NÃO CONCEDEU ATUALIZAÇÃO SALARIAL ACORDADA
CRM-MT mobiliza bancada federal para garantir recomposição salarial a médicos e veterinários

O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) buscou o apoio da bancada federal para assegurar o cumprimento do acordo que resultou na edição da Medida Provisória (MP) 1286/2024. O texto prevê a recomposição salarial dos servidores públicos federais, em 9% a partir de janeiro deste ano e 5% em abril de 2026, além de reestruturar as carreiras no serviço público federal. No entanto, a MP encaminhada ao Congresso Nacional não concedeu a atualização salarial acordada para duas categorias: médicos e médicos veterinários.
Presidente do CRM-MT, Diogo Sampaio explica que o acordo foi firmado em junho de 2024, após um acordo entre o Governo Federal e as entidades que representam os servidores públicos federais.
“No entanto, para nossa surpresa, os médicos e veterinários não foram contemplados com a recomposição acordada, descumprindo aquilo que havia sido acertado e ferindo princípios básicos da administração pública, como o da isonomia, além de comprometer a credibilidade de futuras negociações com o governo”.
A MP prevê, para estas duas categorias, uma recomposição salarial de apenas 4,5% em 2025 e 4,5% em 2026.
“Por isso, solicitamos aos deputados federais e senadores, que irão analisar e votar a MP, que corrijam esta distorção, esta irregularidade grave, e incluam os médicos e veterinários entre as demais categorias, recebendo a mesma recomposição, como foi acordado durante a paralisação de 2024”, ressalta Sampaio.
O presidente do Conselho afirma que uma das justificativas dadas para não conceder o reajuste acordado para as duas categorias, a de que haveria uma limitação orçamentária para conceder a recomposição, não se sustenta. Isso porque a dotação orçamentária reservada para o reajuste é de R$ 2,6 milhões.
“Com o restabelecimento do reajuste conforme o acordo, o impacto anual será de R$ 2,4 milhões, o que demonstra que a correção não implicará aumento de despesas além do limite já reservado”.
A intenção da mobilização é a de sensibilizar os parlamentares, pontua o presidente do Conselho, para que haja a apresentação de uma emenda modificativa.
“Os deputados e senadores podem apresentar este tipo de alteração que, neste caso, vai corrigir uma grave distorção e assegurar que o acordo firmado em 2024 seja cumprido efetivamente”.

ECONOMIA
Suspensão do “Vale-Peru” de R$ 10 mil é mantida por Carmem Lucia

Pois muito bem caros amigos e leitores do Blog do Valdemir. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) aprovou, por meio de um provimento assinado pela presidente do Conselho da Magistratura, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a fixação de auxílio alimentação no valor de R$ 10 mil para magistrados e servidores do tribunal, no mês de dezembro. Mas que a partir de janeiro deste ano, o valor retornará ao patamar regular de R$ 2 mil.
Entretanto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, informou que determinaria a abertura de um procedimento para apurar a questão do a fixação de auxílio alimentação no valor de R$ 10 mil. A medida foi formalizada pelo Provimento TJMT/CM 36, publicada no Diário Oficial, e justificada como excepcional para o mês festivo. O aumento temporário gerou repercussão nas redes sociais e meios de comunicação.
Mas…, o Corregedor Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell Marques decidiu manter a suspensão do pagamento de gratificações, benefícios e auxílios que não integram os salários de magistrados afastados cautelarmente durante processos administrativos disciplinares. A decisão foi tomada em sessão ordinária, durante o julgamento de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs).
Liminar negada
Nesta semana, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou pedido liminar dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) e manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a devolução do “vale-peru”, auxílio este no valor de R$ 10 mil, que foi concedido no final de 2024, como um bônus de fim de ano aos servidores e magistrados do Judiciário Mato-grossense.
Os servidores ajuizaram na Corte um mandado de segurança pedindo a liberação dos valores, mas a ministra negou o requerimento. A ministra Cármen Lucia considerou válida a decisão do Corregedor Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell Marques, que bloqueou os pagamentos em 19 de dezembro.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) havia decidido conceder um valor “turbinado” do Auxílio Alimentação em dezembro. De R$ 2.055, o valor passaria para R$ 10.055, voltando para o patamar original em janeiro.
Para ministro Mauro Campbell Marques, o aumento pontual e específico do auxílio alimentação em dezembro foi uma espécie de “desconfiguração” da rubrica, exigindo, “por prudência”, a suspensão do pagamento.
No Supremo Tribunal Federal (STF), os servidores apontam que a decisão foi desproporcional e desarrazoada, pois a ordem de pagamento já havia sido processada e os funcionários já contavam com o dinheiro.
Cármen disse que a interferência do Supremo Tribunal Federal (STF) em atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual a corregedoria é vinculada, só cabe em situações extremas, o que não considera ser o caso.
“A suspensão do pagamento deu-se em observância às normas aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente o da moralidade”, escreveu a ministra.
Ao analisar o caso, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) era legítima, anotando que não houve ilegalidade ou abuso de poder na decisão, reafirmando a obrigatoriedade da devolução do “vale-peru”, que causou grande polêmica tanto entre os servidores quanto na opinião pública.
Cármen Lúcia ainda ressaltou que não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) revisar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), exceto em casos em que não ocorre o devido processo legal.
“A suspensão do pagamento do benefício pago a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade”, escreveu a ministra.
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