NOVA CHANCE
Judiciário reúne empresários de Várzea Grande para fomentar contratação de recuperandos
Condições dignas no cumprimento da pena, educação e trabalho. O tripé da ressocialização foi um dos muitos assuntos abordados durante a reunião entre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT) e a Associação de Empresários do Distrito Industrial e Região de Várzea Grande (AEDIR), realizada em uma indústria do município.
O encontro teve o objetivo de fomentar a contratação da mão de obra de reeducandos, incentivar a instalação de indústrias dentro das unidades prisionais e apresentar as vantagens oferecidas à sociedade no processo de profissionalização e capacitação dos recuperandos.
Os empresários do município vizinho à Capital puderam se conscientizar sobre a importância de oferecer oportunidades de trabalho às pessoas privadas de liberdade como política de segurança pública, auxílio no processo de transformação social e no impulsionamento da economia, através do preenchimento de vagas de trabalho que não são supridas no mercado.
Para o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF/MT), desembargador Orlando Perri, o objetivo da reunião foi alcançado, devido às manifestações do empresariado durante o encontro.
“O nosso objetivo é esse, sensibilizar o empresariado para que possamos formalizar a contratação de reeducandos. O trabalho é um dos pilares mais importantes da ressocialização e estamos aqui para fazer essa provocação, conscientizar e despertar o interesse deles“.
Durante a conversa, o líder do GMF destacou as diversas vantagens existentes no modelo de contratação e assegurou aos presentes que a maioria dos que estão dentro das unidades prisionais só precisam de uma oportunidade.
“Temos diversos bons exemplos em todo Estado. As empresas e municípios que contratam reeducandos têm a possibilidade de descobrirem os melhores colaboradores que elas poderiam encontrar, por um custo pequeno e com muitos resultados positivos“.
“Os reeducandos que são disponibilizados para trabalhar aqui fora passam por uma extensa triagem, com assistentes sociais e psicólogos, além de precisarem apresentar um histórico de bom comportamento para receberem essa oportunidade“, garante o desembargador.
O empresário do ramo alimentício, Severino Januário Dantas, mais conhecido como ‘Lino’, se emocionou ao falar sobre como o encontro permitiu que ele mudasse de opinião sobre o tema. Ele assumiu que, até antes da reunião, a contratação de reeducandos não era uma opção para a sua empresa, mas que após conhecer a realidade dessas pessoas reconsiderou sua decisão.
“Minha visão era outra, jamais contrataria esse tipo de mão de obra. Mas depois que eu ouvi o desembargador falar, mudou tanto minha opinião que até me emociono. Saber de tudo o que essas pessoas estão passando lá, que elas cumprem a pena e ao sair não têm condições de sustentar sua família, veem o filho passando fome. Isso comove a gente que tem uma vida boa aqui fora. Com toda certeza eles merecem uma oportunidade“, afirma o empresário de Várzea Grande.
Em sequência à fala do supervisor do GMF, o presidente da Fundação Nova Chance, Winkler de Freitas Teles, mostrou aos empresários os modelos de parceria e os diversos cases de sucesso entre as 104 empresas que contratam a mão de obra de cerca de 1800 reeducandos em Mato Grosso.
Winkler demonstrou através de duas simulações, de uma empresa do Simples Nacional e outra de Lucro Presumido, que a economia por colaborador pode chegar a aproximadamente R$ 500 reais por mês, na primeira modalidade, e de quase R$ 900 reais mensalmente, para o segundo caso.
Vantagens da contratação de reeducandos:
– Os trabalhadores não são regidos pela CLT, mas pela Lei de Execução Penal nº 7.210/1984;
– Não há despesas com férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros impostos que incidem sobre folha de pessoal.
– Remuneração fixada em um salário mínimo, observando o transporte e a alimentação do ressocializando;
– A Lei Estadual 11260/2020 concede às pessoas jurídicas subvenção econômica de meio salário mínimo por mês, por egresso do regime aberto contratado, pelo tempo que durar o contrato de trabalho;
– Fidelização do trabalhador estipulada por tempo de contrato;
– Reeducandos selecionados não oferecem risco à sociedade, pois passam por extensa triagem de análise psicológica e bom comportamento;
– Diminuição do absenteísmo. As pessoas privadas de liberdade não faltam por motivo fútil, pois querem garantir a remição da pena por dia trabalhado;
– Maior produtividade no trabalho dos recuperandos devido à oportunidade de capacitação profissional;
– Jornada de trabalho de até oito horas por dia, totalizando 44 horas semanais por colaborador;
– Não há necessidade de processo licitatório para contratação. O modelo de convênio e parceria é intermediado pela Fundação Nova Chance.
Destaques
O mapa do “Trabalho Escravo Rural e Urbano” no Brasil em 2025
O cenário da dignidade laboral no Brasil enfrentou severos desafios ao longo de 2025, período em que o Grupo Móvel de Fiscalização celebrou três décadas de atuação ininterrupta. Segundo os dados consolidados pelo relatório “Conflitos no Campo Brasil 2025”, elaborado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), um contingente de 1.991 trabalhadores rurais foi retirado de condições análogas à escravidão em todo o território nacional. Este levantamento, que serve como termômetro da precarização no campo, revela a persistência de práticas arcaicas de exploração em setores estratégicos da economia brasileira, expondo a vulnerabilidade de brasileiros que buscam subsistência em frentes de trabalho isoladas.
