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MEDIDAS DE PREVENÇÃO

TCE-MT e MPC definem regras para retorno das atividades presenciais

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Com o início da vacinação dos brasileiros e a gradual imunização por faixa etária, o mercado de trabalho está prestes a enfrentar mais um questionamento: é hora de voltar para a rotina presencial? A resposta não é consenso entre especialistas e cada companhia deve levar sua realidade particular em conta para decidir.

Apesar da dificuldade na escolha pela retomada presencial ou pela manutenção do trabalho remoto nas atividades onde isso é viável, há alguns indicadores e opiniões que podem ajudar a guiar esse processo.

E devido à Pandemia de Covid-19, a necessidade de criar medidas que protejam a saúde de todos em nossa comunidade se tornou essencial. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) e o Ministério Público de Contas (MPC), em portaria conjunta publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) definiram as regras para o retorno das atividades presenciais em 24 de janeiro, a manutenção de atividades por teletrabalho, as medidas de prevenção contra a Covid-19 e a retomada dos prazos processuais.

O horário de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), a partir de 24 de janeiro, será das 8h às 12h, inclusive, para atendimento ao público. A Portaria nº 001/2022 estabelece ainda a manutenção de 70% do quantitativo de servidores em teletrabalho.

O retorno ao cumprimento do expediente presencial será realizado de modo gradual e condicionado à evolução das medidas de afrouxamento do distanciamento social pelas autoridades públicas, seguindo as diretrizes a serem expedidas pela Presidência, bem como à real situação do avanço do processo imunizatório do público interno e ao descongestionamento do sistema de Saúde.

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Ainda de acordo com a portaria, caberá a cada unidade definir os servidores que irão atuar de forma presencial, que deverá se limitar a 30%, respeitando-se o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Os servidores que se enquadram nos grupos de risco ou de vulneráveis à Covid-19 deverão continuar suas atividades em regime de teletrabalho.

A entrada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, tanto para os colaboradores quanto para o público externo, será condicionada ao uso de máscaras, à higienização das mãos com álcool em gel 70% e à temperatura corporal adequada, que será aferida pela equipe da Assessoria Estratégica de Segurança da Corte de Contas.

Será exigida ainda a apresentação do comprovante de vacinação, laudo médico justificando o óbice à imunização ou ainda testes negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. A entrada de jurisdicionados e demais públicos externos só será autorizada mediante agendamento prévio.

A partir de 24 de janeiro, também serão retomados os prazos processuais, no estágio em que se encontravam quando foram suspensos, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a complementação. Para o envio dos informes mensais e imediatos dos Sistemas Aplic e Geo-obras, deverão ser observados os prazos regulamentados em normas específicas.

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A portaria também autorizou a retomada das inspeções in loco pelas equipes técnicas, exceto nas unidades fiscalizadas sediadas em municípios classificados nos boletins informativos divulgados diariamente pela Secretaria de Estado de Saúde como de risco alto ou muito alto para a Covid-19.

As regras levam em consideração, dentre outros, a preocupação com a Saúde Pública que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) adotou desde o início da Pandemia, o surgimento de novas variantes do Coronavírus e o aumento dos casos no Brasil e em Mato Grosso, as informações referentes ao cenário epidemiológico decorrente de Covid-19 disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Saúde, a responsabilidade social e a preocupação com a Saúde Pública do TCE-MT, bem como o retorno das atividades após o período de recesso estabelecido na Portaria nº 220/2021.

Regime de plantão

A Corte de Contas está atuando em regime de plantão (confira escala aqui), em virtude do período de recesso disciplinado pela Resolução Normativa 08/2019 e que segue até 21 de janeiro.

Conforme regras estabelecidas na Portaria nº 220/2021, até 21 de janeiro também estão suspensos os prazos processuais, excetuando-se os processos administrativos conduzidos pela Secretaria Executiva de Administração.

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Destaques

Impasse orçamentário em Várzea Grande retarda repasse estratégico ao setor de Saneamento

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Um montante expressivo de R$ 16 milhões, destinado a socorrer a infraestrutura hídrica de Várzea Grande, permanece bloqueado devido ao travamento legislativo do Projeto de Lei Executivo na Câmara Municipal. A proposta busca mitigar os severos impactos desdobrados na prestação dos serviços essenciais de saneamento e garantir o abastecimento de água regular às residências da segunda maior cidade de Mato Grosso, enfrentando entraves formais antes mesmo de ser submetida à deliberação plenária dos parlamentares.

