INFORMAÇÕES CADASTRAIS
Interventor quer identificar se há existência de funcionários fantasma na Saúde de Cuiabá
Logo após a intervenção do Governo de Mato Grosso, o Gabinete de Intervenção Estadual na Saúde de Cuiabá abriu cadastramento para os fornecedores que pretendem dar continuidade na prestação de serviços à Saúde Municipal e, assim, manter os pagamentos. De acordo com o interventor Hugo Fellipe Lima, a ação busca otimizar a gestão contratual e a prestação de serviços de Saúde da capital.
A Family Medicina e Saúde é uma das empresas que tem contrato com a Secretaria Municipal de Saúde. Ela suspendeu atendimentos porque não estava recebendo os repasses. A Justiça determinou o retorno, mas a empresa argumenta que está impossibilitada de retomar os serviços porque os médicos não irão trabalhar sem receber. Alegou também que houve um direcionamento do pagamento pela Prefeitura de Cuiabá, já que outras empresas contratadas receberam os valores devidos.
Sobre o cadastramento anunciado, o documento, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado determina que todos os atuais fornecedores de bens, obras e serviços ao município de Cuiabá e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública, seja a qual título for, de forma continuada ou não, juridicamente contratados ou não, devem realizar o cadastramento junto ao Gabinete de Intervenção.

Recadastramento de servidores
O Interventor da Saúde de Cuiabá, Hugo Fellipe Martins de Lima, após determinar o recadastramento dos fornecedores e prestadores de serviço, determinou também que todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Empresa Cuiabana realizem a atualização cadastral obrigatória, e determinou que todos os servidores da pasta atualizem suas informações cadastrais até esta sexta-feira (6), sejam os profissionais efetivos, comissionados, temporários, terceirizados, estagiários ou outra classe de trabalhadores, e inclui as Unidades de Saúde da Família (USF), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), policlínicas, hospitais, laboratórios, centros de distribuição e unidades administrativas.
Com esta medida, o interventor aproveita também para identificar se há existência de funcionários fantasma na Saúde de Cuiabá, denúncia que já foi feita por alguns vereadores da capital e até alvo de CPI na Câmara Municipal de Cuiabá ainda na primeira gestão de Emanuel Pinheiro (MDB).
Hugo Fellipe Lima afirma que o objetivo da ação é conferir, atualizar e ampliar os dados cadastrais de natureza pessoal e funcional, a fim de garantir eficiência, transparência e moralidade à Administração Pública.
“Esse é um trabalho de extrema relevância para a nossa saúde municipal, que vai ser o ponto de partida para a resolução de boa parte dos nossos problemas”, disse.
Os servidores deverão apresentar documentos pessoais de identificação, com foto e comprovante de endereço atualizados. Para a ação, a equipe do Gabinete de Intervenção conta com auxílio de funcionários da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
“Estamos à disposição para auxiliar no levantamento dos servidores e, assim, melhorar a gestão da Saúde Pública de Cuiabá. Conto com o apoio desses servidores também para que possamos regularizar toda a situação o mais breve possível”, afirmou o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra.
A determinação foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (3), por meio do Dcreto de nº 4.
DECRETO Nº 004, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a atualização cadastral obrigatória dos servidores públicos efetivos, exclusivamente comissionados, contratados temporários, terceirizados, estagiários e outros colaboradores, ainda que eventuais, da Administração Direta e Indireta lotados ou relacionados à pasta da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública, e dá outras providências.
O INTERVENTOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ – MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de dezembro de 2022, e
CONSIDERANDO que, nos autos da Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, o Exmo. Sr. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, na condição de Desembargador Plantonista, expediu decisão monocrática de acolhimento liminar do pedido formulado pela Procuradoria Geral de Justiça para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;
CONSIDERANDO que a referida decisão outorgou ao interventor nomeado pelo Estado a atribuição de expedir decretos e demais atos necessários à gestão e organização da pasta, para possibilitar a prestação dos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO que é dever dos agentes públicos manter seus dados cadastrais, de natureza pessoal e funcional, atualizados, para uma gestão eficiente do órgão ou entidade,
DECRETA:
Art. 1º.
