COMBATER A SONEGAÇÃO FISCAL
“Através do Cira já recuperamos mais de R$ 1,3 bilhão para os cofres públicos”
Criado em 2015, através do Decreto Nº 28/2015, o comitê prevê a atuação conjunta do Poder Executivo com o Ministério Público. Considerado uma força-tarefa permanente no combate à sonegação fiscal, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) já recuperou mais de R$ 1,3 bilhão de reais nos úlitmos 4 anos, e desde a sua criação, segue como uma das fortes medidas adotadas pelo Governo do Estado para reforçar o caixa.
Atuação
Compete ao Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) propor medidas técnicas, legais, administrativas e judiciais que permitam prevenir e reprimir ilícitos fiscais, e que defendam a ordem econômica e tributária.
O Cira também recupera bens e direitos obtidos ilegalmente, por meio de ações judiciais e administrativas, além daquelas que visem acautelar o patrimônio público. Cabe ainda promover ações que resultem na responsabilização administrativa, civil e criminal dos envolvidos.
Cabe ao Cira, promover e incentivar a repressão aos crimes contra a ordem tributária e a lavagem de dinheiro, com especial enfoque para a recuperação de ativos. O Comitê também deverá identificar e apurar os crimes de lavagem de dinheiro e de ocultação de bens.
O grupo incentiva o desenvolvimento de ações operacionais integradas entre os órgãos e instituições envolvidas, respeitando o planejamento de cada um. O comitê propõe de forma integrada, encontros, seminários e cursos visando à valorização e o aperfeiçoamento técnico de servidores dos órgãos e das instituições.
Além disso, o Comitê pode propor medidas estratégicas e técnicas que visem aprimorar a legislação aplicável, bem como dos mecanismos administrativos e gerenciais no âmbito de cada órgão e instituição.
As reuniões do Cira são bimestrais. Entretanto, elas podem acontecer de forma extraordinária a pedido do governador do Estado. O chefe do Executivo também poderá solicitar planos de ação a serem elaborados e implementados pelos Grupos Operacionais.

Cira no combate à sonegação fiscal
Durante inauguração das novas instalações, em Cuiabá, o governador Mauro Mendes (UB), destacou a importância do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) no combate à sonegação fiscal e aos crimes contra a administração pública em Mato Grosso.
Segundo Mauro Mendes, a parceria entre o Governo do Estado e o Ministério Público tem sido fundamental para o avanço do estado.
“O Cira é uma importante instituição que tem dado bons resultados para Mato Grosso, atuando na recuperação de ativos e devedores que deixaram de cumprir suas obrigações ficais. É uma ferramenta que ajuda a resgatar o que é correto na gestão e agora tem uma estrutura adequada para atender a todos”.
Na cerimônia, o governador pontuou o trabalho que o Cira realizou e que ajudou no processo de reestruturação fiscal do estado, que foi feito de forma eficiente e responsável pela atual gestão.
“O Governo de Mato Grosso trabalha com foco na eficiência e na responsabilidade fiscal. Através do Cira, recuperamos mais de R$ 1,3 bilhão para os cofres públicos nos últimos quatro anos. Estamos resgatando serviços e garantindo a boa prestação deles, sempre com o objetivo de evitar o desperdício do dinheiro público“.
O Cira foi criado em 2015 por representantes do Governo do Estado, a Casa Civil, Secretarias de Estado de Segurança Pública e de Fazenda, Controladoria-Geral do Estado e Procuradoria-Geral do Estado, e do Ministério Público.
O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, presente na solenidade, potencializou a atuação estratégica da Sefaz no fortalecimento da gestão fiscal e no combate a ações que lesam o patrimônio público.
“Estamos trabalhando para fortalecer a gestão fiscal, com ações eficazes e transparentes, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e responsável, beneficiando toda a população. O Cira é uma importante extensão da nossa gestão, que fiscaliza, cobra e age dentro da lei para que o estado não seja lesado”.
A solenidade de inauguração contou com a presença da secretária-geral do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney Wiergert; do procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior; do procurador-geral adjunto do Estado, Luís Otávio Trovo Marques de Souza; e outras autoridades.
Destaques
Justiça Federal valida avanço da demarcação da Terra Indígena Kayabi em território Mato-grossense e Paraense
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a continuidade do processo administrativo relativo à delimitação da Terra Indígena Kayabi, rejeitando, por unanimidade, o recurso de urgência protocolado por produtores rurais da região.
A deliberação jurídica assegura o prosseguimento regular das etapas demarcatórias sobre uma extensão territorial estratégica de aproximadamente 1,1 milhão de hectares, situada na divisa entre os estados de Mato Grosso e do Pará.
A decisão colegiada foi proclamada pela Sexta Turma do referido tribunal, consolidando o entendimento jurisprudencial de que as etapas administrativas conduzidas pelo Poder Executivo Federal devem seguir seu curso regular sem paralisações indevidas.
O acórdão judicial autoriza expressamente a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas a retomarem, de maneira imediata, as diligências e os levantamentos técnicos que se encontravam paralisados por força de medida liminar anterior.
A revogação do ato suspensivo ocorreu mediante o acolhimento integral do parecer parecerista do Ministério Público Federal, o qual sustentou a ausência de requisitos jurídicos essenciais, tais como o perigo de dano irreparável alegado pelos proprietários de imóveis rurais.

O órgão ministerial ressaltou que o procedimento administrativo em curso destina-se a dar cumprimento inequívoco às garantias fundamentais estipuladas pelo constituinte originário, assegurando a preservação cultural e a sobrevivência física da etnia Kayabi.
As projeções geográficas do órgão ambiental e indigenista oficial delimitam a área de ocupação tradicional em mais de um milhão de hectares, dimensão necessária para suprir o bem-estar e a reprodução física e cultural das gerações presentes e futuras.
A tese acusatória e defensiva das comunidades nativas prevaleceu ao demonstrar que a titulação privada sobre as glebas, ainda que concedida anteriormente pela administração pública, possui natureza meramente declaratória e não sobrepõe o direito originário indígena.
A manutenção do feito afasta definitivamente o cenário de prolongada insegurança jurídica na região amazônica, mitigando potenciais conflitos agrários e permitindo que eventuais indenizações por benfeitorias derivadas de boa-fé sejam processadas na forma estrita da lei.
O embasamento do julgado fundamenta-se nos preceitos da Constituição Federal de 1988 e nos atos regulamentares da Portaria 1.149/2002 do Ministério da Justiça, restabelecendo a legalidade estrita na identificação e delimitação de terras tradicionalmente ocupadas.
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