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CORRIDA CONTRA O TEMPO

Sem noção e sem proposta: besteirol sem limites em busca de votos

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Discretamente começam a surgir adesivos em carros lançando pré-candidatos a vereador. É claro que ninguém se assume por enquanto, até porque a legislação não permite, mas já se vê por aí “Fulana pela Educação” ou “Beltrano da Justiça Social”, “Sicrano eu apoio”. Quem olha distraidamente se entusiasma: as questões que afligem a população estão aí, contempladas, há quem se ocupe com elas.

Muita gente não sabe, mas as novas regras eleitorais estão afunilando essa coisa de candidaturas. Antigamente cada partido lançava chapa completa, era uma festa, chovia candidato nos programas eleitorais. Agora, não. Segundo as novas regras, cada partido pode lançar só 100% mais um candidato do total de vagas disponíveis nas Câmaras Municipais.

Aqui na capital de todos os mato-grossenses, por exemplo, cada partido pode lançar de 1 a 40 candidatos a vereador. Antes, a regra cravava 150%, ou 33 postulantes. Uma farra em que nomes inexpressivos, folclóricos ou histriônicos, divertiam o eleitor na tela da tevê. Tudo indica que parte da diversão vai acabar. Afinal, o número de candidaturas vai encolher.

Folclóricos e o uso de nomes de famosos

Alguns são folclóricos e outros buscam confundir com nomes semelhantes a artistas, jogadores ou políticos. De tudo, tem um pouco de profissões e outras atividades. São candidatos padre, reverendo, apóstolo, bispo, pastor, motoboy, bombeiro, lava rápido, cabo, coronel, sargento, tenente, capitão, policial, corretor, repórter, podóloga e muitos outros.

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Mas quem ganha disparado são os classificados como Prof., Profª e Professor(a) em suas aparições. Em seguida, os advogados registrados com as siglas de Dr. e Dra. também aparecem. De um modo ou de outro, esses candidatos tentam marcar os nomes e números na memória dos eleitores. Usam até a linguagem subliminar para ser lembrado na hora do voto. Sem noção e sem proposta: besteirol sem limites em busca de votos.

Tem vereador candidato a reeleição e aqueles que estão pretendendo sentar em uma das 27 cadeiras da Câmara Municipal de Cuiabá, que já empunharam suas bandeiras em busca de votos, como é o caso do buracos na Capital de todos os mato-grossenses que são muitos, outros usam de sua bandeira ligado a Saúde Municipal, já para alguns, sua bandeira é a cassação do Prefeito de Cuiabá, o emedebista Emanuel Pinheiro, alguns já cassados e voltaram a sentar na cadeira da Casa de Leis, por força da Justiça, querem se aparecer diante de seus eleitores pedindo cassação do presidente da Casa de Leis.

Bom…, agora fica a escolha direta do eleitor cuiabano. Será que esses vereadores assim como os demais não sabem para que vieram na Câmara de Cuiabá merecem seu voto? E a proposta de seu vereador, você conhece? já leu? já viu?

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Isso, no entanto, não vem inibindo quem já distribui seus adesivos entre amigos, ou cabos eleitorais tentando firmar-se desde já na memória do eleitor. O fato é que a fantasia da vereança, com todos os seus privilégios ainda faz a cabeça de muita gente.

A maioria sai das eleições endividada e frustrada, enganada por eleitores ardilosos. Há quem prometa voto para qualquer postulante que aparecer.

Daqui da minha casa ninguém sai triste. Prometo voto pra todo mundo”, confidenciou-me, certa vez, um eleitor.

Nesta semana, as redes sociais estavam cheias de vídeos e fotos de candidatos interessados na cadeira da Câmara de Cuiabá fazendo visitas, comendo pastel, abraços, beijos e aperto de mão depois de 4 anos sumidos.

Muito aspirante a político acredita nessas conversas. Político matreiro, porém, costuma desconfiar dessas manifestações de amizade mais exaltadas. Quase sempre o sorriso e o aperto de mão, firme, são ciladas. Convém ter atenção, não se entusiasmar nem mesmo com o sucesso dos adesivos nos vidros dos carros.

