Artigo
“A insólita resistência às mulheres coronéis em instituições militares estaduais”
Autora: Emirella Martins* –
Na última semana de fevereiro deste ano o Fórum Brasileiro de Segurança Pública trouxe para o centro do palco, dados e informações sobre as dimensões estruturais do sistema de segurança pública que, por certo, impactam diretamente na atuação do Estado para garantir o direito social à segurança.
Este trabalho resultou no Raio-X das Forças de Segurança Pública do Brasil tratando sobre a remuneração dos profissionais, o seu peso no orçamento dos Estados e Distrito Federal, aspectos do trabalho da polícia civil e também sobre o efetivo das instituições, sua parcela cedida para outras organizações públicas, a gestão de postos e carreiras e a diversidade de gênero.
Contra fatos não há argumentos
Estamos no mês alusivo ao Dia Internacional das Mulheres, oportunidade em que é dado ênfase às lutas femininas, portanto, apropriado discorrer sobre a diversidade de gênero nas instituições militares estaduais do Brasil.
Pois bem, o citado levantamento traz que do total do efetivo policial militar dos estados brasileiros e mais o Distrito Federal temos apenas 12,8% de mulheres e no corpo de bombeiros apenas 14,5% de mulheres. E o Fórum Brasileiro foi além justamente para mostrar o quanto a presença feminina nas polícias militares é inexpressiva, comparando-a com a presença de mulheres na Câmara dos Deputados, que também possui um baixo índice de participação feminina, qual seja, 14,8%, conforme estudo do Observatório Nacional da Mulher na Política.
Atente-se que este índice é a média nacional logo, temos Estados que o efetivo feminino não chega a 7% do total. Mas pode piorar, quando se trata da patente de Coronel, o último degrau na hierarquia militar. As funções atribuídas a este posto são aquelas relativas a gestão das polícias e corpos de bombeiros militares, são os e as coronéis que comandam as instituições, que decidem sobre as políticas internas e estratégias para o cumprimento da missão constitucional.
A realidade trazido pelo Raio- das Forças de Segurança Pública do Brasil é que temos 1.470 homens coronéis, entre policiais e bombeiros militares, enquanto as mulheres são apenas 110 no mesmo posto, entre policiais e bombeiras, sendo 59 e 51 respectivamente. Ou seja, apenas 6,9% de mulheres coronéis no país. Se não bastasse, ainda temos quatro estados brasileiros que não têm nenhuma mulher coronel em suas polícias militares.
Recentemente muito foi discutido sobre o limite para inclusão de mulheres nas instituições militares estaduais, estabelecendo um teto de admissão, tendo como base argumentativa o mesmo preceito secular utilizado quando da criação das polícias, qual seja, a força física, a qual as mulheres não estariam contempladas. Nota-se que esta ponderação é voltada a constituição da tropa operacional, ou seja, a base da pirâmide, destinada a execução das ações ordinárias das Polícias e Bombeiros Militares. Alegação contraposta e rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal, estabelecendo então a ampla concorrência pelas vagas.
Reflexo deste entendimento de robustez corpórea é a concentração do parco contingente feminino em áreas estereotipadas e historicamente relegada às mulheres, por mais que manifestem interesse e preparo para todas as funções.
A bem da verdade, é certo afirmar que a maior parte das atividades desempenhadas pelos policiais não exige força física o tempo todo. Ao contrário, essas atividades exigem habilidades que são adquiridas a partir de treinamentos e técnicas específicas, como uso da força letal, equipamentos menos letal, entradas em domicílios e investigação criminal (Bueno, Pacheco e Carvalho, 2023, p.) e [Mulheres em posição de poder nos parlamentos do Brasil – Câmara Federal, Assembleias Legislativas estaduais e do Distrito Federal. Ermelinda de Fátima Ireno de Melo e Eneida Desiree Salgado. Brasília, 26 de setembro de 2022].
Assim como, a própria força física é um atributo físico treinável, contribuído pelo condicionamento, que vai muito além da força e que também deve estar em condições apropriadas à profissão.
No ápice da pirâmide temos o posto de coronel destinado as funções de gestão das instituições, como já mencionado. Portanto, alcançado por aqueles e aquelas que já possuem anos servidos à segurança pública, por consequência, dispõem de vivência, conhecimento e capacidade. Sendo estes atributos necessários para governança das corporações, estando a força física apenas como um traço acessório. É neste contexto que, mesmo com um efetivo feminino reduzido, mulheres militares estaduais estão prontas para o coronelato para exercício na ativa, mas são estagnadas um degrau antes, até a transferência para reserva.
Pois bem, se a força física não é um atributo essencial para os gestores das instituições militares estaduais, portanto, qual seria o argumento para insólita promoção de mulheres ao posto de coronel? Doravante, que todos tem o mesmo tempo a cumprir, qual será o pretexto?
