MEDIDAS DE PREVENÇÃO
TCE-MT e MPC definem regras para retorno das atividades presenciais
Com o início da vacinação dos brasileiros e a gradual imunização por faixa etária, o mercado de trabalho está prestes a enfrentar mais um questionamento: é hora de voltar para a rotina presencial? A resposta não é consenso entre especialistas e cada companhia deve levar sua realidade particular em conta para decidir.
Apesar da dificuldade na escolha pela retomada presencial ou pela manutenção do trabalho remoto nas atividades onde isso é viável, há alguns indicadores e opiniões que podem ajudar a guiar esse processo.
E devido à Pandemia de Covid-19, a necessidade de criar medidas que protejam a saúde de todos em nossa comunidade se tornou essencial. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) e o Ministério Público de Contas (MPC), em portaria conjunta publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) definiram as regras para o retorno das atividades presenciais em 24 de janeiro, a manutenção de atividades por teletrabalho, as medidas de prevenção contra a Covid-19 e a retomada dos prazos processuais.

O horário de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), a partir de 24 de janeiro, será das 8h às 12h, inclusive, para atendimento ao público. A Portaria nº 001/2022 estabelece ainda a manutenção de 70% do quantitativo de servidores em teletrabalho.
O retorno ao cumprimento do expediente presencial será realizado de modo gradual e condicionado à evolução das medidas de afrouxamento do distanciamento social pelas autoridades públicas, seguindo as diretrizes a serem expedidas pela Presidência, bem como à real situação do avanço do processo imunizatório do público interno e ao descongestionamento do sistema de Saúde.
Ainda de acordo com a portaria, caberá a cada unidade definir os servidores que irão atuar de forma presencial, que deverá se limitar a 30%, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Os servidores que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis à Covid-19 deverão continuar suas atividades em regime de teletrabalho.
A entrada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, tanto para os colaboradores quanto para o público externo, será condicionada ao uso de máscaras, à higienização das mãos com álcool em gel 70% e à temperatura corporal adequada, que será aferida pela equipe da Assessoria Estratégica de Segurança da Corte de Contas.

Será exigida ainda a apresentação do comprovante de vacinação, laudo médico justificando o óbice à imunização ou ainda testes negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. A entrada de jurisdicionados e demais públicos externos só será autorizada mediante agendamento prévio.
A partir de 24 de janeiro, também serão retomados os prazos processuais, no estágio em que se encontravam quando foram suspensos, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a complementação. Para o envio dos informes mensais e imediatos dos Sistemas Aplic e Geo-obras, deverão ser observados os prazos regulamentados em normas específicas.
A portaria também autorizou a retomada das inspeções in loco pelas equipes técnicas, exceto nas unidades fiscalizadas sediadas em municípios classificados nos boletins informativos divulgados diariamente pela Secretaria de Estado de Saúde como de risco alto ou muito alto para a Covid-19.
As regras levam em consideração, dentre outros, a preocupação com a Saúde Pública que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) adotou desde o início da Pandemia, o surgimento de novas variantes do Coronavírus e o aumento dos casos no Brasil e em Mato Grosso, as informações referentes ao cenário epidemiológico decorrente de Covid-19 disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Saúde, a responsabilidade social e a preocupação com a Saúde Pública do TCE-MT, bem como o retorno das atividades após o período de recesso estabelecido na Portaria nº 220/2021.
Regime de plantão
A Corte de Contas está atuando em regime de plantão (confira escala aqui), em virtude do período de recesso disciplinado pela Resolução Normativa 08/2019 e que segue até 21 de janeiro.
Conforme regras estabelecidas na Portaria nº 220/2021, até 21 de janeiro também estão suspensos os prazos processuais, excetuando-se os processos administrativos conduzidos pela Secretaria Executiva de Administração.
Destaques
Governo prevê conclusão do “BRT Metropolitano” para dezembro de 2026
O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA/MT), Marcelo Oliveira, juntamente com a equipe técnica da pasta, anunciou formalmente que as obras do sistema de trânsito rápido por ônibus (Bus Rapid Transit – BRT), no trecho que interliga a Avenida do CPA, em Cuiabá, ao Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, serão integralmente concluídas até o fim de dezembro de 2026. A declaração solene ocorreu na tarde desta segunda-feira (13), durante uma concorrida Audiência Pública realizada no auditório principal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).
O pronunciamento governamental detalhou as profundas alterações estruturais planejadas para as 77 estações de passageiros, o cronograma atualizado de execução física das frentes de trabalho e as estratégias para a futura implantação do corredor viário da Avenida Fernando Corrêa da Costa. Diante de parlamentares, lideranças comunitárias e jornalistas, os gestores estaduais também expuseram o planejamento para a aquisição imediata da frota de ônibus elétricos, além de justificar as medidas administrativas severas adotadas pelo Poder Executivo após a rescisão unilateral do contrato com o consórcio construtor originalmente contratado para a execução do empreendimento metropolitano.
A consolidação financeira do novo modal de transporte coletivo urbano recebeu um importante incremento com a confirmação de que a venda dos antigos trens e o leilão dos trilhos e materiais remanescentes do extinto projeto do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) reverterão mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos do Estado. Ao defender a viabilidade econômica da transição tecnológica, o secretário Marcelo Oliveira rebateu as críticas recorrentes acerca dos atrasos no cronograma e enfatizou que as equipes de engenharia enfrentaram um cenário complexo de expansão urbana e de adensamento populacional acelerado na Grande Cuiabá entre os anos de 2012 e 2024.

