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VACINA OBRIGATÓRIA

Ato Administrativo torna vacinação contra a Covid-19 obrigatória no MPMT

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Em Ato Administrativo publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) nesta segunda-feira (30), o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, estabelece a obrigatoriedade de imunização contra a Covid-19 a todos os integrantes da instituição. Setenta e quatro unidades do MPMT, incluindo a Procuradoria-Geral de Justiça, retomam hoje as atividades presenciais em horário integral, em forma de rodízio.

De acordo com o Ato Administrativo, o acesso às dependências e sedes da instituição está condicionado à imunização, observadas as etapas de vacinação dos respectivos municípios em que os integrantes estão lotados. A norma determina ainda que no prazo de 15 dias, todos deverão apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas o Certificado Nacional de Vacinação, disponível pelo aplicativo Conecte SUS.

Como penalidade aos que se recusarem a vacinar, o Ato Administrativo prevê exoneração, no caso dos servidores comissionados, e desligamento em relação aos estagiários, terceirizados, prestadores de serviço voluntário e colaboradores.

Já os membros e servidores efetivos não poderão realizar trabalho remoto e ficarão sujeitos a processo administrativo visando impedir o recebimento dos proventos até a regularização da situação vacinal, além da aplicação de sanções disciplinares.

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ENCAMINHAMENTO:

Membros, servidores, estagiários e voluntários deverão encaminhar o Certificado Nacional de Vacinação para o Departamento de Gestão de Pessoas ([email protected]).

Eventuais justificativas para os que não tenham completado o ciclo de vacinação deverão ser feitas através do preenchimento de formulário disponível em https://forms.office.com/r/yLhHbjFgPU.

Acesse aqui o Ato Administrativo nº 1.045/2021-PGJ.

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“Impasse Fundiário” que ameaça 700 famílias em Várzea Grande

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A magistrada Ester Belém Nunes, titular da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, proferiu uma sentença de alta repercussão social ao determinar a desocupação imediata de aproximadamente 700 famílias residentes no bairro Princesinha do Sol, na região do São Gonçalo. A decisão judicial é o ápice de uma ação reivindicatória que tramita no Poder Judiciário estadual, colocando em lados opostos o direito constitucional à moradia e a proteção legal à propriedade privada. O veredito estabelece um prazo de sessenta dias para que a saída dos moradores ocorra de maneira voluntária, sob pena de execução forçada da medida, o que gerou um estado de mobilização urgente entre os ocupantes da área e a administração municipal.

O objeto central da disputa jurídica é uma extensão territorial de aproximadamente 28,88 hectares, atualmente ocupada por centenas de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica. As famílias alegavam, em sua peça de defesa, o direito à propriedade por meio do instituto da usucapião, sustentando que mantêm a posse contínua, mansa e pacífica da localidade desde o ano de 1999. Contudo, a juíza rejeitou integralmente a tese dos moradores, fundamentando que os requisitos legais exigidos pelo Código Civil Brasileiro, como a intenção inequívoca de dono e a comprovação documental do lapso temporal não foram satisfatoriamente demonstrados durante a instrução processual.

A ação foi movida por Silvio Pires da Silva, cujo direito de propriedade foi formalmente reconhecido pela Justiça após a comprovação da origem lícita do domínio. O autor adquiriu o imóvel por meio de uma arrematação judicial, originada em um processo de execução movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a empresa Cerâmica Dom Bosco Ltda. Com a devida regularização do registro imobiliário em cartório, o proprietário obteve o respaldo jurídico necessário para pleitear a imissão na posse, prevalecendo sobre a ocupação fática exercida pela comunidade ao longo das últimas décadas na referida região periférica do município.

O desdobramento mais crítico deste conflito ocorreu em 16 de abril de 2026, data em que a sentença foi oficialmente assinada, desencadeando o cronograma de despejo que assombra a comunidade do Princesinha do Sol. A iminência da desocupação motivou uma reunião emergencial nesta semana, convocada pela líder comunitária Diva Barão, para discutir as estratégias de resistência e amparo legal.