Aqui em Cuiabá, em 2020, alguns inconformados foram procurar a Polícia Federal, reclamar que seus votos “sumiram”. O gesto, patético, incorporou-se ao anedotário político local. Era ano de pandemia, a Covid-19 matando a torto e a direito.

Em 2024 o País ensaia uma normalidade e, talvez, gestos do gênero, caso se repitam, divirtam mais que no passado recente, denso e pesado.

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Política

“TJMT é incompetente para julgar Emanuel Pinheiro”

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Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possuía competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal.

A ação já havia sido distribuída por prevenção à desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por conta do foro privilegiado por prerrogativa da função.

Em julgamento virtual, iniciado no dia 2 de abril e finalizado no dia 8, o colegiado da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhou a decisão do ministro relator Ribeiro Dantas, que já havia decidido em caráter monocrático ao pedido da defesa de Emanuel Pinheiro, de que o caso em investigação, oriunda da “Operação Capistrum”, que envolvia recursos federais, impossibilitando sua investigação na esfera estadual.

Mediante a decisão do colegiado de que a Justiça Estadual não tinha competência para atuar, cabe a anulação de provas coletadas no bojo da investigação.

Em março, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já tinha concedido Habeas Corpus (HC), ao Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), que o afastou do cargo. Ribeiro Dantas afirmou na época que a demora para o julgamento do caso representa um risco de violação da soberania popular, que elegeu Emanuel Pinheiro como Prefeito de Cuiabá.

Outra determinação foi a suspensão das medidas cautelares, o ministro suspendeu também o andamento do inquérito do Ministério Público Estadual (MP/MT) que investiga supostas fraudes na Secretaria de Saúde de Cuiabá, que teriam motivado o pedido de afastamento do prefeito. A decisão se estendia também a todos os investigados

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Entenda:

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu ao Habeas Corpus (HC), de Nº 869767/MT (2023/0416148-7) no processo que apura supostas irregularidades envolvendo a contratação de funcionários temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá e a concessão do prêmio saúde para os servidores de referida pasta.

Por decisão monocrática, o ministro Ribeiro Dantas concedeu a ordem de Habeas Corpus (HC), enviando os autos da ação penal à Justiça Federal. E assim foi decidido em razão do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que qualquer ação penal que buscava averiguar supostos desvios de verbas oriundas do SUS devem ser processadas perante a Justiça Federal, como é o caso do processo de Emanuel Pinheiro.

Nova decisão

Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possui competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

Consoante referido na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que é da competência da Justiça Federal as causas que envolvam verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de transferência fundo a fundo. Isso porque essas verbas ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação, além de estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e do TCU, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição da República. Diante do exposto, nego provimento ao agravo“.

Diz voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi acompanhado pelos ministros, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira, negando o recurso do Ministério Público Estadual (MPE), e reafirmou que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possui competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal.

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O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Embargos de Declaração com efeitos infringentes tentando modificar a decisão que manteve a competência da Justiça Federal para processar e julgar Emanuel Pinheiro (MDB), em relação a ação no qual é acusado de liderar um suposto esquema criminoso investigado pela Operação Capistrum. Essa operação apura irregularidades em contratos da área da Saúde em Cuiabá, inclusive durante a Pandemia de Covid-19.

O Ministério Público alegou omissões no acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando que a prova apresentada para justificar a competência da Justiça Federal se baseava em “meros prints de três notas de empenho contendo registros manuscritos”, considerados insuficientes para provar o uso indevido de recursos federais.

Além disso, argumentou que a análise da questão de competência requer um exame substancial de matéria probatória, o que geralmente é vedado em processos de habeas corpus. Diante disso, a instituição também questiona a possibilidade de discutir competência jurisdicional através do Habeas Corpus (HC), uma vez que essa questão requer exame detalhado de provas.

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