RESULTADOS POSITIVOS
1,3 milhão de pacientes foram atendidos em 2022 em Várzea Grande
A Rede Pública de Saúde de Várzea Grande atendeu cerca de 1,3 milhão de pessoas durante o ano de 2022, realizando mais de 3 milhões de procedimentos médicos e odontológicos, entre consultas, exames, cirurgias, medicamentos e internação.
Isto representa dizer que para cada um dos 365 dias de 2022, cerca de 3.561 pessoas passaram por alguma das unidades de saúde de Várzea Grande e receberam um ou mais atendimentos.
“O que me deixa mais satisfeito é o fato de que estamos atendendo a nossa população de forma humanizada, bem como pessoas de outras cidades de Mato Grosso, do Brasil e até mesmo de outros países vizinhos”, disse o prefeito Kalil Baracat, ponderando que estes números são exemplares, pois eles foram obtidos durante a Pandemia da COVID-19, que afetou e ainda afeta todo o Mundo.
Para ele, é fundamental explicar que Várzea Grande atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS), porta aberta para todos que procuram qualquer unidade e sem nenhum tipo de custo.
Se a Saúde Pública de Várzea Grande atendesse apenas os moradores da cidade, isto representaria dizer que cada um dos 315 mil habitantes teria passado mais de quatro vezes no ano em qualquer Unidade Pública de Saúde.
Kalil Baracat assinalou ainda que Várzea Grande praticamente dobra a cada ano os percentuais de recursos públicos que segundo a legislação devem ser aplicados em saúde pública.
“A legislação estipula 15% para os Municípios e 12% para os Estados, deixando o Governo Federal sem um percentual obrigatório. O que sei é que Várzea Grande investe uma média de 27% em Saúde, ou seja, 12% a mais do que o previsto, ou seja, é como se Várzea Grande investisse o que é de sua obrigação, mais a parte que seria do Governo do Estado”, explicou o prefeito.
Estes são números consolidados que fazem parte do relatório que será apresentado a população e aos vereadores da Câmara Municipal em Audiência Pública quadrimestral como determina Lei Complementar 141/2012 que estabelece os prazos para apresentação dos recursos aplicados, auditorias realizadas e oferta e produção de serviços públicos na rede de assistência própria, contratada e conveniada, comparando os dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.
O secretário de Saúde de Várzea Grande, Gonçalo Barros, frisa que é preciso avançar ainda mais no atendimento a população que necessita do apoio do Poder Público Municipal e na consolidação destes números, pois existe parte dos atendimentos realizados sem origem.
“Estamos trabalhando para que todos os atendimentos realizados façam parte de um Banco de Dados de Várzea Grande, que servirá até mesmo para atuações futuras em busca de aperfeiçoamento dos serviços de saúde pública”, pontuou.
Segundo Gonçalo Barros, os dados levantados e checados fazem parte das informações inseridas no Ministério da Saúde e tratam das unidades de Atenção Primária como as UBS e EFS; Atenção Secundária (UPAs e Centro de Especialidades em Saúde – (Postão) e Atenção Terciária, Hospital Pronto Socorro Municipal e a Maternidade Municipal Dr. Francisco Lustosa de Figueiredo que funciona desde maio de 2021.
“A Maternidade Municipal é um dos mais expressivos resultados positivos da Saúde de Várzea Grande, pois em 2022, foram 1.272 nascimentos de várzea-grandenses legítimos, sendo 764 através de Parto Normais ou Partos Humanizados que garantem maior segurança tanto para mães e crianças e 515 através de Cesarianas, que também são realizadas de forma humanizada, mas que por se tratar de uma cirurgia acaba oferecendo algum risco”, disse Gonçalo Barros.