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O encontro transformou-se em um fórum de debate político e jurídico, evidenciando que a questão transcende a frieza dos autos processuais e atinge diretamente a estabilidade social de uma das maiores cidades do estado de Mato Grosso.

A Prefeitura de Várzea Grande, representada pela prefeita Flávia Moretti e por seu alto escalão administrativo, interveio no conflito ao garantir que o Executivo Municipal não permanecerá inerte diante da crise humanitária que se desenha. A gestão argumenta que o bairro já estava integrado ao projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) desde 2025, o que conferiria à área uma destinação social específica dentro do planejamento urbano. A prefeita determinou que a Procuradoria-Geral do Município se manifeste nos autos para atuar como assistente ou terceiro interessado, buscando suspender a ordem de despejo e encontrar uma alternativa que preserve os investimentos públicos e privados já realizados no local.

A motivação para a resistência política e jurídica baseia-se na proteção das famílias que habitam a região há mais de vinte anos e que foram surpreendidas pela celeridade da decisão judicial. O procurador-geral, Maurício Magalhães, salientou que a municipalidade nunca havia sido formalmente intimada sobre o andamento desta ação específica, o que possibilitaria a abertura de novas teses recursais fundamentadas na ausência de participação do ente público em processos de grande impacto social.

A estratégia agora foca em demonstrar que a retirada em massa de 700 famílias sem um plano de reassentamento adequado violaria preceitos fundamentais de dignidade humana e ordem pública.

As autoridades municipais, incluindo a secretária de Desenvolvimento Urbano, Manoela Rondon, e o comandante da Guarda Municipal, Juliano Lemos, acompanham os desdobramentos para evitar que o cumprimento da liminar resulte em confrontos ou instabilidade na região do São Gonçalo. O município estuda a viabilidade de uma composição amigável que possa incluir a indenização do proprietário, equilibrando o ressarcimento pelo imóvel com a manutenção das famílias em suas residências consolidadas. A complexidade do caso reside justamente nesse cálculo financeiro e jurídico, onde o valor da terra deve ser confrontado com o custo social da desassistência a milhares de cidadãos várzea-grandenses.

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A repercussão desta sentença serve como um importante indicador sobre o rigor com que o Judiciário tem tratado as demandas reivindicatórias em áreas urbanas consolidadas, porém irregulares. Para os especialistas em direito agrário e urbanístico, o caso do Princesinha do Sol evidencia a necessidade de uma política de regularização fundiária mais célere, que antecipe conflitos antes que estes cheguem ao estágio de ordens de despejo irreversíveis.

A insegurança jurídica vivenciada pelos moradores é um reflexo de décadas de expansão urbana informal, onde a posse direta muitas vezes colide com títulos de propriedade obtidos em leilões judiciais distantes da realidade local.

Os moradores, representados por Diva Barão, conseguiram obter uma suspensão temporária da ordem de desocupação mediante novos recursos judiciais, o que concede um fôlego momentâneo para a articulação política liderada pela prefeita Flávia Moretti. Esse período de trégua jurídica é considerado vital para que o município apresente laudos técnicos e sociais que comprovem a consolidação do bairro e a inviabilidade de uma remoção sem precedentes na história recente da cidade.

A comunidade permanece em estado de vigília, ciente de que a batalha pelo direito à terra ainda terá novos capítulos nas instâncias superiores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Conclui-se que o impasse em Várzea Grande é um microcosmo dos desafios habitacionais brasileiros, onde a letra fria da lei de registros públicos enfrenta a realidade pulsante das comunidades periféricas. A resolução deste conflito exigirá sensibilidade magistral e eficiência administrativa, sob pena de se consolidar uma tragédia social de proporções imensuráveis.

Enquanto a prefeitura busca caminhos legais para a permanência dos moradores, o proprietário mantém sua prerrogativa de arrematante de boa-fé, deixando para as cortes superiores a tarefa hercúlea de decidir qual princípio deverá prevalecer em um estado democrático que assegura, simultaneamente, o direito à propriedade e a função social da cidade.

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