Artigo
Os poderes de uma CPI de acordo com a Constituição
Autor: Ives Gandra da Silva Martins* –
O senador Alessandro Vieira, atuando como relator da CPI do Crime Organizado, propôs em seu relatório final o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.
Não vou examinar o caso concreto veiculado pela imprensa há algumas semanas, mas apenas levar aos meus leitores o meu conhecimento daquilo que está escrito na nossa Constituição Federal.
O ministro Gilmar Mendes considerou a atitude da proposta do relatório final “extremamente grave” e um “abuso de autoridade”. Afirmou que o senador cometeu desvio de finalidade e pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a abertura de uma investigação contra Alessandro Vieira.
O ministro Dias Toffoli, por sua vez, criticou o relatório, classificando-o como “aventureiro”, e defendeu a punição eleitoral de parlamentares que atacam instituições para obter votos.
É importante destacar que não conheço o senador, a não ser pelas manifestações veiculadas pelos jornais. Além disso, sou amigo pessoal do ministro Gilmar Mendes há 45 anos e do ministro Toffoli há mais de 30 anos. Embora divirja, muitas vezes, dos julgamentos de ambos, quero, neste caso, fazer o que sempre faço: examinar exclusivamente o que está escrito na Constituição.
Vale dizer que, conforme a nossa Carta Magna, o Senado Federal é a única das instituições brasileiras que pode promover o impeachment do presidente da República, do vice, dos comandantes das Forças Armadas e do advogado-geral da União. De acordo com o artigo 52, inciso II, é também de sua competência processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal.
A Constituição Federal também declara que o STF não pode legislar, já que o artigo 49, inciso XI, garante ao Congresso Nacional zelar pela sua competência, ressaltando, ainda, que o artigo 103, § 2º, da Constituição declara que nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão o Supremo pode legislar. Nós temos, pois, todo um mecanismo de funcionamento da democracia.
Sem entrar em nenhum caso concreto, entendo que o Senado pode investigar membros do Supremo por uma razão simples: quem pode o mais, pode o menos. Se o Senado tem a competência para declarar o impeachment, também possui a de investigar. Por outro lado, estou convencido de que o Supremo sabe perfeitamente que, pelo artigo 58, § 3º, os poderes que uma Comissão Parlamentar de Inquérito possui são idênticos aos do Poder Judiciário.
Sendo assim, analisando estritamente a Constituição, nota-se que, por meio da CPI, o Senado detém poderes judiciais. Por outro lado, o Senado tem o poder de investigar, sendo a única instituição com competência para investigar ministros do Supremo e o presidente da República, visto que possui o poder maior de promover o afastamento de ambos.
Desta forma, a harmonia entre os Poderes não deve ser interpretada como uma blindagem absoluta contra a fiscalização mútua, mas como a garantia de que nenhum órgão se coloque acima da Lei Fundamental. Quando o texto constitucional atribui ao Legislativo a função de controle, ele o faz para assegurar que o sistema de freios e contrapesos impeça a hipertrofia de qualquer uma das instâncias de poder, mantendo o equilíbrio democrático indispensável à República.
Digo isso deixando claro que não estou analisando o caso concreto que os jornais têm publicado, mas apenas levando aos meus leitores o conhecimento daquilo que está escrito na Constituição. É fundamental que o debate jurídico se desvincule de paixões políticas momentâneas para que possamos preservar a higidez das instituições, garantindo que o cumprimento do rito constitucional seja sempre o norte de nossa convivência social e jurídica.
*Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Artigos
O Ministério de Jesus
Autor: Francisney Liberato* –
Viva uma vida de abundância e completa ao lado dEle.
Jesus é Deus! Ele faz parte da trindade com Deus Pai e o Espírito Santo. Eles possuem atributos da onisciência, onipotência e onipresença.
Jesus conhece cada um dos seus filhos, sabe das necessidades reais, dos desejos e das perspectivas de cada um.
Os discípulos Pedro, Tiago e João conseguiram ver um lampejo da glória de Jesus no monte da Transfiguração (Mateus 17:1-9).
O Ministério de Jesus é algo também sobrenatural, pois em pouco tempo treinou doze homens que revolucionaram o mundo.
Jesus dedicou mais tempo do Seu ministério na Galileia, que era uma região agrícola localizada em um cruzamento de rotas comerciais. A base do Seu trabalho estava nesse lugar. Muitos pensam que Jesus ficou mais tempo do Seu ministério em Jerusalém, na Judeia, que era a capital política e religiosa de Israel, porém isso não é verdadeiro.
