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ARTIGO

Itallo Leite: – Adaptação: presente e futuro da advocacia

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          Adaptação: presente e futuro da advocacia

Autor: Itallo Leite

Há 193 anos comemora-se o Dia do Advogado, na data em alusão à lei de criação dos primeiros cursos de Direito no Brasil, implementados em 11 de agosto de 1827, por D. Pedro I, em Recife e São Paulo.

Nesses quase 200 anos, muita coisa mudou para quem exerce a advocacia como profissão, mas nunca presenciamos uma transformação tão acelerada quanto nos últimos meses.

O ano de 2020 será um marco na história da humanidade, pelo enfrentamento da “Pandemia” do novo Coronavírus, e institui uma nova era para todos os advogados e advogadas dentro do universo digital.

A tecnologia que altera as dimensões de tempo e espaço e constitui novas relações sociais é o grande vetor de transformação pelo qual estamos passando enquanto profissionais do Direito.

É interessante ver que o “novo normal”, termo que apesar de ter apenas poucos meses de uso já é considerado clichê, obedece aos mesmos preceitos da teoria da seleção natural de Darwin, publicada em 1859: quem sobrevive não é o mais forte, é quem se adapta mais rápido.

Saímos do século 19 para um século 21 cheio de desafios. Entramos na era da Advocacia 5.0, uma revolução que busca a solução de problemas sociais com alternativas inteligentes e digitais. É a união entre a tecnologia e o humano, permitindo que descentralizemos tudo e possamos atuar de qualquer lugar.

Inteligência artificial, sistemas de gestão de escritórios e processos, plataformas de resolução de conflitos online, ferramentas de automação, decisões judiciais virtuais, banco de dados como assessores. Tudo isso pode ser assustador num primeiro momento, mas está posto e precisamos tirar o máximo de proveito.

E é justamente nestes contextos que a atuação das instituições se torna essencial para respaldar que as evoluções ocorram, mas que também haja oportunidade para que todos possam integrar a transformação.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) está atenta às mudanças que vêm ocorrendo e, por meio de suas comissões, tem buscado facilitar a adaptação dos profissionais da advocacia para esta nova realidade.

A advocacia 5.0 tem que ocorrer o mais próximo possível de sua própria proposta: de forma integral, rápida e universal, não permitindo que advogados e advogadas fiquem de fora por falta de oportunidade. A OAB-MT está buscando meios de democratizar o acesso às novas ferramentas profissionais, de acompanhar as exigências que surgem e de suprimir distâncias tecnológicas ou físicas.

Advogados e advogadas de todos os municípios precisam ter as mesmas condições de trabalho que os profissionais dos grandes centros. Assim como os mais jovens precisam se unir aos mais experientes para trocar expertises, cada um com sua visão sobre a profissão e os instrumentos do Direito.

Temos novos conceitos sendo implantados como o Legal Design, uma interligação entre o design, o Direito e a tecnologia que busca resolver problemas, simplificar os processos e facilitar a vida dos nossos clientes. É focado na empatia para gerar resultados e entregar valor para as pessoas e as empresas que atendemos.

Adaptação é o termo que define o presente e o futuro da advocacia. Temos soluções e ferramentas à disposição que nos permitem trabalhar de qualquer lugar. Precisamos construir ou adaptar a carreira a esse novo momento do mundo, que muda em alta velocidade.

Voltando mais uma vez ao século 19, uma famosa frase atribuída a Henry Ford, nascido em 1863 e pai da indústria automobilística, dizia: “se eu tivesse perguntado às pessoas o que elas queriam, teriam dito cavalos mais rápidos”.

Ford criou a linha de produção, reduziu o tempo e os custos para produzir um carro e transformou o mundo. É essa ousadia que deve nos inspirar.

Se perguntássemos a muitos profissionais do Direito, hoje, o que eles querem, muitos diriam uma Justiça mais célere. Nós, advogados e advogadas, mediadores dos processos legais, podemos e devemos transformar os desafios em oportunidades.

Que essa data comemorativa seja um novo marco para a nossa profissão, a partir da atitude de cada um que acredita que pode se adaptar, fazer melhor e colaborar para fortalecer a advocacia de Mato Grosso e tornar a Justiça mais eficiente e justa para todo o Brasil.

Parabéns, advogados e advogadas!

ITALLO LEITE – Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA/MT)

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Artigos

A crise que abala a República

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Autor: André Naves*

Desde que nasci, já sobrevivi a diversas crises. No entanto, a que hoje atravessa o Supremo Tribunal Federal, apresenta ingredientes de ineditismo. É importante frisar que nenhum poder está acima da lei, acima da Constituição Democrática brasileira, e que toda crítica aos ministros do STF não se confunde com críticas ao STF, instância democrática, de fundamental importância.

Em 8 de setembro de 2026, o Ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo do Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do Diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.

A decisão decorreu de pedido formulado pelo Partido Novo em 2 de setembro, no sentido de que fossem adotadas providências para preservar a independência, a integridade e a efetividade das investigações em curso, inclusive com a avaliação do afastamento cautelar do Diretor-Geral.

O ministro André Mendonça registrou que foi submetido a monitoramento sistemático pela inteligência da Polícia Federal, materializado em ao menos seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026 e encaminhados, segundo a imprensa, ao Ministro Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News.

Se confirmados, estamos diante da máquina de inteligência do Estado posta a serviço da perseguição, não da investigação, para proteger alvos de denúncias de corrupção. A “arapongagem institucional” que Mendonça denunciou, se verdadeira, é incompatível com o Estado Democrático de Direito, ainda mais pelo motivo de buscar deslegitimar uma investigação prévia. O que estamos vivendo é grave e, lamentavelmente, tem a potencialidade de deslegitimar o órgão maior do Poder Judiciário.

Entretanto, a nomeação e a exoneração do diretor-geral da PF são competência privativa do Presidente da República. Ao afastar a autoridade, o Judiciário praticou, na substância, um ato de gestão executiva. E Mendonça era o alvo do monitoramento. Ninguém deveria julgar a própria causa. A decisão de juiz-vítima não pode ser admitida.

Não é possível, em resumo, aplaudir essa arbitrariedade formal, mesmo que usando como justificativas as mensagens de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Vamos lembrar? “Não conseguimos reverter isso com Paulo e Andrei?, perguntou o banqueiro ao ministro Alexandre de Moraes, em diálogos que revelam tentativas de interferência junto ao procurador-geral e ao diretor da PF. Um investigado tentando manobrar a PGR e a Polícia Federal.

Ou seja, não há mocinho nessa história. Há um sistema em que o poder econômico, o tribunal e a cúpula policial se tornaram instrumentos autoritários e antidemocráticos. Exatamente por isso, a carta dos treze ex-ministros e ex-presidentes do STF – de Eros Grau a Rosa Weber, passando por Celso de Melo – é uma das manifestações mais importantes sobre esta crise. Eles não pedem defesa de ninguém. Pedem o que a República precisa: “imediata e rigorosa apuração, sob o devido processo legal, dos gravíssimos fatos” que mergulharam a Corte na “mais aguda crise de sua história”, em sessão pública do Pleno.

A crise não se resolve escolhendo um lado para condenar, nem outro para absolver. Resolve-se de acordo com o devido processo constitucional e legal.

*André Naves é Defensor Público Federal. Especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social. Mestre em Economia Política. Comendador Cultural. Escritor e Professor.

Saiba mais em www.andrenaves.com e em suas redes sociais: @andrenaves.def

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