MEDIDA CAUTELAR

Organizações socioambientais acionam o STF para suspender efeitos do “Cota Zero”

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A Lei nº 12.197/2023, conhecida como “Transporte Zero”, que visa combater a pesca predatória nos rios de Mato Grosso, foi sancionada pelo governador Mauro Mendes. Pelo período de 5 anos, a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais estão proibidos no Estado de Mato Grosso.

Conforme a Defensoria Pública da União (DPU), por intermédio da Defensoria Regional de Direitos Humanos em Mato Grosso (DRDH/MT), a Lei é inconstitucional, e emitiu nota técnica sobre a legislação estadual sancionada em julho passado pelo governador Mauro Mendes (UB).

Conhecida como “Transporte Zero”, a norma começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024. Com a proibição, a pesca somente será permitida nas modalidades pesque e solte; captura de peixes às margens dos rios para consumo no local; e captura para subsistência ou para consumo próprio. Na prática, ficarão proibidas a pesca profissional artesanal e a pesca como profissão e como modo de vida tradicional. Cerca de 16 mil pescadores atuam na pesca artesanal no Estado.

Advocacia Geral da União já se manifestou favorável ao pedido de inconstitucionalidade da Lei

Foi protocolado o Amicus Curiae assinado por organizações socioambientais de Mato Grosso com o pedido de inconstitucionalidade e suspensão de artigos da Lei 12.197/2023, que proíbe o comércio, armazenamento e transporte do pescado no Estado de Mato Grosso a partir de 2024.

O documento foi direcionado ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o destaque à “urgentíssima necessidade de concessão de medida cautelar”, em vista do pouco tempo de início da proibição (menos de dois meses). Entre os argumentos defendidos pelas organizações estão a inconsistência científica para sustentar a proibição da pesca, violação de direitos humanos, previdenciários e dispositivos constitucionais, e desrespeito à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O Amicus Curiae é assinado pelas organizações Fórum Nacional de Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas (FONASC-CBH), Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), Instituto Centro de Vida (ICV) e Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental (Instituto GAIA) e enviado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7471, requerida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), no mês passado.

A petição centra-se na análise da constitucionalidade do artigo 19-A da Lei, acrescido à Política de Pesca de Mato Grosso, que instituiu a drástica proibição geral de pesca artesanal comercial pelo período de cinco anos, a se iniciar em janeiro de 2024.

De acordo com as organizações, a proposta apresentada pelo Governomantém hígida a pesca científica, esportiva, de subsistência e amadora, mas proíbe a pesca profissional, que é exercida, em regra, pelo grupo mais vulnerabilizado: o dos pescadores profissionais artesanais, que dependem economicamente das atividades pesqueiras para viver com dignidade“.

Dados do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira do Mato Grosso, o Registro Geral da Atividade Pesqueira, contabilizam cerca de 15 mil pescadoras e pescadores profissionais artesanais, sendo 10.033 ativos no SisRGP Legado (antigo) e 5.180 ativos no SisRGP 4.0, além de subnotificações. Distribuídos em 20 colônias pelas três bacias hidrográficas do estado: Amazônica, Araguaia-Tocantins e Paraguai, as pescadoras e pescadores desempenham não só um papel comercial, profissional, como representa um modo de vidacom divisão de trabalho entre os membros da família, sendo assim, uma atividade fundamental para garantir a renda, empregos e a segurança alimentar de milhões de pessoas que vivem em comunidades pesqueiras de todo país, conforme Nota Técnica do Ministério da Pesca e Aquicultura.

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Um dos argumentos reforçados pelas organizações aponta para a inconsistência científica da proibição imposta pelo Estado. O Amicus Curiae defende que a Política da Pesca em Mato Grosso, vigente desde 2009, “já estabelecia uma série de medidas de conservação da ictiofauna, almejando, com isso, conciliar a proteção da biodiversidade (dever fundamental e inafastável, atribuído ao Poder Público pelo constituinte originário) com as atividades artesanais de pesca comercial (prática abrigada pela proteção conferida pela Constituição Federal aos direitos culturais e econômicos, bem pelo objetivo fundamental de redução das desigualdades sociais)”.

