DIVÓRCIO MILIONÁRIO EM MT
Um divórcio de R$ 18 milhões
O processo de divórcio do desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), revelou um patrimônio pessoal que a sua ex-mulher, a servidora pública Márcia Amâncio de Souza da Silva, avaliou preliminarmente nos autos em R$ 18 milhões.
A cifra representa 360 vezes mais que o valor líquido médio de R$ 50 mil que o desembargador recebeu por mês desde dezembro de 2017, quando o Tribunal de Justiça adotou a prática de fazer o pagamento de pessoal em duas folhas, uma corrente e outra complementar.
Embora esteja acima do teto do funcionalismo determinado pela Constituição, que é o da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pouco menos de R$ 40 mil, a prática dos “supersalários” não é exclusiva do Estado de Mato Grosso e é difundida pelo país afora. Alegando que a determinação constitucional requer regulamentação, órgãos públicos de todos os poderes, incluindo o Ministério da Economia a descumprem.
Até a adoção das duas folhas, os proventos líquidos de Dirceu dos Santos totalizavam perto de R$ 29 mil. Ou seja, 620 vezes menos do que o patrimônio que a ex-esposa lhe atribui. Considerando 13º salário, R$ 18 milhões é a soma do que é pago em 47 anos e oito meses a alguém na faixa salarial líquida de R$ 29 mil.

Dirceu, que se tornou juiz em 1990, exerce o cargo de desembargador desde agosto de 2011, ou seja, há nove anos.
Conforme a ex-mulher, a fortuna de Dirceu dos Santos inclui fazendas, terrenos em condomínios de luxo, apartamentos em áreas nobres de Cuiabá, veículos, investimentos financeiros e uma casa em Winter Garden, cidade da Flórida (Estados Unidos) localizada na região de Orlando.
Segundo documento juntado ao processo, a casa na Flórida, avaliada por Márcia Amâncio de Souza da Silva em R$ 1,6 milhão foi adquirida em 27 de março de 2019, antes da partilha de bens com a ex-mulher. No processo, a defesa também anexa uma conversa em aplicativo de mensagem como prova da aquisição do bem.
“Boa noite. Pronto estou divorciado, mas é segredo pra todos. Tá tudo certo, O ANDREA mandou o novo contrato já assinei. No banco também assinei digital”, diz trecho da mensagem enviada pelo desembargador a um representante nos Estados Unidos.
Márcia Amâncio de Souza afirma que o desembargador é o real proprietário da empresa M.S. Comércio de Pizzas e Massas Pré-assadas, empresa da qual ele não consta oficialmente como sócio. Ela informou em juízo que a pizzaria contabilizou um lucro de R$ 800 mil no ano passado e está em registrada em nome da “concubina” de Dirceu dos Santos .
O desembargador também é dono, conforme a ação, de um apartamento de R$ 1 milhão no bairro Duque de Caxias, região nobre de Cuiabá. Na descrição da relação de bens, o apartamento no edifício Vila Real foi adquirido “por permuta” em conjunto com o deputado estadual Faissal Kalil (PV).
Faissal trabalhou no gabinete de Dirceu dos Santos entre 2017 e 2018. Em 2018, foi eleito deputado estadual e tomou posse no ano seguinte. Em sua declaração de renda entregue à Justiça Eleitoral não consta o apartamento citado no processo de divórcio.
Márcia Amâncio de Souza entrou com ação de dissolução do divórcio por considerar que a primeira partilha dos bens foi feita de maneira irregular, em um momento em que ela passava por problemas psicológicos. Ela cita, a título de exemplo, que ficou com três imóveis rurais avaliados em R$ 1,8 milhão, ao passo que o desembargador ficou com outros quatro imóveis, avaliados em R$ 3,7 milhões.
O advogado Manoel Ornellas de Almeida, que representa Márcia Amâncio de Souza, estranha a rapidez com que o divórcio foi formalizado. O desembargador Dirceu apresentou a petição inicial do divórcio litigioso em 26 de março de 2019, concedida dois dias depois pelo juiz Sérgio Valério, da 2ª Vara da Família da Comarca de Cuiabá. No dia 1º de abril, foi juntado ao processo ofício encaminhado pelo notário atestando a extinção do casamento no registro civil.
O advogado também lamenta o fato de no primeiro processo os advogados representantes do desembargador terem calculado o valor da causa em apenas R$ 1 mil, decisão que, segundo Manoel Ornellas, pode ter causado “rombo aos cofres públicos”. No pedido de dissolução do divórcio, o advogado sugere dar a causa o valor de R$ 7 milhões, em consonância com os bens em litígio.
A defesa alega que o desembargador sonegou bens que havia adquirido com sua ex-mulher.
“Entre eles estão aqueles que foram omitidos para disponibilidade após a efetivação do apressado divórcio, a fim de compor um patrimônio fora do acervo pertencente ao casal, talvez em benefício da união concubinária“, diz a ação.
O advogado pede a anulação da separação, além da proibição do desembargador de vender quaisquer de seus bens, como fazendas, reses, apartamentos, veículos e outros que compõem a fortuna.
