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CANDIDATURA MANTIDA

“Um acordo só seria possível se o deputado Lúdio desistisse”

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Nesta sexta-feira (12), José Roberto Stopa, vice-prefeito de Cuiabá que é pré-candidato à prefeitura pelo Partido Verde (PV),declarou em entrevista que a Federação Brasil da Esperança decidirá sobre a pré-candidatura na capital até 20 de maio. Atualmente, a Federação está avaliando as pré-candidaturas de Lúdio Cabral Cabral pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e a de José Roberto Stopa pelo PV.

Conforme o vice-prefeito de Cuiabá, Zé Roberto Stopa, não há margem para adiamentos, comentou também que existe a possibilidade de um consenso prévio, mas ressaltou sua determinação em manter sua pré-candidatura. Stopa frisou que um acordo só seria possível se o deputado Lúdio Cabral desistisse.

A Federação anunciará o candidato em Cuiabá, no dia 20 de maio, a menos que haja um consenso antes disso, mas é uma decisão da Federação, em âmbito nacional, a partir de Brasília, eu tenho um ótimo relacionamento com o deputado Lúdio Cabral. Conversamos sempre semanalmente”.

Stopa também assegurou manter boas relações com os outros partidos da Federação Brasil da Esperança, incluindo o PT e o PCdoB, e que os partidos já disseram que não tem nenhum problema em manter sua candidatura dentro do grupo.

Realizei uma reunião com representantes do PT, do PCdoB e do PSD. Não há nenhum problema, muito pelo contrário”.

Sobre os critérios de escolha do candidato, Stopa foi evasivo, mencionando apenas que há vários fatores em discussão. Ele criticou adversários que estão antecipando o período eleitoral e usando recursos econômicos para ganhar votos, advertindo que tais estratégias podem falhar.

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Ludio quer manter dialogo

O candidato pelo Partido dos Trabalhadores (PT), deputado estadual Lúdio Cabral, pontuou que pretende manter um diálogo dentro da Federação Brasil da Esperança, após José Stopa expressar interesse em manter sua pré-candidatura a Prefeitura de Cuiabá. Lúdio acredita que neste momento é preciso manter a união dentro da Federação.

A nossa tarefa é prosseguir com o dialogo dentro do grupo para construir uma posição de unidade, na política nem sempre é exatamente aquilo que desejamos. Vamos continuar no dialogando, e o mais importante é termos todos os partidos da Federação unidos no mesmo propósito”.

Apesar do impasse sobre a candidatura do grupo, Lúdio frisa que é preciso trabalhar com a realidade e é necessário um amadurecimento em das duas partes, tendo um certo diálogo, para que seja possível resolver o quanto antes quem será o pré-candidato.

Não ter uma decisão tomada é ruim, mas não dá para forçar uma decisão sem que ela esteja madura. Minha expectativa é que a gente resolva isso o mais rápido possível”.

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Política

“TJMT é incompetente para julgar Emanuel Pinheiro”

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Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possuía competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal.

A ação já havia sido distribuída por prevenção à desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por conta do foro privilegiado por prerrogativa da função.

Em julgamento virtual, iniciado no dia 2 de abril e finalizado no dia 8, o colegiado da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhou a decisão do ministro relator Ribeiro Dantas, que já havia decidido em caráter monocrático ao pedido da defesa de Emanuel Pinheiro, de que o caso em investigação, oriunda da “Operação Capistrum”, que envolvia recursos federais, impossibilitando sua investigação na esfera estadual.

Mediante a decisão do colegiado de que a Justiça Estadual não tinha competência para atuar, cabe a anulação de provas coletadas no bojo da investigação.

Em março, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já tinha concedido Habeas Corpus (HC), ao Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), que o afastou do cargo. Ribeiro Dantas afirmou na época que a demora para o julgamento do caso representa um risco de violação da soberania popular, que elegeu Emanuel Pinheiro como Prefeito de Cuiabá.

Outra determinação foi a suspensão das medidas cautelares, o ministro suspendeu também o andamento do inquérito do Ministério Público Estadual (MP/MT) que investiga supostas fraudes na Secretaria de Saúde de Cuiabá, que teriam motivado o pedido de afastamento do prefeito. A decisão se estendia também a todos os investigados

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Entenda:

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu ao Habeas Corpus (HC), de Nº 869767/MT (2023/0416148-7) no processo que apura supostas irregularidades envolvendo a contratação de funcionários temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá e a concessão do prêmio saúde para os servidores de referida pasta.

Por decisão monocrática, o ministro Ribeiro Dantas concedeu a ordem de Habeas Corpus (HC), enviando os autos da ação penal à Justiça Federal. E assim foi decidido em razão do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que qualquer ação penal que buscava averiguar supostos desvios de verbas oriundas do SUS devem ser processadas perante a Justiça Federal, como é o caso do processo de Emanuel Pinheiro.

Nova decisão

Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possui competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

Consoante referido na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que é da competência da Justiça Federal as causas que envolvam verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de transferência fundo a fundo. Isso porque essas verbas ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação, além de estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e do TCU, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição da República. Diante do exposto, nego provimento ao agravo“.

Diz voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi acompanhado pelos ministros, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira, negando o recurso do Ministério Público Estadual (MPE), e reafirmou que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possui competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal.

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O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Embargos de Declaração com efeitos infringentes tentando modificar a decisão que manteve a competência da Justiça Federal para processar e julgar Emanuel Pinheiro (MDB), em relação a ação no qual é acusado de liderar um suposto esquema criminoso investigado pela Operação Capistrum. Essa operação apura irregularidades em contratos da área da Saúde em Cuiabá, inclusive durante a Pandemia de Covid-19.

O Ministério Público alegou omissões no acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando que a prova apresentada para justificar a competência da Justiça Federal se baseava em “meros prints de três notas de empenho contendo registros manuscritos”, considerados insuficientes para provar o uso indevido de recursos federais.

Além disso, argumentou que a análise da questão de competência requer um exame substancial de matéria probatória, o que geralmente é vedado em processos de habeas corpus. Diante disso, a instituição também questiona a possibilidade de discutir competência jurisdicional através do Habeas Corpus (HC), uma vez que essa questão requer exame detalhado de provas.

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