Este decreto dispõe sobre a atualização cadastral obrigatória dos agentes públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta lotados ou relacionados à pasta da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá e a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, com o objetivo de conferir, atualizar e ampliar os dados cadastrais de natureza pessoal e funcional, a fim de garantir eficiência, transparência e moralidade à Administração Pública.
§ 1º Os agentes públicos mencionados no caput deste artigo incluem os servidores públicos efetivos, os exclusivamente comissionados, os contratados temporários, os terceirizados, os estagiários, os servidores requisitados, cedidos, afastados ou licenciados, os empregados públicos e outros colaboradores, ainda que eventuais.
§ 2º O recadastramento objeto deste Decreto alcança as unidades descentralizadas da Administração Direta e Indireta, tais como unidades de saúde da família, unidades de pronto atendimento, policlínicas, hospitais, laboratórios, centros de distribuição, unidades administrativas, dentre outras.
Art. 2º
A atualização cadastral obrigatória terá início no dia 03 de janeiro e se encerrará no dia 06 de janeiro de 2023.
Parágrafo único
Os contratados temporários devem realizar a atualização cadastral antes da finalização da vigência do seu contrato temporário, caso este se encerre até o dia 06 de janeiro de 2023.
Art. 3º
Os agentes públicos indicados no § 1º do art. 1º deste Decreto, deverão:
I – preencher os formulários, de acordo com a sua situação funcional, bem como responder aos questionamentos realizados pelos recenseadores designados pelo interventor, em entrevistas que serão realizadas in loco;
II – apresentar os documentos pessoais de identificação com foto e comprovante de endereço atualizados.
§ 1º Excepcionalmente, nas unidades submetidas ao regime de plantão, não havendo possibilidade do recadastramento imediato em razão de questões operacionais, caberá ao Gabinete de Intervenção definir as datas e os horários de comparecimento, comunicando-se aos agentes públicos e aos recenseadores.
§ 2º O formulário de que trata o inciso I do caput deverá ser assinado pelo agente público e validado pela chefia imediata, com assinatura e carimbo.
§ 3º Os documentos solicitados no inciso II do caput serão apresentados em formato original ou cópia autenticada.
§ 4º O recenseador poderá solicitar outros documentos e informações que entender pertinentes.
Art. 4º
Para os casos de agentes públicos em situação de afastamento legal, deverão as chefias imediatas e a unidade de gestão de pessoas apresentar a relação de indivíduos nessa situação, acompanhada dos documentos que justificaram o afastamento.
Art. 5º
A atualização cadastral será considerada concluída após o agente público realizar todas as etapas do recadastramento e o recenseador validar os documentos apresentados.
Parágrafo único
A inserção de dados falsos na atualização cadastral acarretará o cometimento de infração grave, mantida a possibilidade de aplicação das penalidades administrativas, cíveis e criminais previstas em lei, além da imediata comunicação às autoridades policiais, judiciárias e órgãos de controle.
Art. 6º
O descumprimento da obrigação da atualização cadastral acarretará a suspensão do pagamento da remuneração dos agentes públicos indicados no § 1º do art. 1º deste Decreto, e, no caso de empresas terceirizadas, a glosa proporcional do respectivo pagamento.
Art. 7º
O interventor poderá determinar a apresentação de outros documentos, procedimentos e formulários a serem preenchidos, além de demais atos e exigências indispensáveis à plena execução e finalidade da atualização cadastral, podendo expedir normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento deste Decreto ou solicitar informações complementares que entender pertinentes.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 03 de janeiro de 2023.
HUGO FELLIPE MARTINS DE LIMA – Interventor
Destaques
O desafio à saúde do “Cacique Raoni” no “Coração da Amazônia”
O líder indígena Raoni Metuktire, de 93 anos, permanece internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no município de Sinop, localizado na região norte de Mato Grosso. A internação da maior liderança caiapó do país ocorreu após um agravamento severo de seu quadro respiratório crônico, gerando imediata mobilização da comunidade médica e de organizações socioambientais. O boletim emitido pela equipe de saúde confirma que o paciente encontra-se sob monitoramento contínuo, recebendo suporte multidisciplinar em uma ala de alta complexidade.
