INVASÃO DE PROPRIEDADE
MP/MT investiga “Aeroporto do Agro” por apropriação de terras públicas em MT
Considerado uma das maiores empresas do agronegócio brasileiro, o Grupo Bom Futuro, inaugurou um novo terminal de aviação executiva em Cuiabá (MT). O empreendimento, que leva o nome de Terminal de Aviação Executiva Luzia Maggi Scheffer, homenagem à mãe do empresário Eraí Maggi Scheffer, fundador do grupo e que já recebeu o título de “rei da soja”, é considerado pela empresa como “o mais moderno do Centro-Oeste”.
Com um investimento de cerca de R$ 100 milhões desde a aquisição do terreno, sendo R$ 25 milhões destinados à construção do novo terminal, a estrutura amplia a capacidade de atendimento do aeroporto executivo da companhia, que opera na capital mato-grossense desde 2011.
Reconhecido como um dos maiores produtores de soja do país, Eraí Maggi Scheffer, tem conduzido há anos a expansão dos negócios da Bom Futuro, que soma quase 1 milhão de hectares sob cultivo em Mato Grosso, estado que se consolidou como o principal polo do agronegócio brasileiro.

Família Maggi Scheffer sob investigação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT)
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT) abriu inquérito para investigar se a família Maggi Scheffer, controladora de um dos maiores conglomerados do agronegócio do mundo, instalou seu novo aeroporto sobre terrenos públicos e de maneira ilegal. Em portaria do início de abril, a promotora de Justiça Maria Fernanda Correa da Costa diz que o Aeroporto se sobrepõe a ruas públicas, áreas de conservação ambiental e rios.
Localizado na zona rural de Cuiabá, o Aeródromo é de propriedade do Grupo Bom Futuro, que pertence a Eraí Maggi Scheffer, primo do ex-senador e ex-ministro da Agricultura Blairo Borges Maggi. O Aeroporto foi instalado pela família em 2011 para atender às demandas das empresas do grupo. Hoje, é voltado para aviação executiva. Tem cinco hangares e opera de 40 a 50 voos por dia.
O Bom Futuro inaugurou um terminal, anunciado como “o mais moderno do Centro-Oeste”. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT) indicou que o Loteamento Parque Bandeira, onde o aeroporto está instalado, foi constituído entre 1978 e 1979. Documentos de cartório registraram a destinação de 11 hectares (110 mil metros quadrados) a vias públicas e de 4 hectares a reserva florestal.
Portanto, o Aeroporto não poderia fechar o acesso público a essas vias e áreas de conservação.

Segundo a promotora, ocorreu “ocupação e privação de bens públicos por particulares, tendo sido edificado sobre as vias de comunicação do Loteamento Parque Bandeira aeródromo, pista de pouso e decolagem de aeronaves, hangar, autódromo, vários galpões“.
Por meio de nota, o Grupo Bom Futuro registrou que “a usurpação de bem público não se sustenta e não tem respaldo nos processos judiciais”. Disse também que o município de Cuiabá teria se manifestado em processos judiciais que tratam do loteamento, afirmando não ter interesse nas áreas.
Para a empresa, “fatos demonstram, ao contrário, a atuação transparente, legal e responsável da Bom Futuro, com rigorosa observância da legislação e dos princípios da boa-fé objetiva”.
Catarina do agro
No final de maio, o Bom Futuro inaugurou um terminal dedicado apenas à aviação executiva, com o objetivo de transformar seu aeroporto no “Catarina do Centro-Oeste”, em referência ao aeroporto de luxo da construtora JHSF no interior de São Paulo. A ideia dos Maggi Scheffer é que o terminal acompanhe a expansão do Agronegócio e o desenvolvimento econômico da região.
Em entrevistas no dia da inauguração, Kleverson Scheffer, filho de Eraí e diretor do Bom Futuro, disse que o investimento da família no aeroporto foi de R$ 100 milhões. O valor incluiu, segundo ele, a “compra do terreno”. Somente o terminal custou R$ 25 milhões.

