Artigo
O varejo não quebrou, mas a cabeça do cliente mudou
Autor: Júnior Macagnam* –
Voltei da Omni Varejo 2026, em João Pessoa, com a cabeça fervendo. Não foi por causa do calor nordestino, mas de uma palestra do publicitário Walter Longo, que me fez repensar quase tudo o que fazemos no comércio cuiabano.
O varejo não está em crise. O que está acontecendo é uma mudança brutal na cabeça do consumidor. Como disse Longo:
“Agora, assistimos a uma migração sem precedentes, mas ela é cognitiva, não geográfica“.
Seu cliente não mudou de bairro — mudou dentro da própria cabeça. Ele quer respostas rápidas, soluções imediatas. E quem não perceber isso vai ficar para trás.
Nicholas Carr, jornalista, explica que estamos migrando a atividade neural do hipocampo (pensamento profundo) para o córtex pré-frontal (piloto automático). A revista The Economist estima que as distrações digitais custam US$ 650 bilhões por ano aos Estados Unidos. Aqui no Brasil, a conta também é pesada.
A saída? Um modelo de negócio mais leve. Longo foi direto:
“O segredo do futuro não está em ter mais, e sim em ser mais leve“.
Menos estoque, menos peso, mais flexibilidade. O cliente quer agilidade, e estoque enorme virou âncora.
No marketing, a virada é igualmente radical:
“O futuro não está em atingir pessoas em massa, mas em compreender pessoas em frações“.
Pessoas não são — pessoas estão. Tratar o cliente como ficha cadastral é coisa do passado.
E a cereja do bolo:
“Gerir uma empresa daqui para frente significa entender como funcionam as pessoas, e não apenas o negócio“.
A economista inglesa Dame Minouche Shafik resume bem:
“No passado, empregos dependiam de músculos; agora, do cérebro; no futuro, vão depender do coração“.
Mas não dá para ignorar o presente: juros nas alturas, inadimplência que não dá trégua e um fenômeno que vem arrasando milhares de pessoas no país, apostas esportivas e jogos online passaram a disputar espaço no orçamento dos brasileiros, além do custo de capital corroendo margens. A realidade é dura e fingir que ela não existe é receita para o fracasso.
E é justamente aí que mora a oportunidade. Estoque enxuto não é só modernidade: é menos dinheiro parado pagando juros altos. Atendimento personalizado não é só marketing: é fidelizar quem já compra, mesmo com crédito restrito. Gestão com coração não é só empatia: é time engajado, que vende mais e gera indicações — o melhor remédio contra a queda de consumo.
E a inadimplência? A saída é usar tecnologia para analisar o perfil de crédito em tempo real, oferecer prazos que cabem no bolso e recuperar clientes com abordagem humana. Porque coração também se usa na hora de negociar.
Os lojistas que vão crescer não são os que ignoram os juros, são os que aprendem a dançar com eles. Margem apertada exige giro rápido. Capital caro exige criatividade. Cliente endividado exige oferta inteligente, não apenas desconto.
Como presidente da CDL Cuiabá, saio do evento convicto: nossos desafios são reais, mas nossas armas também. Temos tecnologia, conhecimento e, acima de tudo, um comércio que já provou que sabe renascer.
O varejo cuiabano vai ser mais leve, mais humano e mais esperto. Vai usar a crise como combustível para inovar.
Não tem mais volta: a cabeça do cliente já mudou. Os juros estão altos, a inadimplência existe, mas nossa capacidade de reinventar é maior. Agora é a nossa vez — e vamos sair dessa maiores do que entramos.
*Júnior Macagnam é empresário do setor da moda há mais de 20 anos e presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá).
Artigos
A saúde dos iguais e a saúde dos privilegiados
Autor: Wagner Balera* –
Há números que informam. Outros constrangem.
Os dados divulgados acerca das despesas com assistência à saúde de senadores e ex-senadores pertencem, seguramente, à segunda categoria. O próprio Portal da Transparência do Senado registra que, no exercício financeiro de 2025, as despesas pagas com assistência à saúde em benefício de senadores, ex-senadores e respectivos grupos familiares alcançaram R$ 40.476.846,63.***
A questão não deve ser tratada como simples curiosidade orçamentária. Estamos diante de tema que toca diretamente alguns dos fundamentos da ordem constitucional brasileira.
