ESTUDO DE INTENÇÃO REALIZADO PELA CNM
Pesquisa aponta que mais de um terço dos prefeitos mudaram de partido na busca pela reeleição
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, divulgou um estudo de intenção de reeleição nas prefeituras municipais do Brasil em 2024, apontando que mais de um terço dos prefeitos aptos à reeleição mudaram de partido para concorrer no pleito deste ano.
A pesquisa ouviu 80% dos gestores que podem se reeleger nas prefeituras brasileiras, 2.753 dos 3.450, e 34% deles informaram a mudança de partido visando às eleições municipais deste ano.
Já quanto ao comportamento na campanha eleitoral, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), questionou o que traz melhores resultados na disputa municipal, na avaliação dos gestores (que puderam escolher mais de uma opção).
Entre os que responderam, 83% apontaram ações em redes sociais particulares, 74,3% deles disseram apoio político de autoridades estaduais e federais e 71,8% listaram contato direto (corpo a corpo) na campanha.

Paulo Ziulkoski sinalizou ainda que a mudança de partido pode garantir a eleição de novos prefeitos, inclusive recrutados da iniciativa privada, mas isso pode impactar nas políticas públicas.
“Desde 2000, primeiro ano de reeleição de prefeitos no Brasil, em média 62% dos prefeitos que podem concorrer se candidatam efetivamente. Dos que encaram um novo processo eleitoral, 72% se reelegeram“, mostrou.
Acesse o estudo na íntegra, clicando aqui
Mais de 4,5 mil prefeitos responderam à pesquisa, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), realizou um recorte incluindo apenas aqueles que podem se reeleger. Desses, 88% pretendem concorrer ao pleito e apenas 7,8% não participarão das próximas eleições por diversos motivos, principalmente falta de interesse.
“A região com maior possibilidade de reeleição é o Centro-Oeste, em que 91% responderam que vão concorrer. Na região Norte, 98% vão concorrer. A região Sul apresentou o menor número de intenção, só 80%, quase 20% a menos em relação a Norte e Centro-Oeste“, relatou.
O Estado do Rio Grande do Sul é o com o menor percentual de prefeitos que decidiram se candidatar.

Trocas partidárias pela reeleição
“Uma questão interessante entre os candidatos que pretendem concorrer à reeleição, é que 58,7% estão filiados a quatro partidos políticos“, sinalizou Ziulkoski.
A maioria dos prefeitos brasileiros que declararam ter trocado de partido em busca da reeleição em 2024 escolheu migrar para o PSD. Com 189 ingressos e 63 partidas, o partido ficou com saldo positivo de 126. Em seguida, vem o MDB (+53), o Republicanos (+40), o União (+30), o PT (+19) e o PL (+13).
O pior saldo, ainda considerando esse grupo de prefeitos, ficou com o PRD (-63). À pesquisa, apenas 14 prefeitos afirmaram que trocaram sua filiação pelo partido, enquanto 77 deixaram o PRD (originário da fusão do Patriota com o PTB) e irão concorrer por outras siglas. Em seguida, os piores desempenhos foram registrados para o PSDB (-61), o PDT (-42), o PODE (-42), o Cidadania (-39) e o Solidariedade (-37).
“O governo do Estado tem muito mais influência nos partidos que a União. Em Estados onde o governador atua direta ou indiretamente, o partido cresce“, comentou.
Vale pontuar que, em números absolutos, o União foi o partido com maior debandada de prefeitos aptos à reeleição, perdendo 86. No entanto, como outros 116 ingressaram na sigla, o saldo foi positivo (+30).