Usucapião
O terreno, no entanto, ainda não foi comprado. Os Maggi Scheffer conseguiram comprar a posse de uma série de imóveis que compõem o Loteamento Parque Bandeira, mas ainda tentam transferir a propriedade dos lotes para si próprios por meio de ações de usucapião.
Segundo a promotora Maria Fernanda da Costa, os Maggi Scheffer vêm apresentando “informações inverídicas e eivadas de fraude“ à Justiça, omitindo que os lotes englobam terras públicas. O objetivo, diz ela, seria “induzir o sistema de Justiça” a lhes conceder a propriedade das terras por meio de usucapião, o Código Civil proíbe o usucapião de bens públicos.
Sem perícia
O inquérito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT) foi aberto a pedido do escritório da advogada Cleisi Clementi, que defende o espólio de Feres Bechara, dono original dos lotes, no litígio contra os Maggi Scheffer. Em petição de setembro de 2024, os advogados afirmam que houve “invasão de propriedade” e “transferência de ruas e áreas verdes, bens públicos de uso comum do povo, para o patrimônio particular”.
Até agora, os Maggi Scheffer têm saído vencedores nas disputas judiciais. Mas, de acordo com os advogados do espólio de Feres, as sentenças têm sido proferidas sem realização de perícia nas terras.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT) chegou a pedir ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) em novembro do ano passado, o que devolva os casos à primeira instância para que as perícias sejam feitas, mas isso ainda não aconteceu.
Leia abaixo a íntegra da manifestação do grupo Bom Futuro:
Em atenção à solicitação encaminhada por este veículo de imprensa sobre o inquérito civil instaurado pela 17ª Promotoria de Justiça de Cuiabá, que apura suposta transferência irregular de terras públicas na área onde está localizado o Aeródromo Bom Futuro, a empresa Bom Futuro esclarece o seguinte:
O inquérito tem origem em representação formulada por terceiros que não se conformam com decisões judiciais regularmente proferidas em ações de usucapião ajuizadas por legítimos possuidores de imóveis no Loteamento Parque Bandeira, muitas já confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo Superior Tribunal de Justiça. É lamentável que, após décadas de abandono das áreas, determinados interessados venham, com aparente má-fé, tentando reverter, por vias indiretas, decisões judiciais legítimas que reconheceram a aquisição e a regularização fundiária dos imóveis.
As posses foram adquiridas onerosamente de antigos ocupantes, muitos com mais de trinta anos de ocupação pacífica, contínua e de boa-fé. A regularização ocorre por meio de ações judiciais com contraditório pleno, ampla produção de provas e intimação das Fazendas Públicas, incluindo o Município de Cuiabá, que se manifestou expressamente nos autos, afirmando não ter interesse nas áreas, por se tratar de bens particulares.
A alegação de usurpação de bem público não se sustenta e não tem respaldo nos processos judiciais. Os fatos demonstram, ao contrário, a atuação transparente, legal e responsável da Bom Futuro, com rigorosa observância da legislação e dos princípios da boa-fé objetiva.
Por fim, a Bom Futuro reafirma sua absoluta tranquilidade quanto à legalidade e legitimidade de suas aquisições e ocupações, destacando que todas as posses foram adquiridas onerosamente e de boa-fé, com integral pagamento aos legítimos possuidores. Nessas condições, é incabível qualquer alegação de usurpação, invasão, turbação ou prática semelhante.
Destaques
O avanço das facções no processo eleitoral brasileiro e os mecanismos de salvaguarda da soberania popular
O avanço silencioso e coordenado do crime organizado sobre as estruturas democráticas brasileiras atingiu um patamar sem precedentes, mobilizando os mais altos escalões da segurança pública. Agências de inteligência estaduais e federais detectaram indícios consistentes de que facções criminosas operam de forma sistemática para interferir nos processos eleitorais do país. O fenômeno, que corrói os alicerces da representatividade popular, manifesta-se por meio de financiamentos espúrios e pressões territoriais que ameaçam a lisura dos pleitos.
Os principais agentes institucionais no enfrentamento dessa ameaça são o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado. Sob a liderança do procurador regional eleitoral Fabrizio Predebon da Silva, as autoridades buscam compelir os presidentes dos diretórios partidários a assumirem a corresponsabilidade pela integridade das urnas. Do outro lado da linha investigativa, encontram-se lideranças de facções de atuação nacional e agentes políticos suspeitos de conivência, como o ex-parlamentar cuiabano Paulo Henrique.
A eclosão dessas investigações ganhou urgência no cenário contemporâneo, culminando em determinações drásticas para o atual calendário eleitoral. O Ministério Público fixou um prazo peremptório de vinte dias para que as legendas comprovem a adoção de mecanismos internos de controle e fiscalização. Esse monitoramento temporal intensificou-se após os desdobramentos de operações deflagradas entre os anos de 2022 e 2024, cujos reflexos moldam as estratégias de contenção que vigem de forma imediata no pleito deste ano.
Embora o epicentro das recentes ações ostensivas localize-se em Mato Grosso, especialmente na capital, Cuiabá, os tentáculos desse ecossistema criminoso estendem-se por 9 Estados das 5 regiões geopolíticas do território nacional.
Áreas periféricas e comunidades vulneráveis, anteriormente submetidas apenas ao monopólio da violência física, tornaram-se zonas de exclusão eleitoral.
Nesses locais, a soberania do Estado é posta à prova à medida que o crime delimita onde as campanhas políticas legítimas podem ocorrer.

