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Artigo

Coragem

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Autor: André Naves*

Quais suas superstições de Ano Novo? Todo mundo tem. Desde as mais corriqueiras, como se vestir de branco, amarelo ou outras cores, comer romãs, tâmaras e lentilhas, até algumas mais sofisticadas e charmosas. Esses dias, num desses programas da tarde, eu estava me divertindo com um sensitivo que dava todas as orientações para o ano que acabou de nascer. Era tanta coisa que a gente precisa comer, e colocar as sementes na carteira, que a gente precisa usar uma pochete! E as cores, então? E vocês sabiam que dá pra “pular ondas” no chuveiro ou na bacia?

Quem não tem praia tem bacia! Pelo sim, pelo não, minha casa está toda decorada com flores amarelas, e eu comi uvas, tâmaras, damascos e lentilhas! Mas eu tenho uma superstição super séria. Essa eu cumpro à risca! Todo fim de ano, entre o final de dezembro até o começo de janeiro, eu adoro tomar chuva. Não vale qualquer garoinha, tem de ser daquelas que o céu proteja, como dizem lá na minha terra, em Jacareí!

Meu pai, de memória extremamente abençoada, me ensinou. Tenho a desconfiança de que era um jeito das crianças aprenderem brincando a ter coragem. O céu ia ganhando aqueles tons de chumbo e a roncar alto, e a gente, eu e meus irmãos, já se ouriçava. Minha mãe se preocupava, como sempre, mas sabia que não tinha muito jeito. No fim, ela entrava na dança.

E a chuva caia, então! Era água, vento, refresco, bagunça! A chuva, depois ele explicava, tirava nossas impurezas, tudinho de que a gente não precisa, limpa o corpo e a alma! Quando o Altíssimo mandou Abraão ir, ele foi! Era exatamente isso. Buscar o melhor de si mesmo! Atravessar seus próprios desertos! Remar até a terceira margem do rio “eu“, já escrevia o Guimarães Rosa!

Coragem para ir, para fazer, para buscar! Limpos, purificados, despidos das ruindades do ano que terminou. E Abraão ganhou Isaque, aquele riso da realização. Essa brincadeira da chuva sempre terminava em riso!

Da Coragem nasce o sorriso! Esses dias, eu fui almoçar na casa de minha sogra. Na volta, vínhamos minha esposa e eu pela rua quando desabou o mundo! Dentro do guarda-chuva molhava quase tanto quanto fora. Foi quando ouvi o voz: vai! Acho que o ouvi desde aquela eternidade oriental. E eu fui… saí do abrigo e fui caminhando por aquele dilúvio. Quando cheguei no meu prédio, eu estava igual um pinto molhado, diriam. Olhei pro pessoal e falei: “É… terra da garoa, né?”. Risada geral.

Coragem e Riso! O ano está brotando! Que nesses tempos a gente tenha coragem para fazer, para construir, para trabalhar, para desenvolver e multiplicar nossos melhores talentos! Acima de tudo, vamos ter a coragem de sorrir!

*André Naves é Defensor Público Federal formado em Direito pela USP, especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, mestre em Economia Política pela PUC/SP. Cientista Político pela Hillsdale College e doutor em Economia pela Princeton University. Comendador Cultural. Escritor e Professor (Instagram: @andrenaves.def).

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Artigos

A saúde dos iguais e a saúde dos privilegiados

Publicados

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Autor: Wagner Balera*

Há números que informam. Outros constrangem.

Os dados divulgados acerca das despesas com assistência à saúde de senadores e ex-senadores pertencem, seguramente, à segunda categoria. O próprio Portal da Transparência do Senado registra que, no exercício financeiro de 2025, as despesas pagas com assistência à saúde em benefício de senadores, ex-senadores e respectivos grupos familiares alcançaram R$ 40.476.846,63.***

A questão não deve ser tratada como simples curiosidade orçamentária. Estamos diante de tema que toca diretamente alguns dos fundamentos da ordem constitucional brasileira.

