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Dengue e gestação, o que você precisa saber?

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Autora: Dra. Giovana Fortunato*

A dengue é uma doença infecciosa transmitida pela picada do mosquito Aedes aegypti, um inseto que, por ser muito adaptado ao ambiente urbano, pode ser facilmente encontrado dentro de casas em diferentes cidades do país. É uma infecção viral que pode apresentar amplo espectro clínico. O agente etiológico é o vírus DENV. A maioria dos casos é assintomática ou evolui com sintomas leves, mas a dengue se caracteriza por ser doença febril aguda, sistêmica e dinâmica, que pode evoluir para quadros graves. Apesar da maioria dos casos serem de fácil manejo clínico, se o diagnóstico e as condutas não forem precoces e precisos, os quadros graves podem evoluir para óbito.

A dengue é mais grave em gestantes quando comparada a grupos semelhantes de mulheres não grávidas, estando associada à maior mortalidade materna, fetal e neonatal.

Nas primeiras semanas de 2024, o Brasil registrou mais de 520 mil casos prováveis e confirmados de dengue, segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde no dia 14 de fevereiro.Em Mato Grosso, mais de 4 mil casos foram registrados e investiga óbitos.

Diante desse cenário alarmante, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) criou o Grupo de Trabalho (GT) sobre Dengue na Gestação para tratar especificamente do manejo da doença em gestantes e puérperas. Além de sobrecarregar o sistema de saúde, o aumento do número de casos de dengue no país traz riscos à vida dos pacientes. Sabemos que as gestantes são um grupo de mais risco, pois há maior mortalidade entre gestantes com dengue.

Estudos levantaram a hipótese de que mosquitos têm predileção por picar gestantes, embora os motivos ainda não sejam compreendidos. Assim, é importante que os médicos orientem as mulheres sobre as medidas de prevenção.

O risco aumenta quando a mulher é infectada no terceiro trimestre da gestação, colocando em perigo a sua vida e a saúde do bebê. Para as gestantes, é fundamental usar repelentes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como a picaridina, icaridina, N,N-dietil-meta-toluamida (DEET), IR 3535 ou EBAAP. Já os repelentes naturais, como óleos caseiros de citronela, andiroba e capim-limão, não possuem eficácia comprovada nem aprovação da Anvisa até o momento.

A medida mais lógica no controle da dengue seria acabar com os criadouros dos mosquitos. No entanto, falhando esta iniciativa tenta-se impedir que o Aedes aegypti entre nas residências. Colocar telas nas portas e janelas funcionam como barreiras para o mosquito da dengue, mas esse recurso pode não ser acessível financeiramente para parte da população.

A dengue pode se manifestar de forma assintomática, leve ou grave e levar à morte se não for diagnosticada precocemente e manejada de forma adequada. Embora seja rara, a mortalidade materna por dengue é inadmissível, pois é possível preveni-la. Falhando a prevenção, ainda resta o diagnóstico precoce e o manejo adequado, evitando assim a evolução da dengue para as formas mais graves.

Por isso, é fundamental orientar a gestante que ela não pode postergar a procura do serviço de saúde às primeiras manifestações clínicas da doença.

O principal sintoma para levar à suspeita de dengue é a febre acompanhada de pelo menos dois outros sintomas como dor muscular, exantema, dor retro-orbital, artralgia, diarréia, náuseas e vômitos, e essa suspeita é indicação para iniciar a hidratação de imediato, enquanto se aguarda laboratoriais hemograma. Nos primeiros quatro a cinco dias de sintomas, podemos fazer o teste de antígeno (NS1 ou o PCR) para avaliar a presença do vírus da dengue. Após esse período, deve-se pedir o exame sérico (IgM e IgG).

Como não existem medicamentos específicos para combater o vírus da dengue, nos casos de menor gravidade, quando não há sinais de alarme, a recomendação é fazer repouso e ingerir bastante líquido. Toda gestante com dengue precisa ser avaliada diariamente e sempre com repetição do hemograma em até 48 horas até o desaparecimento da febre. Nos casos mais simples, o acompanhamento ambulatorial é indicado. Mas se o estado da gestante for grave, com a presença de sinais de alarme, ela deve ser encaminhada para internação. Se houver sinais de choque, sangramento ou disfunção grave de órgãos, a paciente deve ser tratada em unidade de terapia intensiva.

Embora a vacina contra a dengue não seja indicada para gestantes e lactentes, pois seu princípio imunizante baseia-se na presença de vírus vivos atenuados, seu uso é recomendado para mulheres que planejam engravidar, assim que houver maior disponibilidade do imunizante. É importante lembrar que, mesmo após a total recuperação, a prevenção contra a doença deve se manter nos meses seguintes da gestação.

Isso porque, embora a gestante tenha ficado imune ao tipo de dengue que a pegou, ainda há outros três que podem infectá-la. A vacina foi registrada e aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a vacina da dengue é a melhor forma de adultos e crianças garantirem proteção contra uma das doenças virais que mais acomete pessoas no Brasil. A vacina contra a dengue possui eficácia de 60,8% para os quatro sorotipos vivos do vírus e registra uma redução de 93% para o risco de dengue grave e uma redução de 80,3% para as hospitalizações pela doença.

