PEDIDO DE PRORROGAÇÃO
SINPAIG e demais sindicatos solicitam por mais 90 dias prorrogação de suspensão dos descontos de consignados em folha de pagamento
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) publicou no dia 27 de maio de 2025, em edição extra do Diário Oficial, decisão administrativa determinando a suspensão imediata, pelo prazo de 90 dias, de novas operações e dos descontos em folha de pagamento relacionados a empréstimos consignados originados pela Capital Consig, sociedade de crédito direto (SCD) que atua como cedente em diversos FIDCs. A medida foi fundamentada em parecer favorável emitido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).
Além da suspensão das consignações, a decisão também veda a inclusão dos contratos em serviços de proteção ao crédito e proíbe a consignação retroativa de prestações em atraso, bem como a incidência de encargos financeiros, como juros ou correção monetária, sobre os valores suspensos.
Além da medida adotada pelo Poder Executivo Estadual, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT), decidiu, em 7 de julho, suspender os efeitos do convênio que autorizava a Capital Consig a realizar consignações em folha. De acordo com nota divulgada no site oficial da Assembleia Legislativa, a decisão decorre de denúncias relacionadas a práticas de fraude e ausência de transparência em contratos firmados com servidores públicos estaduais.
Para a Assembleia Legislativa, os indícios de fraude foram encontrados após auditoria do Sinpaig em 60 contratos com a financeira, que apontou cobrança de dívida maior que o empréstimo efetivamente concedido e cobrança de um número maior de parcelas que o acordado entre as partes.

SINPAIG e demais sindicatos solicitam prorrogação de suspensão dos descontos de consignados em folha de pagamento
O Sindicato dos Profissionais da Área Meio do Poder Executivo de Mato Grosso (Sinpaig-MT), junto a outras seis entidades sindicais e à Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (Fessp-MT), protocolou nesta segunda-feira (4) requerimento administrativo solicitando a prorrogação, por mais 90 dias, da suspensão dos descontos em folha de pagamento relacionados à Capital Consig e demais empresas vinculadas.
A medida determinada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) em maio de 2025, foi motivada por graves irregularidades em contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais, conforme comprovado em relatório preliminar do Procon-MT e parecer da Procuradoria-Geral do Estado.
No novo pedido, os sindicatos alertam que a medida de suspensão está prestes a expirar, sem que o processo administrativo tenha sido concluído pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela força-tarefa designada por Decreto. A ausência de um posicionamento oficial sobre a validade dos contratos e a possibilidade de retorno das cobranças, segundo as entidades, coloca os servidores em situação de insegurança jurídica e risco financeiro.
O documento solicita que a suspensão cautelar seja prorrogada até a conclusão das apurações em curso. Além disso, as entidades requerem a divulgação de um cronograma oficial de encerramento do processo investigativo e que a nova decisão seja formalmente comunicada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e ao Procon-MT.
Além do Sinpaig, assinam o requerimento os seguintes sindicatos:
– Sindicato dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social (Sindes-MT)
– Sindicato dos Profissionais do Meio Ambiente (Sintema-MT)
– Sindicato dos Trabalhadores da Educação Superior (Sintesmat)
– Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep-MT)
– Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-MT)
O pedido foi protocolado sob número SEPLAG-PRO-2025/05851 e assinado pela assessoria jurídica AFG & Taques Advogados Associados.
ECONOMIA
Decretado falência definitiva do Grupo Oi pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora Oi, após a administração judicial da companhia reportar ao magistrado a absoluta incapacidade financeira para manter as atividades essenciais do grupo. A decisão judicial derrubou os recursos interpostos pelas instituições bancárias credoras que buscavam a manutenção do processo de recuperação judicial e a consequente renegociação do passivo acumulado.
Diante da comprovação inequívoca do esgotamento total das reservas de caixa previsto para o término de agosto de 2026, a Corte Fluminense determinou a conversão imediata do procedimento recuperacional em falência, visando interromper o sangramento patrimonial da corporação.
O colapso financeiro da gigante de telecomunicações reflete-se com severidade nos balanços contábeis mais recentes apresentados ao Poder Judiciário. Com base em dados consolidados de março de 2026, o patrimônio líquido negativo da corporação ultrapassa a marca expressiva de R$ 22,6 bilhões, demonstrando a profunda assimetria entre os ativos disponíveis e o montante global de dívidas acumuladas.
As projeções de caixa, que indicavam uma disponibilidade de R$ 88,1 milhões no final de julho de 2026, sofreram uma corrosão acelerada desde abril do mesmo ano, quando os valores mantidos em conta corrente haviam despencado para escassos R$ 19,6 milhões.
A atual deliberação colegiada põe fim ao impasse jurídico iniciado em novembro do ano passado, ocasião em que a falência da operadora sediada no Rio de Janeiro fora decretada preliminarmente pelo juízo de primeiro grau. Naquela oportunidade, contudo, os maiores bancos credores do grupo notadamente o Itaú Unibanco e o Bradesco, obtiveram um efeito suspensivo mediante concessão de liminar, o que permitiu o retorno temporário da empresa à recuperação judicial.
Os estabelecimentos bancários alegavam que a liquidação judicial não representaria o meio mais eficaz para satisfazer as obrigações creditícias e defenderam a nomeação de um novo gestor para intermediar os acordos com os órgãos reguladores.
Como ato contínuo à decretação da falência, o Tribunal de Justiça nomeou o especialista Bruno Rezende para exercer as funções de administrador judicial no processo. Caberá ao profissional designado a responsabilidade legal de auxiliar o juízo nas diligências necessárias para arrecadar, avaliar e lacrar o patrimônio remanescente da companhia, além de elaborar a lista definitiva de credores.