Verbas em atraso no TJMT
No pedido de dissolução do divórcio, o advogado fala de bens que não foram arrolados no primeiro processo e cita um crédito de R$ 200 mil que o desembargador tinha a receber da corte mato-grossense por conta de “verbas salariais atrasadas”. Ornellas pede que em caso de pagamento futuro desse crédito a ex-mulher receba 50% do valor.

De acordo com processo de precatório obtido pela reportagem do Congresso em Foco, o valor que Dirceu dos Santos tem a receber do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é bem maior. O Processo de Número 4341-08.1996.811.0041 mostra que, ao todo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deve R$ 494 mil ao desembargador.
Em meados de 2004, Dirceu dos Santos solicitou em juízo o pagamento, em conjunto com o atual presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Carlos Alberto Alves da Rocha, que requereu R$ 502 mil.
Por causa do desconto de Imposto de Renda, Dirceu dos Santos recebeu a primeira parcela do precatório no valor de R$ 178 mil. Porém, em decisão de março deste ano, o juiz Carlos Alberto de Campos da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá decidiu retirar o desconto e o valor aumentou para R$ 238 mil.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu mais de uma vez contra decisões pelo pagamento do precatório a Dirceu dos Santos. O primeiro recurso foi ao próprio Carlos Alberto Alves da Rocha, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A PGE alegou que o precatório foi prescrito e que só foi notificada em 2017 sobre a ação. O presidente do tribunal negou o pedido e os valores foram liberados para pagamento.
“Se eu tiver uma fortuna, ela é minha”
O desembargador Dirceu dos Santos afirmou que o assunto é familiar e que corria em segredo de Justiça, e que sua ex-mulher não se conforma com o divórcio, “falando algumas coisas indevidas”.
“Eu não tenho nada a declarar. Tudo que tenho está declarado na Receita Federal, no Imposto de Renda“, disse reafirmando que o processo corria em sigilo.
“Se eu tiver uma fortuna, ela é minha. Eu a produzi. Se eu não tiver, o problema é meu. Os invejosos que se calem“, finaliza.
Já o deputado estadual Faissal Calil nega que tenha adquirido o referido apartamento com o magistrado. Ele afirma que não existem quaisquer provas de que o imóvel esteja em seu nome.
O advogado Manoel Ornellas, representante da ex-mulher, também foi procurado pela reportagem, mas disse que não se manifestará sobre o assunto porque o processo está em sigilo.
Acordo fechado
Uma publicação que consta do Diário de Justiça datado do dia oito de junho. O desembargador Dirceu dos Santos, fechou um acordo com a ex-esposa em um divórcio litigioso pela divisão de um patrimônio de cerca de R$ 18 milhões.
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, vice-presidente do Tribunal de Justiça decidiu que:
“A parte recorrente, por seu advogado, compareceu aos autos para informar a homologação de acordo firmado no processo de origem e requerer a desistência do recurso especial interposto, com a consequente baixa do feito. Ante o exposto, homologo a pretensão de desistência do recurso interposto”. – (Com Congresso em Foco)
Destaques
Avanço da Meningite em Mato Grosso mobiliza autoridades e alerta população
A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) apresentou, nesta quinta-feira, dia 7, um balanço epidemiológico que eleva o estado de alerta das autoridades sanitárias em virtude do rápido avanço da meningite no território mato-grossense. O monitoramento contínuo das notificações revela um cenário de preocupante crescimento na incidência da patologia, que se caracteriza pela inflamação severa das meninges, as membranas que revestem o encéfalo e a medula espinhal.
O aumento súbito de casos e a velocidade da transmissão indicam uma pressão crescente sobre o sistema de vigilância epidemiológica e exigem uma resposta articulada entre as esferas estadual e municipal de gestão pública.
O panorama estatístico atual é marcado pela confirmação de 33 casos da doença e pelo registro de 8 óbitos ocorridos apenas no decorrer do presente ano, evidenciando uma taxa de letalidade considerável que desafia os protocolos locais de assistência médica. A rapidez com que o quadro clínico dos pacientes evolui tem sido um dos principais obstáculos para o controle da mortalidade, uma vez que a meningite exige intervenção terapêutica imediata para evitar sequelas neurológicas permanentes ou o desenlace fatal.
A divulgação desses dados visa não apenas informar, mas também compelir a sociedade civil a adotar medidas preventivas rigorosas diante de uma enfermidade que demonstra alta virulência neste semestre.
A capital do estado, Cuiabá, concentra o maior volume absoluto de contaminações até o momento, contabilizando 7 diagnósticos positivos que a posicionam no ápice do ranking de contágio regional. Logo após, Várzea Grande, o segundo maior colégio eleitoral do estado, registra 5 casos, demonstrando que a região metropolitana é o principal polo de disseminação da bactéria ou do vírus causador da inflamação.

A densidade demográfica dessas localidades facilita a propagação de patógenos por vias respiratórias, o que justifica a concentração das ocorrências em áreas urbanas de maior circulação de pessoas, onde o monitoramento deve ser intensificado para conter novos surtos isolados.