Contra fatos não há argumentos, ou seja, estamos diante de provas concretas, evidentes e incontestáveis, impossibilitando negar a realidade, e sem espaços para argumentos baseados em opiniões pessoais ou crenças, é fato, a equidade de gênero está muito longe das instituições militares estaduais. E só tem um caminho para mudar este cenário, promover mulheres ao posto de coronel, seja pela mudança na legislação, pela mudança da cultura organizacional ou por uma ação afirmativa. Sem distinções, fazendo valer os requisitos qualitativos para posto de coronel, que evidentemente inúmeras mulheres militares possuem.
Notoriamente, como mulher e militar estadual posso expressar com precisão o significado deste trabalho com recorte de gênero. Jogar luz sobre estes fatos foi como retirar “violentamente” uma mordaça que há anos silencia as mulheres militares estaduais, seguido por um forte bramido.
E agora, o que fazer com estas informações? Porque elas não são mais invisíveis, seu conhecimento é público. A dinâmica das promoções mudará? As mulheres terão lugar de fala, sem retaliações?
Este texto despertará debates sobre o assunto?
Vejamos o que acontecerá.
*Emirella Martins é Tenente Coronel da Polícia Militar de Mato Grosso, Pós-graduanda em enfrentamento a violência doméstica e familiar contra as mulheres pela Universidade Federal de Goiás, indicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e Mestranda em violência doméstica y de género pelo Instituto Europeo Campus Stellae da Espanha
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Do piso ao descanso digno: os direitos da Enfermagem precisam ser respeitados
Autor: Celso Silva dos Santos* –
Trabalhar na Enfermagem é conhecer de perto uma rotina de muita responsabilidade. Estamos ao lado dos pacientes durante todo o cuidado, em plantões que exigem atenção permanente, preparo técnico, equilíbrio emocional e disposição física. Por isso, quando falamos em valorização da Enfermagem, não podemos falar apenas de reconhecimento. Precisamos falar de direitos — e, principalmente, do cumprimento deles.
A criação do piso salarial nacional foi uma conquista histórica da categoria. A Lei nº 14.434/2022 estabeleceu o piso de R$ 4.750 para enfermeiros, com o equivalente a 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares e parteiras. Mas ter uma lei não encerra a luta. O que precisamos é garantir que esse direito seja efetivamente respeitado e que chegue aos profissionais.
Em Mato Grosso, como em outras partes do país, ainda existem questionamentos e relatos relacionados à aplicação do piso. É justamente por isso que precisamos continuar atentos. Uma conquista dessa dimensão não pode permanecer sujeita a interpretações que, na prática, façam o trabalhador receber menos do que lhe é devido. O piso precisa significar segurança e valorização para quem está na ponta.
Mas salário digno é uma parte das condições necessárias para exercer a profissão.
Quem trabalha na assistência sabe o impacto de uma equipe insuficiente. Quando faltam profissionais, aumenta a sobrecarga sobre quem permanece no plantão. São mais pacientes para atender, menos tempo para cada cuidado e maior desgaste físico e emocional. O dimensionamento adequado das equipes não interessa somente aos trabalhadores: ele está diretamente relacionado à segurança e à qualidade da assistência prestada à população.
Condições dignas de trabalho envolvem estrutura, materiais e equipamentos adequados, segurança, respeito às jornadas e ambientes que permitam ao profissional desempenhar suas funções sem colocar a própria saúde em risco. Não podemos naturalizar a exaustão como se ela fizesse parte da profissão. Cuidar de pessoas exige condições para cuidar.
E existe outro direito que ainda precisa ser mais conhecido e, principalmente, cumprido: o descanso digno.
Desde 2023, a Lei nº 14.602 determina que instituições de saúde públicas e privadas ofereçam aos profissionais de Enfermagem condições adequadas de repouso durante o horário de trabalho. A própria legislação estabelece que esses espaços devem ser destinados especificamente ao descanso, ser arejados, contar com mobiliário adequado, conforto térmico e acústico, instalações sanitárias e dimensão compatível com o número de profissionais em serviço.
Isso não é luxo. Não é privilégio. E não deveria depender da boa vontade de uma instituição. É direito.
Depois de horas cuidando, medicando, acompanhando pacientes, respondendo a intercorrências e lidando com situações que muitas vezes envolvem dor e sofrimento, ter um espaço adequado para o período de repouso é uma questão de dignidade profissional. É, inclusive, uma forma de proteger a qualidade do cuidado prestado.
Como técnico de enfermagem, acredito que nossa categoria precisa conhecer seus direitos, defendê-los e cobrar para que sejam respeitados. Não podemos aceitar que aquilo que foi conquistado por lei permaneça distante da realidade de parte dos profissionais.
Do piso salarial ao descanso digno, passando por equipes adequadamente dimensionadas, segurança e boas condições de trabalho, estamos falando de direitos que se complementam.
Valorizar a Enfermagem é garantir que quem passa a vida cuidando das pessoas possa trabalhar com remuneração justa, estrutura, segurança, respeito e dignidade.
Direito conquistado precisa ser direito cumprido.
*Celso Silva dos Santos é técnico de enfermagem e atua há 18 anos na saúde em Mato Grosso.
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