A estatística apresentada pela publicação detalha a existência de 159 casos registrados no ambiente rural, o que representa um incremento de 5% no número de resgatados em comparação ao ano de 2024. Este crescimento interrompe uma breve tendência de queda observada anteriormente, sinalizando que as estruturas de fiscalização e as políticas de prevenção demandam constante robustecimento. A análise técnica aponta que a dinâmica da exploração se renova, adaptando-se às flutuações do mercado de commodities e à demanda por mão de obra sazonal, mantendo um patamar de violações que evoca os piores registros da última década.
Paralelamente ao drama rural, a Campanha Permanente da CPT “De Olho Aberto para não Virar Escravo“ identificou uma alarmante expansão da precarização nos centros urbanos. O relatório documentou o resgate de 1.007 pessoas em 122 casos de “Trabalho Escravo Urbano”, configurando um crescimento vertiginoso de 60% nesta modalidade. Tal fenômeno sugere que a invisibilidade das periferias e dos canteiros de obras citadinos tem servido de abrigo para práticas degradantes, evidenciando que a face da escravidão moderna transcende as fronteiras das fazendas e se entranha no tecido das grandes metrópoles.

Entre os episódios mais graves documentados no último ano, destaca-se a operação realizada no município de Porto Alegre do Norte, no Estado de Mato Grosso. Na referida localidade, 586 trabalhadores foram resgatados durante a construção de uma usina de etanol, após um incêndio fortuito atingir o alojamento principal e revelar as condições subumanas às quais o grupo era submetido. Os operários, oriundos majoritariamente das regiões Norte e Nordeste, enfrentavam quartos superlotados, privação de água potável, ausência de energia elétrica e alimentação insuficiente, evidenciando um método de aliciamento que se aproveita da vulnerabilidade socioeconômica regional.
No mapeamento geográfico das infrações, o Estado de Minas Gerais consolidou, mais uma vez, sua posição como o epicentro das ocorrências de trabalho escravo no país. Com 35 registros formais e 303 trabalhadores resgatados, o estado lidera o ranking nacional em número de casos, refletindo uma complexa teia de exploração que perpassa diversas cadeias produtivas locais.
Além do Mato Grosso e de Minas Gerais, estados como Goiás, Bahia, São Paulo e Maranhão figuram proeminentemente nas estatísticas, totalizando resgates que variam de 220 a 135 indivíduos, o que demonstra a capilaridade nacional deste flagelo social.
A análise setorial das atividades econômicas indica que a construção civil pesada, as lavouras permanentes e a mineração são os principais focos de retenção ilegal de mão de obra. O setor de construção de usinas liderou o volume de resgates com 586 casos, seguido de perto pelas lavouras diversificadas (479) e pelo setor sucroenergético (253). Estas atividades, embora fundamentais para o Produto Interno Bruto (PIB), carregam o estigma histórico de concentrar os maiores índices de desrespeito às normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho, perpetuando ciclos de abusos em nome da produtividade.

As disparidades regionais também se refletem nas tipologias produtivas identificadas pelos agentes de fiscalização. Enquanto no Sudeste o cultivo de café permanece como o setor mais crítico, com 236 resgatados em lavouras, no Nordeste a mineração e o extrativismo vegetal predominam como as atividades mais gravosas, totalizando centenas de trabalhadores libertos.
No Sul, a cana-de-açúcar e as lavouras temporárias lideram os índices, enquanto no Norte a pecuária mantém-se como o vetor principal de irregularidades, evidenciando que cada região brasileira possui particularidades no modo como a exploração humana é estruturada.
O rigor metódico na coleta dessas informações é garantido pelo Centro de Documentação Dom Tomás Balduino (Cedoc-CPT), que processa denúncias, documentos oficiais e notícias para subsidiar o relatório. Este trabalho de fôlego, realizado anualmente desde 1985, permite que agências governamentais e organismos internacionais compreendam a magnitude do problema e planejem ações punitivas e preventivas. A atuação dos agentes pastorais, que operam diretamente nas comunidades rurais, é o que possibilita a quebra do silêncio e o surgimento de provas materiais necessárias para as ações de resgate coordenadas pelo Ministério do Trabalho.
Para além dos números frios, o relatório “Conflitos no Campo Brasil” funciona como uma ferramenta de incidência política e científica, servindo de base para estudos em universidades e pautas legislativas. A sistematização dos dados visa não apenas punir os infratores, mas também fomentar políticas públicas de acolhimento aos resgatados, visando evitar a reincidência fenômeno comum entre aqueles que, após a libertação, encontram-se desassistidos e vulneráveis a novos aliciamentos.
A transparência desses dados é essencial para que a sociedade civil pressione por cadeias produtivas limpas e eticamente responsáveis.
Em suma, os dados de 2025 reiteram que a erradicação do trabalho escravo no Brasil ainda é um objetivo distante, exigindo vigilância contínua e investimentos pesados em inteligência fiscal. A celebração dos 30 anos do Grupo Móvel de Fiscalização ocorre em um momento de introspecção necessária, onde o aumento de 5% nos resgates rurais e a explosão de casos urbanos servem como um alerta institucional. O compromisso com a dignidade humana deve prevalecer sobre os interesses econômicos imediatos, garantindo que o desenvolvimento do país não seja alicerçado sobre o sofrimento e a privação da liberdade de seus cidadãos mais humildes.
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