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PANTANAL EM CHAMAS 2

“Governo Federal continuará fazendo tudo que for necessário”

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A Comissão Temporária Externa criada para acompanhar as ações de enfrentamento aos incêndios no Pantanal realizou neste sábado, 03, a segunda diligência ao local dos incêndios florestais. Desta vez, na cidade de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, conforme previsto no plano de trabalho aprovado no fim de setembro. Além dos senadores, a diligência contou com a presença do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, do governador Reinaldo Azambuja, o presidente da Comissão Temporária Externa do Pantanal Senador Wellington Fagundes e diversas autoridades ligadas à área ambiental e de preservação.

Eles realizaram um sobrevoo pelas áreas mais afetadas pelo fogo e, diante dos dados meteorológicos, sem possibilidade de chuvas para as próximas duas semanas, concluíram que existe a necessidade de ampliar as ações de combate aos incêndios. O número de focos de queimadas no Pantanal chegou a 8.109 no mês de setembro e bateu o recorde desde o início das medições do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), em 1998.

O ministro Ricardo Salles, reafirmou que o Governo Federal continuará fazendo “tudo que for necessário” para o enfrentamento aos incêndios florestais. Segundo ele, o momento é de “união de esforços”, do Legislativo, do Senado, do Poder Executivo e governos estaduais.

O Governo Federal aumentou os brigadistas e trouxe as aeronaves, mas precisamos ver o que mais pode ser feito, afirmou.

Após o sobrevoo, senadores e ministro se deslocaram para o Centro de Convenções, para reunião de trabalho. Eles discutiram a questão da emergência ocasionada pelos incêndios e também alinharam debates sobre a necessidade de implantação do Estatuto do Pantanal.

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A proposta, apresentada pelo Senador do Partido Liberal (PL), Wellington Antonio Fagundes, visa construir uma série de regras para a vivência e a convivência harmônica entre o ser humano pantaneiro e o meio ambiente.

Segundo ele, esse Estatuto representa um legado para as futuras gerações, que poderão dispor de um bioma adequadamente protegido e preservado.

O que vimos aqui mostra que estamos no caminho certo: precisamos deste Estatuto, ressaltou.

Outro tema abordado pelos participantes diz respeito a retomada do programa BID-Pantanal, mas o ministro Ricardo Salles defendeu que, primordialmente, se resgate os termos da Medida Provisória 900, que autoriza a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a criar um fundo ambiental privado.

Esta é a segunda diligência da comissão ao local das queimadas, como previsto no plano de trabalho aprovado no fim de setembro. A visita ocorreu em Corumbá (MS), que no momento, lidera o número de focos de calor. Em 19 de setembro, a comissão esteve em Poconé (MT). Além de Wellington Fagundes e do Senador Nelsinho Trad, relator da Comissão Temporária, participaram das diligências as senadoras Simone Tebet (MDB-MS) e Soraya Thronicke (PSL-MS).

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Comitiva

Também estiveram presentes o secretário do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jayme Verruck; o comandante do Corpo de Bombeiro, Coronel Joilson; o coordenador da Operação Pantanal II, Contra-Almirante Guida; o chefe da Embrapa Pantanal, Jorge Lara; e o presidente do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), André Araújo; além de representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Desenvolvimento Regional.

Participaram ainda representantes da sociedade civil, como o presidente do Sindicato Rural, Luciano Leite; do Instituto Homem Pantaneiro, Coronel Rabelo; e da Sociedade de Defesa do Pantanal (Sodepan), Marcelo Barros.

A Comissão do Pantanal busca acompanhar as providências adotadas para evitar novos focos de incêndios e a limpeza dos locais já atingidos. O colegiado também está atento às ações de proteção das populações diretamente atingidas, da economia, da fauna e da flora, buscando transparência nas atividades coordenadas pela Operação Pantanal. A comissão tem duração prevista de 90 dias.