O livro “Atlas Bíblico Ilustrado”, de André Daniel Reinke, nos explica sobre esse local:
“A região da Galileia era densamente habitada, com maioria judaica (com sotaque diferente da Judeia), mas também com muitos estrangeiros. Não consta nenhum profeta saído da Galileia no Antigo Testamento, mas ali foi o local principal do ministério de Jesus, palco da maioria de suas pregações e milagres. Jesus cresceu em Nazaré e depois estabeleceu o centro de seu ministério em Cafarnaum, um pequeno centro comercial e tributário romano ao lado de Betsaida. Todos os discípulos (exceto Judas Iscariotes) eram da Galileia. De um barquinho às margens do Lago de Genezaré Jesus pregou muitas vezes; nas encostas das montanhas, falou às multidões; foi ali que caminhou sobre as águas e acalmou a tempestade. A Pereia, por sua vez, era o local de pregações e batismos de João Batista e o local de evangelizações de Jesus no final do seu último ano de ministério”.
Qual era o Ministério de Jesus? São várias as atividades que Ele desempenhava, funções como professor, pregador, doutrinador das Escrituras, teologia, ensino sobre moral, amor, perdão, relacionamento interpessoal, dentre outras coisas.; discipulou os doze discípulos e os demais que estavam no meio da multidão; ensinou sobre humildade e serviço; instruiu a orar; deu esperança às pessoas ao seu redor falando sobre um Novo Reino; discursou sobre profecias; curou e ensinou a curar; expulsou demônios e realizou obras e prodígios extraordinários.
Com toda a gama de benefícios que Jesus transmitia para os seus seguidores, ainda assim os discípulos não confiavam plenamente nEle, já que após a crucificação de Jesus, eles desanimaram da obra, e voltaram a desempenhar duas atividades de ofício.
Vejamos o relato de João 21:1-4, 14, momento em que Jesus aparece para sete dos Seus Discípulos:
“Depois disso, Jesus apareceu outra vez aos seus discípulos, na beira do lago da Galileia. Foi assim que aconteceu: Estavam juntos Simão Pedro e Tomé, chamado “o Gêmeo”; Natanael, que era de Caná da Galileia; os filhos de Zebedeu e mais dois discípulos. Simão Pedro disse aos outros: — Eu vou pescar. — Nós também vamos pescar com você! — disseram eles. Então foram todos e subiram no barco, mas naquela noite não pescaram nada. De manhã, quando começava a clarear, Jesus estava na praia. Porém eles não sabiam que era ele. […] Foi esta a terceira vez que Jesus, depois de ter sido ressuscitado, apareceu aos seus discípulos”.
Entretanto, Jesus os coloca no eixo do Ministério e os encoraja as serem pescadores de homens outra vez.
Mesmo que você tenha deixado tudo para trás, a promessa dEle para os Seus Discípulos está garantida aqui nesta terra ou para a Nova Canaã Celestial (Lucas 18:28-30):
“Aí Pedro disse: — Veja! Nós deixamos a nossa família e seguimos o senhor. Jesus respondeu: — Eu afirmo a vocês que isto é verdade: aquele que, por causa do Reino de Deus, deixar casa, esposa, irmãos, parentes ou filhos receberá ainda nesta vida muito mais e, no futuro, receberá a vida eterna”.
O Ministério de Jesus foi impecável e cumpriu a promessa de vir ao mundo para salvar homens caídos e pecadores, a fim de ressignificar a vida de cada um deles.
A salvação, após o seu pouco período neste mundo, foi transmitida pelos discípulos a todos os lugares do mundo da época, por isso que nós, até hoje temos os relatos contidos na Bíblia, como fonte primária de salvação. O Ministério de Jesus, foi confirmado pelo livro “Atos dos apóstolos”, de Ellen G. White:
“Durante Seu ministério, Jesus tinha conservado constantemente perante os discípulos o fato de que eles deviam ser um com Ele em Sua obra de recuperação do mundo da escravidão do pecado. Quando Ele enviou os doze, e depois os setenta, para proclamarem o reino de Deus, estava-lhes ensinando o dever de repartir com outros o que lhes havia dado a conhecer. Em toda a Sua obra Ele os estava preparando para trabalho individual, que devia ser expandido à medida que seu número aumentasse, e finalmente alcançar os confins da Terra. A última lição que deu a Seus seguidores foi que lhes tinham sido confiadas as boas-novas de salvação para o mundo”.
Jesus dividiu o mundo em antes e depois dEle. Não há como ter outro entendimento senão a de que Cristo salva e de que Ele resgatou aquele povo do aprisco, como ovelhas perdidas, e, ainda faz o mesmo por cada um de nós hoje!
O livro de João 10:10-11 nos dá esta certeza:
“O ladrão só vem para roubar, matar e destruir; mas eu vim para que as ovelhas tenham vida, a vida completa. — Eu sou o bom pastor; o bom pastor dá a vida pelas ovelhas”.
Que bênção é saber de um Deus que nos ama profundamente e que foi capaz de enviar o seu único filho, Jesus, para morrer por seres humanos indignos e falhos como eu e você!
Deus deu de tudo por nós, e você, o que tem entregado e feito por Ele?
*Francisney Liberato é Auditor do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Escritor. Palestrante e Professor há mais de 25 anos. Coach e Mentor. Mestre em Educação. Doutor Honoris Causa. Graduado em Administração, Ciências Contábeis (CRC-MT), Direito (OAB-MT) e Economia. Membro da Academia Mundial de Letras.
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