O principal fator que determinou a paralisação temporária das obras e a consequente dilação do prazo de entrega foi o reiterado descumprimento de cláusulas editalícias por parte da primeira concessionária licitada, situação que forçou o Estado a aplicar multas contratuais e a reformular integralmente o modelo operacional. O gestor da pasta de infraestrutura revelou ainda que a ingerência política e os entraves burocráticos criados pela administração municipal anterior de Várzea Grande prejudicaram sensivelmente o andamento dos serviços de pavimentação rígida na região limítrofe, prolongando o desgaste logístico sofrido pelos comerciantes e motoristas locais.
Paralelamente às intervenções em andamento no primeiro eixo de mobilidade, a implantação do corredor estrutural da Avenida Fernando Corrêa da Costa encontra-se em fase de planejamento, com o processo licitatório ainda pendente de publicação oficial no Diário Oficial do Estado. O secretário-adjunto de Obras da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Isac Nascimento, esclareceu que não há dotação orçamentária empenhada para este trecho específico no presente exercício financeiro, estimando o início efetivo das obras de terraplenagem e drenagem profunda apenas para o primeiro semestre do próximo ano.
O traçado completo do sistema de transporte rápido abrangerá uma extensão linear de 15 quilômetros no trecho principal que conecta as duas maiores cidades do estado, somando-se a outros sete quilômetros projetados para o futuro ramal da região sul de Cuiabá. Para garantir o atendimento eficiente de milhares de usuários diários que dependem do transporte público interestadual, a administração estadual confirmou a aquisição de uma frota inicial composta por 25 modernos ônibus elétricos de alta capacidade, cujos processos de compra direta encontram-se em fase de instrução documental e análise jurídica nos órgãos de controle interno da Sinfra.

As modificações técnicas implementadas no projeto básico das estações visam aumentar a durabilidade do patrimônio público e garantir o conforto térmico dos passageiros em uma região de clima caracteristicamente quente. Nascimento pontuou que o aprimoramento estrutural consistiu na substituição dos aparelhos de ar-condicionado domésticos por eficientes sistemas de climatização industrial, além da instalação de painéis de vidro temperado com tecnologia antivandalismo e de estruturas metálicas de alta resistência contra intempéries climáticas.
O planejamento logístico inicial concebido para o Lote 1, que compreende a ligação expressa entre os terminais de Várzea Grande e do CPA, previa originalmente uma execução célere de apenas seis meses, baseada na abertura simultânea de sete frentes de trabalho intensivo ao longo do leito viário. A estratégia de engenharia englobava intervenções complexas no subsolo e na superfície das principais vias expressas, concentrando o maquinário pesado no quadrante situado entre o Viaduto da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a histórica Ponte Júlio Müller.
No entanto, a viabilidade prática desse modelo de intervenção simultânea mostrou-se inviável logo após o início das primeiras escavações, quando o estrangulamento do fluxo de veículos gerou severos congestionamentos e forte descontentamento popular. A equipe técnica da Sinfra avaliou que a manutenção do cronograma agressivo original resultaria em um colapso completo da mobilidade urbana intermunicipal, forçando a adoção de um modelo operacional mais flexível e seguro para os cidadãos.
A execução das obras de engenharia civil passou a ocorrer de forma cadenciada e gradual, sob constante monitoramento e em estreito alinhamento operacional com a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá. De acordo com o secretário-adjunto, essa sinergia administrativa permite o planejamento detalhado de desvios no tráfego e de interdições parciais de faixas de rolamento, mitigando os impactos cotidianos e harmonizando o avanço do BRT com as demais obras de saneamento básico conduzidas pelas concessionárias de serviços públicos na capital.
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