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SEGURANÇA JURÍDICA PARA OS IMIGRANTES

“A Defensoria Pública sempre esteve de portas abertas para auxiliar os migrantes que nos procuram em situação de vulnerabilidade”

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A Defensoria Pública de Mato Grosso desenvolve um trabalho de auxílio administrativo e jurídico aos migrantes que chegam de diversos países do mundo no Estado, principalmente em Cuiabá. A atuação ficou mais intensa a partir de 2010, após o terremoto que devastou a capital do Haiti, Porto Príncipe. Na época, cerca de 90 mil haitianos buscaram o Brasil como refúgio. Em 2024, ano em que completa 25 anos, a DPMT começa o trabalho para criar uma estrutura de atendimento exclusiva para quem escolhe o Brasil como morada.

Secretário executivo da DPMT, Clodoaldo Queiroz, explica que a questão dos migrantes é uma problemática sempre presente, embora os grupos populacionais variem com o passar do tempo. De acordo com ele, além de outros assistidos, atualmente a Defensoria tem atendido um grupo de pessoas indígenas da etnia Warao, oriundas da Venezuela que chegaram ao estado há poucos meses. Após terem sido expulsos de suas terras naquele país, ingressaram no Brasil que era a fronteira mais próxima.

A vulnerabilidade é maior porque existe proteção legal apenas para migrantes e para indígenas brasileiros, mas não há uma legislação que proteja “indígenas migrantes”. Eles estão em um limbo do Direito e por isso não estão conseguindo apoio de nenhuma instituição pública até o momento. Por essa razão, começamos, no final do ano passado a visitar e manter contato com essa população para entender todas as suas demandas e planejar uma estrutura para atendê-los não só individualmente, mas também de maneira coletiva, ressalta Clodoaldo.

O presidente da Associação de Defesa dos Haitianos Imigrantes e Migrantes em Mato Grosso (ADHIMI-MT), Clercius Monestine, recorda a atuação da Instituição junto aos refugiados em Mato Grosso.

A importância da Defensoria Pública é grande, forte, principalmente para as pessoas vulneráveis. A nossa Associação só foi formada e tem documentação hoje, graças ao trabalho de auxílio que nos foi dado pelo defensor Roberto Vaz Curvo, lembra.

Monestine lembra que a comunicação era difícil, o conhecimento da legislação brasileira complexo e que, com o apoio do órgão conseguiu organizar e dar o mínimo de segurança jurídica para o grupo em Mato Grosso.

O idioma ainda é um limite grande para nós, o encaminhamento para empregos e abrigos também e por isso precisamos desse olhar da Defensoria para quem vem de fora para viver aqui no Estado”, afirmou.

Em 2015 o trabalho começou a ser feito para auxiliar os venezuelanos. Naquele ano, a Polícia Federal contabilizou que mais de 56 mil vieram para o Brasil. Todos os migrantes podem buscar apoio da Defensoria Pública para que seus direitos sejam garantidos em relação ao trabalho, saúde, emprego e previdência.

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O defensor público, hoje aposentado, Roberto Vaz Curvo, teve atuação preponderante junto aos migrantes. Ele intermediou reuniões entre os refugiados e representantes de Poderes e órgãos públicos e idealizou o Curso de Educação em Direitos Humanos para Formação de Defensores Populares, que promoveu diversas palestras educativas sobre a legislação brasileira para a comunidade haitiana residente em Cuiabá.

Na época ele era defensor e Coordenador de Direitos Humano da instituição. O defensor lembra que em 2015 foi o ano mais complicado, cerca de 4 mil haitianos estavam no estado e desses, dois mil em Cuiabá. A maioria veio para atender as obras da Copa de 2014, mas depois, buscaram alternativas em todos os ramos, principalmente nos de serviços, por meio de capacitações e formações.

Durante todo esse tempo a Defensoria Pública e a Coordenadoria de Direitos Humanos do órgão esteve de portas abertas para auxiliar os migrantes de todos os países que nos procuram em situação de vulnerabilidade”, disse Vaz Curvo.

