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ELEIÇÃO 2020 EM VÁRZEA GRANDE

Kalil Baracat é eleito Prefeito de Várzea Grande com 46,12% dos votos válidos

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O candidato Kalil Sarat Baracat de Arruda, da Coligação “Amor por Várzea Grande“ foi eleito neste domingo 15, Prefeito de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá para comandar a Cidade Industrial nos próximos 4 anos. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele recebeu 50.918 votos, o que equivale a 46,12% do total de votos válidos.

O empresário que encabeça a Coligação “Várzea Grande Pode Mais”, o candidato Flávio Alberto Vargas ou Flávio Frical (PSB), ficou com a segunda colocação com 44.176 votos, o que representa 40,01% dos votos recebidos.

O deputado federal Emanuel Pinheiro Neto da Coligação “Um Novo Tempo Para Várzea Grande, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), ficou com o terceiro lugar com 14.105 votos, 12,78%.

O candidato e empresário do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Milton Dantas, o Miltão, recebeu 1.205 votos, 1,09% dos votos.

Kalil Baracat é natural de Várzea Grande, tem 39 anos, solteiro, nasceu em 27/08. O prefeito eleito representa a Coligação “Amor por Várzea Grande com os partidos do PP/MDB/PODE/DEM /PSDB/PCdoB. É filho de Nico Baracat, que foi vereador e vice-prefeito em Várzea Grande, deputado estadual e secretário de Governo, neto de Sarita Baracat, primeira prefeita do município, entre os anos de 1967 e 1970; e neto de Emanuel Benedito Arruda, mais conhecido como “Caboclo”, que foi vereador entre os anos de 1974 e 1977.

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O novo Prefeito da Cidade Industrial, Kalil Baracat recebeu apoio da atual prefeita da cidade, Lucimar Sacre de Campos, do Senador Jayme Veríssimo de Campos e do seu irmão Júlio José de Campos, todos do Partido Democrata (DEM).

Nesta eleição municipal de 2020, Kalil Baracat disputou e venceu Flávio Frical (PSB), Emanuelzinho Pinheiro (PTB) e Miltão (Psol).

Várzea Grande tem 287.526 mil habitantes, segundo o censo realizado em 2011 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desse total 189.781 mil foram as urnas neste domingo para escolher não só o novo prefeito, mas também os 21 vereadores que devem compor a Câmara Municipal de Várzea Grande a partir do dia 1° janeiro 2021.

Kalil Baracat deixou o Paço Couto Magalhães este ano para colocar seu nome a disposição do MDB para concorrer a prefeito da Cidade Industrial, foi secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo entre 2017 a 2018. Também esteve na pasta de Governo, entre 2019 e 2020. Fez sua campanha focada em exaltar os feitos da gestão da prefeita Lucimar Campos (DEM).

O novo prefeito várzea-grandense Kalil Baracat é empresário e já foi vereador no município, com mandato entre 2012 e 2016.

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Veja resultado completo

Kalil Baracat (MDB) – 50.918 – 46,12%
Flávio Frical (PSD) – 44.176 – 40,01%
Emanuel Pinheiro (PTB) – 14.105 – 12,78%

Votos apurados: 126.017 – 78,56%
Válidos: 109.199 – 98,91%
Brancos: 6335 – 5,03%
Nulos: 9278 – 7,36%
Abstenções: 34.392 – 21,44%

Kalil Baracat, empresário, afirmou durante a campanha que vai priorizar a Saúde do município segundo ele, a propriedade da sua gestão, será a Saúde, Educação e melhora no abastecimento de água:

Ampliar o acesso ao ensino de qualidade, por meio de parcerias com o Governo Federal para construir mais 10 centros de educação infantil;
– Criar corredores exclusivos para ônibus;
– Implantar a onda verde no conjunto semafórico em pontes de maior fluxo de veículos, para evitar engarrafamento e dar maior fluidez ao trânsito;
– Construir quatro novas clínicas odontológicas;
– Implantar novas ciclovias e ciclo faixas;
– Instalar uma Unidade de Pronto Atendimento para atender a região do grande Jardim Glória;
– Construir um hospital maternidades;
– Ampliar a estrutura do Pronto Socorro e dobrar a quantidade de leitos;
– Fazer uma nova licitação do transporte público e realizar concurso público.

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Política

“TJMT é incompetente para julgar Emanuel Pinheiro”

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Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possuía competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal.

A ação já havia sido distribuída por prevenção à desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por conta do foro privilegiado por prerrogativa da função.

Em julgamento virtual, iniciado no dia 2 de abril e finalizado no dia 8, o colegiado da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhou a decisão do ministro relator Ribeiro Dantas, que já havia decidido em caráter monocrático ao pedido da defesa de Emanuel Pinheiro, de que o caso em investigação, oriunda da “Operação Capistrum”, que envolvia recursos federais, impossibilitando sua investigação na esfera estadual.

Mediante a decisão do colegiado de que a Justiça Estadual não tinha competência para atuar, cabe a anulação de provas coletadas no bojo da investigação.

Em março, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já tinha concedido Habeas Corpus (HC), ao Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), que o afastou do cargo. Ribeiro Dantas afirmou na época que a demora para o julgamento do caso representa um risco de violação da soberania popular, que elegeu Emanuel Pinheiro como Prefeito de Cuiabá.

Outra determinação foi a suspensão das medidas cautelares, o ministro suspendeu também o andamento do inquérito do Ministério Público Estadual (MP/MT) que investiga supostas fraudes na Secretaria de Saúde de Cuiabá, que teriam motivado o pedido de afastamento do prefeito. A decisão se estendia também a todos os investigados

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Entenda:

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu ao Habeas Corpus (HC), de Nº 869767/MT (2023/0416148-7) no processo que apura supostas irregularidades envolvendo a contratação de funcionários temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá e a concessão do prêmio saúde para os servidores de referida pasta.

Por decisão monocrática, o ministro Ribeiro Dantas concedeu a ordem de Habeas Corpus (HC), enviando os autos da ação penal à Justiça Federal. E assim foi decidido em razão do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que qualquer ação penal que buscava averiguar supostos desvios de verbas oriundas do SUS devem ser processadas perante a Justiça Federal, como é o caso do processo de Emanuel Pinheiro.

Nova decisão

Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possui competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

Consoante referido na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que é da competência da Justiça Federal as causas que envolvam verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de transferência fundo a fundo. Isso porque essas verbas ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação, além de estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e do TCU, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição da República. Diante do exposto, nego provimento ao agravo“.

Diz voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi acompanhado pelos ministros, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira, negando o recurso do Ministério Público Estadual (MPE), e reafirmou que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possui competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal.

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O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Embargos de Declaração com efeitos infringentes tentando modificar a decisão que manteve a competência da Justiça Federal para processar e julgar Emanuel Pinheiro (MDB), em relação a ação no qual é acusado de liderar um suposto esquema criminoso investigado pela Operação Capistrum. Essa operação apura irregularidades em contratos da área da Saúde em Cuiabá, inclusive durante a Pandemia de Covid-19.

O Ministério Público alegou omissões no acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando que a prova apresentada para justificar a competência da Justiça Federal se baseava em “meros prints de três notas de empenho contendo registros manuscritos”, considerados insuficientes para provar o uso indevido de recursos federais.

Além disso, argumentou que a análise da questão de competência requer um exame substancial de matéria probatória, o que geralmente é vedado em processos de habeas corpus. Diante disso, a instituição também questiona a possibilidade de discutir competência jurisdicional através do Habeas Corpus (HC), uma vez que essa questão requer exame detalhado de provas.

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