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LIDERANDO FEMINICÍDIOS NO PAÍS

“Pesquisa aponta Mato Grosso com maior taxa de feminicídios no Brasil”

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O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A Lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

A Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação.

Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime. Dados do Mapa da Violência revelam que mais de 80 mil estupros no Brasil. Além disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher por meio da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo. Isso causa a objetificação da mulher, o que resulta, em casos mais graves, no feminicídio.

A imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos índices de feminicídio apresentam justificativas suficientes para a implantação da Lei 13.104/15. Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes.

Gisela aponta pesquisa para explicar desigualdades e saídas para tirar MT da liderança dos feminicídios no país

Em Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT), que debateu a participação de mulheres na criação de políticas públicas e efetivação de um orçamento voltado para a implementação dessas medidas, a deputada federal Gisela Simona, presidente estadual do União Brasil Mulher e do Diretório da sigla na Capital, usou minucioso levantamento realizado pelo Instituto de Pesquisa DataSenado, para explicar as desigualdade de gênero e suas consequências.

A pesquisa realizado pelo Instituto de Pesquisa DataSenado, entrevistou 21.787 brasileiras entre os dias 21 de agosto e 25 de setembro de 2023.

Para a parlamentar federal, a ampliação destes debates e o avanço dessas pautas, muito para além da importância dos dados exigem, contudo, na prática, a união entre as mulheres, inclusive, distante das questões ideológicas e partidárias. Assim, ao parabenizar o presidente da Casa de Leis, deputado estadual José Eduardo Botelho (UB) pela realização da audiência, fez questão de, igualmente, mencionar a luta em defesa da mulher, da deputada estadual Janaína Riva (MDB), que vem encabeçando a pauta em Mato Grosso.

Quero iniciar minha fala reforçando, em especial, três dados que estão contidos na 10ª edição da pesquisa nacional sobre violência doméstica e familiar contra a mulher, realizada pelo Instituto de Pesquisa DataSenado. A primeira é avaliação de 30% das brasileiras entrevistadas que admitiram já ter sofrido algum tipo de violência doméstica, em especial, com um índice de 89%, a violência psicológica. Em segundo lugar, a violência moral com 77%, praticamente, empatada com a violência física com 68%. Outro dado igualmente importante registrado no levantamento é sobre mulheres pobres, negras, pardas e indígenas terem uma percepção maior do aumento dessa violência“.

Na Audiência Pública, a parlamentar federal Gisela Simona, também apontou estatísticas que colocam Mato Grosso liderando o ranking de feminicidios no país. Só para lembrar, dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam Mato Grosso como o estado que registrou a maior taxa de feminicídios no Brasil. Foram 2,5 mortes para cada grupo de 100 mil mulheres. Em números absolutos, foram 46 feminicídios no ano passado. A taxa é quase o dobro da nacional, que alcançou 1,4 mortes a cada 100 mil mulheres.

Por que trago esses dados da violência numa audiência que estamos falando de políticas públicas. Porque infelizmente nós estamos sendo diariamente notícia, ora pela imprensa, ora por um vizinho, ora por um amigo. Notícias que apontam diariamente alguma violência brutal contra uma mulher dentro do Estado. O que faz, infelizmente, que a gente esteja ranqueando o primeiro lugar em feminicídios no país“.

A deputada federal, igualmente, relembrou de seu compromisso, fechado em encontro no início de abril, no parlamento estadual, de se reunir com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para pedir celeridade na votação do PL 4266/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD), conhecido como Pacote Antifeminicídio e, assim, levar o quanto antes a proposta em Plenário

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Uma das medidas do PL 4266/2023 é tornar o feminicídio um crime autônomo no Código Penal. Passando a ser analisado separadamente do tipo penal de homicídio, o que possibilita um aumento na pena, além da inserção do crime como sendo hediondo. 

Há um clamor da nossa sociedade por penas mais duras contra estes tipos de violência, em um momento que temos uma grande sensação de impunidade. Neste contexto trago aqui uma luta que estamos travando na Câmara dos Deputados que é a aprovação do Pacote Antifeminicídio, de autoria da senadora Margareth Buzzetti. Um pacote onde está contido que o crime de feminicídio passe a ter a maior pena do Código Penal Brasileiro, 40 anos de prisão. Essa pena é algo importante porque está contida na lei que a progressão de regime só aconteça após o criminoso ter cumprido pelo menos a metade da pena para que se avalie a questão da progressão. Além da perda de Pátrio Poder, em caso deste criminoso ter um filho“.