Sempre reforçamos que ajudar humanitariamente esses povos era um dever nosso. Muitos encaravam a chegada deles aqui como redução nas vagas de trabalho, mas, sempre orientamos que eles fossem recebidos e absorvidos como mão de obra e como portadoras de direitos humanos. A troca cultural e mesmo da técnica sempre foram benéficas e nós também temos sangue de migrantes”, afirma Roberto Vaz Curvo.

Atuação Internacional

A Defensoria Pública de Mato Grosso também atuou com sucesso num caso inédito que beneficiou uma família de refugiados políticos do governo do ex-presidente do Peru, Alberto Fujimori. O trabalho foi feito por Vaz Curvo como membro da Corte Interamericana dos Direitos Humanos no ano de 2014.

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Ele foi escolhido entre cerca de mil defensores públicos para atuar no caso. Vaz Curvo e o colega paraguaio Gustavo Baez fizeram um trabalho que passou a orientar todas as defesas da Corte, bem como demais Tribunais Nacionais sobre refugiados políticos.

O Caso

A família peruana defendida entrou na Bolívia de forma irregular, entretanto, logo se apresentou à repartição de imigração para pedir asilo por ser refugiada. Mesmo assim, acabou expulsa sumariamente do país. Ao chegar ao Peru, o casal e os três filhos foram presos. A família foi julgada, absolvida e então denunciou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Como não houve entendimento entre as partes, o caso foi encaminhado à Corte Interamericana, na qual os defensores tiveram seus argumentos acolhidos e o Peru foi condenado a pagar indenização por danos materiais e imateriais.

O estado peruano também foi obrigado a implementar programas de capacitação permanente para os funcionários da Direção Nacional de Imigração, da Comissão de Refugiados e qualquer outro que tenha contato com imigrantes ou pessoas que pedem asilo.

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Destaques

Ação Judicial de R$ 110 milhões contra Energia redefine parâmetros de litígio climático no Brasil

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma detalhada ação civil pública contra a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., com o objetivo de responsabilizar juridicamente a concessionária pelo incêndio de grandes proporções que devastou a Estação Ecológica Serra das Araras. O órgão ministerial requer a condenação da empresa ao pagamento de indenizações que perfazem o montante expressivo de R$ 109,8 milhões, além do cumprimento imediato de obrigações de fazer. A petição inicial fundamenta-se na responsabilidade civil objetiva por danos ambientais, na qual a degradação sistêmica do ecossistema impõe o dever de reparação integral, independentemente da demonstração de dolo corporativo.

O grave desastre socioambiental ocorreu em agosto de 2024, período caracterizado por severa estiagem e condições climáticas propícias para o alastramento célere de focos de calor na região Centro-Oeste. A deflagração das chamas coincidiu com o ápice da estação seca, momento em que a vulnerabilidade dos biomas locais exige vigilância redobrada e manutenção preventiva rigorosa das infraestruturas circundantes. A documentação técnica anexada aos autos demonstra que o impacto inicial coincidiu com o agravamento da crise climática regional, potencializando os efeitos destrutivos do fogo sobre a cobertura vegetal nativa e sobre a fauna silvestre protegida.

O cenário geográfico da devastação ambiental concentra-se na Estação Ecológica Serra das Araras, uma unidade de conservação de proteção integral situada no Estado de Mato Grosso, além de abranger diversas propriedades rurais vizinhas afetadas. A área protegida constitui um relevante refúgio biológico e zona de transição ecológica, cuja integridade sofreu severo comprometimento devido à dispersão descontrolada do incêndio florestal. A delimitação territorial do dano técnico estende-se por uma região de difícil acesso, fator que impôs obstáculos adicionais às operações de combate executadas pelas brigadas de incêndio e pelas Forças de Segurança Pública.

