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Política

FHC incita ódio e trata Lula como “chefe de bando”

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O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) afirmou que os grampos telefônicos sobre uma conversa entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgados ilegalmente pelo juiz Sergio Moro "não têm nada de republicano, nada de democrático, é uma coisa de chefe de bando".

fhc e lulaO tucano criticou Lula ao dizer que "um líder nacional não tem o direito de jogar parte do povo contra outras partes do povo e o conjunto contra as instituições". "É um palavreado totalmente inadequado. O que mais me chocou nesses áudios, sem discutir se eles são legítimos ou não, se são verdadeiros… Não se discute se eles são verdadeiros, eles são verdadeiros, foi o baixo teor do palavreado e o tipo de atitude revelado através deles".

Na avaliação do tucano, os exageros na Operação Lava Jato "devem ser coibidos". "Mas o preço desses exageros não deve ser desmoralizar a Lava Jato. Houve a apropriação de setores do Estado por grupos organizados, políticos, que tiveram a conivência de setores empresariais, cujos recursos são públicos foram usados para sustentação de partidos e de pessoas. É um sistema", disse ele à Agência Estado.

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FHC afirmou que na sua gestão "não houve corrupção organizada". "O governo não tinha nada com isso. As pessoas não foram indicadas para isso", disse ele. Vale ressaltar que o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró afirmou, em delação, que a compra da empresa argentina Pérez Companc (PeCom) pela Petrobras, por US$ 1,02 bilhão, em julho de 2002, "envolveu uma propina ao governo FHC de US$ 100 milhões".

Sobre o fato de o presidente nacional do PSDB, Aécio Neves, ter sido citado por delatores da Operação Lava Jato, inclusive pelo senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) como beneficiário de um esquema de propina em Furnas, FHC foi cauteloso.

"Ele (Aécio) respondeu às acusações no Senado. Que eu saiba, a lista de Furnas é furada. A questão do "blind trust" da mãe dele ele explicou. A mãe dele é rica. E a outra coisa, da CPI, eu nunca tinha ouvido falar. Mas qualquer tipo de acusação a pessoa implicada tem de explicar", acrescentou. – (Agência Estado)

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Política

Desembargadores do TRE/MT mantêm cobrança do PSDB e aplicam multa por recurso protelatório

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A efetividade da jurisdição, especialmente em matéria de devolução de recursos públicos irregularmente aplicados, reclama o impulsionamento regular do feito, com observância das providências executivas cabíveis. Nesse contexto, mostra-se adequado preservar o comando operacional já constante da decisão agravada, notadamente no que toca à atualização do débito, à intimação da parte executada para pagamento e ao subsequente prosseguimento na forma do Código de Processo Civil“.

Foi a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) que rejeitou o recurso apresentado pelo Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), mantendo a cobrança de uma dívida expressiva que tramita na Justiça Eleitoral. A decisão colegiada reforça a necessidade de devolução de verbas que não cumpriram os requisitos legais de utilização.

A penalidade financeira imposta à sigla partidária decorre da aplicação irregular de recursos públicos do Fundo Partidário, cuja prestação de contas anterior foi rejeitada pelo órgão fiscalizador. O Tribunal Regional Eleitoral identificou que as justificativas apresentadas pelo partido não conseguiram sanar as inconsistências financeiras apontadas nos relatórios técnicos.

O montante exato da Execução Judicial submetido à avaliação dos magistrados atinge a cifra de R$ 129.602,95, valor este que passará por atualizações monetárias. Os juízes eleitorais determinaram que o cálculo original reflete com precisão o dano ao erário, afastando as alegações de excesso formuladas pela defesa.

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A apreciação jurídica do caso ocorreu na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, localizada em Cuiabá, com a publicação oficial do acórdão no diário eletrônico da instituição. O julgamento mobilizou o corpo técnico e os membros da corte eleitoral em uma sessão que reafirmou a Jurisprudência local.

A Corte Eleitoral tomou a decisão definitiva nos últimos dias, após o esgotamento dos prazos para as justificativas preliminares do partido e a devida instrução do processo de execução. A análise célere do recurso atende aos princípios de eficiência e de razoável duração do processo judicial em âmbito público.

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ingressou com o agravo de instrumento sob o argumento central de que haveria um suposto excesso na execução dos valores cobrados pela União. A agremiação buscava a suspensão imediata dos atos executórios e a revisão completa dos critérios de cálculo que originaram o débito atual.

Os magistrados relataram no acórdão que a efetividade da jurisdição, especialmente em matéria de devolução de recursos públicos, exige o impulsionamento regular do feito. O Tribunal Eleitoral também aplicou uma multa de 10% sobre o valor da causa por considerar o recurso meramente protelatório, visando apenas atrasar o cumprimento da obrigação.

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O rito processual seguiu as diretrizes estabelecidas pelo Código de Processo Civil e pelas resoluções específicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a recomposição do erário. A tramitação eletrônica garantiu a publicidade dos atos e o amplo direito de defesa e o contraditório às partes envolvidas na lide.

A Advocacia-Geral da União (AGU) assume agora o papel crucial de calcular o valor atualizado do débito, considerando a inclusão da nova penalidade de dez por cento. A instituição governamental atua como representante judicial dos interesses financeiros da União na recuperação desses ativos.

A representação jurídica do PSDB de Mato Grosso dispõe, a partir da publicação da sentença, de um prazo estrito de dez dias para manifestar-se sobre os novos cálculos. O processo seguirá para as providências executivas cabíveis, incluindo a intimação oficial da legenda para a realização do pagamento integral.

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