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“A “Pandemia” deixa uma boa lição: o Brasil precisa reduzir a burocracia”
Membro da Comissão Especial Mista da “Covid-19“, o Senador do Partido Liberal do Estado de Mato Grosso (PL/MT), Wellington Antonio Fagundes, afirmou que a “Pandemia” do novo “Coronavírus” deixa, entre muitas outras, uma lição fundamental aos governantes brasileiros, incluindo o próprio Congresso Nacional: a necessidade de buscar caminhos para reduzir o nível de burocracia no momento da execução de programas e projetos.
A reforma tributária, segundo ele, já deve ser concebida dentro desse novo parâmetro.
“O Brasil precisa ser mais ágil, seja no momento de atrair investimentos, seja na hora de socorrer aqueles que mais precisam da presença do Estado como agora“, disse.
Fagundes tem sido um dos mais duros críticos do Governo, sobretudo na execução do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado pelo Congresso com a finalidade de garantir crédito e manter os empregos.
“Demorou mais de 60 dias para começar“, lembrou.
Dados do Siga Brasil, plataforma de transparência orçamentária do Senado, apontam que o Governo Federal ultrapassou a marca de R$ 500 bilhões destinados a combater a pandemia de “Covid-19“. O valor é próximo de 7% de todo o Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2019. Todavia, a aplicação das verbas contra a pandemia ainda se mantém abaixo de 50%.
Segundo o levantamento, dos R$ 506 bilhões autorizados, apenas R$ 216 bilhões, menos de 43% foram considerados executados. E são apenas os recursos já executados que podem ser verificados e avaliados quanto à entrega do bem ou serviço contratado pela administração pública.
Entre as medidas mais recentes está a MP 988/2020, que libera R$ 101 bilhões para prorrogação do auxílio emergencial para famílias de baixa renda. Originalmente previsto para durar três meses, o auxílio foi estendido para duas parcelas adicionais. O Ministério da Cidadania, gestor do auxílio, é o órgão que mais tem recebido recursos: foram R$ 260 bilhões desde o início da “Pandemia“, dos quais R$ 124 bilhões, menos de 48%, foram executados.
O próprio ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, em audiência na “Comissão Especial da Covid-19“, admitiu que entraves burocráticos explicam o uso apenas parcial das verbas disponibilizadas entraves relacionados a processos de compra, contratação de pessoal, elaboração de portarias ministeriais e adesão de municípios, por exemplo. De R$ 39,3 bilhões recebidos, a pasta executou até agora R$ 12,4 bilhões, cerca de 31%, segundo o Siga Brasil.
Mais recentemente, as MPs 989/2020 e 990/2020 disponibilizaram R$ 3,35 bilhões para os ministérios da Cidadania, da Educação e da Saúde e para estados e municípios. A primeira abastece os fundos nacionais de Saúde e de Assistência Social, entre outros destinos. Já a segunda atende à Lei Aldir Blanc, de auxílio aos trabalhadores do setor cultural (Lei 14.017, de 2020).
“Temos trabalhado intensamente, olhando as necessidades das diversas camadas da sociedade e buscando medidas que venham a atenuar suas dificuldades. Mas o Governo precisa agir com mais celeridade e firmeza. Ao longo do tempo tenho dito que a burocracia tem sido um dos grandes males para o desenvolvimento do nosso país. Com certeza, após a pandemia, vamos enfrentar essa grave doença da burocracia“, frisou o Senador mato-grossense.
Quase todo o dinheiro aplicado pelo Brasil no combate à pandemia vem de créditos extraordinários, que são verbas que não fazem parte do orçamento regular previsto para o ano. Essas ferramentas são reservadas para eventos imprevisíveis e urgentes e são abertas por medidas provisórias (que entram em vigor imediatamente, assim que são editadas). Menos de 0,01% do dinheiro para a “Covid-19“ veio de remanejamentos orçamentários.
No seu relatório de junho, a Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) atualizou suas estimativas para o impacto dos gastos com a “Pandemia” sobre as contas públicas. Segundo as projeções, o déficit primário do setor público no ano de 2020 deverá atingir R$ 912 bilhões, valor dez vezes maior do que o déficit de 2019. Com isso, a dívida bruta poderá chegar a 96% do PIB ou, num cenário pessimista, ultrapassar 100% de toda a capacidade de produção nacional já neste ano.