O modus operandi das organizações criminosas estruturou-se de forma sofisticada, migrando da coerção física explícita para a infiltração econômica e partidária de alta complexidade. O Comando Vermelho, conforme apontam os inquéritos, utiliza recursos bilionários oriundos do tráfico de entorpecentes para irrigar campanhas eleitorais de aliados seletos. Paralelamente, esquemas de lavagem de dinheiro em eventos festivos e a cooptação de servidores públicos servem de ponte para legalizar o trânsito de capitais ilícitos dentro dos partidos.
A motivação subjacente a essa ousada estratégia expansionista reside na necessidade das facções de garantir blindagem jurídica e ampliar sua influência política. Ao eleger quadros favoráveis aos seus interesses, o crime organizado busca facilitar a liberação de alvarás, interferir em licitações públicas e obter informações privilegiadas sobre operações policiais. Esse domínio institucional assegura a perenidade de suas atividades logísticas no mercado internacional de drogas, transformando o poder político em um escudo corporativo eficaz.
A magnitude do desafio reflete-se em estatísticas alarmantes que dimensionam a capilaridade do problema em âmbito federativo. Atualmente, o Brasil contabiliza quase cem organizações criminosas ativas no interior de presídios estaduais e federais, muitas das quais comandam as fraudes externas. Somente no cenário municipal de Mato Grosso, o Ministério Público e o Gaeco passaram a escrutinar minuciosamente mais de vinte candidaturas sob suspeita de contaminação financeira, indicando um volume expressivo de capital injetado nas urnas.
As consequências dessa ingerência criminosa recaem diretamente sobre a sociedade civil, que vê o direito constitucional ao voto livre ser severamente mitigado. O destinatário final das medidas assecuratórias do Ministério Público Federal é o próprio eleitorado, cuja soberania depende de um ambiente imune a coações.
A desestabilização provocada por essas infiltrações atinge a legitimidade das instituições democráticas, transformando mandatos populares em extensões de interesses corporativos de sindicatos do crime.

A reação estatal instrumentaliza-se por meio de recomendações técnico-jurídicas rigorosas e da exigência de mecanismos rígidos de governança corporativa pelas legendas. O Ministério Público Eleitoral orientou os partidos a instituírem comissões internas de auditoria destinadas a analisar minuciosamente o histórico socioeconômico, patrimonial e territorial de seus filiados. Exige-se, ademais, a apresentação de certidões criminais de todas as instâncias judiciais e a exclusão sumária de indivíduos vinculados ao crime.
O cenário futuro dependerá da resolutividade dos órgãos de controle ante as respostas que os Diretórios Partidários apresentarão ao término do prazo legal. Caso as agremiações negligenciem as recomendações, o descumprimento será convertido em elemento probatório substancial em futuras ações de perda de mandato e responsabilização civil.
A manutenção do sigilo absoluto sobre os inquéritos em curso visa garantir que as próximas fases de repressão desarticulem por completo os núcleos políticos dessas facções.
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