Segundo o titular da Saúde Pública de Várzea Grande, para que as pessoas tenham noção, apenas na Maternidade Municipal em 2022 passaram 15.951 pessoas, ou seja, “quase 44 pessoas passaram todos os dias do ano passado na Maternidade Municipal e realizaram 76 mil 350 procedimentos dos quais 1.272 foram nascimentos, foram novas vidas que chegaram ao mundo e saíram desta unidade como cidadão de Várzea Grande, com documentos e registrados graças a parceria entre a Prefeitura Municipal e o Poder Judiciário”, exemplificou Gonçalo Barros.
O prefeito Kalil Baracat, frisou que “os resultados obtidos por Várzea Grande passaram pelas mãos dos profissionais da Saúde, sendo eles, médicos, enfermeiros, auxiliares, odontólogos, agentes administrativos, técnicos, enfim uma enormidade de profissionais, mas também contaram com o apoio irrestrito do Governo do Estado de Mato Grosso, da Assembleia Legislativa, da bancada federal no Senado e na Câmara dos Deputados e também de toda a estrutura do Poder Público Municipal e isto o estimula a continuar trabalhando e se dedicando para que novos resultados sejam obtidos, colhidos e transformem ainda mais a Saúde Pública da segunda maior cidade de Mato Grosso”, frisou o prefeito.
Ele ainda anunciou mais investimentos, mais unidades, como a nova UTI do Hospital Pronto Socorro Municipal que terá 50 leitos, novas Unidades Básicas de Saúde (UBS), que se encontram sendo construídas, a possibilidade de uma nova Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e a entrega da Reforma e Ampliação da Unidade Estratégia Saúde da Família (ESF) do Jardim Imperial que será entregue nesta terça-feira, 10 de janeiro de 2023 às 17 horas.
“Vamos continuar trabalhando para que Várzea Grande tenha serviços de saúde de qualidade e com resultados que atendam aqueles que necessitam do suporte e apoio da Prefeitura”, disse Kalil Baracat.
Destaques
Ação Judicial de R$ 110 milhões contra Energia redefine parâmetros de litígio climático no Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma detalhada ação civil pública contra a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., com o objetivo de responsabilizar juridicamente a concessionária pelo incêndio de grandes proporções que devastou a Estação Ecológica Serra das Araras. O órgão ministerial requer a condenação da empresa ao pagamento de indenizações que perfazem o montante expressivo de R$ 109,8 milhões, além do cumprimento imediato de obrigações de fazer. A petição inicial fundamenta-se na responsabilidade civil objetiva por danos ambientais, na qual a degradação sistêmica do ecossistema impõe o dever de reparação integral, independentemente da demonstração de dolo corporativo.
O grave desastre socioambiental ocorreu em agosto de 2024, período caracterizado por severa estiagem e condições climáticas propícias para o alastramento célere de focos de calor na região Centro-Oeste. A deflagração das chamas coincidiu com o ápice da estação seca, momento em que a vulnerabilidade dos biomas locais exige vigilância redobrada e manutenção preventiva rigorosa das infraestruturas circundantes. A documentação técnica anexada aos autos demonstra que o impacto inicial coincidiu com o agravamento da crise climática regional, potencializando os efeitos destrutivos do fogo sobre a cobertura vegetal nativa e sobre a fauna silvestre protegida.
O cenário geográfico da devastação ambiental concentra-se na Estação Ecológica Serra das Araras, uma unidade de conservação de proteção integral situada no Estado de Mato Grosso, além de abranger diversas propriedades rurais vizinhas afetadas. A área protegida constitui um relevante refúgio biológico e zona de transição ecológica, cuja integridade sofreu severo comprometimento devido à dispersão descontrolada do incêndio florestal. A delimitação territorial do dano técnico estende-se por uma região de difícil acesso, fator que impôs obstáculos adicionais às operações de combate executadas pelas brigadas de incêndio e pelas Forças de Segurança Pública.

