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Paulo Bellincanta: – Consequências do “Coronavírus” na economia
Consequências do “Coronavírus” na economia
Autor: Paulo Bellincanta –
Se por um lado, não pode ser hiper dimensionada, por outro não pode ser relegada a segundo plano, a epidemia do “Coronavírus”.
Quando a maior economia do mundo se mobiliza não é por acaso.
Em plena era da globalização as consequências com efeito dominó serão irreversíveis. Os danos serão maiores, quanto maior for o descaso feito a esta pandemia.
Devemos nos preparar para enfrentá-la no campo da saúde pública, porém não podemos negar seus impactos na economia.
Uma redução considerável do consumo trará desequilíbrio nos processos produtivos.
A meta neste momento deve ser encontrar um equilíbrio na condução dos negócios com a dimensão exata do mercado. Em um mercado de consumo menor, não se pode esperar expansão de preços, ao contrário, se espere uma redução.
A rapidez de adequação ao novo tamanho da demanda fará toda diferença entre uma e outra empresa. Os preços tendem a desabar em um curto espaço de tempo, independente de qual seja o custo de produção, e aí reside o grande e insolúvel problema. As incertezas que se avizinham não são frutos produzidos por este ou aquele segmento econômico. São consequências de fatores externos aos segmentos que serão impostos por contingências que extrapolam vontades.
O Sindifrigo preocupado com a saúde financeira da indústria, assim como do produtor rural, quer alertar para a necessidade de serenidade que será necessária para atravessarmos este momento. Certos estamos que tudo não passará de uma pausa em nosso crescimento e que a “carne” será o grande negócio na área do agro neste ano de 2020.
A abertura do mercado americano e a demanda reprimida da China nos mostra um horizonte promissor a médio e longo prazo.
Tudo que precisamos é a devida cautela de esperarmos o momento apropriado para acelerarmos.
Paulo Belincanta é presidente do Sindicato das Indústrias Frigoríficas de Mato Grosso (Sindifrigo-MT). Email: [email protected]
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Como a redução da jornada e escala de trabalho pode pesar no bolso do cidadão
Autor: Jorge Gonçalves Filho* –
Enquanto os debates em torno da PEC 221/2019, que propõe a redução da jornada e escala de trabalho, concentram-se fortemente nas reações do varejo, da indústria e de suas grandes associações patronais, um impacto profundo e silencioso ameaça o cotidiano da população. Para além das grandes linhas de montagem, há uma vasta cadeia de prestação de serviços essenciais que sentirá o golpe de forma imediata, transferindo o custo diretamente para o bolso do cidadão comum.
O setor condominial é um dos termômetros mais claros desse cenário. De acordo com dados do mais recente Censo Condominial 2025/2026, o Brasil conta com cerca de 327 mil condomínios, que servem de lar para, aproximadamente, 39 milhões de moradores. Dentro dessa estrutura, a mão de obra, composta por vigilantes, porteiros, profissionais de limpeza e zeladores, representa a maior fatia das despesas ordinárias, alcançando cerca de 70% dos custos totais de manutenção.
Estudos setoriais indicam que a adaptação da escala de trabalho às novas exigências da PEC gerará um incremento de 20% a 23% no custo da mão de obra. O reflexo dessa conta é matemático e inevitável: estima-se um aumento médio de 14% na taxa de condomínio.
O impacto social da medida é que para uma parcela significativa dos 39 milhões de residentes, muitos dos quais já enfrentam o endividamento e a perda do poder de compra, esse reajuste pode ser o gatilho para a inadimplência, inviabilizando o pagamento dos boletos mensais de condomínio e desestabilizando a saúde financeira das comunidades.
O governo não poderá dizer que não haverá aumento do custo de vida, incluindo os serviços públicos, os quais, quem paga, são os contribuintes. O texto da proposta deixa explícito o seu alcance sobre os serviços públicos. Conforme estabelece o artigo 9º da PEC: nos contratos celebrados pela administração pública direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vigentes na data de publicação desta Emenda Constitucional e cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, as disposições relativas à redução da duração do trabalho normal serão aplicadas após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Na prática a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro significa uma única coisa: as empresas terceirizadas que prestam serviços públicos para condomínios, hospitais, escolas, segurança e órgãos públicos repassarão o custo do aumento da mão de obra. Quem pagará a conta?
Como o Estado não gera riqueza própria, o fechamento dessa conta se dará por duas vias conhecidas: a piora na qualidade dos serviços prestados ou o aumento da carga tributária. No fim, o contribuinte é quem pagará uma conta para a qual não foi consultado, evidenciando que a reforma, se aprovada sem amortecedores econômicos, cobrará um preço alto de toda a sociedade. E o povo precisa saber disto.
*Jorge Gonçalves Filho – Presidente do IDV – Instituto para Desenvolvimento do Varejo
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