Depreende-se que já havia uma legislação que previa a proteção da ictiofauna. Desta forma, a “redução do estoque pesqueiro” apontada pelo Governo de Mato Grosso foi apenas uma suposição nunca comprovada como argumento para a proibição geral da pesca. Esta proibição, se constatada, deveria ter como base pesquisas realizadas com métodos científicos consistentes. Sendo assim, o documento denota que tais medidas de conservação (e outras, como a proibição da pesca em certos locais ou de certas espécies) poderiam ser reforçadas e acompanhadas por ações de monitoramento pesqueiro, antes de se conjecturar a adoção de uma proibição drástica sobre a atividade de pesca artesanal comercial em todo o território do Estado. Ou seja, antes de se partir para uma medida extrema e com altos impactos socioeconômicos, seria possível aplicar outros remédios, dotados de efeitos colaterais mais brando“.

Mato Grosso na contramão de política federal de conservação

Por meio da Portaria nº 355, de 27 de janeiro de 2023, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), implantou o Plano de Recuperação do Surubim ou Pintado para o monitoramento e controle da sub população do peixe. A espécie é de alta ocorrência em Mato Grosso e em outros estados da federação, sendo incluída na lista de peixes ameaçados do Ministério do Meio Ambiente (MMA) no ano passado.

O Plano foi utilizado como argumento pelas organizações para demonstrar a viabilidade de uma medida que seria, então, oposta à adotada pelo Governo de Mato Grosso em relação à preservação de espécies. Isto porque, de acordo com o ICMBio, as medidas de conservação vigentes seriam suficientes para a conservação do Pintado, não sendo necessária a proibição da pesca. Na ocasião, o órgão federal reconheceu que a principal ameaça sobre a espécie são os barramentos, por interromperem as rotas migratórias, e não a pesca. Por isso, como primeiro passo para a recuperação do surubim pintado, adotou ações de monitoramento, afirmando que isso contribui não apenas para a fiscalização, mas também para o aperfeiçoamento do diagnóstico do problema, possibilitando a concepção de medidas eficazes e tecnicamente adequadas para a recuperação da espécie“.

O documento pontua outras notas técnicas e manifestações da comunidade científica, contrárias ao argumento de redução do estoque pesqueiro nas bacias de Mato Grosso. Diante disso, as organizações sustentam ser desnecessário instituir uma proibição geral e imediata da pesca artesanal no estado.

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Violação de direitos e perdas previdenciárias

Para o FONASC-CBH, Formad, ICV e Instituto GAIA, o Cota Zero é extremamente gravoso, por impactar a vida de mais de 15 mil pescadoras e pescadoras artesanais que têm no comércio do pescado sua principal fonte de renda.

Não bastasse perderem seu modo de vida e sua fonte de sustento, tal grupo social será retirado compulsoriamente do RGPS, perdendo direitos à aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade etc. Perderão também o seguro-desemprego durante o período do defeso, acrescenta o documento.

As organizações defendem que, ainda que o período proibitivo possa ser reduzido de cinco para três anos, o Cota Zero não modifica os profundos danos sociais à população, já que a exclusão do RGPS e a perda do seguro defeso devem ocorrer igualmente, assim como a perda da principal fonte de sustento. A proibição tambémdesmobilizará as comunidades pesqueiras, impactando os aprendizados intergeracionais e ameaçando os modos de vida desse grupo social.

O artigo 19-A da Lei fere também a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que obriga a realização da Consulta Livre, Prévia e Informada cada vez que medidas legislativas ou administrativas afetem povos e comunidades tradicionais, sob o risco de incidência em violação de direitos humanos, caso não ocorra. Neste contexto, a pesca artesanal é uma atividade tradicional exercida tanto por povos indígenas quanto por comunidades tradicionais. Logo, estes grupos deveriam ter sido consultados previamente à discussão da proposta, o que não aconteceu em Mato Grosso.

Inconstitucionalidade é reforçada pela AGU

Na última sexta-feira (03), a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se pela procedência do pedido de inconstitucionalidade da Lei ingressado pelo MDB. Os advogados destacaram que os argumentos do Estado pela proibição da pesca não apresentam justificativas científicas e análise de indicadores quantitativos e qualitativos de sustentabilidade da pesca, que comprovem tais argumentos da necessidade de inviabilidade da pesca.

Ao avaliar procedente a ADI, a manifestação acrescenta que a lei estadual ao impor restrições desproporcionais aos direitos fundamentais dos pescadores, compromete o âmago de sua dignidade, e quiçá sua própria existência, o que contribui razão suficiente para o reconhecimento de sua inconstitucionalidade.

O Formad, assim como as organizações signatárias do Amicus Curiae, agora aguardam por um retorno do STF sobre o mérito, enquanto seguem mobilizadas em defesa da derrubada do Cota Zero.

