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RENOVAÇÃO NA CASA DE LEIS?

Vereadores começam a fazer as contas para a eleição de 2024

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As conversas sobre o futuro político dos vereadores da Capital de todos os mato-grossenses, que começaram nos bastidores da Câmara Municipal no fim do ano passado, devem acelerar ainda mais nestes últimos momentos até o dia 6 de outubro. A costura para voltar ao Legislativo Municipal envolve diversos fatores, como o fim das coligações para as eleições proporcionais, criação de Federações Partidárias, e os critérios impostos por alguns partidos para a filiação, o que na prática deve limitar as alternativas de quem pretendia mudar de legenda.

Após a abertura e encerramento da “Janela Partidária“. As tratativas visavam escolher o partido que ofereça melhor chance para a reeleição. A “Janela Partidária” foi de 30 dias, que começou a poucos meses antes da eleição, época em que os políticos poderiam trocar de partido, sem correr risco de perder o mandato.

Renovação?

Sim. O Blog do Valdemir diz que teremos um numero expressivo de novos eleitos na Casa de Leis, até porque, muitos que ali estão não sabem até o momento pra que vieram. Trabalho pífio de alguns deles, e a ampla base aliada ao Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), espera ainda por conversas com o mandatário antes de bater o martelo para qual caminho seguir nesta eleição de 2024.

A seu favor, esses parlamentares contam com a tendência de obter uma quantidade maior de votos em comparação ao total registrado nas últimas eleições municipais. Contra eles, pesa a aposta de alta renovação entre os futuros eleitos, a exemplo do fenômeno que ocorreu na Câmara dos Deputados.

A bem da verdade, no centro das preocupações, está o fim das coligações para as eleições proporcionais. Quem pretende chegar a uma cadeira no Legislativo Municipal terá que concorrer em uma “chapa pura”, sem a possibilidade de formar uma coligação com dois ou mais partidos.

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A mudança deve alterar quantos partidos conseguem, sozinhos, alcançar o número mínimo de votos necessários para obter uma vaga, neste caso, na Câmara Municipal. Esse número mínimo é obtido por meio do cálculo do quociente eleitoral, ou seja, a divisão do número total de votos válidos para o cargo pelo número de vagas a serem preenchidas, em Cuiabá, serão 27 cadeiras para o próximo ano.

Estratégias

O cálculo não muda com o fim das coligações para eleições proporcionais, mas a “chapa pura” pode ter mais dificuldades de alcançar a vaga.

Por conta disso, pré-candidatos a vereador de alguns partidos políticos, que estão fora da Câmara Municipal de Cuiabá, têm rejeitado a presença de parlamentares com mandato nas chapas montadas para disputar uma cadeira no Legislativo. O entendimento desses interessados em conseguir a cadeira na Casa de Leis é que com a perspectiva de cada sigla conquistar um número menor de vagas do que, anteriormente, as coligações obtinham, estar na mesma chapa de um parlamentar com mandato é diminuir as próprias chances de ser eleito.

A dificuldade deve ser maior entre os vereadores, mas mesmo quem teve uma votação expressiva na eleição passada, apesar de não ter conquistado mandato, deve ter obstáculos em 2024. Algumas das legendas têm estabelecido, inclusive, “tetos de votos”: aceitam apenas aqueles que tenham uma projeção de um numero superior a 3 mil ou de 5 mil votos.

Atrair os pré-candidatos com votação menor é importante porque estes representam ampla maioria dentre os que devem disputar uma vaga como vereador. Pelo menos, é o que apontam os números das eleições passadas. Dentre os candidatos a vereador, um grande numero deles conquistam menos votos. Enquanto isso, apenas pouco mais dos candidatos obtiveram votação superior a 3 mil votos.

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Chapas

A costura estão começando, então, pelo fortalecimento das chapas de vereadores. Para isto, com exceção outros candidatos a vereador interessado na cadeira municipal, devem ter uma projeção de votos de, no máximo, 3 mil votos. A estratégia passa também pela desfiliação de alguns dos vereadores que mudaram de partido durante a “Janela Partidária”.

Com essa limitação de possibilidades, os vereadores enfrentam uma encruzilhada. Uma das alternativas foi buscar partidos maiores na Capital. Contudo, nesse caso, é necessária uma votação expressiva para viabilizar a reeleição.

