IPTU 2021
Prefeitura de Cuiabá concede Isenção do IPTU para os idosos
A Prefeitura de Cuiabá por meio da Secretaria Municipal de Fazenda orienta sobre os critérios para concessão da isenção do pagamento do Imposto Territorial Urbano (IPTU) para os idosos e aposentados. A referida isenção é válida somente para imóveis residenciais.
O pedido de isenção para o IPTU exercício 2021 pode ser feito até 30/07/2021. Para os imóveis que tiveram isenção cadastrada até 2020, houve renovação automática até 2023.
Uma das exigências é que o imóvel tem que estar no nome do solicitante e servir como residência própria. Se o imóvel for alugado, o locatário não tem direito à essa isenção, mesmo se for ocupado por idoso ou aposentado.
“Essa é uma situação que acontece com bastante frequência, pois a vários desses imóveis são alugados, impedindo assim a concessão da isenção. Válido lembrar que o comprovante de residência deve estar no nome do contribuinte que está solicitando o benefício”, disse o auditor tributário e Assessor Técnico do IPTU, Arnildo Lino dos Santos.
Outro fator considerado é em relação a renda mensal familiar que deve ser de até três salários mínimos.
“Fato a ser lembrado é que o valor da renda é somado com a renda do conjugue. As duas rendas devem ser de até três salários mínimos”, explicou Arnildo.
A Lei Complementar de nº 043/1997 – CTM de Cuiabá, foi para atender à necessidade desse público. No caso de falecimento, o viúvo ou a viúva pode continuar recebendo ou solicitar a isenção de IPTU.
“Válido lembrar que a isenção também é concedida para aquele contribuinte cego ou para quem não tem condição de exercer o trabalho por algum tipo de deficiência, devidamente comprovada”, acrescentou o assessor técnico.
Para maiores dúvidas e esclarecimentos, o contribuinte pode se dirigir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), situado à Rua Barão de Melgaço, 3814, Centro Norte, Cuiabá/MT, ao lado da Energisa.

IPTU 2021
O prazo para pagamento em cota única com desconto de 10% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2021 foi prorrogado para o dia 16 de agosto do corrente ano. A medida está prevista no Decreto 8.391/2021.
Conforme o Art. 3º do citado Decreto, o contribuinte do IPTU 2021 que não efetuou o pagamento do imposto, poderá optar pelo pagamento dividido em 04 parcelas fixas e consecutivas, sem qualquer desconto. Ressaltando que a opção pelo parcelamento deverá ser realizada até o dia 09 de julho de 2021.
Ao optar pelo parcelamento, a pasta pede atenção quanto as novas datas de vencimentos das parcelas. São elas: parcela 01 para o dia 16/08/2021, parcela 02 para 16/09/2021, parcela 03 para 15/10/2021 e a parcela 04 para o dia 12/11/2021.
No caso do contribuinte que já tenha realizado o pagamento de alguma parcela do IPTU 2021 poderá optar pelo reparcelamento do saldo devedor remanescente correspondente ao valor principal das parcelas não adimplidas, sem juros e sem multas, nos termos estabelecidos nesse artigo ou pelo pagamento em cota única com o respectivo desconto, no prazo de vencimento da primeira parcela, devendo solicitar, mediante procedimento simplificado, até o dia 09 de julho de 2021, a compensação das parcelas eventualmente pagas.
Já no caso do contribuinte que não optar pelo reparcelamento ou o pagamento em cota única, serão mantidas as datas de vencimento das parcelas do IPTU 2021 estipuladas no Decreto nº 8.285, de 18 de dezembro de 2020.
A Prefeitura de Cuiabá ressalta ainda que, não será enviado novo carnê do IPTU do presente Exercício 2021 pela prorrogação de vencimento do imposto, sendo de responsabilidade do contribuinte fazer a emissão das cotas através do Portal de Serviços (site) da Prefeitura de Cuiabá, no endereço https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/.
Para a prorrogação do prazo de vencimento da cota única ou para o reparcelamento do imposto, o contribuinte ou seu representante legal deverá providenciar a adesão ao pagamento total do imposto ou ao reparcelamento e emitir as novas guias de IPTU através do site da Prefeitura de Cuiabá e realizar o pagamento das guias até o respectivo vencimento. Ao contribuinte que, não concordando com o valor do IPTU lançado no presente exercício, impugnar o lançamento realizado até o dia 30 de julho de 2021.
