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OPINIÃO

Prazo de ressarcimento no TCE

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Autor: Daniel Zampieri Barion –

Uma das maiores preocupações de quem recebe dinheiro público destinado à execução de projetos (culturais, esportivos, etc ) é a prestação de contas. Quem não comprova que empregou os recursos públicos adequadamente deve ser condenado a restituir os valores e ainda pagar multa. Dada a importância da prestação de contas, é recomendável que toda a atividade seja acompanhada de profissionais especializados (advogados e contadores, principalmente).

No âmbito dos Tribunais de Contas, um dos principais e mais atuantes órgãos de controle externo, o ressarcimento, restituição, devolução ou indenização de valores é uma das medidas mais graves a serem adotadas em caso de falta de comprovação adequada de como os recursos foram empregados.

Uma das grandes dúvidas sobre o tema é saber até quando os valores podem ser cobrados.

Há, essencialmente, duas teses: da imprescritibilidade e da prescritibilidade.

De acordo com a primeira, não há prazo para a cobrança dos valores.

De acordo com a segunda, a devolução deve ser exigida em determinado tempo (neste caso, a discussão é se o prazo é de 5 ou 10 anos).

A primeira tese está fundada no art. 37, § 5º da Constituição Federal (“A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”). A expressão “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, significaria, então, que a ação de restituição não tem prazo para ser iniciada.

A partir do § 5º, inclusive, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso (intencional) tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (RE 852475/SP).

Essa é a tese que prevalece nos Tribunais de Contas da União e do Estado de Mato Grosso.

Assim, uma pessoa que tomou dinheiro público há 15, 20 ou mais anos e não prestou contas pode ser compelida a devolver os valores, mesmo após tão longo tempo.

Ocorre que, em abril de 2020, o STF proferiu a seguinte decisão no Recurso Extraordinário nº 636.886/AL:

É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão do Tribunal de Contas.

Nessa oportunidade, o STF também esclareceu que o entendimento do RE 852475/SP, não se aplica aos processos dos Tribunais de Contas.

Em resumo, disse a Suprema Corte que: a regra é a prescritibilidade (há prazo para exigir a devolução dos recursos);

Excepcionalmente, a devolução dos valores pode ser feita a qualquer tempo – isto é, não há prazo para cobrar a restituição – se o ato for considerado intencional e enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa;

Contudo, a exceção não se aplica ao processo de contas.

O argumento do STF foi o seguinte: nos Tribunais de Contas não se julgam pessoas, mas contas. Por isso, não há que se discutir a existência de dolo.

Logo, o entendimento dos Tribunais de Contas (no sentido de que não há prazo para exigir o ressarcimento) está superado pelo entendimento do STF. Consequentemente, é de se esperar que os Tribunais de Contas revisem o entendimento sobre o assunto.

Por fim, é preciso registrar que tudo o que foi dito se refere às ações de ressarcimento de valores, não abarcando as multas, que, por terem natureza punitiva, devem ser aplicadas dentro de determinado prazo (regra da prescritibilidade).

Daniel Zampieri Barion é advogado, procurador do Município de Cuiabá e membro da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc).

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Contato: [email protected]

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Artigos

Os irmãos que a vida permite escolher

Publicados

em

Autora: Soraya Medeiros*

O que transforma um desconhecido em alguém que passa a ocupar o lugar de um irmão? O que faz com que duas pessoas, sem qualquer laço de sangue, escolham permanecer lado a lado durante uma vida inteira?

A resposta parece simples. Costumamos dizer que a amizade nasce da afinidade, dos interesses em comum ou da convivência. Mas isso explica apenas o início da caminhada, nunca a sua permanência. Afinal, afinidades mudam, circunstâncias passam e a vida nos conduz por estradas inesperadas. O que faz algumas amizades atravessarem décadas é algo muito mais profundo: a decisão consciente de permanecer. Em outras palavras, a irmandade.

Muito antes de as redes sociais transformarem a palavra “amigo” em um simples botão de conexão, Aristóteles já refletia sobre esse vínculo em sua obra Ética a Nicômaco. O filósofo afirmava que existem amizades baseadas na utilidade, no prazer e na virtude. As duas primeiras desaparecem quando deixam de oferecer benefícios ou diversão. A terceira, porém, resiste ao tempo porque nasce do respeito, da admiração e do desejo sincero pelo bem do outro. É essa amizade virtuosa que mais se aproxima daquilo que chamamos de irmandade.

Os irmãos de sangue compartilham uma história escrita pela biologia. Os irmãos de alma escrevem essa história pela liberdade de escolher. Não existe obrigação, herança ou sobrenome que os mantenha unidos. Existe apenas uma escolha silenciosa de cuidar, acolher e permanecer, mesmo quando a vida oferece motivos para seguir caminhos diferentes. Talvez seja justamente essa liberdade que torna esse vínculo tão extraordinário. Ele não é imposto pelo destino; é cultivado diariamente.

Quando um amigo se torna irmão, as máscaras deixam de fazer sentido. Não é preciso aparentar força o tempo todo, esconder as fragilidades ou disputar reconhecimento. Surge um espaço raro de pertencimento, onde o sucesso é celebrado sem inveja, os erros são corrigidos com sinceridade e os silêncios são compreendidos sem constrangimento. A amizade verdadeira nos oferece aquilo que todos procuram, mas poucos encontram: a certeza de que podemos ser exatamente quem somos.

Vivemos, entretanto, em uma época em que as relações se tornaram rápidas e descartáveis. Colecionamos contatos, seguidores e curtidas como se números fossem capazes de medir afeto. Nunca estivemos tão conectados pela tecnologia e, paradoxalmente, tão expostos à solidão. Descobrimos, muitas vezes tarde demais, que centenas de contatos não substituem uma única pessoa disposta a atender o telefone no meio da madrugada apenas para dizer: “Estou aqui.”

Talvez isso aconteça porque relações profundas exigem justamente aquilo que a cultura da velocidade tenta evitar: compromisso. Ser amigo de verdade é permanecer quando tudo convida ao afastamento. É oferecer acolhimento antes do julgamento, escutar antes de aconselhar e estender a mão sem calcular vantagens. A amizade madura não vive da lógica da conveniência nem da contabilidade dos favores. Ela compreende que haverá momentos em que um sustentará o outro e, depois, os papéis naturalmente se inverterão. É assim que os vínculos verdadeiros amadurecem.

Há amizades que atravessam o tempo, sobrevivem às distâncias e até aos longos silêncios. Elas dispensam explicações constantes, porque foram edificadas sobre confiança, lealdade e respeito. Não precisam da presença diária para continuar existindo. Carregam uma certeza silenciosa: quando a vida apertar, um estará ao lado do outro.

No fim, compreendemos que a família não é formada apenas pelos laços que herdamos, mas também pelos que escolhemos construir. Existem irmãos que chegam pela biologia. Outros chegam pela vida. Estes não compartilham o mesmo sobrenome, mas dividem alegrias, cicatrizes, medos, conquistas e esperanças. Tornam-se porto seguro quando tudo parece incerto e lembram, com sua presença, que ninguém precisa atravessar a existência sozinho.

Porque a verdadeira amizade não nasce do sangue. Ela nasce da decisão diária de permanecer. E talvez seja justamente essa escolha, renovada todos os dias, que transforme um amigo em um irmão para toda a vida.

*Soraya Medeiros é jornalista.

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