TUDO NO MESMO BALAIO
Janaína, Romualdo e Dr. João são “vaquinha de presépio”, afirmou Emanuel
Sempre tenha a mentalidade de como você pode facilitar a vida dos seus familiares, seus amigos, dos seus funcionários e caso pretende entrar na política, procure facilitar a vida dos seus aliados e, por algum motivo o leva a almejar a mandar no MDB, procure aprender com Emanuel Pinheiro.
Ainda está com dúvidas? O alcaide cuiabano nesta sexta-feira taxou os deputados estaduais do seu partido, o MDB: Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior, o Romualdo Júnior, João José de Matos, o Dr. João e a nobre parlamentar Janaína Greyce Riva de “vaquinhas de presépio“, por aprovarem a mudança do modal Veiculo Leve sobre Trilhos (VLT) para o Bus Rapid Transit (BRT) entre as cidades de Cuiabá e Várzea Grande. Que ironia né Emanuel?
O chefe do Executivo Municipal de Cuiabá é incrível! Ele tem uma estratégia capaz de causar inveja nos grandes líderes políticos não somente do nosso Estado, rompe fronteiras, chegando até a Inglaterra.
Pedro Pedrossiam, José Fragelli, Frederico Campos, Júlio José de Campos, Jayme Veríssimo de Campos, Dante Martins de Oliveira, Blairo Borges Maggi tiveram que se render para as dificuldades encontradas quando administraram o Estado de Mato Grosso.
Emanuel Pinheiro empurra os problemas para dentro da sucessão 2022.
Mesmo que 2022 ainda pareçam distante, que o país tenha um 2021 de muitas incertezas pela frente e que os recém-eleitos para prefeituras e Câmaras de Vereadores ainda nem tenham esquentado suas cadeiras, começaram as articulações para as Eleições de 2022 entre políticos e partidos em solo mato-grossense.
O Palácio Alencastro virou um centro de terapia. Nos últimos 10 meses, o emedebista Emanuel Pinheiro vem sofrendo com a perda de contato com a realidade (sintomas de esquizofrenia política) e também vem sofrendo muito com o conceito exagerado de si mesmo é mania de perseguição (paranoia administrativa).
A implicância de emedebista Emanuel Pinheiro com o governador do partido Democrata (DEM), Mauro Mendes Ferreira e agora com os parlamentares estaduais do próprio partido não encontra amparo na racionalidade. É triste, mas temos que afirmar: o sucesso nas urnas subiu a cabeça daquele menino morador da Rua Joaquim Murtinho, distante 50 metros do Estádio Presidente Eurico Gaspar Dutra, o querido “Dutrinha”, onde o garoto Emanuel Pinheiro gostava de assistir os jogos junto com os amigos, e hoje Pinheiro está, Prefeito de Cuiabá.
“A minha bancada inteirinha como vaguinha presépio foi e votou com o governador do Estado“.
Bom…, Baixou o nível um prefeito que hoje, tem 612 mil pessoas a mercê do nobre alcaide, que tira o foco das suas fragilidades, jogando para outros. Ou a população já esqueceu que ele disse das aglomerações que vem acontecendo em Cuiabá?
Emanuel Pinheiro ao colocar a bancada do MDB e lógico o seu inimigo Mauro Mendes (um dia a verdade vem a tona, quero estar perto) no mesmo balaio, Nenel oscila entre depressivo e maníaco.
Portou-se como depressivo ao injetar 2022 num 2021, já convulsionado por duas crises dramáticas: política e sanitária. Revelou-se maníaco ao converter os deputados de seu partido, o MDB, em “vaguinha de presépio”.
Porém, por acaso, se Emanuel Pinheiro estiver certo na sua aversão a uma troca de modal, ao jogar para a plateia (nada de decreto para impedir o avanço da pandemia), EMANUEL se tornará um candidato imbatível, não a reeleição mais ao posto de “gênio do século 21”.
Caso Emanuel Pinheiro estiver errado na sua estratégia de jogar fora o papel de líder de gerenciamento da crise, preferindo terceirizar responsabilidades e culpar a população, Mauro e os deputados corre o risco de acumular muitos prejuízos políticos.
O tempo dirá se Emanuel Pinheiro é um gênio ou apenas um político a pendurar as chuteiras. Janaína Riva não esperou pela resposta.
Não perturbem! Nenel está pensando nas “vaguinhas de presépio” e no Mauro Mendes.
Tudo perturba e irrita Emanuel. O sucesso dos outros o perturba. A sinceridade o irrita. Tens dúvidas então vamos conferir:
Emanuel não cumpriu nenhuma das promessas feitas em campanha de governo de 2016, na área da Saúde, Segurança Pública, Habitação, Direitos Humanos e MOBILIDADE URBANA, agora quer crescer, engraçado, falando de promessas feitas na campanha de 2020.
Fala sério o Nenel da Joaquim Murtinho, não cumpriu 78% das promessas, agora com poucos meses para deixar a Prefeitura de Cuiabá e, se filiando no mês de abril no DEM dos irmãos Jaime e Júlio Campos para concorrer ao governo em 2022, não vai cumprir 10% das promessas.
Emanuel ainda propôs a abertura de vagas em cargos públicos para idosos (10%) e jovens (20%), nenhum foi cumprido.
Na mobilidade urbana o que aconteceu Nenel? Cadê a parceria pública privada? Cadê os estacionamentos subterrâneos na Praça Alencastro e Praça da República? Sabe o que aconteceu Nenel? Não saiu do papel.