Vale ressaltar, porém, que a vacina é só mais uma aliada no combate à dengue – as medidas de proteção e prevenção para acabar com o mosquito Aedes aegypti (como não acumular água parada, por exemplo) precisam continuar. Está indicada para quem tem entre 9 e 45 anos de idade, para pessoas que moram em áreas endêmicas, mas principalmente para pacientes que já foram previamente infectados pela doença.

*Dra. Giovana Fortunato é ginecologista e obstetra, docente do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia do HUJM e especialista em endometriose e infertilidade no Instituto Eladium, em Cuiabá (MT).

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Corrupção, o pior dos males governamentais

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Autor: Ives Gandra da Silva Martins*

Os governos do PT na Presidência da República, incluindo os três mandatos de Lula, não têm se notabilizado pela luta contra a corrupção, nem pela segurança pública.

Nós tivemos o Mensalão, que foi condenado pelo Ministro Carlos Ayres Britto, quando ainda era presidente do Supremo Tribunal Federal. Ocorreu também o Petrolão, no governo da presidente Dilma, que o Ministro Joaquim Barbosa igualmente condenou. Além disso, houve a Lava Jato que, apesar das confissões dos corruptos e corruptores, teve seus atos perdoados pelo Supremo, embora saibamos que o crime de corrupção se configurou.

Recentemente, os jornais noticiaram que o ex-presidente do INSS (nomeado em 2023, no terceiro mandato do governo Lula) também foi preso por desvios de dinheiro que, evidentemente, prejudicam quem necessita dos recursos, visto que se trata de uma classe menos favorecida.

A corrupção é o pior que pode existir num país. Foi este o princípio que sempre procurei ensinar nas aulas que ministrei para futuros advogados, juízes e magistrados, bem como nos concursos dos quais participei, examinando candidatos.

Governos corruptos fazem com que o povo não confie no Estado e no Poder Público. E, o que é pior, sinalizam que o próprio povo também pode ser corrupto para sobreviver. Dessa forma, reitero minha convicção, que venho defendendo ao longo de toda a minha vida: a corrupção é o pior mal que pode existir dentro de um governo e deve ser combatida com toda a força.

A reincidência de grandes escândalos de corrupção, transversal a diferentes gestões e poderes, impõe um questionamento crucial sobre a efetividade e a independência das instituições de controle no Brasil. O ciclo de descoberta de desvios (como o Mensalão, Petrolão e a Lava Jato), seguido pela anulação de atos judiciais ou a revogação de condenações, sinaliza uma fragilidade sistêmica que transcende o embate político-partidário. Este padrão não apenas compromete a confiança pública na administração estatal, mas também corrói a própria segurança jurídica, essencial para o desenvolvimento econômico e social.

Ao permitir que grandes casos de corrupção prescrevam ou sejam revisados por questões formais, sem a devida responsabilização, o Estado envia uma mensagem perigosa de impunidade estrutural, que desestimula o serviço público ético e perpetua a cultura de desvio em vez da moralidade intrínseca que se espera.

A única forma de se poder, realmente, avançar é não ter corrupção no país. Quando corruptos e corruptores confessam e são perdoados, ou quando vemos que em todos os mandatos (Lula 1, Lula 2, Dilma 1, Dilma 2 e Lula 3) houve processos em que a corrupção aparece, isso é muito ruim para o país. E o apelo que sempre faço àqueles que estão no poder é que lutem para combater esse mal.

Não é justo que as pessoas que necessitam de recursos sejam lesadas para beneficiar poderosos que estão no governo. Neste sentido, os principais jornais do país têm noticiado e criticado em seus editoriais o que aconteceu no INSS.

Desvios em órgãos como o INSS, que visam o benefício de indivíduos poderosos, ilustram de forma dolorosa como a busca por lucro ilícito por parte de agentes estatais detrai recursos essenciais que deveriam mitigar a pobreza e a desigualdade. Este crime contra o patrimônio público configura um grave atentado à dignidade humana e ao princípio constitucional da solidariedade social. A cada centavo desviado de fundos previdenciários, de saúde ou educação, aumenta-se a distância entre o que o Estado promete e o que ele entrega, transformando a corrupção em uma das principais barreiras à construção de uma sociedade mais justa e equitativa e consolida as estruturas de exclusão e miséria no país.

Entendo, pois, que aquele que deseja seguir a carreira pública — seja como burocrata, servidor ou político — em primeiro lugar, deve ter plena consciência do princípio da moralidade que, dentre os cinco princípios fundamentais do artigo 37 da Constituição Federal é, a meu ver, o mais importante.

Não se trata de uma moralidade apenas formal, que se limita a cumprir a lei, mas sim de uma moralidade intrínseca, um sacerdócio de servir ao povo, de procurar realmente, por ter escolhido o serviço público, servir ao público e não servir-se dele.

Esta é a tecla que bati a vida inteira e continuarei afirmando: são 67 anos dedicados à advocacia e 61 como professor universitário. Embora me sinta muito perto de Deus me chamar, continuarei a dizer, enquanto Ele me permitir e eu ainda possa expressar algo: a corrupção é o pior mal que pode existir dentro de um governo e deve ser combatida com toda a força.

Neste sentido, tenho a esperança de que Deus tenha comigo a condescendência de me fazer como as árvores, que morrem em pé, pois desejo trabalhar e dizer o que penso, como cidadão, até o último dia da minha vida.

*Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Region al Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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