Aproximadamente 4.500 hectares de vegetação nativa foram completamente consumidos pelas chamas, resultando em uma perda imensurável de biodiversidade e na destruição de habitats de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção. Além da supressão direta da flora, o evento provocou a emissão massiva de gases de efeito estufa na atmosfera, comprometendo significativamente os sumidouros naturais de carbono da região.

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O dano ecológico mensurado pela perícia técnica reflete-se na degradação profunda das funções ecossistêmicas locais, cujos efeitos deletérios na regulação hidrológica e na estabilidade do solo perdurarão por décadas.

Laudos periciais detalhados, elaborados por especialistas da Polícia Federal, identificaram de forma inequívoca que um dos pontos primários de ignição do incêndio florestal localizava-se exatamente na faixa de servidão da rede de média tensão. A infraestrutura elétrica sob concessão e responsabilidade técnica direta da Energisa Mato Grosso funcionou como o vetor inicial do sinistro, após a ocorrência de falhas operacionais específicas na linha de distribuição. A investigação oficial constatou que o contato direto da vegetação sem manutenção com os condutores energizados propiciou as faíscas necessárias para o início do desastre.

A causa determinante da tragédia ambiental residiu na omissão crônica e na negligência operacional da concessionária no tocante à manutenção preventiva de sua rede de distribuição elétrica. O exame minucioso das atividades da empresa revelou que, de 51 ordens de serviço emitidas para a localidade sul da Estação Ecológica, apenas uma referia-se a ações estritamente preventivas.

O descumprimento dos deveres legais de poda regular, limpeza adequada da faixa de domínio e criação de aceiros protetivos ao redor dos postes de madeira e concreto viabilizou o cenário de alto risco.

O Ministério Público Federal estruturou a demanda judicial com base em relatórios técnicos de auditoria, depoimentos de brigadistas e análises de imagens de satélite que mapearam a progressão cronológica do fogo. Sob a coordenação do Procurador da República, Gabriel Infante Magalhães Martins, o órgão coligiu evidências da conduta negligente da distribuidora, demonstrando o nexo de causalidade entre a ausência de fiscalização da linha e o dano consolidado. A iniciativa ministerial visa não apenas a punição pecuniária, mas o estabelecimento de um precedente pedagógico para o setor de utilidade pública.

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Para mitigar a iminência de novos episódios correlatos, a peça jurídica exige que a Justiça Federal determine à Energisa a apresentação e execução de um plano emergencial estruturado no prazo peremptório de 30 dias. A medida liminar pleiteada obriga a implementação de um cronograma contínuo de manejo da vegetação na faixa de servidão que intercepta a unidade de conservação pelos próximos cinco anos.

Os relatórios de conformidade técnica deverão ser submetidos anualmente ao escrutínio do Poder Judiciário, assegurando que a operação da infraestrutura não represente ameaça constante à segurança ambiental.

A vultosa indenização financeira de R$ 109,8 milhões foi meticulosamente segmentada em três categorias distintas de responsabilização civil, de modo a garantir o princípio da reparação integral do dano. O MPF estipulou R$ 53,6 milhões a título de danos materiais decorrentes da perda real da cobertura florestal e R$ 26,8 milhões por danos morais difusos sofridos pela coletividade. Complementarmente, foram fixados R$ 29,4 milhões destinados especificamente à compensação dos danos climáticos, mensurados a partir do impacto volumétrico de carbono liberado na atmosfera durante a queima.

O plano de destinação dos recursos financeiros assegura que as verbas arrecadadas revertam-se diretamente na recomposição do patrimônio público e no fomento à pesquisa científica regional. O modelo de partilha estabelece o repasse de 40% do montante ao ICMBio e 20% ao Ibama para o fortalecimento da fiscalização e gestão de unidades de conservação.

Outros 20% subsidiarão o Corpo de Bombeiros Militar no combate a incêndios florestais, enquanto os 20% remanescentes financiarão projetos acadêmicos da UFMT e da Unemat dedicados ao estudo dos impactos do fogo nos Biomas Cerrado e Pantanal.

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