Search
Close this search box.

PREVENÇÃO E CONTROLE DA DOENÇA

Risco de reintrodução de Sarampo voltam a preocupar; MT tem casos confirmados

Publicados

em

O aumento expressivo dos casos de sarampo em diversos países das Américas em 2025 acendeu o alerta das autoridades de saúde brasileiras. Embora o Brasil tenha sido recertificado pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) como livre da circulação endêmica do vírus em novembro de 2024, o risco de reintrodução da doença é considerado iminente.

Situação global e nas Américas

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da OPAS mostram que todas as regiões do mundo vêm registrando aumento de casos desde 2024. Nas Américas, já foram confirmados 8.839 casos em 2025. O Canadá lidera com 3.969 registros e uma morte; seguido pelo México, com 3.361 casos e três óbitos; os Estados Unidos, com 1.308 casos e três mortes; a Bolívia, com 122 casos e estado de emergência declarado; e a Argentina, com 34 casos confirmados.

Situação no Brasil

No Brasil, já tem casos confirmados em 2025, sendo 15 deles em Tocantins, alguns associados a viagens para a Bolívia. Em São Paulo, foi registrado um caso de fonte de infecção desconhecida. O estado é considerado especialmente vulnerável, por receber intenso fluxo internacional e interestadual, além de sediar grandes eventos.

Sintomas e complicações

O Sarampo é causado por um vírus de RNA do gênero Morbillivírus, transmitido por secreções respiratórias, tosse, fala e até por aerossóis suspensos em ambientes fechados. Os principais sintomas incluem tosse, coriza, conjuntivite e febre alta, seguidos pelo exantema avermelhado característico, que se espalha da cabeça para o corpo.

As complicações podem ser graves, principalmente em crianças menores de 5 anos, gestantes e pessoas imunocomprometidas. Entre elas, destacam-se pneumonia, otite, diarreia, encefalite e até óbito. Uma complicação rara, mas de alta gravidade, é a Panencefalite Esclerosante Subaguda (PEES), que pode surgir anos após a infecção inicial.

Vacinação é a principal defesa

Não existe tratamento específico para o sarampo. O cuidado é de suporte, incluindo hidratação, controle da febre e, em alguns casos, uso de Vitamina A para reduzir riscos de complicações. Por isso, a vacinação continua sendo a medida mais eficaz de prevenção.

Leia Também:  Mato Grosso tem a energia mais cara do país, 22% de aumento em menos de 90 dias

Casos de Sarampo é confirmado em MT

Com a reintrodução do Sarampo no Brasil, a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) realiza diversas ações de prevenção à doença em Mato Grosso. Em uma das iniciativas junto à Prefeitura de Primavera do Leste, onde foram confirmados 2 casos de Sarampo no município nesta terça-feira (24).

Os pacientes infectados não tinham registros de vacina, fizeram viagem recente à Bolívia e tiveram contato com pessoas que estavam com Sarampo. Os casos estão sob o controle e monitoramento da Vigilância Municipal; além disso, foi realizado o bloqueio vacinal de familiares próximos.

Para a condução da situação, equipes da SES e do Ministério da Saúde irão se deslocar para acompanhar o manejo dos pacientes in loco e fortalecer as ações em torno da comunidade afetada.

As equipes da SES fizeram e fazem um trabalho intenso de vigilância para a prevenção e o controle do sarampo em Mato Grosso, sobretudo no atual contexto de reintrodução da doença no Brasil, declarou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

Em 2025, foram notificados 63 casos suspeitos de Sarampo em Mato Grosso. Destes, 48 foram descartados, 13 permanecem em investigação e 2 foram confirmados em Primavera do Leste.

A superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, explica que Mato Grosso adotou, desde agosto deste ano, a estratégia de dose zero da vacina contra o Sarampo para todo o estado.

Não é de hoje que nossas equipes estão atentas à questão do sarampo. No segundo semestre de 2025, já realizamos capacitações de profissionais da atenção primária, intensificação das ações em regiões de fronteira com a Bolívia e a implementação da dose zero contra o sarampo para todo o estado de Mato Grosso”, explicou.

A dose zero da vacina contra o Sarampo é destinada às crianças entre 6 e 11 meses e 29 dias. O público entre 6 e 8 meses e 29 dias recebe a vacina dupla viral (sarampo e rubéola), já quem tem mais de 9 meses é imunizado com a tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba).

Leia Também:  Cuiabá lidera ranking de empregos entre as capitais

A imunização extra em Mato Grosso segue uma recomendação do Ministério da Saúde, devido ao risco de reintrodução do vírus, e não substitui as doses do calendário vacinal de rotina, que devem ser mantidas aos 12 e 15 meses. A Dose Zero representa, portanto, uma proteção antecipada diante do atual cenário.

Um adulto sem registro de doses contra o sarampo ou com esquema incompleto deve procurar um posto de saúde para completar o esquema vacinal. De 1 ano a 29 anos, são recomendadas duas doses; já de 30 a 59 anos, é recomendada uma dose. Pessoas com mais de 60 anos não podem receber novas doses da vacina.

Saiba mais sobre o sarampo

O Sarampo é transmitido por secreções respiratórias e é muito contagioso. Além disso, pode provocar complicações graves e até o óbito, principalmente em crianças pequenas e em pessoas não vacinadas. A vacinação é gratuita, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), e é a principal forma de prevenção.