O administrador atuará diretamente na liquidação ordenada dos bens arrecadados para o pagamento dos passivos e promoverá a extinção formal das atividades empresariais das sociedades integrantes do grupo, estrita e rigorosamente dentro das exigências da lei vigente.
A tentativa derradeira de reestruturação empresarial buscava repactuar uma dívida consolidada da ordem de R$ 44 bilhões, cuja execução dependia da entrada de novos aportes operacionais. O plano aprovado na assembleia geral previa a captação de um financiamento internacional no valor de até US$ 655 milhões, dos quais US$ 505 milhões seriam injetados diretamente pelos credores financeiros.
Complementarmente, a empresa de infraestrutura V.tal, sob controle do BTG Pactual, aportaria entre US$ 100 milhões e US$ 150 milhões no capital do grupo, plano este que restou inviabilizado diante do agravamento vertiginoso da insolvência operacional.
Antes do desfecho judicial, a severa escassez de recursos financeiros provocou o desabastecimento de serviços básicos e o descumprimento sistemático de obrigações contratuais com prestadores de serviços. No mês de julho de 2026, a fornecedora Sitelbra interrompeu a conectividade de redes estratégicas, tais como o sistema de lotéricas da Caixa Econômica Federal, o videomonitoramento estadual na Bahia e em Goiás e os canais de atendimento da concessionária Enel no Ceará.
Empresas como Nava Software, Nava Serviços e Hughes também paralisaram as suas atividades operacionais, exigindo a intervenção expressa do Judiciário para impor a restauração das linhas e fixar multa diária pelo descumprimento.
Para minorar o impacto da paralisação de serviços essenciais à população brasileira, a Justiça autorizou a alienação em leilão de ativos estruturais da operadora para outras empresas do setor. Em abril de 2026, a divisão de telefonia fixa residencial foi arrematada pela Método Telecomunicações, transação que incluiu a responsabilidade pela manutenção e operação das linhas destinadas aos atendimentos de emergência nacional, como os canais 190 (Polícia Militar), 192 (Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros). O processo de transição visa garantir a integridade das comunicações públicas sem que haja a descontinuidade do suporte de emergência aos cidadãos.

Contudo, entraves operacionais e a ausência de interessados impediram a conclusão do plano de desinvestimento de outras unidades de negócios cruciais do grupo falido. O leilão da Oi Soluções, segmento focado na prestação de serviços de tecnologia a corporações privadas e órgãos públicos com lance mínimo de R$ 1,4 bilhão, encerrou-se em 17 de junho de 2026 sem a apresentação de nenhuma proposta formal.
Ademais, a alienação da fatia de 27,2% detida pela Oi na V.tal, avaliada em R$ 4,5 bilhões e destinada a fundos geridos pelo BTG Pactual, encontra-se judicialmente suspensa devido a recursos apresentados por credores e investidores minoritários.
Mesmo nos processos em que a liquidação dos bens obteve aprovação das instâncias competentes, o fluxo de caixa da tele permaneceu desprovido das receitas estimadas para honrar seus compromissos imediatos. A companhia ainda não recebeu o montante de R$ 60,1 milhões decorrente da alienação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) Serviços Telefônicos à Método Telecomunicações, leiloada em abril de 2026. A transferência efetiva desses recursos e a conclusão definitiva do contrato dependem do preenchimento rigoroso de certas condições regulatórias e homologatórias impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações e por instâncias concorrenciais.
O desfecho dramático encerra uma longa jornada de crises e reestruturações que se arrastava há uma década nos tribunais brasileiros. Em junho de 2016, a Oi ingressara em seu primeiro processo de recuperação judicial para renegociar R$ 65 bilhões em obrigações, procedimento que perdurou por seis anos até o seu encerramento em dezembro de 2022.
Apenas três meses após aquela homologação, em março de 2023, a empresa formalizou o segundo pedido de recuperação reportando novos R$ 43,7 bilhões em dívidas, culminando no atual decreto de falência após restar comprovada a impossibilidade prática de preservação da continuidade empresarial.
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