No interior do estado, os municípios de Rondonópolis e Sinop apresentam estatísticas que preocupam os gestores de saúde, com 3 ocorrências confirmadas em cada uma dessas jurisdições. Entretanto, a situação em Sinop reveste-se de particular gravidade, pois a cidade detém o maior índice de letalidade do estado em 2026, com 3 mortes ratificadas oficialmente. Esse dado aponta para uma concentração atípica de gravidade nos casos registrados naquela localidade, o que demanda uma investigação técnica por parte da SES-MT para identificar se há uma cepa específica em circulação ou se existem gargalos no fluxo de atendimento e diagnóstico precoce na região norte.
Os óbitos remanescentes encontram-se distribuídos por diferentes regiões do estado, com Cuiabá registrando 2 mortes, enquanto as cidades de Juscimeira, Sorriso e Vila Bela da Santíssima Trindade contabilizam uma vítima fatal cada. A dispersão geográfica das mortes indica que o risco biológico não está restrito a um único cinturão sanitário, mas permeia diversas zonas do território mato-grossense, afetando municípios de pequeno e médio portes.
Essa interiorização da gravidade clínica da meningite impõe aos centros de saúde municipais o desafio de manter as equipes de pronto atendimento treinadas para o reconhecimento imediato dos sintomas característicos da doença.
A análise demográfica das vítimas revela que a enfermidade castiga com severidade ímpar o grupo de lactentes, sendo que bebês com menos de um ano de idade somam 8 dos registros oficiais de contágio. A vulnerabilidade imunológica inerente a essa faixa etária torna a proteção desses indivíduos uma prioridade absoluta nas políticas de prevenção e assistência. A exposição precoce a agentes patogênicos agressivos sublinha a necessidade de um acompanhamento pediátrico rigoroso, uma vez que o organismo em desenvolvimento possui menor capacidade de resposta às complicações inflamatórias agudas provocadas pela infecção das membranas cerebrais.

No tocante à mortalidade, os dados estratificados por faixa etária indicam que a maior concentração de óbitos reside no grupo de crianças entre 5 e 9 anos de idade, demonstrando que a letalidade não poupa os jovens em idade escolar. Paralelamente, as autoridades de saúde detectaram um fenômeno relevante entre os adultos, especificamente na faixa etária que compreende os indivíduos de 50 a 64 anos, com 7 casos confirmados.
Essa bimodalidade na distribuição etária sugere que, embora a infância permaneça como o foco de maior risco de morte, a população adulta também deve estar atenta à sintomatologia e ao status vacinal pessoal.
A principal causa do agravamento da crise epidemiológica reside na insuficiente cobertura vacinal e na rapidez intrínseca com que a meningite desestabiliza o equilíbrio orgânico do paciente. As autoridades sanitárias reforçam que a vacinação é, incontestavelmente, a única defesa eficaz contra as diversas cepas da doença que circulam livremente no ambiente. A negligência com o calendário de imunização, por vezes influenciada por desinformação, cria bolsões de suscetibilidade que permitem a reemergência de casos graves em proporções que poderiam ser evitadas mediante a manutenção de altos índices de proteção imunológica coletiva.
Como resposta imediata a esse cenário, a Secretaria de Estado de Saúde intensificou as campanhas de conscientização e a oferta de imunizantes por intermédio das unidades básicas do Sistema Único de Saúde (SUS). A orientação oficial é que pais e responsáveis compareçam aos postos de vacinação para atualizar os cartões de vacina das crianças, garantindo que todas as doses previstas no Plano Nacional de Imunização sejam devidamente administradas.
Além da imunização, recomenda-se a manutenção de ambientes arejados e a higiene frequente das mãos como medidas complementares para mitigar a transmissão de gotículas respiratórias que transportam os agentes infecciosos.
Em conclusão, a evolução da meningite em Mato Grosso em 2026 configura um desafio de Saúde Pública que requer vigilância constante e responsabilidade compartilhada entre governo e população. A gravidade da doença, evidenciada pelas mortes em cidades como Sinop e Cuiabá, serve como um lembrete austero da importância da medicina preventiva e da prontidão hospitalar.
Somente por meio da vacinação em massa e do diagnóstico ágil será possível reverter a tendência de crescimento dos casos e proteger as futuras gerações dos danos irreversíveis que essa patologia pode infligir à integridade neurológica e à vida dos cidadãos.
CONFIRA OS NÚMEROS POR MUNICÍPIO:
Cuiabá: 7 casos (2 mortes)
Várzea Grande: 5 casos.
Sinop: 3 casos (3 mortes)
Rondonópolis: 3 casos.
Juscimeira: 2 casos (1 morte)
Sorriso: 2 casos (1 morte)
Vila Bela da Santíssima Trindade: 2 casos (1 morte)
Cáceres: 2 casos.
Outras cidades (Barra do Garças, Colíder, Canarana, etc.): 1 caso cada.
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