Eleição 2024 para vereador em Cuiabá deve ser recheada de surpresa. Dos mais votados em 2020, muitos deles podem estar fora em 2024, a esquerda está sem os seus mais votados, a direita que estava espalhada agora se concentra no Partido Liberal (PL), aproveitando a onda de Jair Messias Bolsonaro, o União Brasil (UB), com aprovação maciça de Mauro Mendes, cacique numero 1 da sigla em Mato Grosso, Partido Progressista (PP), e o grupo de Carlos Favaro que pode crescer no PSD, e o MDB do cacique Carlos Bezerra e a “Mulher Maravilha”, Janaina Greyce Riva, que também pretende se fortalecer na Câmara Municipal de Cuiabá.

Do dia 7 de março ao dia 5 de abril, aconteceu a salvação de muitos dos parlamentares cuiabanos, a “Janela Partidária” para os vereadores, o que significou o início do troca-troca partidário. Mas, não será diferente na Câmara de Vereadores. Nossos edis começam a fazer as contas para uma eleição de 2024 que deverá trazer muitas surpresas, especialmente porque a eleição de 2020 ocorreu durante a Pandemia do Coronavírus.

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Política

“TJMT é incompetente para julgar Emanuel Pinheiro”

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Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possuía competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal.

A ação já havia sido distribuída por prevenção à desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por conta do foro privilegiado por prerrogativa da função.

Em julgamento virtual, iniciado no dia 2 de abril e finalizado no dia 8, o colegiado da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhou a decisão do ministro relator Ribeiro Dantas, que já havia decidido em caráter monocrático ao pedido da defesa de Emanuel Pinheiro, de que o caso em investigação, oriunda da “Operação Capistrum”, que envolvia recursos federais, impossibilitando sua investigação na esfera estadual.

Mediante a decisão do colegiado de que a Justiça Estadual não tinha competência para atuar, cabe a anulação de provas coletadas no bojo da investigação.

Em março, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já tinha concedido Habeas Corpus (HC), ao Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), que o afastou do cargo. Ribeiro Dantas afirmou na época que a demora para o julgamento do caso representa um risco de violação da soberania popular, que elegeu Emanuel Pinheiro como Prefeito de Cuiabá.

Outra determinação foi a suspensão das medidas cautelares, o ministro suspendeu também o andamento do inquérito do Ministério Público Estadual (MP/MT) que investiga supostas fraudes na Secretaria de Saúde de Cuiabá, que teriam motivado o pedido de afastamento do prefeito. A decisão se estendia também a todos os investigados

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Entenda:

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu ao Habeas Corpus (HC), de Nº 869767/MT (2023/0416148-7) no processo que apura supostas irregularidades envolvendo a contratação de funcionários temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá e a concessão do prêmio saúde para os servidores de referida pasta.

Por decisão monocrática, o ministro Ribeiro Dantas concedeu a ordem de Habeas Corpus (HC), enviando os autos da ação penal à Justiça Federal. E assim foi decidido em razão do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que qualquer ação penal que buscava averiguar supostos desvios de verbas oriundas do SUS devem ser processadas perante a Justiça Federal, como é o caso do processo de Emanuel Pinheiro.

Nova decisão

Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possui competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

Consoante referido na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que é da competência da Justiça Federal as causas que envolvam verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de transferência fundo a fundo. Isso porque essas verbas ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação, além de estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e do TCU, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição da República. Diante do exposto, nego provimento ao agravo“.

Diz voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi acompanhado pelos ministros, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira, negando o recurso do Ministério Público Estadual (MPE), e reafirmou que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possui competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal.

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O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Embargos de Declaração com efeitos infringentes tentando modificar a decisão que manteve a competência da Justiça Federal para processar e julgar Emanuel Pinheiro (MDB), em relação a ação no qual é acusado de liderar um suposto esquema criminoso investigado pela Operação Capistrum. Essa operação apura irregularidades em contratos da área da Saúde em Cuiabá, inclusive durante a Pandemia de Covid-19.

O Ministério Público alegou omissões no acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando que a prova apresentada para justificar a competência da Justiça Federal se baseava em “meros prints de três notas de empenho contendo registros manuscritos”, considerados insuficientes para provar o uso indevido de recursos federais.

Além disso, argumentou que a análise da questão de competência requer um exame substancial de matéria probatória, o que geralmente é vedado em processos de habeas corpus. Diante disso, a instituição também questiona a possibilidade de discutir competência jurisdicional através do Habeas Corpus (HC), uma vez que essa questão requer exame detalhado de provas.

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