Artigo
Regras para aposentadoria de trabalhadores rurais

Autora: Talissa Nunes* –
Os trabalhadores rurais desempenham um papel essencial na economia e na sociedade, mas também enfrentam condições de trabalho frequentemente mais desafiadoras. Reconhecendo essas particularidades, a legislação previdenciária brasileira oferece regras diferenciadas e benefícios específicos para essa categoria. Entre as peculiaridades, destaca-se o tratamento especial destinado às mulheres trabalhadoras rurais, que possuem direitos ajustados à realidade de sua dupla jornada de trabalho no campo e em casa.
Os trabalhadores rurais, também conhecidos como segurados especiais, segurado empregado com vínculo rural, contribuinte individual rural e trabalhador avulso, incluem agricultores, pescadores artesanais e indígenas, que exercem atividades em regime de economia familiar, ou de forma individual.
Para comprovar a condição de trabalhador rural, é necessário apresentar documentos como:
• Documento da propriedade;
• Contratos de arrendamento ou comodato;
• Certidões de nascimento de filhos ou casamento que indiquem profissão rural.
Benefícios Previdenciários para Trabalhadores Rurais
Os trabalhadores rurais têm acesso a benefícios específicos no âmbito da Previdência Social, tais como:
• Aposentadoria por Idade Rural: Concedida com idade reduzida em comparação aos trabalhadores urbanos.
• Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez: Voltados para trabalhadores incapazes de exercer suas funções.
• Pensão por Morte e Salário-maternidade: Garantindo proteção às famílias dos segurados.
Mulheres trabalhadoras rurais
As mulheres rurais contam com condições diferenciadas na legislação previdenciária, considerando as peculiaridades de sua jornada de trabalho e os desafios enfrentados.
1. Idade Reduzida para Aposentadoria
Enquanto o trabalhador rural homem pode se aposentar por idade aos 60 anos, as mulheres têm direito a se aposentar aos 55 anos. Essa diferença reconhece o impacto da dupla jornada enfrentada pelas mulheres no campo, que, além do trabalho na lavoura, desempenham funções domésticas e de cuidado com a família.
2. Salário-maternidade
A trabalhadora rural tem direito ao salário-maternidade pelo período de 120 dias, desde que comprove o exercício de atividade rural nos 10 meses anteriores ao nascimento ou adoção. Esse benefício é essencial para garantir apoio financeiro durante a maternidade.
3. Reconhecimento da Atividade Rural em Regime Familiar ou individual
Muitas mulheres rurais trabalham sem formalização, em regime de economia familiar ou de forma individual. Nesses casos, o direito previdenciário considera a atividade em conjunto com o grupo familiar para fins de comprovação de tempo de serviço rural.
Desafios no acesso aos benefícios
Embora as regras para trabalhadores rurais sejam mais flexíveis, muitos enfrentam dificuldades para comprovar sua atividade no campo, especialmente as mulheres, que frequentemente não possuem documentos formais que comprovem sua contribuição ao trabalho familiar rural. Nessas situações, é essencial buscar orientação jurídica para garantir a proteção de seus direitos.
Os trabalhadores rurais, especialmente as mulheres, desempenham um papel vital no sustento do país. O direito previdenciário reconhece essas contribuições e oferece regras diferenciadas que asseguram maior proteção social.
No entanto, a garantia desses direitos depende, muitas vezes, de um entendimento claro da legislação e da apresentação de documentos que comprovem a atividade rural. Para quem enfrenta dificuldades, buscar a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser decisivo.
*Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT) – @talissa Nunes

Artigos
Auxílio-Doença: Direitos de quem fica com sequelas da Chikungunya

Autora: Talissa Nunes* –
Mato Grosso enfrenta um surto de Chikungunya, doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, e muitas pessoas que contraíram o vírus estão lidando com sequelas incapacitantes. Além da febre e das dores intensas nas articulações durante a fase aguda, alguns pacientes desenvolvem sintomas crónicos que comprometem a capacidade de trabalhar, como dores persistentes, fadiga extrema e inflamações severas nas articulações.
Para aqueles que não conseguem retomar suas atividades laborais devido às sequelas, é fundamental conhecer seus direitos previdenciários, especialmente o Auxílio-Doença, benefício concedido pelo INSS em casos de incapacidade temporária para o trabalho.
O Auxílio-Doença (agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária) é um direito do segurado que fica temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente. No caso da Chikungunya, muitos pacientes apresentam sintomas que se prolongam por meses, como:
– Artrite crónica, causando inchaço e dores severas nas articulações.
– Fraqueza muscular e fadiga extrema, dificultando a execução de tarefas diárias.
– Dor incapacitante, que impede movimentos simples como segurar objetos ou caminhar longas distâncias.
– Danos neurológicos, afetando a coordenação e o desempenho cognitivo.
Se esses sintomas impedirem o trabalhador de exercer sua profissão, ele pode ter direito ao benefício previdenciário, desde que comprove a incapacidade por meio de laudos médicos e exames.
Quem tem direito?
Para ter direito ao Auxílio-Doença, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
– Estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade ou dentro do período de graça (tempo em que ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
– Comprovar, por meio de perícia médica, que a incapacidade o impede de trabalhar temporariamente.
– Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo nos casos em que a doença se enquadra como grave (o que ainda não é o caso da Chikungunya).
Se a incapacidade se tornar permanente, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente), desde que a perícia do INSS constate que não há possibilidade de retorno ao trabalho.
Como solicitar o Auxílio-Doença?
O pedido de Auxílio-Doença deve ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Após a solicitação, o segurado será chamado para uma perícia médica, na qual deverá apresentar:
– Laudos médicos e exames que comprovem a gravidade das sequelas.
– Receitas de medicamentos e relatórios médicos atualizados.
– Comprovantes de tratamentos realizados.
– Documentos pessoais e carteira de trabalho ou carnês de contribuição.
O ideal é que o segurado já chegue à perícia com um relatório detalhado do médico assistente, explicando como as sequelas impactam sua rotina e capacidade de trabalho.
E se o INSS negar o pedido?
Infelizmente, muitos segurados têm seus pedidos de Auxílio-Doença negados pelo INSS, mesmo com exames e laudos médicos que comprovam a incapacidade. Nesse caso, é possível:
1) Recorrer administrativamente dentro do próprio INSS.
2) Entrar com uma ação judicial, onde o caso será avaliado por um perito indicado pelo juiz.
O acompanhamento de um advogado especialista em direito previdenciário pode fazer toda a diferença para garantir que os direitos do segurado sejam respeitados e que ele receba o benefício a que tem direito.
A Chikungunya pode deixar sequelas severas, comprometendo a mobilidade e a capacidade de trabalho de muitos pacientes. Para aqueles que enfrentam dificuldades em retomar suas atividades laborais, o Auxílio-Doença pode ser um direito garantido pelo INSS.
Se você ou alguém que conhece está nessa situação, procure orientação profissional para não deixar de exercer seus direitos previdenciários. A saúde deve sempre vir em primeiro lugar, e a assistência previdenciária existe para garantir dignidade ao trabalhador incapacitado.
*Talissa Nunes é advogada especializada em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT)
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