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BIRRA DE SUPLENTE EM CEDER VAGA NO SENADO

Lacerda diz que Buzetti faz “birra” e não cumpre acordo

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O Senador Carlos Henrique Baqueta Fávaro, líder do PSD em Mato Grosso, acabou sendo convidado pelo presidente da Republica eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), para compor o seu governo como ministro da Agr5icultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), firmou um acordo com seus dois suplentes, que teriam que fazer um rodízio para cumprir os quatro anos restantes do mandato.

A primeira suplente de Carlos Fávaro era a então bolsonarista na época Margareth Buzetti. Ela para agradar o Senador Carlos Favaro, filiou-se ao mesmo partido do ministro, o PSD, mas não vinha indicando que ingressaria na base de Lula. Segundo interlocutores de Carlos Fávaro, Margareth Buzetti assegurou que votaria junto com o governo federal no Senado, mas não faria declarações públicas em favor do petista.

O acordo estabelecido por Carlos Fávaro previa que cada suplente ficaria à frente do mandato por determinado período. Margareth Buzetti começaria o ano sentada na cadeira, mas deveria se licenciar depois de aproximadamente quatro meses para que José Lacerda viesse assumir o mandato.

José Lacerda, que também filiou-se ao PSD, é mais alinhado ideologicamente a Carlos Fávaro e repetiria o procedimento acordado com o titular do mandato. Ele ficará certo período no Senado até ceder o posto novamente a Margareth Buzetti. Mas…, não foi bem isso que aconteceu, o acordo acabou sendo quebrado pela então suplente de Senador, Margareth Buzetth.

Justamente por ser a primeira suplente da chapa que venceu a eleição suplementar realizada em 2020, Margareth Buzetti é quem deveria assumir a vaga no Senado deixada em aberto pela nomeação de Carlos Fávaro para o Mapa. Isso só não ocorreria se ela rejeitasse o cargo, possibilidade em caso, por exemplo, de assumir outra função no Poder Público.

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E a possibilidade de Margareth, a “Marga”, não assumir a vaga de Senadora chegou a ser ventilada nos bastidores do poder. Cogitou-se que ela poderia ser convidada para assumir uma secretaria do Governo do Estado de Mato Grosso. Com isso e diante da então especulação da indicação de Carlos Fávaro para o ministério de Lula, o espaço deixado vago no Congresso ficaria com o também suplente José Lacerda.

De forma pública, no entanto, Margareth Buzetti negou que tal configuração política pudesse vir a prosperar. Consequentemente, sugeriu que, em caso do afastamento do titular, como irá ocorrer diante da definição de como ficará a Esplanada dos Ministérios no novo governo federal, assumiu a condição de Senadora.

Impasse no PSD

Mas…, um impasse vem acontecendo entre o titular da pasta, Carlos Favaro, Margareth Buzett, e José Lacerda. O motivo, bom…, o motivo é que Margareth Buzetti se apegou tanto ao cargo que não quer abrir espaço para o suplente José Lacerda.

José Lacerda, segundo suplente de Senador na chapa de Carlos Fávaro, fez duras criticas a postura da primeira suplente, Margareth Buzetti, por não cumprir o rodízio para que ele pudesse ter a oportunidade de assumir a cadeira no parlamento federal. José Lacerda destacou que é um homem de palavra e ressaltou que a política é a arte mais difícil que existe na Terra. Desde que Fávaro foi para o governo, em fevereiro, a vaga só foi ocupado por Buzetti.

Nós temos muitos doutores, muitos tecnocratas que não têm formação política. É a arte da política cumprir compromisso político. Eu sou homem de grupo, de partido. Eu, quando estive no MDB, eu cumpri todas as decisões do MDB, sai para outro partido por uma circunstância que havia essa necessidade, de um acordo político, que seria importante para o Estado, nada contra o MDB, pelo contrário, MDB foi o partido que restabeleceu a democracia no Brasil e que nós ajudamos a construir, cumprimos o nosso papel lá”.

A relação entre o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD), e a primeira suplente no Senado, Margareth Buzetti (PSD), parece ter azedado de vez. A Senadora se negou a deixar o cargo, afirmando que não havia feito acordo algum. Com isso, o ministro Carlos Fávaro anda irritadíssimo com a Senadora Magareth Buzetti, que teria declarado aos quatro ventos de que não irá abrir espaço para que o segundo suplente José Lacerda, possa assumir a cadeira no senado, antes de 2026.