O internamento na UTI do Hospital Dois Pinheiros tornou-se necessário após a constatação de uma crise aguda de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), enfermidade que progressivamente compromete a capacidade respiratória do líder indígena. Diante da severidade dos sintomas apresentados no ambiente domiciliar e do risco iminente de insuficiência respiratória, os profissionais decidiram que o isolamento em ambiente de terapia intensiva seria a medida mais segura para garantir a estabilização hemodinâmica do paciente.
A internação hospitalar de Raoni Metuktire teve início formal na última terça-feira, dia 12, quando os primeiros sinais de debilitação física se manifestaram em sua residência. Após uma primeira transferência interestadual provisória na quinta-feira, dia 14, a internação definitiva na unidade intensiva foi consolidada no sábado, dia 16. O monitoramento rigoroso estende-se ao longo deste domingo, período no qual a equipe médica divulgou novas informações oficiais detalhando a evolução clínica do “Histórico Defensor da Amazônia”.

O atendimento emergencial foi concentrado inicialmente no município de Peixoto de Azevedo, localidade mais próxima à base territorial do líder caiapó, e posteriormente transferido para a estrutura de alta complexidade do Hospital Dois Pinheiros, situado em Sinop, polo de saúde do norte mato-grossense. Essa transferência estratégica atendeu a um pedido expresso dos familiares de Raoni, que buscaram garantir acesso imediato a recursos tecnológicos avançados e a especialistas capazes de lidar com as severas especificidades do quadro clínico apresentado.
O agravamento da saúde do cacique decorre diretamente de uma severa crise provocada pela Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), associada a fatores preexistentes que elevam a vulnerabilidade do paciente.
O quadro clínico atual é complexo: Raoni possui uma hérnia diafragmática traumática crônica, sequela de um acidente automobilístico sofrido há duas décadas, e faz uso regular de marcapasso cardíaco.
A conjunção dessas enfermidades crônicas com a idade avançada do líder reduziu significativamente sua reserva funcional, exigindo intervenção médica imediata.
O plano de contingência médica foi executado por meio de uma operação logística terrestre e hospitalar cuidadosamente coordenada, que envolveu a remoção assistida do paciente entre diferentes unidades de saúde da região amazônica. A transferência inicial da residência para o Hospital Regional de Peixoto de Azevedo e a subsequente remoção para a UTI em Sinop seguiram protocolos rígidos de segurança climática e biológica, com o objetivo de evitar o desgaste físico do paciente e prevenir infecções secundárias.
A responsabilidade direta pelo tratamento de Raoni Metuktire está a cargo de um corpo médico especializado, composto pelo diretor clínico Túlio Emanuel Orathes Ponte e pelo diretor executivo Douglas Yanai. O plano terapêutico é desenvolvido de forma integrada com o médico Douglas Antônio Rodrigues, profissional vinculado à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que acompanha o histórico de saúde da liderança indígena há três décadas, garantindo um valioso alinhamento histórico e científico nas decisões.

De acordo com o último Boletim Oficial divulgado pela equipe assistencial, o paciente apresenta um quadro clínico considerado estável, sem o registro de intercorrências graves ou instabilidades hemodinâmicas nas últimas horas de observação.
A manutenção dessa estabilidade em um paciente de 93 anos é interpretada pelos especialistas como um sinal encorajador, embora o prognóstico permaneça reservado e demande a continuidade rigorosa do suporte ventilatório e medicamentoso na unidade de terapia intensiva.
A repercussão do internamento de Raoni estende-se globalmente devido à sua importância histórica como a principal liderança geopolítica da causa indígena no Brasil e defensor internacional da preservação da bacia do Rio Xingu. Ele reside formalmente na Terra Indígena Capoto/Jarina, uma área protegida essencial para a conservação ambiental brasileira. A oscilação na saúde do cacique gera comoção e acende alertas em instituições de direitos humanos, que enxergam na figura do veterano um pilar fundamental da diplomacia socioambiental.
Os custos financeiros e a estrutura logística demandados pelo tratamento de alta complexidade do líder indígena estão sendo geridos por meio de uma articulação que envolve o suporte institucional da Unifesp e o monitoramento de órgãos indigenistas associados.
Esse esforço conjunto visa assegurar que todos os insumos tecnológicos e farmacêuticos necessários estejam plenamente disponíveis, garantindo que o tratamento do cacique atenda aos mais elevados padrões da medicina intensiva contemporânea sem restrições operacionais.
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