ECONOMIA
Decretado falência definitiva do Grupo Oi pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora Oi, após a administração judicial da companhia reportar ao magistrado a absoluta incapacidade financeira para manter as atividades essenciais do grupo. A decisão judicial derrubou os recursos interpostos pelas instituições bancárias credoras que buscavam a manutenção do processo de recuperação judicial e a consequente renegociação do passivo acumulado.
Diante da comprovação inequívoca do esgotamento total das reservas de caixa previsto para o término de agosto de 2026, a Corte Fluminense determinou a conversão imediata do procedimento recuperacional em falência, visando interromper o sangramento patrimonial da corporação.
O colapso financeiro da gigante de telecomunicações reflete-se com severidade nos balanços contábeis mais recentes apresentados ao Poder Judiciário. Com base em dados consolidados de março de 2026, o patrimônio líquido negativo da corporação ultrapassa a marca expressiva de R$ 22,6 bilhões, demonstrando a profunda assimetria entre os ativos disponíveis e o montante global de dívidas acumuladas.
As projeções de caixa, que indicavam uma disponibilidade de R$ 88,1 milhões no final de julho de 2026, sofreram uma corrosão acelerada desde abril do mesmo ano, quando os valores mantidos em conta corrente haviam despencado para escassos R$ 19,6 milhões.
A atual deliberação colegiada põe fim ao impasse jurídico iniciado em novembro do ano passado, ocasião em que a falência da operadora sediada no Rio de Janeiro fora decretada preliminarmente pelo juízo de primeiro grau. Naquela oportunidade, contudo, os maiores bancos credores do grupo notadamente o Itaú Unibanco e o Bradesco, obtiveram um efeito suspensivo mediante concessão de liminar, o que permitiu o retorno temporário da empresa à recuperação judicial.
Os estabelecimentos bancários alegavam que a liquidação judicial não representaria o meio mais eficaz para satisfazer as obrigações creditícias e defenderam a nomeação de um novo gestor para intermediar os acordos com os órgãos reguladores.
Como ato contínuo à decretação da falência, o Tribunal de Justiça nomeou o especialista Bruno Rezende para exercer as funções de administrador judicial no processo. Caberá ao profissional designado a responsabilidade legal de auxiliar o juízo nas diligências necessárias para arrecadar, avaliar e lacrar o patrimônio remanescente da companhia, além de elaborar a lista definitiva de credores.

O administrador atuará diretamente na liquidação ordenada dos bens arrecadados para o pagamento dos passivos e promoverá a extinção formal das atividades empresariais das sociedades integrantes do grupo, estrita e rigorosamente dentro das exigências da lei vigente.
A tentativa derradeira de reestruturação empresarial buscava repactuar uma dívida consolidada da ordem de R$ 44 bilhões, cuja execução dependia da entrada de novos aportes operacionais. O plano aprovado na assembleia geral previa a captação de um financiamento internacional no valor de até US$ 655 milhões, dos quais US$ 505 milhões seriam injetados diretamente pelos credores financeiros.
Complementarmente, a empresa de infraestrutura V.tal, sob controle do BTG Pactual, aportaria entre US$ 100 milhões e US$ 150 milhões no capital do grupo, plano este que restou inviabilizado diante do agravamento vertiginoso da insolvência operacional.
Antes do desfecho judicial, a severa escassez de recursos financeiros provocou o desabastecimento de serviços básicos e o descumprimento sistemático de obrigações contratuais com prestadores de serviços. No mês de julho de 2026, a fornecedora Sitelbra interrompeu a conectividade de redes estratégicas, tais como o sistema de lotéricas da Caixa Econômica Federal, o videomonitoramento estadual na Bahia e em Goiás e os canais de atendimento da concessionária Enel no Ceará.
Empresas como Nava Software, Nava Serviços e Hughes também paralisaram as suas atividades operacionais, exigindo a intervenção expressa do Judiciário para impor a restauração das linhas e fixar multa diária pelo descumprimento.
Para minorar o impacto da paralisação de serviços essenciais à população brasileira, a Justiça autorizou a alienação em leilão de ativos estruturais da operadora para outras empresas do setor. Em abril de 2026, a divisão de telefonia fixa residencial foi arrematada pela Método Telecomunicações, transação que incluiu a responsabilidade pela manutenção e operação das linhas destinadas aos atendimentos de emergência nacional, como os canais 190 (Polícia Militar), 192 (Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros). O processo de transição visa garantir a integridade das comunicações públicas sem que haja a descontinuidade do suporte de emergência aos cidadãos.

Contudo, entraves operacionais e a ausência de interessados impediram a conclusão do plano de desinvestimento de outras unidades de negócios cruciais do grupo falido. O leilão da Oi Soluções, segmento focado na prestação de serviços de tecnologia a corporações privadas e órgãos públicos com lance mínimo de R$ 1,4 bilhão, encerrou-se em 17 de junho de 2026 sem a apresentação de nenhuma proposta formal.
Ademais, a alienação da fatia de 27,2% detida pela Oi na V.tal, avaliada em R$ 4,5 bilhões e destinada a fundos geridos pelo BTG Pactual, encontra-se judicialmente suspensa devido a recursos apresentados por credores e investidores minoritários.
Mesmo nos processos em que a liquidação dos bens obteve aprovação das instâncias competentes, o fluxo de caixa da tele permaneceu desprovido das receitas estimadas para honrar seus compromissos imediatos. A companhia ainda não recebeu o montante de R$ 60,1 milhões decorrente da alienação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) Serviços Telefônicos à Método Telecomunicações, leiloada em abril de 2026. A transferência efetiva desses recursos e a conclusão definitiva do contrato dependem do preenchimento rigoroso de certas condições regulatórias e homologatórias impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações e por instâncias concorrenciais.
O desfecho dramático encerra uma longa jornada de crises e reestruturações que se arrastava há uma década nos tribunais brasileiros. Em junho de 2016, a Oi ingressara em seu primeiro processo de recuperação judicial para renegociar R$ 65 bilhões em obrigações, procedimento que perdurou por seis anos até o seu encerramento em dezembro de 2022.
Apenas três meses após aquela homologação, em março de 2023, a empresa formalizou o segundo pedido de recuperação reportando novos R$ 43,7 bilhões em dívidas, culminando no atual decreto de falência após restar comprovada a impossibilidade prática de preservação da continuidade empresarial.
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