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Acordo tem que ser cumprido

José Lacerda, disse que a  “hora” vai chegar para Margareth Buzetti, que atualmente ocupa a vaga no Senado Federal. Lacerda avalia que a “Birra” da Senadora em ceder o lugar para que ele possa “revezar” no Congresso lhe trará consequências no futuro.

Na política não tem eu quero. Né? Na política não existe isso. Agora, às vezes, a pessoa deixa de fazer uma análise completa e esquece que a política tem sequências. Quando você comete um erro político hoje, a política te cobra amanhã pelo erro político. Uma hora o erro será cobrado“.

Conforme acordo firmado, José Lacerda assumiria por 6 meses a cadeira, já que Margareth Buzetti já havia estado no cargo em 2022 durante a disputa eleitoral. O posicionamento da Senadora é mais um capitulo da sua relação conturbada dentro do PSD.

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Política

“TJMT é incompetente para julgar Emanuel Pinheiro”

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Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possuía competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal.

A ação já havia sido distribuída por prevenção à desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por conta do foro privilegiado por prerrogativa da função.

Em julgamento virtual, iniciado no dia 2 de abril e finalizado no dia 8, o colegiado da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhou a decisão do ministro relator Ribeiro Dantas, que já havia decidido em caráter monocrático ao pedido da defesa de Emanuel Pinheiro, de que o caso em investigação, oriunda da “Operação Capistrum”, que envolvia recursos federais, impossibilitando sua investigação na esfera estadual.

Mediante a decisão do colegiado de que a Justiça Estadual não tinha competência para atuar, cabe a anulação de provas coletadas no bojo da investigação.

Em março, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já tinha concedido Habeas Corpus (HC), ao Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), que o afastou do cargo. Ribeiro Dantas afirmou na época que a demora para o julgamento do caso representa um risco de violação da soberania popular, que elegeu Emanuel Pinheiro como Prefeito de Cuiabá.

Outra determinação foi a suspensão das medidas cautelares, o ministro suspendeu também o andamento do inquérito do Ministério Público Estadual (MP/MT) que investiga supostas fraudes na Secretaria de Saúde de Cuiabá, que teriam motivado o pedido de afastamento do prefeito. A decisão se estendia também a todos os investigados

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Entenda:

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu ao Habeas Corpus (HC), de Nº 869767/MT (2023/0416148-7) no processo que apura supostas irregularidades envolvendo a contratação de funcionários temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá e a concessão do prêmio saúde para os servidores de referida pasta.

Por decisão monocrática, o ministro Ribeiro Dantas concedeu a ordem de Habeas Corpus (HC), enviando os autos da ação penal à Justiça Federal. E assim foi decidido em razão do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que qualquer ação penal que buscava averiguar supostos desvios de verbas oriundas do SUS devem ser processadas perante a Justiça Federal, como é o caso do processo de Emanuel Pinheiro.

Nova decisão

Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possui competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).

Consoante referido na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que é da competência da Justiça Federal as causas que envolvam verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de transferência fundo a fundo. Isso porque essas verbas ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação, além de estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e do TCU, nos termos do art. 109, inciso IV, da Constituição da República. Diante do exposto, nego provimento ao agravo“.

Diz voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi acompanhado pelos ministros, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira, negando o recurso do Ministério Público Estadual (MPE), e reafirmou que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) não possui competência para investigar ou afastar o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) de suas funções, mantendo a competência da Justiça Federal.

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O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Embargos de Declaração com efeitos infringentes tentando modificar a decisão que manteve a competência da Justiça Federal para processar e julgar Emanuel Pinheiro (MDB), em relação a ação no qual é acusado de liderar um suposto esquema criminoso investigado pela Operação Capistrum. Essa operação apura irregularidades em contratos da área da Saúde em Cuiabá, inclusive durante a Pandemia de Covid-19.

O Ministério Público alegou omissões no acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando que a prova apresentada para justificar a competência da Justiça Federal se baseava em “meros prints de três notas de empenho contendo registros manuscritos”, considerados insuficientes para provar o uso indevido de recursos federais.

Além disso, argumentou que a análise da questão de competência requer um exame substancial de matéria probatória, o que geralmente é vedado em processos de habeas corpus. Diante disso, a instituição também questiona a possibilidade de discutir competência jurisdicional através do Habeas Corpus (HC), uma vez que essa questão requer exame detalhado de provas.

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