A Constituição proclama, no art. 5º, que todos são iguais perante a lei. E, quando cuida especificamente da saúde, é ainda mais explícita: o art. 196 a define como direito de todos e dever do Estado, a ser assegurado mediante acesso universal e igualitário.

É evidente que o princípio da isonomia não exige que o Estado gaste exatamente a mesma quantia com cada pessoa. Necessidades diferentes justificam tratamentos diferentes. Mas toda diferenciação reclama fundamento juridicamente razoável.

Eis, então, a pergunta inevitável: qual circunstância constitucionalmente relevante justifica que o exercício, presente ou passado, de mandato parlamentar assegure proteção à saúde excepcionalmente favorecida, custeada em parcela relevante pelos mesmos cidadãos que financiam o Estado e, em grande medida, dependem dos serviços públicos de saúde?

Não encontro resposta satisfatória.

A República não admite castas.

O mandato parlamentar constitui função pública temporária. Não é título nobiliárquico nem confere ao seu titular uma cidadania de categoria superior. Muito menos parece razoável que determinadas vantagens possam projetar-se para além do próprio exercício do mandato.

O contraste com o Sistema Único de Saúde (SUS) torna a questão ainda mais perturbadora. Mas aqui é preciso rigor. Tem circulado a informação de que o SUS disporia de apenas R$ 116 mensais por brasileiro. Essa comparação não é adequada para representar o gasto público total com saúde, pois o SUS é financiado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Não precisamos, portanto, de uma estatística discutível para reconhecer o problema.

Ele é suficientemente grave em seus próprios termos.

Em um país em que faltam médicos, medicamentos, exames e leitos em tantas localidades, qualquer regime excepcional de assistência médica financiado com recursos públicos deve submeter-se ao mais rigoroso escrutínio à luz da igualdade, da moralidade, da impessoalidade e da razoabilidade.

Não se cogita, naturalmente, de negar assistência médica aos parlamentares. A questão é outra: por que deve a sociedade financiar um padrão privilegiado de proteção justamente para aqueles que exercem o poder em seu nome?

A legalidade formal de determinado benefício não encerra essa discussão. No Estado Constitucional, também a lei e os atos internos dos Poderes submetem-se aos princípios e valores superiores da Constituição.

A desigualdade brasileira já é suficientemente grave. O que não se pode admitir é que o próprio Estado acrescente a ela desigualdades institucionais financiadas pelo contribuinte.

O problema é também simbólico. O cidadão não pode receber dos Poderes da República a mensagem de que, quando se trata de saúde, algumas vidas merecem proteção pública extraordinária simplesmente em razão da posição ocupada.

É preciso rever esse sistema.

Não como gesto de hostilidade ao Parlamento, instituição essencial à democracia, mas precisamente em defesa de sua dignidade. O Poder Legislativo será tanto mais respeitado quanto menos privilégios reservar àqueles que transitoriamente o integram.

Essa revisão não significa retirar direitos legítimos de quem exerceu uma função pública, mas submeter benefícios custeados pelo Estado ao mesmo princípio que deve reger toda a administração pública: a existência de uma justificativa objetiva, impessoal e constitucionalmente legítima para a diferença de tratamento. É justamente quando o Estado estabelece regras para si próprio que a igualdade deixa de ser apenas uma promessa constitucional e passa a ser uma exigência concreta de legitimidade.

A República não comporta cidadãos de primeira e de segunda categorias. E a saúde, porque é direito de todos, não pode converter-se em privilégio de alguns.

***Fonte dos dados sobre as despesas do Senado: Portal da Transparência do Senado Federal, relatório consolidado de despesas com assistência à saúde de senadores e ex-senadores, exercício de 2025.

*Wagner BaleraDoutor em Direito das Relações Sociais e Mestre em Direito Tributário (PUC/SP). Professor Emérito pela PUC/SP; Livre-docente em Direito Previdenciário (PUC/SP). Integrou os quadros da Advocacia Geral da União como Procurador Federal (1976 a 1997). Professor Titular de Direitos Humanos da PUC/SP e coordenador da Revista de Direitos Humanos da Editora LexMagister.

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