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APENAS SERVIÇOS ESSENCIAIS

Medidas mais restritivas em Cuiabá e VG; PGJ cita ação como exemplo e diz não poder acatar recomendação do CNMP

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Na noite desta segunda-feira (22) o Ministério Público Estadual do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) obteve liminar que obriga os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, classificados como de “Nível de Risco Muito Alto” de disseminação da “Covid-19“, a manterem apenas serviços essenciais em funcionamento, conforme determina o Decreto 522/2020 do Governo do Estado.

Na mesma data, a presidência e a Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recomendaram a todos os MPs que evitem propor ações contra municípios e estados referentes à cobrança de medidas relacionadas à pandemia.

Porém, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, esclarece que a recomendação não tem caráter impositivo e que, portanto, não altera a validade do regramento legal geral que rege a atuação funcional do Ministério Público.

Vamos continuar atuando em defesa da vida e tomando todas as providências que forem necessárias para defender a sociedade mato-grossense. Esta ação proposta em Cuiabá e Várzea Grande serve de paradigma para que nas demais regiões do estado, promotores de Justiça possam adotar medidas semelhantes com base no Decreto Estadual 522/2020, nos casos em que forem verificados riscos muito altos de contaminação, enfatizou o procurador-geral de Justiça.

Borges afirma que todas as medidas requeridas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em relação à Covid-19 têm embasamento científico e atendem às orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Nenhum promotor de Justiça está adotando medidas absurdas, tudo está sendo feito com a maior cautela possível. A minha recomendação é para que todos continuem agindo firmes no enfrentamento à pandemia”, declarou.

Segundo ele, entidades associativas do Ministério Público já requereram a suspensão da Recomendação Conjunta PRESI-CN nº 02, a fim de que possa ser prévia e amplamente debatida no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Publico, inclusive a partir de reuniões e audiências públicas, asseguradas, dada a complexidade e a gravidade de seu conteúdo, a participação das requerentes e dos membros de todo o Ministério Público Brasileiro.

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Requereram, ainda, desde já, que, quando a recomendação for submetida ao plenário do CNMP, seja concedida às entidades associativas requerentes, nos termos regimentais, a oportunidade de realização de sustentação oral.

CUIABÁ E VG

De acordo a decisão judicial, proferida em ACP proposta pelo MPMT, os municípios de Cuiabá e Várzea Grande deverão aplicar as medidas descritas no Art. 5º, inciso IV, do Decreto nº 522/2020, inicialmente pelo prazo de 15 dias, a iniciar dia 25/06/2020. A circulação do transporte público coletivo deverá ser aumentada em sua frota, somente podendo adentrar o número de passageiros sentados que o veículo comportar, não se admitindo a redução em qualquer hipótese.

Além disso, não poderá ocorrer restrição aos horários de atividades essenciais, a exemplo de supermercado, para evitar aglomeração de pessoas. Conforme a liminar, continua a ser aplicado o estabelecido nos Decretos do Município de Cuiabá e de Várzea Grande no âmbito de sua competência administrativa, naquilo que não conflite com a decisão e o Decreto nº 522/2020. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 100.000,00, que incidirá sobre o patrimônio do agente público resistente.

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MEDIDAS PREVISTAS NO DECRETO 522/2020 (Nível de Risco MUITO ALTO):

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente;

c) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

d) manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

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Ação integrada sequestra propriedades e aplica multa para combater crimes contra fauna no Pantanal

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A “Operação Cordilheira” realizada entre os dias 8 e 12 de abril, a Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), tem como foco a investigação de crimes tipificados no artigo 38 (destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção); e artigo 50 (destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação), da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

A segunda fase da “Operação Cordilheira“, esta sendo realizado para cumprimento de ordens judiciais de arresto, sequestro e indisponibilidade de bens referente ao desmate químico em uma área de mais de 80 mil hectares de 11 propriedades no Pantanal.

Pelo crime ambiental cometido, um único infrator foi multado em mais de R$ 2,8 bilhões, a maior sanção administrativa já registrada pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT).

A investigação foi iniciada em 2022, após denúncia de que uma propriedade rural, localizada no município de Barão de Melgaço, localizada cerca de 109 km de Cuiabá, estava utilizando agrotóxico na região do Pantanal com a finalidade de promover a limpeza de vegetação nativa, denominado “desmate químico”.

A conduta investigada resultou na mortandade de espécies arbóreas mediante o uso irregular e reiterado de 25 tipos de agrotóxicos em área de vegetação nativa, promovendo o desmatamento ilegal em 11 propriedades rurais.

A aplicação dos produtos tóxicos se deu por via aérea, o que agrava ainda mais a situação.