A parlamentar unista ainda fez questão de frisar sobre a necessidade de políticas públicas urgentes que contemplem as mulheres brasileiras como um todo. Pontuando que penas mais duras são medidas bem-vindas, obviamente, mas não resolvem por si só. E que as soluções estão na mudança estrutural da sociedade e na ampliação de propostas políticas e públicas que eduquem, lá na ponta, meninos e homens para que respeitem a mulher.

Mas há ainda algo que quero trazer nessa audiência que antecede a questão da impunidade. É essa ausência de políticas públicas que, de fato, contemplem as mulheres brasileiras como um todo. Porque um homem quando mata sua companheira ele pode até dar um tiro na própria testa, mostrando que ele não está preocupado com o tamanho da pena, somente com ódio que está naquele momento de sua companheira, assim, só quer vingança. Mostrando que a pena é uma das medidas, mas não resolve. As soluções estão nas políticas públicas que precisamos adotar. Porque sabemos que esse problema tem muito a ver com formação, educação, família e trabalho […] Políticas públicas que, de fato, façam com que a mulher consiga ser valorizada e que , claro, ressignifique o olhar masculino sobre a mulher“.

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Política

“TJMT é incompetente para julgar Emanuel Pinheiro”

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Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possuía competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal.

A ação já havia sido distribuída por prevenção à desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por conta do foro privilegiado por prerrogativa da função.

Em julgamento virtual, iniciado no dia 2 de abril e finalizado no dia 8, o colegiado da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhou a decisão do ministro relator Ribeiro Dantas, que já havia decidido em caráter monocrático ao pedido da defesa de Emanuel Pinheiro, de que o caso em investigação, oriunda da “Operação Capistrum”, que envolvia recursos federais, impossibilitando sua investigação na esfera estadual.

Mediante a decisão do colegiado de que a Justiça Estadual não tinha competência para atuar, cabe a anulação de provas coletadas no bojo da investigação.

Em março, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já tinha concedido Habeas Corpus (HC), ao Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), que o afastou do cargo. Ribeiro Dantas afirmou na época que a demora para o julgamento do caso representa um risco de violação da soberania popular, que elegeu Emanuel Pinheiro como Prefeito de Cuiabá.

Outra determinação foi a suspensão das medidas cautelares, o ministro suspendeu também o andamento do inquérito do Ministério Público Estadual (MP/MT) que investiga supostas fraudes na Secretaria de Saúde de Cuiabá, que teriam motivado o pedido de afastamento do prefeito. A decisão se estendia também a todos os investigados

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Entenda:

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu ao Habeas Corpus (HC), de Nº 869767/MT (2023/0416148-7) no processo que apura supostas irregularidades envolvendo a contratação de funcionários temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá e a concessão do prêmio saúde para os servidores de referida pasta.

Por decisão monocrática, o ministro Ribeiro Dantas concedeu a ordem de Habeas Corpus (HC), enviando os autos da ação penal à Justiça Federal. E assim foi decidido em razão do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que qualquer ação penal que buscava averiguar supostos desvios de verbas oriundas do SUS devem ser processadas perante a Justiça Federal, como é o caso do processo de Emanuel Pinheiro.

Nova decisão

Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possui competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

Consoante referido na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que é da competência da Justiça Federal as causas que envolvam verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de transferência fundo a fundo. Isso porque essas verbas ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação, além de estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e do TCU, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição da República. Diante do exposto, nego provimento ao agravo“.

Diz voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi acompanhado pelos ministros, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira, negando o recurso do Ministério Público Estadual (MPE), e reafirmou que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possui competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal.

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O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Embargos de Declaração com efeitos infringentes tentando modificar a decisão que manteve a competência da Justiça Federal para processar e julgar Emanuel Pinheiro (MDB), em relação a ação no qual é acusado de liderar um suposto esquema criminoso investigado pela Operação Capistrum. Essa operação apura irregularidades em contratos da área da Saúde em Cuiabá, inclusive durante a Pandemia de Covid-19.

O Ministério Público alegou omissões no acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando que a prova apresentada para justificar a competência da Justiça Federal se baseava em “meros prints de três notas de empenho contendo registros manuscritos”, considerados insuficientes para provar o uso indevido de recursos federais.

Além disso, argumentou que a análise da questão de competência requer um exame substancial de matéria probatória, o que geralmente é vedado em processos de habeas corpus. Diante disso, a instituição também questiona a possibilidade de discutir competência jurisdicional através do Habeas Corpus (HC), uma vez que essa questão requer exame detalhado de provas.

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