Aproximadamente 4.500 hectares de vegetação nativa foram completamente consumidos pelas chamas, resultando em uma perda imensurável de biodiversidade e na destruição de habitats de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção. Além da supressão direta da flora, o evento provocou a emissão massiva de gases de efeito estufa na atmosfera, comprometendo significativamente os sumidouros naturais de carbono da região.
O dano ecológico mensurado pela perícia técnica reflete-se na degradação profunda das funções ecossistêmicas locais, cujos efeitos deletérios na regulação hidrológica e na estabilidade do solo perdurarão por décadas.
Laudos periciais detalhados, elaborados por especialistas da Polícia Federal, identificaram de forma inequívoca que um dos pontos primários de ignição do incêndio florestal localizava-se exatamente na faixa de servidão da rede de média tensão. A infraestrutura elétrica sob concessão e responsabilidade técnica direta da Energisa Mato Grosso funcionou como o vetor inicial do sinistro, após a ocorrência de falhas operacionais específicas na linha de distribuição. A investigação oficial constatou que o contato direto da vegetação sem manutenção com os condutores energizados propiciou as faíscas necessárias para o início do desastre.
A causa determinante da tragédia ambiental residiu na omissão crônica e na negligência operacional da concessionária no tocante à manutenção preventiva de sua rede de distribuição elétrica. O exame minucioso das atividades da empresa revelou que, de 51 ordens de serviço emitidas para a localidade sul da Estação Ecológica, apenas uma referia-se a ações estritamente preventivas.
O descumprimento dos deveres legais de poda regular, limpeza adequada da faixa de domínio e criação de aceiros protetivos ao redor dos postes de madeira e concreto viabilizou o cenário de alto risco.

O Ministério Público Federal estruturou a demanda judicial com base em relatórios técnicos de auditoria, depoimentos de brigadistas e análises de imagens de satélite que mapearam a progressão cronológica do fogo. Sob a coordenação do Procurador da República, Gabriel Infante Magalhães Martins, o órgão coligiu evidências da conduta negligente da distribuidora, demonstrando o nexo de causalidade entre a ausência de fiscalização da linha e o dano consolidado. A iniciativa ministerial visa não apenas a punição pecuniária, mas o estabelecimento de um precedente pedagógico para o setor de utilidade pública.
Para mitigar a iminência de novos episódios correlatos, a peça jurídica exige que a Justiça Federal determine à Energisa a apresentação e execução de um plano emergencial estruturado no prazo peremptório de 30 dias. A medida liminar pleiteada obriga a implementação de um cronograma contínuo de manejo da vegetação na faixa de servidão que intercepta a unidade de conservação pelos próximos cinco anos.
Os relatórios de conformidade técnica deverão ser submetidos anualmente ao escrutínio do Poder Judiciário, assegurando que a operação da infraestrutura não represente ameaça constante à segurança ambiental.
A vultosa indenização financeira de R$ 109,8 milhões foi meticulosamente segmentada em três categorias distintas de responsabilização civil, de modo a garantir o princípio da reparação integral do dano. O MPF estipulou R$ 53,6 milhões a título de danos materiais decorrentes da perda real da cobertura florestal e R$ 26,8 milhões por danos morais difusos sofridos pela coletividade. Complementarmente, foram fixados R$ 29,4 milhões destinados especificamente à compensação dos danos climáticos, mensurados a partir do impacto volumétrico de carbono liberado na atmosfera durante a queima.

O plano de destinação dos recursos financeiros assegura que as verbas arrecadadas revertam-se diretamente na recomposição do patrimônio público e no fomento à pesquisa científica regional. O modelo de partilha estabelece o repasse de 40% do montante ao ICMBio e 20% ao Ibama para o fortalecimento da fiscalização e gestão de unidades de conservação.
Outros 20% subsidiarão o Corpo de Bombeiros Militar no combate a incêndios florestais, enquanto os 20% remanescentes financiarão projetos acadêmicos da UFMT e da Unemat dedicados ao estudo dos impactos do fogo nos Biomas Cerrado e Pantanal.
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