CASOS DE COVID-10 EM FRIGORÍFICOS DE MT
Levantamento do MPT aponta que 10 frigoríficos têm casos confirmados de “Covid-19”
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT/MT) determinou a instauração de procedimento em face de mais 10 unidades frigoríficas instaladas no Estado de Mato Grosso, após a confirmação de casos de “Covid-19“.
O objetivo do órgão, que vem acompanhando desde o mês passado as possíveis ocorrências nas empresas JBS S/A, Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A, Naturafrig Alimentos Ltda., Agra Agroindústria de Alimentos e Minerva S/A, é garantir a adoção das medidas de prevenção para evitar a disseminação do vírus entre os trabalhadores e as trabalhadoras.
Já foram confirmados casos nas unidades da JBS em Alta Floresta, Confresa, Pontes e Lacerda, Pedra Preta, Barra do Garças, Diamantino, Araputanga e Colíder, e nas unidades da Vale Grande em Sinop e Matupá. Em todos esses frigoríficos houve notícia de pelo menos um trabalhador contaminado.
As informações foram enviadas ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso pelas próprias empresas e pelos órgãos de Vigilância Sanitária.
Os frigoríficos Minerva S/A e Naturafrig Alimentos Ltda. não comunicaram casos. A JBS S/A, que conta com 10 unidades em Mato Grosso, informou a ocorrência de 41 casos confirmados e 128 suspeitos. Ao menos 14 desses casos confirmados são da unidade de Barra do Garças.
Já a empresa Vale Grande, que conta com três plantas em todo o Estado de Mato Grosso, registrou sete casos de “Covid-19“, sem, contudo, esclarecer se houve o afastamento de algum trabalhador suspeito de ter contraído o vírus.
O frigorífico Agra Agroindústria de Alimentos, em Rondonópolis, após a interdição da Vigilância Sanitária em junho, realizou testagem em massa e confirmou 105 casos.
Todas as empresas citadas já receberam recomendações do Ministério Público do Trabalho e apresentaram os protocolos e planos de ação solicitados para enfrentamento da “Covid-19“ em suas plantas. Entretanto, os documentos demonstraram um padrão protetivo inferior aos parâmetros estabelecidos pelo MPT em Nota Técnica e, inclusive, em Termos de Ajuste de Conduta (TACs) de abrangência nacional firmados com outras empresas do setor, como a Marfrig e a BRF.
“Esse padrão protetivo inferior decorre, em alguma medida, da adoção dos critérios presentes na Portaria Conjunta 19/2020, a qual estabelece, em alguns pontos, regras de proteção deficiente à saúde dos trabalhadores”, complementa o MPT, em referência à portaria interministerial publicada em 18 de junho pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia (ME), em conjunto com os Ministérios da Saúde (MS) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a qual dispõe sobre prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da “Covid-19“ nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.
A portaria foi criticada pelo Ministério Público do Trabalho por divergir, em alguns pontos, das referências técnicas nacionais e internacionais apresentadas pelo órgão e que vêm sendo objeto dos TACs e de acordos judiciais.
Atuação
O levantamento dos casos foi possível em razão do Ministério Público do Trabalho ter instaurado, no início de junho, um procedimento promocional em face dos maiores frigoríficos do estado (JBS S/A, Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A, Naturafrig Alimentos Ltda., Agra Agroindústria de Alimentos e Minerva S/A), solicitando informações sobre as medidas adotadas para mitigar os impactos da “Covid-19“, como afastamento de funcionários do grupo de risco e a relação dos empregados com resultado positivo para “Coronavírus“. Até então, o MPT vinha atuando somente após o recebimento de denúncias de sindicatos e trabalhadores.
A empresa Marfrig Global Foods não foi inserida nessa relação de frigoríficos constantes no procedimento promocional porque já havia firmado com o MPT, em maio, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) de abrangência nacional, comprometendo-se a adotar uma série de providências para proteger os trabalhadores no contexto de enfrentamento da “Covid-19“.
O TAC assinado compreendeu 12 unidades da empresa no Brasil, entre elas a de Várzea Grande, e estabeleceu obrigações como rotina de testagem, vigilância ativa e regras de distanciamento.
No acordo específico firmado com a unidade da Marfrig em Várzea Grande, foi estabelecida a obrigação de realizar a triagem e a avaliação clínica individual de todos os empregados, com vistas à identificação de casos suspeitos, bem como anamnese (uma entrevista realizada pelo profissional de saúde) dirigida para investigar possíveis contatos de trabalhadores com pessoas confirmadas ou suspeitas. As obrigações contidas nesse acordo continuam sendo fiscalizadas.
“Assim, cabe a adoção de providência para estabelecer o mesmo padrão protetivo com relação a outras empresas do mesmo setor econômico, sob pena de eventual prejuízo aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Isso porque a não adoção de padrão protetivo semelhante ao das empresas que se comprometeram mediante Termo de Ajuste de Conduta pode ensejar, aos frigoríficos que não estejam adotando as mesmas providências, uma vantagem competitiva ilícita, ao diminuir artificial e ilicitamente os custos de produção, circunstância provocadora do nocivo dumping social”, pontuou, à época, o MPT.
Padrão de proteção inferior
O MPT destaca que o padrão protetivo adotado pelas empresas com casos suspeitos é, em regra, inferior ao que foi preconizado pelo órgão desde o início da pandemia. De acordo com as informações fornecidas, apenas um dos frigoríficos adotou como estratégia a compra e aplicação de testes nos empregados, de modo que, com relação a todas as demais empresas, os casos foram identificados por testes fornecidos pelo Sistema de Saúde.
Outro problema observado pelo MPT diz respeito à ausência de previsão de afastamento de trabalhadores contactantes de suspeitos.
“Na prática, ao manter, no meio ambiente de trabalho, empregados que tiveram contato com trabalhadores suspeitos, mas ainda não confirmados, impede-se a adoção de medidas efetivas de contenção da escala de transmissão da doença, especialmente em se considerando a possibilidade de transmissão por pessoas assintomáticas”, explica o procurador do Ministério Público do Trabalho Bruno Choairy.
“No caso, as empresas, em suas listas, sempre apresentaram um número muito baixo, pouco crível, de trabalhadores afastados por serem contactantes, o que revela possível omissão de afastamento de todos os trabalhadores que tiveram contato com suspeitos. Essa conduta potencializa a transmissão na unidade frigorífica, podendo levar a surtos, com crescimento anormal da doença”, complementa.
Choairy cita como exemplo o número de contactantes informado pela JBS.
“Barra do Garças tem 11 trabalhadores confirmados [Atualização: 14 trabalhadores confirmados] e 59 suspeitos, e apenas seis trabalhadores afastados por contactantes. O padrão se repete nas demais unidades, onde, mesmo havendo casos suspeitos, não há contactantes afastados, ou o número de afastados é muito pequeno. Na unidade de Pedra Preta, por exemplo, há 54 casos suspeitos, ao menos 4 casos confirmados, e apenas sete trabalhadores afastados por contactantes, número incompatível com a quantidade de trabalhadores confirmados e suspeitos”, pondera.
Uma questão preocupante se refere ao distanciamento interpessoal e ao fornecimento de equipamentos de proteção adequados. Apesar da Portaria Conjunta 19/2020 estabelecer a possibilidade de uso de máscaras de tecido para todos os trabalhadores, o padrão exigido pelo Ministério Público do Trabalho envolve a necessidade de fornecimento de máscaras no padrão da ABNT, com capacidade de filtragem de 70% para partículas sólidas.
Ademais, quando inviável tecnicamente a manutenção de distanciamento de 1 metro entre os empregados nos setores produtivos, a empresa deve fornecer proteção respiratória mais robusta, por meio de máscara PFF2 ou equivalente, devendo tais equipamentos ser substituídos imediatamente quando estiverem sujos ou úmidos e conforme recomendação dos fabricantes.
Por meio do acompanhamento realizado no procedimento, foi possível verificar que a maior parte das empresas não comprovou o fornecimento de máscaras nos padrões da ABNT, limitando-se a fornecer máscaras artesanais. Ainda, nenhuma empresa informou o fornecimento de máscara PFF2 ou equivalente quando inviável a manutenção de 1 metro no setor produtivo.
Frigorífico Agra
Em relação ao frigorífico Agra Agroindustrial de Alimentos S.A, o MPT informa que já instaurou um inquérito civil, tendo em vista informações obtidas relativas ao grande número de trabalhadores diagnosticados com “Covid-19“ na planta e à interdição da unidade pela Vigilância Sanitária de Rondonópolis.
Encaminhada recomendação à empresa, esta informou que vem cumprindo as orientações repassadas pelo Ministério Público do Trabalho e que as medidas de vigilância ativa e passiva estão sendo aprimoradas diariamente, inclusive com busca ativa por novos casos, com o intuito de identificar precocemente sintomas compatíveis com a “Covid-19“.
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