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PRÁTICA DE FAVORECIMENTO

Nepotismo no serviço público: 27 servidores comissionados foram exonerados

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O nepotismo no serviço público é uma prática que é considerada verdadeira quebra aos princípios da Administração Pública, mais especificamente do princípio de impessoalidade. Nepotismo é a prática de favorecimento de algum parente ou pessoa próxima fazendo-a alçar cargos ou ser nomeada para posições para os quais a mesma não é qualificada. A prática faz com que pessoas qualificadas sejam ignoradas em detrimento de outras por conta de graus de parentesco ou amizade de quem concede o cargo.

Trata-se, em resumo, da nomeação de parentes com relações consanguíneas ou mesmo a nomeação de amigos e pessoas próximas ao círculo social e familiar.

Portanto, o nepotismo no serviço público é uma prática ilegal por incorrer contra os princípios básicos da Administração Pública, notadamente o princípio da impessoalidade, ou seja, aquele que preenche um cargo público deve pensar em todos os cidadãos e não em favorecer o seu núcleo familiar e social.

Vinte e sete servidores comissionados da Prefeitura de Cuiabá, contratados em situação de nepotismo, já foram exonerados de seus cargos em razão do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado há menos de dois meses com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Nesta terça-feira (25), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) disponibilizou um e-mail exclusivo ([email protected]) para recebimento de denúncias relativas ao assunto.

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De acordo com a promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues, eventuais denúncias da prática de nepotismo na Capital devem ser encaminhadas exclusivamente por e-mail até o dia 01/03/22.

A máquina administrativa é muito grande, e muitas vezes quem tem conhecimento dos pormenores são as pessoas que trabalham nas repartições, daí a importância da efetivação da denúncia. Existe um acordo com o município e não estamos tendo dificuldades para a realização dessas exonerações”, ressaltou a promotora de Justiça.

Conforme determina a Constituição Federal e a Lei 8.429/1992 (com as alterações pela Lei nº 14.230/2021), é proibido nomeação ou contratação, em cargos públicos em comissão e funções de confiança, de pessoas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro e parentesco (consanguinidade, afinidade ou civil), até terceiro grau, com autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Além de ser inconstitucional, a prática de nepotismo configura ato de improbidade administrativa.

Assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e a secretária municipal de Gestão, Ellaine Cristina Ferreira Mendes.

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Política

TCE é acionado por contratos emergenciais de R$ 400 Milhões no BRT da grande Cuiabá

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O deputado estadual Lúdio Cabral (PT), protocolou uma representação de natureza fiscalizatória no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no início desta semana, em Cuiabá. A iniciativa parlamentar visa combater eventuais desvios de finalidade e garantir a integridade do patrimônio público em contratações de infraestrutura urbana de alta relevância. A ação ganha contornos de urgência diante do histórico de vultosos investimentos estatais que, historicamente, não resultaram na melhoria efetiva dos serviços prestados à comunidade local.

As contratações questionadas somam o montante de R$ 403,5 milhões e decorrem de processos de dispensa de licitação executados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA/MT). O questionamento judicial ampara-se no artigo 37 da Constituição Federal, o qual estabelece a obrigatoriedade do certame público como regra inafastável para a administração. A concessão direta de obras de engenharia civil a consórcios específicos acendeu o alerta das frentes de fiscalização parlamentar, que enxergam potenciais violações aos princípios da competitividade e da isonomia.

A representação foi motivada pela identificação de supostas contratações emergenciais sucessivas fundamentadas no mesmo argumento fático, o que contraria as balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Sinfra realizou três dispensas de licitação distintas no período entre meados de 2025 e o início de 2026, beneficiando predominantemente o mesmo grupo empresarial. O requerente argumenta que a fragmentação de objetos e os aditivos substanciais desrespeitam o dever constitucional de planejar as contratações públicas de longo prazo.

As obras remanescentes do Bus Rapid Transit (BRT) abrangem as vias estruturais de Cuiabá e Várzea Grande, que compõem a principal mancha urbana da Baixada Cuiabana. As intervenções concentram-se em corredores de tráfego intenso como a Avenida Historiador Rubens de Mendonça e a Avenida Tenente-Coronel Duarte. O impacto espacial das construções estende-se por quilômetros de pistas de concreto, estações de embarque e terminais de integração metropolitana, afetando diretamente o ecossistema comercial adjacente.

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O cronograma operacional dessas intervenções viárias arrasta-se de forma problemática após a rescisão, ocorrida em março de 2025, do contrato original do Consórcio Construtor BRT Cuiabá. A paralisação dos canteiros de obras foi motivada por greves trabalhistas, atrasos de pagamentos aos operários e severa escassez de insumos básicos como o cimento. Esses entraves logísticos culminaram na paralisação dos trabalhos e forçaram o Poder Executivo a adotar a via excepcionalíssima dos contratos de emergência.

Os recursos financeiros envolvidos nas modificações de modais elevam o custo total da mobilidade urbana na região metropolitana a patamares superiores a R$ 2,2 bilhões de reais. Esse somatório engloba o desperdício de mais de R$ 1 bilhão com o extinto projeto do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), herdado dos preparativos para a Copa do Mundo de 2014. O erário estadual suporta agora o peso cumulativo de novas frotas de ônibus elétricos e de aportes emergenciais sucessivos voltados à infraestrutura de circulação.

A principal disparidade técnica apontada na auditoria prévia reside na diferença inexplicada de valores para o mesmo objeto no intervalo de apenas três meses. O contrato original estimado em R$ 68,6 milhões saltou para R$ 120 milhões após o fracasso de uma empresa considerada inapta no certame anterior. A peça jurídica destaca que os documentos públicos analisados não justificam um aumento orçamentário dessa magnitude, visto que não houve alterações na abrangência territorial do empreendimento.

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A representação oficial requer, em caráter de urgência e mediante provimento liminar, a busca ativa e o congelamento preventivo de todos os processos documentais da Sinfra. O parlamentar solicita que a Corte de Contas execute uma auditoria integral nos termos aditivos e condicione novas contratações à demonstração de fatos excepcionais contemporâneos. A cautelar visa impedir que o Executivo realize novos negócios jurídicos sem a devida comprovação técnica de vantajosidade econômica para o Estado.

O processo fiscalizatório foi distribuído formalmente ao gabinete do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, autoridade responsável pela instrução técnica no Tribunal de Contas Estadual. O magistrado de contas avaliará a admissibilidade da denúncia e poderá determinar a oitiva imediata dos gestores da secretaria de infraestrutura. A condução do caso por um conselheiro titular garante o rigor metodológico indispensável para desvendar a complexa engenharia financeira aplicada aos lotes contratuais.

A assessoria jurídica da pasta estadual e os representantes das empresas construtoras citadas optaram por aguardar a notificação oficial antes de emitirem manifestações públicas. O prefeito da capital, Abilio Brunini, admitiu os incômodos causados pelo excesso de canteiros paralelos e solicitou a compreensão dos condutores de veículos até a entrega definitiva do sistema.

A sociedade civil organizada aguarda o desfecho da fiscalização para obter garantias de que o novo modal de transporte coletivo funcionará sem novos prejuízos financeiros.

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