Search
Close this search box.

Artigo

A partilha de cabeças de gado na União Estável

Publicados

em

 

Autora: Ms. Stela Cunha Velter*

Muitos casais omitem suas dúvidas ou inseguranças quando o assunto é dinheiro. Mas a escolha do regime de bens é um dos aspectos mais relevantes do casamento, pois vai disciplinar as regras patrimoniais durante o casamento e em sua dissolução, tanto pelo divórcio quanto pela morte.

No caso de uma União Estável, é importante que o casal saiba que não é um documento que comprova sua existência ou não. O casal pode conviver em União Estável sem ter feito qualquer documento. O importante é que estejam preenchidos os requisitos exigidos por lei, que são: convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Caso não haja acordo, será necessário o ajuizamento de uma ação e os requisitos serão analisados pelo juiz.

Preenchidos os requisitos, o relacionamento será considerado uma união estável e as regras patrimoniais serão as mesmas aplicadas ao regime de comunhão parcial de bens. O casal que vive em União Estável pode fazer um contrato para escolher outro regime, mas isso é raro. Geralmente os casais que formalizam a União preocupam-se apenas em mencionar a data de início do relacionamento.

No regime de comunhão parcial de bens, que será aplicado na União Estável, prevalece a premissa: “o que é meu é meu, o que é seu é seu e o que é nosso, é nosso!” Assim, meus bens, adquiridos anteriormente ao casamento, são só meus, os dele são só dele e os bens que adquirirmos juntos são do casal, ocorrendo a divisão em caso de divórcio, por exemplo.

Os bens que cada convivente ou companheiro já possuía são chamados bens particulares e não formam patrimônio comum. Além dos bens que cada cônjuge possui antes do início do relacionamento, também não entram na comunhão (não formam patrimônio do casal) bens adquiridos por herança, por doação e bens adquiridos com valores pertencentes a um só dos conviventes. Se eu tinha dinheiro aplicado antes do início da união e, depois, uso esse dinheiro para aquisição de um imóvel, esse imóvel pertence somente a mim. Ou seja, bens adquiridos com valores de bens particulares são particulares também. É a chamada sub-rogação.

Com relação aos bens que se comunicam, ou seja, formam patrimônio do casal e serão divididos ao meio em caso de separação, podemos citar como exemplos os frutos e rendimentos de bens comuns ou de bens particulares (alugueres recebidos durante o relacionamento, mesmo que o imóvel seja de um dos conviventes, apenas). As colheitas e crias de animais também são chamados frutos. Se eu já era dona de um rebanho de gado antes do casamento, o rebanho é só meu, mas os bezerros que nasceram durante o casamento devem ser partilhados.

Um exemplo: eu era proprietária de 10 cabeças de gado antes da União Estável e durante o relacionamento nasceram 10 bezerros. Havendo a separação, os bezerros devem ser partilhados em 50% para cada um.

E como provar a quantidade de animais na propriedade rural? O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estabelece a obrigatoriedade de cadastro de todas as propriedades e produtores rurais, que deve ser realizado por meio das unidades locais de atendimento. Não havendo o cadastro ou qualquer documento oficial, poderão ser utilizadas pelas partes todos os meios de prova, como fotografias, testemunhas e recibos de compra e venda, por exemplo.

Percebe-se que, mesmo o regime mais comum e utilizado pela maioria dos casais tem peculiaridades, e uma análise mais detalhada na escolha, pode evitar problemas durante e depois, tanto numa separação quanto em caso de morte de um dos conviventes.

*Ms. Stela Cunha Velter, advogada, professora universitária, presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB/VG.

Instagram: @stelacvelter

Leia Também:  Benedito Figueiredo Junior: - Quanto tempo depois de ter bebê posso fazer uma cirurgia plástica?
Propaganda

Artigos

Ultrassonografia dos nervos periféricos: um exame que vai muito além da hanseníase

Publicados

em

Autora: Adriana Costa*

Quando pensamos em ultrassonografia, é comum associarmos o exame à gestação, ao abdômen ou às articulações. No entanto, a evolução da tecnologia ampliou significativamente as possibilidades desse método diagnóstico. Um dos exemplos é a ultrassonografia dos nervos periféricos, um exame ainda pouco conhecido pela população, mas que tem desempenhado um papel cada vez mais importante na investigação de doenças que afetam o sistema nervoso.

Durante muitos anos, esse exame ficou bastante associado ao diagnóstico da hanseníase, doença que pode comprometer os nervos periféricos e causar perda de sensibilidade e deformidades quando não identificada precocemente. De fato, a ultrassonografia é uma ferramenta valiosa para essa finalidade, especialmente em estados como Mato Grosso, onde a hanseníase ainda representa um importante desafio para a saúde pública.

Entretanto, limitar esse exame apenas à investigação da hanseníase significa desconhecer todo o seu potencial. Hoje, a ultrassonografia dos nervos periféricos é capaz de auxiliar no diagnóstico de diversas condições que provocam sintomas muito frequentes na população, como dores persistentes, formigamentos, dormência, perda de força muscular e dificuldade para movimentar braços, mãos, pernas ou pés.

Por meio da visualização direta dos nervos em tempo real, o exame permite identificar alterações estruturais que muitas vezes não podem ser percebidas apenas pela avaliação clínica. É possível diagnosticar compressões nervosas, como a síndrome do túnel do carpo, lesões decorrentes de traumas, inflamações, tumores benignos dos nervos, sequelas de acidentes e alterações relacionadas a doenças metabólicas e autoimunes, como o diabetes.

Uma das maiores vantagens desse método é a possibilidade de localizar exatamente o ponto onde o nervo está comprometido e compreender a causa da alteração. Essa informação oferece mais segurança ao médico na definição do tratamento, seja ele clínico, cirúrgico ou de reabilitação.

Além disso, trata-se de um exame confortável para o paciente. A ultrassonografia dos nervos periféricos é indolor, não utiliza radiação ionizante, permite comparar o nervo afetado com o lado oposto do corpo e pode ser realizada de forma dinâmica, acompanhando os movimentos durante a avaliação. Essas características agregam informações importantes que complementam o exame físico e, quando necessário, a eletroneuromiografia.

Outro aspecto relevante é a rapidez com que os resultados podem contribuir para o diagnóstico. Quanto mais cedo a causa de um comprometimento neurológico é identificada, maiores são as chances de iniciar um tratamento adequado, reduzindo o risco de sequelas permanentes e melhorando a qualidade de vida do paciente.

A medicina tem avançado na busca por diagnósticos cada vez mais precisos e menos invasivos, e a ultrassonografia dos nervos periféricos é um excelente exemplo dessa evolução. Mais do que um exame voltado à hanseníase, ela se tornou uma importante aliada na investigação de diferentes doenças neurológicas, permitindo respostas mais rápidas e tratamentos mais direcionados.

Por isso, diante de sintomas como dormência, formigamentos, dores persistentes ou perda de força, é fundamental buscar avaliação médica. Em muitos casos, a ultrassonografia dos nervos periféricos pode ser o exame que faltava para esclarecer a origem do problema e indicar o caminho mais adequado para a recuperação.

*Dra. Adriana Costa é médica radiologista no IDAPI, em Cuiabá-MT.

Leia Também:  Saúde mental também é ecológica: o ambiente que nos cerca adoece ou fortalece
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA