Artigo
Crime agrava o ônus demográfico
Autor: João Guilherme Sabino Ometto* –
O Brasil está vivendo o fim do bônus demográfico, período no qual há mais pessoas em idade produtiva do que crianças e idosos. Tal fator impulsiona o crescimento das nações. Entretanto, em cerca de 10 anos, ingressaremos na fase do ônus demográfico, quando a proporção de habitantes da terceira idade aumentará e o peso econômico sobre a população ativa será maior.
Não aproveitamos o potencial dessa janela histórica. O PIB cresceu pouco neste século e o País desperdiçou parte do que poderia ter sido um ciclo vigoroso de prosperidade. Agora, precisamos correr contra o tempo, aumentando muito a produtividade, investindo em educação de qualidade e tecnologia e criando as condições para um desenvolvimento inclusivo. Contudo, há um obstáculo adicional e crítico que ameaça corroer as bases desse esforço: o crime organizado. Ele subtrai das escolas e do mercado de trabalho milhares de crianças e jovens, cooptando-os para suas fileiras.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 23,5 milhões de brasileiros vivem em territórios sob o domínio desses grupos. É um contingente assustador, abrangendo mais de um em cada 10 habitantes. Na Amazônia, o número de cidades com presença de facções cresceu 46% entre 2023 e 2024. Em comunidades indígenas e quilombolas, jovens vêm sendo pressionados a integrar essas organizações.
O estudo Rastreamento de Produtos e Enfrentamento ao Crime Organizado no Brasil, divulgado pelo mesmo Fórum, revelou um dado estarrecedor: R$ 146,8 bilhões circulam por ano nos mercados ilegais de ouro, bebidas, combustíveis, lubrificantes e cigarros. Somando-se os crimes virtuais e furtos de celulares, esse número sobe para R$ 186 bilhões apenas entre julho de 2023 e julho de 2024. A cocaína adiciona outros R$ 15 bilhões à engrenagem criminosa.
Essa economia paralela não apenas desafia e lesa o Estado, pois “cobra” impostos por serviços ilegais de telefonia, energia, transportes e moradia, como prejudica o setor privado com a concorrência desigual de produtos ilegais, roubo de cargas e pirataria. Segundo relatório da Confederação Nacional da Indústria (CNI), as perdas econômicas geradas por atividades ilícitas chegaram a R$ 453 bilhões em 2022. O valor equivalia à época a cerca de 4% do PIB nacional, recursos que poderiam ter sido direcionados à educação, saúde, segurança, saneamento e infraestrutura.
Outro estudo da CNI mostrou que, em 2024, 54% das 247 empresas respondentes relataram ter sido vítimas de algum tipo de ocorrência. O impacto econômico mais significativo refere-se à venda de produtos não conformes, que representa uma concorrência ilegal e desleal. Para 66% dos entrevistados, essa inaceitável atividade causa prejuízos expressivos.
O problema também afeta de modo grave o meio rural. De acordo com o Observatório da Criminalidade da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), cerca de 82% dos crimes no campo são classificados como roubos e furtos. Essas ocorrências, em especial no que diz respeito a maquinário e implementos agrícolas, cresceram 37,5% no primeiro semestre de 2025 em relação ao mesmo período do ano passado, segundo o Grupo Tracker, empresa de rastreamento presente em 17 estados. São Paulo lidera, com 70% dos casos, seguido pelo Paraná, com 10%. Na sequência, aparecem Maranhão, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Minas Gerais.
É nesse cenário que o crime disputa cada vez mais a mão de obra dos jovens brasileiros. O problema é muito preocupante para o agronegócio, um dos maiores empregadores formais do País e pilar da nossa economia, que sempre precisará muito dos recursos humanos. O setor registrou 28,2 milhões de pessoas ocupadas no segundo trimestre de 2025, um recorde histórico, segundo o Boletim Mercado de Trabalho no Agronegócio, do Cepea/CNA. Em relação ao trimestre anterior, houve alta de 0,5%, e de 0,9% em comparação com o mesmo período de 2024, o que elevou para 26% a participação do agro no total de empregos formais do Brasil.
Um dado chama a atenção: o agro vem aumentando o nível de escolaridade. Entre 2024 e 2025, cresceu o número de trabalhadores com Ensino Médio (3,4%) e Superior (4,5%), enquanto caiu a presença daqueles sem instrução (-8,5%) ou com o Fundamental incompleto (-1,8%).
