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DE OLHO NA VAGA MUNICIPAL

“Todos estão no jogo e podem ganhar uma vaga na Câmara de Cuiabá”

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No início deste 2024 começaram os preparativos dos partidos políticos para a campanha eleitoral municipal para eleger prefeitos e vereadores nas 27 unidades federativas do Brasil. Desde de janeiro, já se registrava a corrida para se filiar ou desfiliar de partidos, visando não perder o prazo da chamada “Janela Partidária”, período em que deputados e deputadas federais, estaduais e distritais, vereadores e vereadoras podem trocar de partido para concorrer ao pleito deste ano sem perder o mandato.

Neste ano, a troca de legenda aconteceu em 7 de março a 5 de abril, data final do prazo de filiação exigido em Lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. A “Janela Partidária” é aberta no ano eleitoral, seis meses antes da votação. O primeiro turno da eleição acontece no dia 6 de outubro. A regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vereadoras e vereadores eleitos em 2020 tiveram um mês para mudar de partido e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o cargo.

União Brasil quer eleger 5 na Câmara de Cuiabá

Visando as eleições municipais de 2024, e com expectativa de eleger um grande numero de vereadores para a Câmara Municipal de Cuiabá, o União Brasil (UB) da Capital, vem com a probabilidade de eleger 5 vereadores para as eleições de 6 de outubro.

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A deputada federal Gisela Simona, também presidente do Diretório Municipal do União Brasil, apresentou uma lista com 40 nomes de pré-candidatos da sigla para uma vaga na cadeira da Câmara Municipal de Cuiabá. Deste total, 12 nomes correm por fora, tentando espaço dentro da sigla, já que a chapa do partido tem um limite máximo de 28 nomes.

O partido está com 40 nomes como pré-candidatos a vereador nesta eleição. Mas além dos 28 confirmados às vagas, conversamos com todos eles, alguns que já foram candidatos e outros que estão dispostos a tentar pela primeira vez, mas que estão dispostos em somar com o União Brasil. E a expectativa do nosso partido é que possamos conseguir 5 vagas na Câmara de Cuiabá”.

Atualmente o União Brasil tem em mandato os vereadores Cezinha Nascimento, Dilemário Alencar, Michelly Alencar e Dr. Luiz Fernando. Mas, a presidente do Diretório Municipal, Gisela Simona, explicou que a conta não é, necessariamente, que os atuais 4 vereadores consigam a reeleição, e que todos eles estão no jogo.

Todos eles estão no jogo. Todos eles tem chance. Não é necessariamente nós reeleger-mos os quatro atuais e conquistar mais uma vaga. Todos podem ganhar, mas podemos ter surpresa de alguém que não tem mandato conseguindo superar os atuais”.

Candidatos pelo União Brasil:

1. Achile
2. Alexssandro Fraga
3. Ana Paula Leiria
4. Angela Soares
5. Bebê da Saúde
6. Carlos Henrique
7. Cezinha Nascimento
8. Claudiney do Tijucal
9. Dérica Flasch Back
10. Dilemário Alencar
11. Dominique Biancardini
12. Dr. Daúde
13. Dr. Luiz Fernando
14. Duda Peixoto
15. Edileusa Mesquita
16. Elizabete Diana Roca
17. Gabriel César
18. Gilson Lindo
19. Guilherme Oliveira
20. João Barulho
21. Johnny Everson
22. Keila Barros
23. Leonardo Oliveira
24. Marcelo Bussiki
25. Marcelo Cuiabano
26. Marcia Bronze
27. Marimax Comazze
28. Marlon Protetor Animal
29. Michelly Alencar
30. Paulo Melo
31. Professor Carlinhos
32. Professora Batata
33. Professora Maria Rita
34. Renato Braga
35. Sandro de Martino
36. Sargento Dr. Laudicério
37. Sargento Luciana Jucá
38. Valdemir Bernardino
39. Wiliam Campos
40. Willer Vitório

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Política

“TJMT é incompetente para julgar Emanuel Pinheiro”

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Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possuía competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal.

A ação já havia sido distribuída por prevenção à desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por conta do foro privilegiado por prerrogativa da função.

Em julgamento virtual, iniciado no dia 2 de abril e finalizado no dia 8, o colegiado da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhou a decisão do ministro relator Ribeiro Dantas, que já havia decidido em caráter monocrático ao pedido da defesa de Emanuel Pinheiro, de que o caso em investigação, oriunda da “Operação Capistrum”, que envolvia recursos federais, impossibilitando sua investigação na esfera estadual.

Mediante a decisão do colegiado de que a Justiça Estadual não tinha competência para atuar, cabe a anulação de provas coletadas no bojo da investigação.

Em março, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já tinha concedido Habeas Corpus (HC), ao Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), que o afastou do cargo. Ribeiro Dantas afirmou na época que a demora para o julgamento do caso representa um risco de violação da soberania popular, que elegeu Emanuel Pinheiro como Prefeito de Cuiabá.

Outra determinação foi a suspensão das medidas cautelares, o ministro suspendeu também o andamento do inquérito do Ministério Público Estadual (MP/MT) que investiga supostas fraudes na Secretaria de Saúde de Cuiabá, que teriam motivado o pedido de afastamento do prefeito. A decisão se estendia também a todos os investigados

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Entenda:

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu ao Habeas Corpus (HC), de Nº 869767/MT (2023/0416148-7) no processo que apura supostas irregularidades envolvendo a contratação de funcionários temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá e a concessão do prêmio saúde para os servidores de referida pasta.

Por decisão monocrática, o ministro Ribeiro Dantas concedeu a ordem de Habeas Corpus (HC), enviando os autos da ação penal à Justiça Federal. E assim foi decidido em razão do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que qualquer ação penal que buscava averiguar supostos desvios de verbas oriundas do SUS devem ser processadas perante a Justiça Federal, como é o caso do processo de Emanuel Pinheiro.

Nova decisão

Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possui competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

Consoante referido na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que é da competência da Justiça Federal as causas que envolvam verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de transferência fundo a fundo. Isso porque essas verbas ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação, além de estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e do TCU, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição da República. Diante do exposto, nego provimento ao agravo“.

Diz voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi acompanhado pelos ministros, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira, negando o recurso do Ministério Público Estadual (MPE), e reafirmou que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possui competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal.

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O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Embargos de Declaração com efeitos infringentes tentando modificar a decisão que manteve a competência da Justiça Federal para processar e julgar Emanuel Pinheiro (MDB), em relação a ação no qual é acusado de liderar um suposto esquema criminoso investigado pela Operação Capistrum. Essa operação apura irregularidades em contratos da área da Saúde em Cuiabá, inclusive durante a Pandemia de Covid-19.

O Ministério Público alegou omissões no acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando que a prova apresentada para justificar a competência da Justiça Federal se baseava em “meros prints de três notas de empenho contendo registros manuscritos”, considerados insuficientes para provar o uso indevido de recursos federais.

Além disso, argumentou que a análise da questão de competência requer um exame substancial de matéria probatória, o que geralmente é vedado em processos de habeas corpus. Diante disso, a instituição também questiona a possibilidade de discutir competência jurisdicional através do Habeas Corpus (HC), uma vez que essa questão requer exame detalhado de provas.

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