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SOLO CONTAMINADO PELO PRODUTO QUÍMICO

“Temos que impedir que autores de crimes ambientais recebam dinheiro público e incentivos fiscais”

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Não bastassem as queimadas que têm castigado enormemente as comunidades pantaneiras, sua fauna e flora, tem-se agora o anúncio desse método igualmente cruel que castiga a natureza e as populações tradicionais em busca irrefreada por lucro. Por outro lado, não é somente nessa forma explicitamente criminosa que o uso de agrotóxicos nos agride: pesquisadores de diversas instituições nacionais e internacionais, têm demonstrado os danos que o uso de agrotóxicos tem causado ao meio ambiente e à saúde da população, interferindo no aumento da incidência de câncer, aborto, problemas respiratórios graves, problemas de pele, neurológicos, entre outros.

Dois Projetos de Lei, foram apresentados na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT), pelo deputado estadual Ludio Frank Mendes Cabral, do Partido dos Trabalhadores (PT), para impedir que autores de crimes ambientais recebam financiamentos com recursos públicos e incentivos fiscais em Mato Grosso.

Ele ainda requereu explicações do Governo de Mato Grosso e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) sobre os recursos públicos liberados para o fazendeiro que pulverizou agrotóxicos para desmatar mais de 80 mil hectares no Pantanal Mato-grossense, localizado no município Barão de Melgaço.

Resoluções do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Codem) publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), mostram que o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes conseguiu aprovação para receber R$ 7,8 milhões em financiamentos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). O pecuarista, que já recebeu R$ 5,2 bilhões em multas por crimes ambientais, foi tema de reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, do último domingo (14).

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O pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, que tem 11 fazendas no município de Barão de Melgaço, em Mato Grosso, é acusado de desmatar parte do Pantanal para plantar capim e fazer pasto para boi.

Na mesma sessão, Lúdio Cabral apresentou também o PL 802/24, para proibir agrotóxicos e alteração de rios, córregos e cursos d’água na bacia do Alto Rio Paraguai e no Pantanal, e requereu que o projeto tramitasse em regime de urgência urgentíssima.

O parlamentar estadual ainda pediu urgência urgentíssima no PL 193/23, que proíbe o agrotóxico 2,4-D em Mato Grosso, um dos venenos usados pelo pecuarista para desmatar o Pantanal e que também foi usado no composto conhecido como “Agente Laranja” na Guerra do Vietnã para derrubar as folhas das florestas.

O fazendeiro usou 25 agrotóxicos diferentes, um deles tem a substância, 2,4-D que é extremamente tóxico e uma pitada pode matar uma pessoa adulta. Com o herbicida, as tropas americanas desmatavam florestas pra impedir que soldados inimigos se escondessem embaixo da vegetação.

No Pantanal, peritos comprovaram em laboratório a contaminação em amostras da vegetação, do solo e da água. Os produtos são classificados com potencial de Periculosidade Ambiental III, ou seja, perigosos ao meio ambiente.

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O parlamentar estadual Lúdio Cabral apresentou essa proposta em 2019 e reapresentou na nova legislatura, em 2023.

Nós insistimos nesse debate há bastante tempo, mas alguns temas só ganham repercussão e reação indignada de algumas autoridades públicas quando vão para a mídia nacional, como esse caso que passou no Fantástico. O Codem, que é presidido pelo secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e que tem representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), aprovou milhões em financiamento do FCO para esse pecuarista que já havia sido autuado por cometer crimes ambientais em Mato Grosso. O mesmo governador que hoje está indignado com essa situação não poderia ter aprovado esse financiamento, afirmou Lúdio.

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Política

“TJMT é incompetente para julgar Emanuel Pinheiro”

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Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possuía competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal.

A ação já havia sido distribuída por prevenção à desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por conta do foro privilegiado por prerrogativa da função.

Em julgamento virtual, iniciado no dia 2 de abril e finalizado no dia 8, o colegiado da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhou a decisão do ministro relator Ribeiro Dantas, que já havia decidido em caráter monocrático ao pedido da defesa de Emanuel Pinheiro, de que o caso em investigação, oriunda da “Operação Capistrum”, que envolvia recursos federais, impossibilitando sua investigação na esfera estadual.

Mediante a decisão do colegiado de que a Justiça Estadual não tinha competência para atuar, cabe a anulação de provas coletadas no bojo da investigação.

Em março, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já tinha concedido Habeas Corpus (HC), ao Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), que o afastou do cargo. Ribeiro Dantas afirmou na época que a demora para o julgamento do caso representa um risco de violação da soberania popular, que elegeu Emanuel Pinheiro como Prefeito de Cuiabá.

Outra determinação foi a suspensão das medidas cautelares, o ministro suspendeu também o andamento do inquérito do Ministério Público Estadual (MP/MT) que investiga supostas fraudes na Secretaria de Saúde de Cuiabá, que teriam motivado o pedido de afastamento do prefeito. A decisão se estendia também a todos os investigados

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Entenda:

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu ao Habeas Corpus (HC), de Nº 869767/MT (2023/0416148-7) no processo que apura supostas irregularidades envolvendo a contratação de funcionários temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá e a concessão do prêmio saúde para os servidores de referida pasta.

Por decisão monocrática, o ministro Ribeiro Dantas concedeu a ordem de Habeas Corpus (HC), enviando os autos da ação penal à Justiça Federal. E assim foi decidido em razão do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que qualquer ação penal que buscava averiguar supostos desvios de verbas oriundas do SUS devem ser processadas perante a Justiça Federal, como é o caso do processo de Emanuel Pinheiro.

Nova decisão

Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possui competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

Consoante referido na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que é da competência da Justiça Federal as causas que envolvam verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de transferência fundo a fundo. Isso porque essas verbas ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação, além de estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e do TCU, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição da República. Diante do exposto, nego provimento ao agravo“.

Diz voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi acompanhado pelos ministros, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira, negando o recurso do Ministério Público Estadual (MPE), e reafirmou que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possui competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal.

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O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Embargos de Declaração com efeitos infringentes tentando modificar a decisão que manteve a competência da Justiça Federal para processar e julgar Emanuel Pinheiro (MDB), em relação a ação no qual é acusado de liderar um suposto esquema criminoso investigado pela Operação Capistrum. Essa operação apura irregularidades em contratos da área da Saúde em Cuiabá, inclusive durante a Pandemia de Covid-19.

O Ministério Público alegou omissões no acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando que a prova apresentada para justificar a competência da Justiça Federal se baseava em “meros prints de três notas de empenho contendo registros manuscritos”, considerados insuficientes para provar o uso indevido de recursos federais.

Além disso, argumentou que a análise da questão de competência requer um exame substancial de matéria probatória, o que geralmente é vedado em processos de habeas corpus. Diante disso, a instituição também questiona a possibilidade de discutir competência jurisdicional através do Habeas Corpus (HC), uma vez que essa questão requer exame detalhado de provas.

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