ARTIGO
Leonardo Campos: – Pantanal equilibrado é possível
Pantanal equilibrado é possível
Autor: Leonardo Campos –
No último final de semana estive no Pantanal acompanhado de outros membros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e demais autoridades políticas, regionais e nacionais, que participaram da audiência pública do Congresso Nacional, e pudemos ver o cenário devastado que substitui as impressionantes paisagens que estávamos acostumados a contemplar.
Também pudemos verificar no local o resultado trágico da catástrofe provocada pelas chamas, que já resultou no número incontável de animais e espécies de vegetação que morreu e ainda morre nas chamas do incêndio que persiste há mais de dois meses.
Tudo isso demonstra o total descumprimento ao princípio fundamental que temos ao meio ambiente equilibrado. Esta é uma garantia que surge na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, em 1972, em Estolcomo (Suécia), e foi acolhida pela Constituição Federal (1988) com o propósito de demonstrar que a dignidade humana passa pela convivência com um ecossistema pleno.
O questionamento que se faz neste momento de crise ambiental é: qual é o nosso dever em relação ao meio ambiente? Como alcançar esse equilíbrio?
Diante destas incógnitas muitas respostas já tentaram ser dadas. É bem verdade que em muitas vezes as soluções encontradas são notadamente desequilibradas, porque pendem para os extremos. E, neste ponto, a filosofia aristotélica nos ensina que a virtude está no meio, no equilíbrio.
Precisamos ter consciência de que a preservação ambiental não se dá no sentido absoluto da palavra, e muitas interpretações apontam equivocadamente que o ideal deveria ser a manutenção intocável das áreas verdes.
É bem verdade que temos uma legislação ambiental no Brasil que possui regras de proteção ao meio ambiente, mas ainda é insuficiente na promoção do protagonismo do homem e da mulher que mora no bioma como guardiões e promotores de uma diversidade econômica sustentável.
No Pantanal, que é conhecido por ser a maior planície alagável do mundo, os pantaneiros dão prova de que esse modelo de exploração econômica alinhado com a preservação ambiental sustentável é possível. Além da pecuária praticada na região, os moradores da região também atuam na indústria do turismo e no extrativismo, fatores que demonstram a importância dessas pessoas na construção de um sistema ecológico equilibrado.
Neste momento no qual a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) em conjunto com o Conselho Federal da OAB se une para defender nossas riquezas naturais por meio da fauna e flora, assim como a dignidade de um povo que habita as planícies alagadas do Pantanal, o que precisamos combater é o desequilíbrio, a falta de bom senso, as práticas ilegais e criminosas que afrontam o direito de todos nós em ter um meio ambiente equilibrado.
Isso é comprovadamente possível e não pode ser tratado como utopia. Somos nós os protagonistas desta história. Somos nós, os habitantes do Pantanal – e assim me considero porque minha família possui propriedade na região há mais de 160 anos – e todos aqueles, que mesmo não morando dentro do bioma desfrutam de suas riquezas-, temos a missão de transformar as premissas constitucionais em uma realidade harmoniosa comum.
Leonardo Campos é advogado e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
Artigos
O Senado e a traição às nossas crianças
Autor: André Naves* –
Como se conceitua o direito à Vida? Em um país fraturado por desigualdades estruturais, o conceito de vida tem sido frequentemente sequestrado por discursos estridentes que o reduzem à mera sobrevivência. Mas a vida, em sua acepção constitucional, jurídica e humana, não é apenas a existência pós-concepção ou o bater de um coração. O direito à vida exige segurança existencial, segurança alimentar, proteção social e o direito inalienável de crescer e se desenvolver livre do terror.
Foi essa dimensão integral da vida que o Senado Federal brasileiro decidiu aniquilar ao aprovar o Decreto Legislativo que susta a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
A Resolução 258/2024 não criava novos direitos nem inventava obrigações inéditas. Ela regulamentava, com sensibilidade e rigor técnico, procedimentos concretos e urgentes: o atendimento humanizado e sigiloso a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em hospitais e delegacias; o prazo máximo de atendimento para evitar a revitimização; a escuta especializada por profissionais capacitados; e o acesso imediato aos direitos já garantidos pelo Código Penal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ao sustar essa norma, o Senado eliminou proteções concretas, destruindo perspectivas de dignidade de quem já teve a vida maculada.
Precisamos olhar para a realidade sem a hipocrisia moralista. Os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024) demonstram uma tragédia contínua: o Brasil registrou mais de 87 mil estupros em 2023 – o maior número de nossa história. Desse oceano de barbárie, 61% das vítimas de estupro de vulnerável são meninas de até 13 anos de idade. Entre 2015 e 2023, o Ministério da Saúde registrou quase 190 mil partos de meninas menores de 14 anos – crianças cujos corpos foram transformados em cena de crime e, posteriormente, em incubadoras forçadas.
Obrigá-las a levar adiante uma gravidez fruto de estupro não é defender a vida. É institucionalizar a tortura. É roubar-lhes a infância, a saúde mental, a segurança alimentar e a possibilidade de um futuro digno. É decretar uma morte existencial – o abandono escolar compulsório, o isolamento social, a pobreza estrutural, o trauma permanente – para salvar uma narrativa política.
E ao sustar a Resolução 258, o Senado Federal atropelou a própria lei e a Constituição. O Código Penal Brasileiro, desde 1940, é cristalino: não há crime de aborto quando a gravidez é resultante de estupro. Trata-se de uma decorrência lógica de um sistema que, minimamente, tenta proteger a vítima da perpetuação de seu trauma. Um decreto legislativo não tem o condão de revogar o Código Penal nem de se sobrepor aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. A manobra do Senado é, portanto, uma aberração jurídica.
Como Defensor Público Federal, encaro diariamente os olhos daqueles que o Estado prefere esquecer. Vejo o peso do capacitismo, do racismo e da misoginia esmagando futuros. Quando o Legislativo atua para dificultar o acesso ao aborto legal para uma menina de 10 anos estuprada pelo tio ou pelo padrasto – que representam a maior parte dos agressores -, ele não está protegendo a família. Ele está protegendo o abusador. Ele está dizendo a essa menina que a dor dela não importa, que seu corpo não lhe pertence e que o Estado é cúmplice de seu algoz.
Não podemos aceitar que a moralidade de fachada substitua a responsabilidade ética e jurídica com o bem comum. A verdadeira defesa da vida exige que enfrentemos as raízes da violência. Exige educação, proteção integral, escuta ativa e políticas públicas que garantam que nenhuma criança seja violada no lugar onde deveria estar mais segura.
O Senado Federal, que age em nome da tradição, da vida e da liberdade, recusa-se a enxergar a dor de uma criança violentada – e coloca suas digitais num atestado de crueldade e barbárie. A modernidade sem raízes humanistas é leviana. E um Estado que escolhe proteger o abusador em vez da vítima não merece o nome de democrático.
Ainda há tempo para que a sociedade civil, o Judiciário e as vozes lúcidas deste país se levantem contra esse retrocesso. Que tenhamos a decência de lutar por elas. Porque não há lugar mais escuro no Brasil do que a infância roubada de nossas meninas.
*André Naves é Defensor Público Federal especialista em Direitos Humanos e Inclusão Social, Mestre em Economia Política, Comendador Cultural, escritor e professor.
Saiba mais em www.andrenaves.com ou em suas redes sociais @andrenaves.def.
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