Partidos com mais candidatos à reeleição
Já considerando as migrações partidárias, quatro partidos possuem 58,7% dos prefeitos que vão concorrer à reeleição e que responderam à pesquisa. São eles: PSD (20,4%), MDB (15,1%), PP (12,1%) e União (11,1%).
De acordo com os prefeitos entrevistados pela CNM, 2.443 (88,7%) informaram que pretendem concorrer à reeleição, enquanto 214 (7,8%) disseram que não têm a pretensão de disputar o pleito; 68 (2,5%) estão indecisos e 28 (1,0%) não responderam.
“Vai ter muita gente nova sendo eleita. Nas eleições passadas, foram 3,3 mil. Os novos vêm com muita vontade, mas vão se deparar com uma realidade complicada e isso poderá ter impacto nas políticas públicas daquele Município, até ele se ajustar, até entender melhor ou, então, sua equipe ser montada, sua equipe ser formatada, instrumentalizada. Agora, isso vai se repetir, onde tem reeleição, não vai ter muita novidade, a partir de janeiro, para bem ou para mal“, avaliou Ziulkoski.
Política
Justiça condena ex-agentes públicos e empresário por fraude de milhões em Mato Grosso
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, o ex-secretário adjunto José de Jesus Nunes Cordeiro e o empresário Filinto Corrêa da Costa por improbidade administrativa. A decisão judicial determina a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo período de dez anos, a aplicação de multa civil individual de até R$ 80 mil e a obrigação solidária de ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos.
A condenação unânime dos três envolvidos ocorreu devido à identificação de um esquema de desapropriação fraudulenta de terras rondonopolitanas, circulação de valores espúrios e obtenção de vantagens financeiras indevidas. De acordo com as investigações, os sentenciados agiram de forma consciente e dolosa para desviar recursos públicos por meio da recategorização de uma área de preservação ambiental, transformando o Parque Estadual das Águas do Cuiabá em Estação Ecológica.
A sentença condenatória foi formalmente publicada e integrada aos autos processuais nesta sexta-feira, dia 15, culminando um longo período de instrução e análise detalhada de provas documentais e testemunhais. A manifestação do Poder Judiciário ocorre anos após o oferecimento da denúncia inicial, consolidando uma resposta institucional célere contra os atos lesivos ao patrimônio coletivo praticados no encerramento de gestões passadas.

O julgamento e a aplicação das penalidades ocorreram no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, na Vara Especializada em Ações Coletivas da comarca da Capital. O epicentro da fraude, contudo, envolveu a desapropriação de uma área verde situada na bacia hidrográfica regional, cuja manipulação administrativa e financeira tramitou diretamente nas sedes das secretarias estaduais e na Procuradoria-Geral do Estado.
O desvio de recursos públicos foi motivado pelo interesse privado de enriquecimento ilícito dos envolvidos e pela facilitação de vantagens pecuniárias a terceiros à custa do erário. Conforme detalhado pelo magistrado na peça jurídica, a conduta dos réus demonstrou um dolo específico de burlar os mecanismos de controle administrativo, utilizando cargos de alta relevância para viabilizar o recebimento de propinas substanciais.
A execução do plano criminoso ocorreu por meio da falsificação e do direcionamento de pareceres técnicos e avaliações imobiliárias superfaturadas da área desapropriada em 2014. No caso de Chico Lima, a sua posição estratégica foi utilizada para chancelar os trâmites jurídicos ilegais, o que lhe rendeu uma propina de R$ 40 mil convertida na compra de uma motocicleta de luxo, enquanto José de Jesus emitiu dolosamente pareceres sem possuir competência técnica para o ato.
O montante total do prejuízo financeiro causado ao erário será quantificado na fase de liquidação de sentença, em razão da divergência técnica existente entre os relatórios apresentados pelos órgãos de fiscalização. Enquanto o Ministério Público Estadual apontou um rombo inicial estimado em R$ 7 milhões, a auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Estado registrou o desvio de R$ 4 milhões, exigindo perícia contábil posterior para a definição do valor exato do ressarcimento.
A Ação Judicial é o resultado direto dos desdobramentos da Operação Seven, uma força-tarefa que investigou uma suposta organização criminosa infiltrada na alta cúpula do Governo Estadual. Os mecanismos de controle e a atuação conjunta do Ministério Público com a polícia civil permitiram rastrear o fluxo financeiro ilícito e desarticular a estrutura que utilizava a regularização fundiária e a criação de unidades de conservação como fachada para desvios.
O ex-governador Silval da Cunha Barbosa, apontado como o líder do suposto esquema investigado, deixou de receber novas sanções nesta ação civil pública devido à aplicação dos efeitos de seu acordo de colaboração premiada. O magistrado reconheceu a extensão da delação porque o ex-chefe do Executivo já se comprometeu a indenizar o Estado em R$ 70 milhões e cumpre penalidades severas, como a perda de direitos políticos por uma década.
Por outro lado, os ex-secretários estaduais Marcel de Cursi e Arnaldo Alves de Souza Neto foram integralmente inocentados das acusações por absoluta ausência de provas de participação dolosa. O juiz Bruno D’Oliveira Marques ressaltou que atos puramente administrativos de remanejamento orçamentário ou a mera presença em reuniões financeiras não são suficientes para configurar a adesão consciente e voluntária ao propósito criminoso dos demais corréus.
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