Então Emanuel, existe alguma LEI ou norma que exige o cumprimento das promessas eleitorais? Lógico que o alcaide cuiabano sabe que não. Contrário cumpriria.
Nota da redação
O embate de ideias, opiniões e interesses que vem demarcando estes tempo de Coronavírus, Emanuel x Mauro agora as vaguinhas de presépio, conforme afirmou e reafirmou o prefeito da capital de todos os mato-grossenses, respinga até nos pedidos e nos comentários dos nossos internautas. Enquanto uns não aguentam mais ver está briga de poder, Coronavírus agora, bem agora os deputados estaduais do MDB, outros cobram conteúdos dos bastidores.
Nossa tarefa senhor editor é agradar o povo cuiabano, mato-grossense e palmeirense, sem deixar de trazer os fatos, descobertas, promessas, paranoias, capaz de repercutir até na terra da macarronada.
E para voltarmos na segunda, já que o editor liberou a equipe para assistir o treino do Palmeiras, vamos a última da semana: no embate de ideias, há quem prefira queimar o passado a discuti-los.
Isso é realmente uma coisa muito perigosa.
Não precisa queimar. A destruição pode ser de outra maneira: você pode culpar outras pessoas pelo que está acontecendo. Estes sinais de mudanças ideológicas de pessoas que acham o passado perigoso e que é melhor queima-lo do que discuti-lo. Muitas pessoas podem se queimar. Só acho.
Destaques
Ação Popular sobre Verba Indenizatória em Cuiabá é extinta sem análise de mérito
A diferenciação entre Verbas Remuneratórias e Indenizatórias permanece central nas rotinas corporativas e na administração pública brasileira, uma vez que tais rubricas possuem naturezas jurídicas e impactos fiscais distintos. De acordo com a legislação trabalhista, Verbas Indenizatórias visam a recompor custos ou ressarcir danos decorrentes do exercício da função, enquanto as remuneratórias contraprestam o trabalho efetivamente prestado. Com as transformações consolidadas pela Reforma Trabalhista, a correta gestão e a conformidade contábil desses repasses tornaram-se cruciais para evitar passivos e controvérsias perante os órgãos de fiscalização.
Nesse cenário de rigor fiscal e delimitação de competências institucionais, a Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá decidiu extinguir, sem resolução de mérito, uma ação popular que questionava a concessão de Verbas Indenizatórias a servidores comissionados e ocupantes de funções gratificadas no Município de Cuiabá. A deliberação reafirma os limites operacionais do Poder Judiciário em relação às matérias de controle de constitucionalidade e fiscalização administrativa, estabelecendo um precedente relevante sobre o enquadramento de demandas coletivas.
A sentença foi proferida pela Juíza de Direito Célia Regina Vidotti, magistrada titular da referida Vara Especializada, no Estado de Mato Grosso. Ao analisar o pleito formulado pelo autor popular, a juíza concluiu pela inadequação da via eleita, destacando que os pressupostos processuais indispensáveis para o prosseguimento da ação popular não foram preenchidos satisfatoriamente na petição inicial.
A controvérsia jurídica teve origem no questionamento formulado por um cidadão relativo à aplicação da Lei Complementar Municipal nº 503/2021, diploma normativo que instituiu a Verba Indenizatória no âmbito municipal. O autor sustentava que a legislação previa a necessidade de regulamentação por decreto para detalhar a prestação de contas, ato Executivo que não teria sido editado pelo Poder Executivo local ao longo do período transcorrido desde a publicação da norma.
Diante do cenário apontado, o autor da ação pleiteava judicialmente a apresentação de contas individualizadas pelos beneficiários, a preservação de provas documentais, a suspensão imediata dos repasses financeiros e o questionamento sobre a validade dos percentuais fixados pela lei municipal. A intenção principal consistia em interromper os pagamentos até a efetiva comprovação e regulamentação das despesas ressarcidas aos servidores.
No fundamentado entendimento da magistrada, a extinção prematura do processo ocorreu porque a petição inicial não indicou um ato administrativo concreto e individualizado a ser anulado, condição que configura requisito indispensável para a viabilidade da ação popular. Além disso, a Juíza de Direito Célia Regina Vidotti ressaltou que tal mecanismo constitucional não pode ser utilizado para questionar a validade abstrata de uma Lei Municipal nem para impor obrigações genéricas e irrestritas ao Poder Executivo.
Conforme registrado no texto da decisão judiciária, o pedido formulado na ação popular equivaleria, na prática, a um controle abstrato de constitucionalidade da legislação municipal. Para esse tipo de pretensão, a ordem jurídica brasileira estabelece vias processuais próprias e específicas, as quais não se confundem com a ação popular destinada à anulação de atos lesionais concretos ao patrimônio público.
Outro fundamento determinante exposto pela juíza referiu-se ao descabimento do pedido de fiscalização ampla sobre a totalidade dos pagamentos realizados pelo Município de Cuiabá. A decisão assentou que o Poder Judiciário não possui atribuição constitucional para atuar como instância de auditoria contábil ou fiscal geral da Administração Pública, tarefa confiada precipuamente ao Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (AL/MT).
Por fim, a juíza indeferiu o pedido formulado pelo Município de Cuiabá para condenar o autor por litigância de má-fé, esclarecendo que o mero equívoco na escolha da via processual não demonstra dolo ou conduta desleal. Assim, a petição inicial foi definitivamente indeferida com amparo na legislação processual civil e na Lei da Ação Popular, mantendo-se a isenção de custas e honorários sucumbenciais em estrita observância às garantias constitucionais conferidas ao cidadão.
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