Política
FHC incita ódio e trata Lula como “chefe de bando”
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) afirmou que os grampos telefônicos sobre uma conversa entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgados ilegalmente pelo juiz Sergio Moro "não têm nada de republicano, nada de democrático, é uma coisa de chefe de bando".
O tucano criticou Lula ao dizer que "um líder nacional não tem o direito de jogar parte do povo contra outras partes do povo e o conjunto contra as instituições". "É um palavreado totalmente inadequado. O que mais me chocou nesses áudios, sem discutir se eles são legítimos ou não, se são verdadeiros… Não se discute se eles são verdadeiros, eles são verdadeiros, foi o baixo teor do palavreado e o tipo de atitude revelado através deles".
Na avaliação do tucano, os exageros na Operação Lava Jato "devem ser coibidos". "Mas o preço desses exageros não deve ser desmoralizar a Lava Jato. Houve a apropriação de setores do Estado por grupos organizados, políticos, que tiveram a conivência de setores empresariais, cujos recursos são públicos foram usados para sustentação de partidos e de pessoas. É um sistema", disse ele à Agência Estado.
FHC afirmou que na sua gestão "não houve corrupção organizada". "O governo não tinha nada com isso. As pessoas não foram indicadas para isso", disse ele. Vale ressaltar que o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró afirmou, em delação, que a compra da empresa argentina Pérez Companc (PeCom) pela Petrobras, por US$ 1,02 bilhão, em julho de 2002, "envolveu uma propina ao governo FHC de US$ 100 milhões".
Sobre o fato de o presidente nacional do PSDB, Aécio Neves, ter sido citado por delatores da Operação Lava Jato, inclusive pelo senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) como beneficiário de um esquema de propina em Furnas, FHC foi cauteloso.
"Ele (Aécio) respondeu às acusações no Senado. Que eu saiba, a lista de Furnas é furada. A questão do "blind trust" da mãe dele ele explicou. A mãe dele é rica. E a outra coisa, da CPI, eu nunca tinha ouvido falar. Mas qualquer tipo de acusação a pessoa implicada tem de explicar", acrescentou. – (Agência Estado)
Política
Desembargadores do TRE/MT mantêm cobrança do PSDB e aplicam multa por recurso protelatório
“A efetividade da jurisdição, especialmente em matéria de devolução de recursos públicos irregularmente aplicados, reclama o impulsionamento regular do feito, com observância das providências executivas cabíveis. Nesse contexto, mostra-se adequado preservar o comando operacional já constante da decisão agravada, notadamente no que toca à atualização do débito, à intimação da parte executada para pagamento e ao subsequente prosseguimento na forma do Código de Processo Civil“.
Foi a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) que rejeitou o recurso apresentado pelo Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), mantendo a cobrança de uma dívida expressiva que tramita na Justiça Eleitoral. A decisão colegiada reforça a necessidade de devolução de verbas que não cumpriram os requisitos legais de utilização.
A penalidade financeira imposta à sigla partidária decorre da aplicação irregular de recursos públicos do Fundo Partidário, cuja prestação de contas anterior foi rejeitada pelo órgão fiscalizador. O Tribunal Regional Eleitoral identificou que as justificativas apresentadas pelo partido não conseguiram sanar as inconsistências financeiras apontadas nos relatórios técnicos.
O montante exato da Execução Judicial submetido à avaliação dos magistrados atinge a cifra de R$ 129.602,95, valor este que passará por atualizações monetárias. Os juízes eleitorais determinaram que o cálculo original reflete com precisão o dano ao erário, afastando as alegações de excesso formuladas pela defesa.

A apreciação jurídica do caso ocorreu na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, localizada em Cuiabá, com a publicação oficial do acórdão no diário eletrônico da instituição. O julgamento mobilizou o corpo técnico e os membros da corte eleitoral em uma sessão que reafirmou a Jurisprudência local.
A Corte Eleitoral tomou a decisão definitiva nos últimos dias, após o esgotamento dos prazos para as justificativas preliminares do partido e a devida instrução do processo de execução. A análise célere do recurso atende aos princípios de eficiência e de razoável duração do processo judicial em âmbito público.
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ingressou com o agravo de instrumento sob o argumento central de que haveria um suposto excesso na execução dos valores cobrados pela União. A agremiação buscava a suspensão imediata dos atos executórios e a revisão completa dos critérios de cálculo que originaram o débito atual.
Os magistrados relataram no acórdão que a efetividade da jurisdição, especialmente em matéria de devolução de recursos públicos, exige o impulsionamento regular do feito. O Tribunal Eleitoral também aplicou uma multa de 10% sobre o valor da causa por considerar o recurso meramente protelatório, visando apenas atrasar o cumprimento da obrigação.
O rito processual seguiu as diretrizes estabelecidas pelo Código de Processo Civil e pelas resoluções específicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a recomposição do erário. A tramitação eletrônica garantiu a publicidade dos atos e o amplo direito de defesa e o contraditório às partes envolvidas na lide.
A Advocacia-Geral da União (AGU) assume agora o papel crucial de calcular o valor atualizado do débito, considerando a inclusão da nova penalidade de dez por cento. A instituição governamental atua como representante judicial dos interesses financeiros da União na recuperação desses ativos.
A representação jurídica do PSDB de Mato Grosso dispõe, a partir da publicação da sentença, de um prazo estrito de dez dias para manifestar-se sobre os novos cálculos. O processo seguirá para as providências executivas cabíveis, incluindo a intimação oficial da legenda para a realização do pagamento integral.
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