ECONOMIA
Reajuste da tarifa de água amplia embate entre Prefeitura, Ministério Público e Concessionária
O reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto cobrado pela concessionária Águas Cuiabá entrou em vigor nesta sexta-feira (27), intensificando o impasse entre a empresa, a Prefeitura de Cuiabá e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A elevação tarifária passou a produzir efeitos mesmo diante da contestação formal apresentada pelo Executivo Municipal e da instauração de inquérito civil pelo Ministério Público, que recomendou a suspensão imediata da medida.
Embora o percentual oficial autorizado seja de 11,93%, os efeitos práticos sobre as faturas poderão ser significativamente superiores. Em razão da incidência cumulativa do reajuste sobre a tarifa de coleta e tratamento de esgoto, técnicos estimam que o impacto final para parte dos consumidores poderá se aproximar de 20%, aumentando substancialmente o comprometimento da renda das famílias cuiabanas.
O Ministério Público justificou a recomendação pela necessidade de preservar o interesse coletivo e evitar prejuízos econômicos aos usuários do serviço público. Na avaliação do órgão, o reajuste possui potencial para comprometer o orçamento doméstico, sobretudo das famílias em situação de maior vulnerabilidade financeira, motivo pelo qual foi instaurado procedimento para analisar a legalidade e os fundamentos da atualização tarifária.
O Prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), reafirmou posicionamento contrário ao aumento e declarou que a administração municipal adotou todas as medidas administrativas e jurídicas disponíveis para tentar impedir a aplicação do reajuste. Segundo o chefe do Executivo, a Prefeitura Municipal notificou oficialmente a concessionária contestando a correção tarifária e manifestou discordância quanto aos impactos financeiros provocados pela decisão.
Conforme explicou o prefeito cuiabano, o Município entende que o percentual aplicado representa um aumento excessivo para a realidade econômica da população.
“Entendemos que é um valor muito alto e que pesa no bolso da população. Por isso, a Prefeitura se posicionou contra e fez tudo o que podia para defender o cidadão“, afirmou Abilio Brunini ao comentar as providências adotadas pela administração municipal.
Apesar das medidas adotadas, o prefeito esclareceu que a capacidade de atuação do Executivo foi limitada por decisão favorável à concessionária proferida por uma Câmara Arbitral. Segundo ele, após o esgotamento das possibilidades administrativas disponíveis ao Município, eventual suspensão do reajuste dependerá de decisão do Poder Judiciário, mediante provocação de instituição com legitimidade para propor a medida, como o Ministério Público.
Nesse contexto, a Prefeitura de Cuiabá encaminhou ao Ministério Público toda a documentação relacionada ao processo, incluindo informações técnicas e jurídicas produzidas durante a análise do reajuste.
O objetivo é subsidiar eventual adoção das medidas judiciais consideradas cabíveis pelo órgão ministerial, que atualmente conduz investigação sobre a legalidade da revisão tarifária.
Abilio Brunini também atribuiu parte da consolidação jurídica do reajuste ao parecer favorável emitido, em dezembro de 2024, pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec). Segundo o prefeito, esse posicionamento técnico fortaleceu o pedido apresentado pela concessionária durante o procedimento arbitral e reduziu significativamente as possibilidades de reversão administrativa pela atual gestão.

Enquanto o impasse permanece sem solução definitiva, consumidores já passam a receber as contas com os novos valores, situação que amplia a preocupação quanto aos impactos financeiros decorrentes do aumento. O caso também reforça o debate sobre os mecanismos de regulação, fiscalização e equilíbrio contratual dos serviços públicos concedidos no município, especialmente em um cenário de crescente pressão sobre o custo de vida da população.
Com a entrada em vigor do reajuste, os desdobramentos passam a depender da atuação do Ministério Público e de eventual manifestação do Poder Judiciário.
Até que haja decisão em sentido contrário, permanece válida a cobrança autorizada, enquanto Prefeitura, órgãos de controle e concessionária mantêm posições divergentes sobre a legalidade, a razoabilidade e os efeitos econômicos da atualização tarifária aplicada aos usuários dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Cuiabá.
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