A Constituição proclama, no art. 5º, que todos são iguais perante a lei. E, quando cuida especificamente da saúde, é ainda mais explícita: o art. 196 a define como direito de todos e dever do Estado, a ser assegurado mediante acesso universal e igualitário.
É evidente que o princípio da isonomia não exige que o Estado gaste exatamente a mesma quantia com cada pessoa. Necessidades diferentes justificam tratamentos diferentes. Mas toda diferenciação reclama fundamento juridicamente razoável.
Eis, então, a pergunta inevitável: qual circunstância constitucionalmente relevante justifica que o exercício, presente ou passado, de mandato parlamentar assegure proteção à saúde excepcionalmente favorecida, custeada em parcela relevante pelos mesmos cidadãos que financiam o Estado e, em grande medida, dependem dos serviços públicos de saúde?
Não encontro resposta satisfatória.
A República não admite castas.
O mandato parlamentar constitui função pública temporária. Não é título nobiliárquico nem confere ao seu titular uma cidadania de categoria superior. Muito menos parece razoável que determinadas vantagens possam projetar-se para além do próprio exercício do mandato.
O contraste com o Sistema Único de Saúde (SUS) torna a questão ainda mais perturbadora. Mas aqui é preciso rigor. Tem circulado a informação de que o SUS disporia de apenas R$ 116 mensais por brasileiro. Essa comparação não é adequada para representar o gasto público total com saúde, pois o SUS é financiado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Não precisamos, portanto, de uma estatística discutível para reconhecer o problema.
Ele é suficientemente grave em seus próprios termos.
Em um país em que faltam médicos, medicamentos, exames e leitos em tantas localidades, qualquer regime excepcional de assistência médica financiado com recursos públicos deve submeter-se ao mais rigoroso escrutínio à luz da igualdade, da moralidade, da impessoalidade e da razoabilidade.
Não se cogita, naturalmente, de negar assistência médica aos parlamentares. A questão é outra: por que deve a sociedade financiar um padrão privilegiado de proteção justamente para aqueles que exercem o poder em seu nome?
A legalidade formal de determinado benefício não encerra essa discussão. No Estado Constitucional, também a lei e os atos internos dos Poderes submetem-se aos princípios e valores superiores da Constituição.
A desigualdade brasileira já é suficientemente grave. O que não se pode admitir é que o próprio Estado acrescente a ela desigualdades institucionais financiadas pelo contribuinte.
O problema é também simbólico. O cidadão não pode receber dos Poderes da República a mensagem de que, quando se trata de saúde, algumas vidas merecem proteção pública extraordinária simplesmente em razão da posição ocupada.
É preciso rever esse sistema.
Não como gesto de hostilidade ao Parlamento, instituição essencial à democracia, mas precisamente em defesa de sua dignidade. O Poder Legislativo será tanto mais respeitado quanto menos privilégios reservar àqueles que transitoriamente o integram.
Essa revisão não significa retirar direitos legítimos de quem exerceu uma função pública, mas submeter benefícios custeados pelo Estado ao mesmo princípio que deve reger toda a administração pública: a existência de uma justificativa objetiva, impessoal e constitucionalmente legítima para a diferença de tratamento. É justamente quando o Estado estabelece regras para si próprio que a igualdade deixa de ser apenas uma promessa constitucional e passa a ser uma exigência concreta de legitimidade.
A República não comporta cidadãos de primeira e de segunda categorias. E a saúde, porque é direito de todos, não pode converter-se em privilégio de alguns.
***Fonte dos dados sobre as despesas do Senado: Portal da Transparência do Senado Federal, relatório consolidado de despesas com assistência à saúde de senadores e ex-senadores, exercício de 2025.
*Wagner Balera – Doutor em Direito das Relações Sociais e Mestre em Direito Tributário (PUC/SP). Professor Emérito pela PUC/SP; Livre-docente em Direito Previdenciário (PUC/SP). Integrou os quadros da Advocacia Geral da União como Procurador Federal (1976 a 1997). Professor Titular de Direitos Humanos da PUC/SP e coordenador da Revista de Direitos Humanos da Editora LexMagister.
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