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Destaques

“Operação Resgate VI” interdita alojamento degradante e garante direitos trabalhistas em Mato Grosso

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De acordo com o Protocolo de Palermo, acordo internacional firmado no ano de 2000 e ratificado pelo Brasil em 2004 e internalizado no Artigo 149A do Código Penal brasileiro, o tráfico de pessoas é definido como “o agenciamento, o aliciamento, o recrutamento, o transporte, a transferência, a compra, o alojamento ou o acolhimento de uma pessoa, recorrendo à grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, e tendo como finalidade: submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo ou a qualquer tipo de servidão, ou à exploração sexual, ou à adoção ilegal, ou à remoção de órgãos ou partes do corpo”.

“Muitas vezes, o fazendeiro diz e promete Deus e os céus para cada um de nós, mas aí se torna um ato escravo, como já aconteceu comigo mesmo. Por muito tempo, o tráfico de pessoas parecia não ter nada a ver com trabalho escravo, de forma que as instituições competentes para tratar destas duas violações são até hoje distintas”.

Chega de Escravidão!

O combate ao trabalho escravo está nas raízes da Comissão Pastoral da Terra (CPT). Seu nascimento, em 1975, ocorreu quatro anos após a publicação da carta pastoral “Uma Igreja da Amazônia em conflito com o latifúndio e a marginalização social”, denúncia feita por dom Pedro Casaldáliga, um dos fundadores da CPT, e que expôs a persistência do Trabalho Escravo no Brasil. Desde então, o seu compromisso com a dignidade e com a vida fazem parte da missão da Pastoral.

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Resgate de trabalhadores em MT

Uma fiscalização trabalhista de emergência culminou no resgate de dois trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural do interior mato-grossense, onde habitavam um alojamento insalubre e desprovido de requisitos mínimos de segurança e higiene.

A ação fiscalizatória transcorreu entre os dias 5 e 11 de agosto de 2026, no âmbito das ações integradas da Operação Resgate VI, mobilizando equipes especializadas do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.

O flagrante das irregularidades ocorreu em um estabelecimento rural localizado no município de Santa Cruz do Xingu, situado no norte do Estado de Mato Grosso, a aproximadamente 1.092 quilômetros da capital, Cuiabá.

A intervenção das autoridades deu-se mediante a constatação técnica de severa degradação humana e ambiental no alojamento de madeira construído ao lado de um curral, estrutura composta por quatro dormitórios abafados e um único sanitário em situação de absoluta precariedade.

O ambiente degradante caracterizava-se pela presença constante de fezes de roedores, proliferação de insetos, acúmulo de detritos alimentares pelo chão, ausência de armários, uso de colchões deteriorados e fiação elétrica improvisada com risco iminente de incêndio e eletrocussão.

A constatação de gravidade decorre da violação sistemática das normas regulamentadoras trabalhistas, visto que o conjunto das falhas estruturais e sanitárias ultrapassou meros descumprimentos administrativos, configurando a hipótese legal de submissão a condições degradantes de trabalho.

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A operação buscou interromper imediatamente a exposição dos trabalhadores aos severos riscos biológicos e estruturais identificados, garantindo a interdição sumária do imóvel até a completa adequação das instalações elétricas, controle de pragas, sanitização e fornecimento de mobiliário adequado.

O alcance das medidas protetivas assegurou a imediata transferência dos dois resgatados para uma rede hoteleira regional, com o custeio integral de hospedagem, alimentação e passagens de retorno aos seus municípios de origem sob a responsabilidade financeira direta do empregador infrator.

O impacto jurídico e social da fiscalização resultou na formalização retroativa dos contratos de trabalho via eSocial, na exigência de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS, além da liberação das parcelas do seguro-desemprego especial destinado às vítimas e da lavratura de autos de infração.

Com o encerramento da fase ostensiva, as vítimas foram devidamente encaminhadas aos serviços da rede de proteção social local, enquanto o proprietário responderá administrativamente perante os órgãos de fiscalização e cível e criminalmente conforme os preceitos do artigo 149 do Código Penal Brasileiro.

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