Os avanços não podem ser comprometidos, um risco real se continuarmos a perder recursos humanos para o crime. A jornada da produtividade e do desenvolvimento passa pelas salas de aula. Precisamos que nossos jovens estejam nas escolas, capacitem-se e encontrem perspectivas de uma vida produtiva e cívica. Cada brasileiro que escolhe o estudo e o emprego legal representa uma vitória contra o retrocesso.
O País ainda tem cerca de uma década antes de vivenciar o ônus demográfico. O tempo é curto, mas suficiente para agir. Se não empoderarmos nossos jovens com as prerrogativas da cidadania e não os incluirmos na economia legal, o crime continuará a convertê-los em força destrutiva. E, nesse caso, não será apenas o bônus demográfico que perderemos, mas também o futuro.
*João Guilherme Sabino Ometto é engenheiro (Escola de Engenharia de São Carlos – EESC/USP), empresário e membro da Academia Nacional de Agricultura (ANA).
Artigos
Quando a vítima retira a medida protetiva, o Estado precisa perguntar por quê
Autora: Janielly Carvalho Camargo* –
Existe uma pergunta que costuma aparecer depois de uma tragédia: “Mas ela não tinha medida protetiva?” É uma pergunta legítima, mas incompleta. A pergunta que o Estado deveria fazer antes que a violência termine em feminicídio é outra: “Por que essa mulher retirou a medida protetiva?” A diferença entre as duas perguntas revela uma fragilidade importante na forma como enfrentamos a violência contra a mulher. É relativamente simples verificar se uma medida foi concedida. O desafio está em compreender o que aconteceu com aquela mulher depois que ela entrou no sistema de proteção.
A retirada de uma medida protetiva não significa necessariamente que o risco desapareceu. Uma mulher pode voltar para o agressor porque ainda o ama, porque acredita em suas promessas de mudança, porque deseja preservar a família, porque existem filhos, porque depende financeiramente dele ou porque acredita que a agressão foi um episódio isolado. Pode também estar sofrendo pressão, manipulação, ameaça ou medo. Pode sentir culpa, vergonha e insegurança. Pode simplesmente desejar que o conflito termine. Portanto, tratar a retirada da medida como uma simples mudança de vontade pode ser um grave erro de avaliação.
É preciso compreender o ciclo psicológico da violência. Em muitos relacionamentos abusivos, depois da agressão surge uma fase de arrependimento e reconciliação. O agressor pede perdão, promete mudar, demonstra carinho e afirma que aquilo nunca mais acontecerá. É a chamada lua de mel. Para a mulher, aquele momento pode representar a esperança de recuperar o relacionamento que existia antes da violência. O homem que a agrediu volta a se apresentar como o homem por quem ela se apaixonou. É justamente essa alternância entre medo, agressão, arrependimento e carinho que pode tornar a ruptura extremamente difícil. Quando a mulher retorna, isso não significa necessariamente que deixou de reconhecer a violência. Pode significar que voltou a acreditar que ela não acontecerá novamente.
É nesse ponto que o Estado precisa assumir uma postura mais responsável. Não se trata de retirar a autonomia da mulher, mas de investigar as circunstâncias de sua decisão. Quando uma mulher pede a revogação da medida, deveria ser ouvida de maneira reservada e individualizada. O Estado deveria procurar saber se houve reconciliação, se existe dependência econômica, se existem filhos, se houve ameaças, perseguição ou descumprimento anterior, se o agressor possui arma, se houve pressão familiar e, principalmente, se a decisão está sendo tomada livremente ou sob medo e coerção.
A pergunta deveria ser simples: “Você está retirando a medida porque realmente não precisa mais de proteção ou porque tem medo do que acontecerá se não retirar?” As duas respostas são completamente diferentes. Na primeira, pode existir uma decisão consciente de reconstrução da vida. Na segunda, pode existir uma situação de risco ainda maior. O Estado precisa ter capacidade para distinguir essas situações.
Por isso, os legisladores deveriam discutir uma mudança importante nas regras jurídicas. Não necessariamente uma proibição absoluta de que a mulher possa pedir a retirada da medida protetiva, mas uma proibição da revogação automática, sem avaliação das circunstâncias e do risco. A manifestação da mulher continuaria sendo respeitada, mas o pedido deveria desencadear uma nova avaliação. Nos casos de maior risco, poderia haver entrevista reservada, avaliação psicossocial, análise do histórico de violência, ameaças, perseguições, descumprimentos, acesso a armas, reincidência e outros fatores que indiquem possibilidade de agravamento.
A ideia não seria impedir a mulher de decidir. Seria impedir que uma decisão tomada dentro de um contexto de violência fosse tratada pelo Estado como prova automática de que o perigo terminou. Autonomia não significa abandono. É possível respeitar a vontade da mulher e, ao mesmo tempo, verificar se essa vontade está sendo influenciada pelo medo, pela dependência, pela manipulação ou pelo próprio ciclo da violência.
