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Não deixe a infecção urinária subir para os rins

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Autora: Emmanuela Bortoletto Santos dos Reis*

Uma infecção urinária não tratada adequadamente pode “subir” para os rins; isso é o que chamamos de pielonefrite

As infecções urinárias podem ser classificadas de acordo com a parte do sistema urinário afetada: uretrite (na uretra), cistite (na bexiga) e pielonefrite (nos rins).

Quando a infecção ocorre na uretra ou na bexiga e não é tratada adequadamente, ela pode ascender até os rins, transformando-se em pielonefrite, o que pode resultar em uma condição crônica e comprometer o funcionamento renal.

Vale destacar que, exceto no período neonatal, a transmissão da infecção se dá pela via hematogênica, ou seja, através da corrente sanguínea e não de forma ascendente. No entanto, os efeitos são semelhantes.

Os sintomas de infecção urinária podem incluir:

– Dor e ardência ao urinar;
– Aumento da frequência urinária;
– Sensação de bexiga sempre cheia;
– Dor nas costas, logo abaixo da última costela;
– Febre alta;
– Calafrios;
– Náuseas e vômitos;
– Tremores;
– Alteração na coloração da urina (vermelha ou rosada);
– Urina com cheiro forte.

COMO PREVENIR

– Beba mais líquidos, principalmente água potável;
– Não segure a urina por longos períodos;
– Após a relação sexual, esvazie a bexiga e higienize a região;
– Ao urinar, limpe-se da frente para trás (especialmente no caso das mulheres);
– Mantenha a diabetes sob controle;
– Evite a automedicação;
– Tenha uma dieta rica em fibras para regular o intestino.

COMO IDENTIFICAR

A infecção urinária é identificada por meio da cultura de urina. Outros exames que podem complementar o diagnóstico são o hemograma (que pode mostrar aumento ou diminuição dos leucócitos, ou glóbulos brancos), além de exames de ureia e creatinina. É fundamental lembrar da importância de consultar um médico, pois as infecções urinárias podem evoluir para um quadro de sepse, o que pode ter consequências irreversíveis.

*Emmanuela Bortoletto Santos dos Reis é médica nefropediatra no Hospital Santa Rosa, DaVita, e professora no UNIVAG. Telefone: (65) 99963-0387. CRM/MT 6596 e RQE 300; 327.

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Como a redução da jornada e escala de trabalho pode pesar no bolso do cidadão

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Autor: Jorge Gonçalves Filho*

Enquanto os debates em torno da PEC 221/2019, que propõe a redução da jornada e escala de trabalho, concentram-se fortemente nas reações do varejo, da indústria e de suas grandes associações patronais, um impacto profundo e silencioso ameaça o cotidiano da população. Para além das grandes linhas de montagem, há uma vasta cadeia de prestação de serviços essenciais que sentirá o golpe de forma imediata, transferindo o custo diretamente para o bolso do cidadão comum.

O setor condominial é um dos termômetros mais claros desse cenário. De acordo com dados do mais recente Censo Condominial 2025/2026, o Brasil conta com cerca de 327 mil condomínios, que servem de lar para, aproximadamente, 39 milhões de moradores. Dentro dessa estrutura, a mão de obra, composta por vigilantes, porteiros, profissionais de limpeza e zeladores, representa a maior fatia das despesas ordinárias, alcançando cerca de 70% dos custos totais de manutenção.

Estudos setoriais indicam que a adaptação da escala de trabalho às novas exigências da PEC gerará um incremento de 20% a 23% no custo da mão de obra. O reflexo dessa conta é matemático e inevitável: estima-se um aumento médio de 14% na taxa de condomínio.

O impacto social da medida é que para uma parcela significativa dos 39 milhões de residentes, muitos dos quais já enfrentam o endividamento e a perda do poder de compra, esse reajuste pode ser o gatilho para a inadimplência, inviabilizando o pagamento dos boletos mensais de condomínio e desestabilizando a saúde financeira das comunidades.

O governo não poderá dizer que não haverá aumento do custo de vida, incluindo os serviços públicos, os quais, quem paga, são os contribuintes. O texto da proposta deixa explícito o seu alcance sobre os serviços públicos. Conforme estabelece o artigo 9º da PEC: nos contratos celebrados pela administração pública direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vigentes na data de publicação desta Emenda Constitucional e cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, as disposições relativas à redução da duração do trabalho normal serão aplicadas após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

Na prática a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro significa uma única coisa: as empresas terceirizadas que prestam serviços públicos para condomínios, hospitais, escolas, segurança e órgãos públicos repassarão o custo do aumento da mão de obra. Quem pagará a conta?

Como o Estado não gera riqueza própria, o fechamento dessa conta se dará por duas vias conhecidas: a piora na qualidade dos serviços prestados ou o aumento da carga tributária. No fim, o contribuinte é quem pagará uma conta para a qual não foi consultado, evidenciando que a reforma, se aprovada sem amortecedores econômicos, cobrará um preço alto de toda a sociedade. E o povo precisa saber disto.

*Jorge Gonçalves FilhoPresidente do IDV – Instituto para Desenvolvimento do Varejo

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