Até quarta-feira (24), a cobertura da vacina tríplice viral neste ano é de 88% com a primeira dose e de 65% com a segunda dose em Mato Grosso, sendo que o ideal seria de 95% para ambas. Foram aplicadas 96.473 doses da vacina tríplice viral e 2.730 da vacina dupla viral para a Dose Zero de crianças menores de 01 ano de idade no estado.

Cabe destacar que a vacinação é uma atribuição dos municípios. A Secretaria atua em parceria com as Secretarias Municipais, garantindo a distribuição das vacinas, o monitoramento da cobertura vacinal, a investigação de casos suspeitos, a capacitação dos profissionais de saúde para o manejo adequado dos pacientes, a assessoria aos municípios nas ações de prevenção e a apresentação de cenários epidemiológicos para a tomada de decisão.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Destaques

STF freia retrocesso ambiental em Mato Grosso e pode liberar novas Unidades de Conservação

Publicados

em

Evidente prejuízo ao meio ambiente“.

É como classificou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em sua decisão para suspender os efeitos da “PEC das UCs”, em Mato Grosso.

A proposta do governo estadual, aprovada pela maioria dos deputados em dezembro de 2024, restringe a criação de novas Unidades de Conservação, colocando em risco a garantia de proteção ambiental em um estado contemplado por três biomas.

A decisão do ministro atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que ingressou com Ação de Inconstitucionalidade (ADI 7842 MC/MT).

Mais uma vez demonstramos que a sociedade civil estava certa ao denunciar os desmandos do governo de Mato Grosso em matéria ambiental“.

Foi o que apontou Herman Oliveira, secretário-executivo do Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), rede composta por 34 organizações do estado que desde o início da tramitação da PEC 12/2022, vem alertando sobre os impactos e prejuízos da proposta. Além da celeridade pela aprovação do texto, os deputados estaduais pouco demonstraram interesse em discutir o tema com a sociedade, pesquisadores e comunidades tradicionais potencialmente afetadas.

Apresentada em dezembro de 2022, a PEC foi aprovada em primeira votação em fevereiro de 2023. Por pressão e monitoramento da sociedade civil, o texto chegou a ter a tramitação paralisada por mais de um ano, sendo retomado às discussões na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT) em outubro de 2024, quando apareceu “de surpresa” na ordem do dia e sucessivas tentativas da bancada governista/ruralista para que passasse.

Leia Também:  Cuiabá lidera ranking de empregos entre as capitais

Com 19 votos favoráveis e somente um contrário (o do deputado Lúdio Cabral-PT), o texto foi aprovado em 11 de dezembro de 2024, e acrescido à Constituição Estadual, como Emenda 119/2024.

A proposta é criticada pelas mudanças nas regras para a criação de Unidades de Conservação estaduais, ao subordinar novas áreas ao orçamento do estado e à regularização fundiária de 80% das UCs existentes, além de aumentar para 10 anos o período para implementação de novas unidades.

Atualmente, Mato Grosso possui 47 Unidades de Conservação, sendo 33 de Proteção Integral e 12 de Uso Sustentável. A inconstitucionalidade da proposta foi apontada ainda durante a tramitação, em nota técnica assinada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Os poderes Legislativo e Executivo novamente deram mostras de sua completa ignorância em relação à matéria ambiental, sustentabilidade, noções de civilidade, e de um olhar cuidadoso em relação ao povo mato-grossense que já sofre com as questões de crise climática e estresse hídrico. Ao aprovar a Emenda Constitucional 119/2024 que estabeleceria como único critério para criação de Unidades de Conservação a regularização fundiária, os dois poderes estaduais, sem nenhum pudor, demonstraram sua inaptidão em administrar e legislar para a cidadania ambiental“, acrescenta Herman Oliveira, do Formad.

Em sua decisão na ação de inconstitucionalidade, o ministro relator Alexandre de Moraes, justifica a suspensão dos efeitos da proposta tanto pela provável invasão de competência da União para legislar sobre a matéria (criação de UCs), quanto pelos prejuízos ambientais.

Enquanto a eficácia da norma não for suspensa, haverá entraves ao surgimento de novas unidades de conservação da natureza no âmbito do Estado do Mato Grosso, em evidente prejuízo ao meio ambiente. (…) não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental à necessidade de regularização de outras obrigações do Ente, sobretudo em vista da ausência, em normas federais, de condicionantes dessa natureza“, destaca o ministro.

Com a decisão, a Assembleia Legislativa Mato-grossense (AL/MT) tem prazo de 10 dias para ciência e cumprimento imediato. Após esse período, cabe à Advocacia-Geral da União e a PGR, o prazo de cinco dias para manifestações definitivas sobre o mérito da Ação Direta.

A decisão do STF, mesmo que cautelarmente, demonstra que a Moratória das Unidades de Conservação, como nós a chamamos, padece de lastro de racionalidade, de constitucionalidade e de competência legislativa e executiva no que tange à ecologia“, finaliza Herman Oliveira, do Formad.

Confira a nota técnica/jurídica do Formad e Observa-MT sobre a PEC12/2022.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA