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MAIS FISCALIZAÇÃO, MAIS RIGOR

Fiscalização, rigor e exigências no uso de mascaras em Várzea Grande

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Estudos recentes comprovam a eficácia do uso de máscaras como forma de reduzir o contágio da “COVID-19” entre as pessoas, segundo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde (MS).

A máscara é uma importante ferramenta no combate ao novo “Coronavírus” porque constitui uma barreira física, prevenindo a transmissão viral, através da tosse, de espirros e até mesmo da fala, em uma simples conversa.

Após o uso, as máscaras devem ser lavadas e higienizadas com água e sabão, água sanitária ou hipoclorito de sódio, deixadas de molho por 20 m e estendidas ao sol para secar.

A medida tem se tornado um hábito para todos àqueles que necessitam sair à rua para ir às compras, por exemplo. Em Várzea Grande, Lei obriga a funcionários o uso da máscara, seja em serviço público ou comércio.

O Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus por recomendação da prefeita Lucimar Sacre de Campos, vai endurecer e ampliar a fiscalização diária em toda a cidade de Várzea Grande, principalmente nos estabelecimentos que realizam atendimento a população.

Vamos passar a ser mais rigorosos com as exigências do decreto municipal e da Lei Estadual que exigem regras de atendimento e de utilização de meios de proteção que devem ser a soma de várias medidas em prol do conjunto da sociedade e da saúde de todos os várzea-grandenses“, disse o secretário de Governo e presidente do Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, a (COVID-19) em Várzea Grande, Kalil Baracat.

Segundo o presidente do Comitê de Enfrentamento de Várzea Grande, a Vigilância Sanitária Municipal e a Guarda Municipal entre outros órgão municipais, estão atuando em conjunto com a Vigilância Sanitária e as Polícias Militar, Judiciária Civil e Corpo de Bombeiros de Mato Grosso muito mais no sentido de esclarecer, alertar e exigir distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, meios de proteção como máscaras sempre e luvas quando necessárias, higienização rigorosa como água e sabão e álcool gel.

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O secretário de Defesa Social e comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande, Evandro Homero, alertou que os pedidos são para alertas e recomendações, mas pode haver endurecimento e até mesmo medidas mais extremas para aqueles que desrespeitarem as determinações legais.

Voltamos a frisar que a ordem é no intuito de alertar, demonstrar o papel preponderante e fundamental que a própria população tem no sentido de ajudar os Poderes Públicos Estadual e Municipal a fazer o enfrentamento ao “Coronavírus” (COVID-19) e preservar suas vidas e a vida dos outros, além do modo em que vivemos em sociedade, mas tudo tem limites e não está descartada a tomada de decisões voltadas para endurecer a fiscalização e punir os responsáveis. Nossa fiscalização é educativa e não punitiva, mas não vamos abrir mão de exigir que as pessoas cumpram as regras necessárias em prol da vida de todos“, disse o comandante Evandro Homero.

O secretário de Saúde de Várzea Grande, Diógenes Marcondes, assinalou que a melhor recomendação é que as pessoas se preservem e preservem os demais, diante da pandemia do “Coronavírus“, aliado com a necessidade da retomada econômica e manutenção de empregos e renda de toda a população.

A principal preocupação da prefeita Lucimar Sacre de Campos e da própria população é com a doença, com a pandemia, mas também existe a preocupação com os empregos das pessoas, por isso os cuidados a serem tomados tende a ter um efeito muito importante no combate a disseminação da doença, como no caso, do uso de máscaras, de meios rigorosos de higienização e distância entre as pessoas como forma de auxiliar e debelar a doença como um todo, frisou Diógenes Marcondes.

Todos foram unânimes que se faz necessária aliar a preservação da saúde com a questão do trabalho e da renda, mas que é possível também colocar em prática os meios segurança necessários a resguardar a vida das pessoas.

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Destaques

STF amplia prazo para acordo sobre repasses da irrigação no Centro-Oeste e mantém negociações entre Estados e União

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, prorrogou por mais 120 dias a suspensão da Ação Cível Originária (ACO) 1016, que trata da disputa judicial envolvendo Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, o Distrito Federal e a União sobre o repasse do percentual mínimo de recursos destinados à irrigação na Região Centro-Oeste.

A controvérsia foi apresentada pelos quatro entes federativos, que alegam o descumprimento, por parte da União, do artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo os autores da ação, o dispositivo constitucional determina que, durante 40 anos contados a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, 20% dos recursos destinados à irrigação sejam aplicados na Região Centro-Oeste.

De acordo com os Estados e o Distrito Federal, a obrigação constitucional foi efetivamente observada apenas entre os anos de 1990 e 1993, além do exercício de 2000. Conforme sustentam os autores, a interrupção dos repasses nos demais períodos comprometeu investimentos estratégicos voltados ao desenvolvimento da infraestrutura de irrigação e da produção agropecuária regional.

Além do reconhecimento do alegado descumprimento da norma constitucional, os entes federativos requerem que a União seja condenada ao pagamento de indenização pelos prejuízos decorrentes da ausência dos repasses. O valor pleiteado alcança R$ 5,2 bilhões, montante atualizado até 2007, ano em que a ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF).

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A suspensão do processo havia sido determinada inicialmente em outubro de 2025 pelo ministro Nunes Marques. Na ocasião, o objetivo foi criar um ambiente favorável à construção de uma solução consensual entre as partes, evitando o prosseguimento imediato da demanda judicial enquanto as negociações permanecessem em andamento.

Com o encerramento do primeiro período de suspensão, os Estados, o Distrito Federal e a União comunicaram ao relator que as tratativas evoluíram, mas ainda não foram concluídas. Em razão desse cenário, solicitaram conjuntamente a concessão de novo prazo para a continuidade das negociações.

Ao analisar o pedido, o ministro considerou que a busca por uma solução consensual permanece compatível com os princípios da cooperação institucional e da resolução negociada de conflitos envolvendo a administração pública. Com isso, autorizou a prorrogação da suspensão processual por mais 120 dias.

A medida preserva o espaço para que os entes públicos possam discutir alternativas capazes de solucionar a controvérsia sem a necessidade de imediato julgamento do mérito da ação. Nesse período, permanecem suspensos os atos processuais relacionados ao processo, enquanto as partes tentam alcançar um entendimento definitivo.

O caso possui relevância para os Estados do Centro-Oeste, pois envolve recursos destinados à expansão da irrigação, considerada uma política pública estratégica para o fortalecimento da atividade Agropecuária, da segurança hídrica e do desenvolvimento econômico regional. O desfecho das negociações poderá influenciar a destinação de investimentos futuros e a definição das responsabilidades da União quanto ao cumprimento da norma constitucional.

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Encerrado o novo prazo concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), as partes deverão informar o resultado das negociações. Caso seja alcançado um acordo, ele poderá ser submetido à homologação da Corte. Na ausência de consenso, a Ação Cível Originária 1016 retomará sua tramitação regular para que o mérito da controvérsia seja apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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