O entrave burocrático atinge em cheio os moradores de Várzea Grande, comunidade vulnerável que lida rotineiramente com o desabastecimento, a irregularidade no fornecimento de água potável e a precariedade na manutenção da rede sanitária local. A crise estrutural afeta diretamente milhares de famílias no município, as quais sofrem as consequências imediatas da falta do recurso essencial em suas rotinas diárias, enquanto o orçamento corretivo aguarda chancela no parlamento municipal.

O mecanismo financeiro prevê o repasse fracionado de R$ 2 milhões mensais até atingir o teto de R$ 16 milhões, integralmente voltados para custear despesas operacionais emergenciais e debelar o gargalo estrutural da autarquia hídrica. Diante do quadro, a liderança governista busca assegurar o repasse urgente para evitar a colapso do sistema, destacando que os fundos serão remanejados da pasta de Viação e Obras para cobrir dívidas urgentes e mitigar o sucateamento dos equipamentos de captação e distribuição.

O epicentro do impasse ocorre na Câmara Municipal de Várzea Grande, onde o presidente do Legislativo, Wanderley Cerqueira (MDB), indeferiu o pedido do líder do governo para incluir a matéria na pauta de votação ordinária nesta semana. A decisão da presidência manteve o projeto fora da ordem do dia, sob o argumento formal de que o texto demanda maior tempo de análise das comissões técnicas, frustrando as articulações da bancada governista para acelerar a tramitação da verba emergencial.

A recusa na inclusão da matéria na pauta plenária deu-se oficialmente no decorrer da sessão deliberativa realizada na última terça-feira, ocasião em que os parlamentares debatiam as urgências do município. A protelação arrasta-se desde 28 de abril, momento em que o Poder Executivo protocolou formalmente a minuta no parlamento local, acumulando meses de paralisação e empacando o cronograma de contingenciamento planejado pela gestão da Prefeita da Cidade Industrial, Flávia Moretti (PL).

A justificativa apresentada pela presidência da Casa de Leis, Wanderley Cerqueira (MDB), respalda-se no dever de cautela e fiscalização sobre a real viabilidade e destinação de recursos públicos expressivos oriundos dos cofres municipais. Os vereadores contrários ao regime de urgência alegam a necessidade estrita de avaliar profundamente o plano de sustentabilidade econômica do órgão recebedor, bem como auditar as razões pelas quais dotações da Secretaria de Obras seriam remanejadas para cobrir gastos operacionais.

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A premente subvenção financeira justifica-se no déficit crônico do Departamento de Água e Esgoto (DAE), entidade que encerrou os exercícios operacionais recentes com saldos severamente negativos no balanço orçamentário. O acumulado deficitário da autarquia ultrapassou R$ 13,32 milhões no ano anterior e somou mais R$ 4,16 milhões nos primeiros meses do ano corrente, impondo barreira financeira intransponível que impossibilita a continuidade regular das intervenções urbanas sem aporte suplementar da Prefeitura de Várzea Grande.

A implementação da transferência monetária exige a aprovação do Projeto de Lei no plenário, a subsequente sanção executiva e o estabelecimento de uma rígida prestação de contas periódica ao Legislativo. O texto estipula que a autarquia hídrica elabore imediatamente um plano de sustentabilidade econômico-financeira para justificar a alocação dos R$ 10 milhões originários do Projeto Pantanal e R$ 6 milhões previstos para ampliação do sistema, assegurando transparência no emprego das verbas.

O prosseguimento do projeto depende rigorosamente do seu reagendamento nas pautas subsequentes das sessões ordinárias, nas quais os vereadores deverão examinar as emendas, o parecer das comissões e o mérito da transferência orçamentária. Até que ocorra o consenso político necessário para a votação definitiva, o Município permanece legalmente impedido de efetuar qualquer aporte de capital no DAE, condicionando o futuro do saneamento básico local ao desfecho das negociações legislativas.

Em última análise, a paralisia do trâmite legislativo reflete a tensão entre a urgência social da população desprovida de saneamento e os ritos de fiscalização exigidos na governança do dinheiro público. Enquanto a Câmara Municipal posterga a decisão em nome do rigor analítico, as torneiras do município permanecem sujeitas à intermitência, reforçando a cobrança popular para que o poder público supere os entraves regimentais e garanta o abastecimento e a dignidade hídrica à cidade.

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