O Pantanal, por se tratar de área alagada, possibilita que as substâncias químicas sejam conduzidas pelas águas e atinjam a fauna, a ictiofauna e até mesmo os seres humanos, com a contaminação dos rios.

Além do órgão ambiental, a operação contou com o apoio do Ministério Público Estadual (MPE), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT).

Ameaça

Mato Grosso possui 7% de ocupação do território pantaneiro, sendo uma planície aluvial influenciada por rios que drenam a bacia do Alto Paraguai.

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As principais atividades econômicas do Pantanal são a pecuária, pesca e o turismo. No entanto, as maiores ameaças ao bioma são o desmatamento e o manejo inadequado de terras para agropecuária, a construção de hidrelétricas e o crescimento urbano e populacional.

A Polícia Civil afirmou que atua para combater os crimes ambientais na região e preservar as riquezas do bioma.

A investigação

A área abrangida pelo despejo criminoso de agrotóxicos para desmatamento químico está compreendida em 81.223,7532 hectares dos imóveis rurais de propriedade do investigado, integralmente inseridas no bioma Pantanal, em região que deveria ser ícone na proteção ambiental por se constituir em Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera.

Durante as investigações conduzidas pelas equipes da Dema e da Sema, foram realizadas coletas de informações fiscais, financeiras, georreferenciada e de campo e também mapeamentos dos imóveis rurais onde houve o dano ambiental com as ações de desmatamento, degradação ambiental e poluição por uso irregular de defensivos agrícolas. Imagens de satélite também auxiliaram nas investigações.

A análise de dados fiscais realizados pelo Núcleo de Inteligência da Dema consignou que, no período de 1º de fevereiro de 2021 a 8 de fevereiro de 2022, foram adquiridos agrotóxicos de várias distribuidoras, destinados à propriedade investigada. Somados, os insumos totalizam mais de R$ 9,5 milhões.

Nas buscas realizadas em março de 2023, foram encontradas diversas embalagens dos produtos químicos e agrotóxicos, confirmando a autoria e causa entre o desfolhamento das espécies nas áreas das propriedades rurais do investigado e o emprego de substâncias químicas hábeis a ocasionar o dano ambiental registrado. As amostras coletadas na vegetação e nos sedimentos detectaram a presença de quatro herbicidas: imazamox; picloram; 2,4-D e fluroxipir.

Sanção aplicada

As autuações realizadas pela Sema, decorrentes do inquérito policial, resultaram em nove termos de embargo e interdição em razão das degradações ambientais. O custo da reparação dos danos ambientais, somado ao valor das multas cominadas pelo órgão ambiental, aponta o prejuízo ao infrator de mais de R$ 5,2 bilhões. A soma é superior ao valor venal de todas as propriedades pertencentes ao investigado situadas no bioma Pantanal.

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Na operação, foram sequestrados e realizada a indisponibilidade de bens de 11 propriedades rurais, com a finalidade de suprir parte do prejuízo e reparação do dano ambiental causado.

Para a delegada titular da Dema, Liliane Mutura, a investigação policial se tornou uma das mais importantes e emblemáticas da história da defesa do meio ambiente em Mato Grosso e até mesmo do Brasil, pois a extensão do dano ambiental e a importância ecológica do Pantanal potencializam o prejuízo ao meio ambiente.

As ações de repressão às condutas se tornaram não somente imprescindíveis, mas, sobretudo, urgentes, uma vez que o uso de herbicidas e, principalmente, a pulverização aérea contamina a água, os peixes e o gado que é criado no pasto, trazendo risco à saúde humana e comprometendo a sobrevivências dessas comunidades”, disse a delegada.

Conforme a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, esse caso mostra como os infratores estão diversificando o modus operandi e como Mato Grosso segue firme na atuação consistente de tolerância zero com quem insiste em promover o desmatamento ilegal.

A política tolerância zero contra os infratores tem sido levada a sério em Mato Grosso, mesmo quando percebemos claramente que os criminosos estão mudando a forma de agir. O Estado continua investindo em tecnologia, equipamentos de ponta e fortalecimento da atuação de suas forças para responder com rigor, desaparelhando infratores e impondo o efeito pedagógico aos criminosos. A atuação de forma integrada e cooperativa com os demais órgãos, para promover uma resposta efetiva e contundente, tem demonstrado o compromisso do Governo com a defesa da legalidade, declarou Mauren.

Nome da Operação

Operação Cordilheira” refere-se à vegetação pantaneira que são pequenas faixas de terreno não inundável com 1 a 3 metros acima do relevo adjacente com vegetação de cerrado, cerradão ou mata. Era assim que a área objeto de investigação deveria estar, no entanto, encontra-se totalmente seca e desmatada em um período de chuvas na região.

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