Enquanto uma mudança legislativa não for criada, o Estado não pode esperar. Judiciário, Ministério Público, polícia, assistência social, saúde e demais integrantes da rede de proteção já deveriam avaliar cuidadosamente o motivo pelo qual uma mulher decide retirar uma medida. A ausência de uma nova regra não pode justificar uma atuação meramente burocrática. Se existem sinais de ameaça, coação, perseguição ou vulnerabilidade, eles precisam ser considerados antes que a proteção seja encerrada.
O feminicídio não começa no momento do assassinato. Muitas vezes, existe uma trajetória anterior marcada por ameaças, agressões, controle, perseguição, separações, reconciliações e novas agressões. Uma ocorrência policial, uma medida protetiva, um descumprimento, uma tentativa de reconciliação e uma posterior retirada da proteção não deveriam ser vistos como acontecimentos isolados. Juntos, podem revelar uma trajetória de risco.
É preciso, portanto, que o Estado pare de medir apenas quantas medidas protetivas foram concedidas e passe a acompanhar o que aconteceu depois delas. Quantas foram retiradas? Por que foram retiradas? Houve nova agressão? Houve ameaça? O agressor descumpriu a ordem? A mulher voltou para a relação? Houve reincidência no pedido de proteção? Quanto tempo depois ocorreu um novo episódio de violência? Essas informações precisam ser cruzadas para que o poder público consiga identificar padrões e agir antes que a violência alcance seu estágio mais extremo.
Também é necessário abandonar a tendência de responsabilizar a mulher quando ela retorna ao agressor. Perguntar apenas “por que ela voltou?” pode transformar a vítima em responsável pela própria proteção. A responsabilidade pela violência é de quem agride. A responsabilidade do Estado é criar condições para que a mulher consiga romper essa violência com segurança.
Se uma mulher precisa escolher entre manter a medida e perder sua casa, sua renda e a estrutura familiar, não estamos diante de uma escolha simples. Se ela teme que o agressor fique mais violento caso a proteção seja mantida, também não estamos diante de uma decisão simples. Se existe dependência emocional ou econômica, a situação precisa ser compreendida. E se existe ameaça, a retirada da medida pode representar justamente o momento em que o risco aumenta. Nesses casos, a mulher precisa de tratamento psicológico e não de julgamentos dos arautos da moralidade.
Por isso, a retirada de uma medida protetiva deveria ser tratada como um acontecimento que merece atenção, e não simplesmente como o encerramento de um procedimento. Pode significar que a mulher está segura. Pode significar que acredita na mudança. Mas também pode significar medo, pressão, dependência ou manipulação.
A solução legislativa precisa caminhar para um modelo em que a mulher mantenha sua autonomia, mas a revogação da proteção não aconteça de maneira automática. Enquanto isso não ocorre, o Estado já tem uma obrigação fundamental: ouvir, investigar, avaliar e acompanhar cada caso.
A pergunta, portanto, não deveria ser apenas se a mulher quer retirar a medida protetiva. O Estado precisa ir além da manifestação formal e compreender por que ela deseja retirá-la, em que circunstâncias essa decisão está sendo tomada e se o risco realmente desapareceu. Enquanto o legislativo não estabelecer regras mais rigorosas para a revogação das medidas protetivas, cabe ao Estado utilizar os mecanismos que já possui para ouvir, investigar, avaliar e acompanhar cada situação com a seriedade que ela exige. Porque aceitar uma retirada sem compreender sua motivação pode significar perder justamente a oportunidade de identificar que o risco continua presente ou até aumentou.
Se o Estado não fizer essas perguntas, continuará chegando tarde. E, diante do feminicídio, chegar tarde significa chegar quando já não existe mais proteção possível, quando a mulher que um dia procurou o Estado por socorro já se tornou uma estatística policial e sua ausência passa a ser sentida por filhos, familiares e pessoas que terão de conviver com as consequências de uma vida interrompida.
Prevenir o feminicídio exige agir antes da tragédia, compreender os sinais antes da morte e tratar cada pedido de proteção, inclusive o pedido para retirá-la, como uma oportunidade de identificar e interromper o ciclo da violência. Porque nenhuma medida protetiva deveria terminar em um processo arquivado, enquanto a mulher termina transformada em número e seus filhos em órfãos do feminicídio.
*Janielly Carvalho Camargo – Bióloga, Mestre e Doutora em Ciências Ambientais e estudante de jornalismo
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