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Prefeitura de Várzea Grande divulga lista de contemplados

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Várzea Grande já tem os titulares e suplentes que serão contemplados com as 1.000 casas do Residencial Colinas Douradas e que a partir desta segunda-feira, 27 de novembro, serão atendidos em grupos de 40 escolhidos, sendo 20 pela manhã e 20 a tarde na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação para entrega de documentos e para formalizarem o financiamento junto a Caixa Econômica Federal, agente financeira oficial do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Fico imensamente feliz em saber que participei diretamente, seja como secretário da então prefeita Lucimar Sacre de Campos e agora como prefeito de minha terra natal, Várzea Grande para regularizar, promover o saneamento e poder entregar essas 1.000 residências para as famílias que terão um Natal de Luz e um Ano Novo que simboliza uma das maiores conquistas do ser humano, o lar para si e para sua família”, disse o prefeito Kalil Baracat.

Os sorteados foram definidos após cumprirem todas as exigências legais previstas pelo Governo Federal através de decisões do Ministério das Cidades e do Agente Financeiro oficial, no caso a Caixa Econômica Federal.

Kalil Baracat demonstrou ainda confiança de que o atual Governo Federal vai retomar outras obras que se encontram paralisadas em Várzea Grande, como dos Residenciais Padre Aldacir e Isabel Campos, além de lançar outras obras que são fundamentais para se reduzir o déficit habitacional estimado entre 15 mil até 30 mil habitações.

Quando falo da minha satisfação é porque o Colinas Douradas passou por altos e baixos como três empresas vencedoras do processo licitatório terem alegado Recuperação Judicial e abandonado as obras, a invasão de todas as unidades em 2020, a desintrusão determinada pela Justiça Federal e a falta de obras complementarem que impediam a entrega das casas e protelaram o seu destino por vários anos“.

A gente se sente com o dever cumprido em ter trabalhado pelo melhor para essas 1.000 famílias e provavelmente 4 mil pessoas, levando em consideração uma família de quatro pessoas e isto renova nossas expectativas de que novas obras virão, novas retomadas irão acontecer e mais pessoas serão beneficiadas com o lar, com a dignidade de um teto para morar”, comemorou o prefeito nas primeiras horas deste domingo quando foram conhecidos os vencedores do sorteio realizado na noite de sábado pela Loteria Federal.

O secretário de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, Ricardo Azevedo Araújo, frisou que além do esforço e dedicação da gestão pela retomada das obras, ficou satisfeito pelos resultados no processo de escolha até a destinação final dos moradores, já que a demanda por novas residências e grande e as pessoas precisam passar por todo um processo de seleção até a definição.

Temos que trabalhar e colocar em prática novas obras para que mais e mais famílias sejam contempladas. Essas é a nossa missão e a determinação do prefeito Kalil Baracat, ou seja, na medida do possível dar o direito de todos terem um lar”, frisou o titular da pasta.

Ele lembrou que a partir desta segunda-feira, 27 de novembro, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, haverá a recepção dos documentos dos sorteados, sendo 20 pela manhã e 20 a tarde até que todos os contemplados sejam atendidos ou havendo problemas sejam substituídos por suplentes, ou seja, ou suplentes existem para havendo problema com o titular ele o substitua sem a necessidade de um novo sorteio.

Vamos a partir de agora receber documentos, fazer a checagem final, promover a assinatura do financiamento junto a Caixa Econômica Federal para que o quanto antes os contemplados possam assumir em definitivo suas casas”, disse Ricardo Azevedo Araújo.

Kalil Baracat assinalou que vai tentar montar uma força tarefa que permita para ainda em dezembro, momento de cesta e congraçamento essas famílias possam desfrutar deste presente, um lar definitivo.

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• SEGUE EM ANEXO AS LISTAS COM OS 1.000 TITULARES SORTEADOS PELA LOTERIA FEDERAL E OS 1.000 SUPLENTES
• TAMBÉM SEGUEM OS 40 PRIMEIROS QUE SERÃO ATENDIDOS A PARTIR DESTA SEGUNDA-FEIRA AS 8 HORAS DA MANHÃ NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO DE VÁRZEA GRANDE NA AVENIDA DA FEB, SENDO 20 PELA MANHÃ E 20 A TARDE PARA A ENTREGA DOS DOCUMENTOS.

Titulares

http://www.varzeagrande.mt.gov.br/storage/Anexos/65ea30a8a315e09176faa3b4f65a2b01.pdf

Suplentes

http://www.varzeagrande.mt.gov.br/storage/Anexos/289f916acffb54a1aa2d0773c57eaac7.pdf

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