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Opinião

O Qatar, a Copa e a kafala: um legado de violações

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Autor: João Alfredo Lopes Nyegray*

O Qatar é um pequeno país do Oriente Médio, com população total de aproximadamente 3 milhões de pessoas. Dessas, apenas cerca de 10% são nativos. Apesar de ser um dos países mais ricos do mundo, e com o terceiro IDH mais elevado do mundo árabe, recaem sobre a Monarquia Absoluta do Emir Tamim bin Hamad Al Thani pesadas acusações de violações de Direitos Humanos, em especial na construção dos estádios que receberão a Copa do Mundo Fifa 2022.

Tendo vencido o pleito para sediar o torneio em 2010, as acusações de violação de Direitos Humanos iniciaram-se ainda naquele ano. Ao que se sabe, pelo menos 20 mil trabalhadores foram utilizados na construção civil para as obras do torneio. Segundo o “The Guardian”, mais de 6.500 trabalhadores morreram desde o início das obras para a construção de toda a infraestrutura padrão Fifa. A imensa maioria desses trabalhadores são imigrantes.

Enquanto o Qatar atrai investimentos bilionários, viola uma dezena de tratados e acordos internacionais, como a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, além da Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado, da Organização Internacional do Trabalho.

É uma aberração que, em pleno século XXI, seja ainda necessário lutar e combater a escravidão. O que ocorreu com muitos dos trabalhadores atraídos pelas obras da Copa do Mundo de 2022 é o que segue ocorrendo em várias regiões do mundo: a escravidão moderna. No caso do Qatar há também a “kafala”. Trata-se de um sistema em que o empregado necessita de um patrocinador no país de destino – normalmente o patrão. A troca de emprego só é possível quando o patrão assina uma recomendação autorizando a mudança. Embora oficialmente o Qatar tenha abolido essa regra, a Anistia Internacional afirma que a kafala segue ocorrendo. A kafala motivou inúmeros protestos pelo mundo para que o Qatar perdesse o direito de realizar o torneio. A Fifa diz investigar a situação, e, enquanto isso, as obras seguiram seu curso.

Na edição 148, a revista Humanitas trouxe o dado de que em 1700 vieram para o Brasil cerca de 85 mil escravos. Hoje não sabemos ao certo quantas pessoas vivem em regime de escravidão ou situação análoga, mas certamente é um número muito maior do que era no passado – mesmo quando a escravidão era permitida. O que se sabe é que ocorre em uma centena de áreas além da construção civil, como os setores têxtil, industrial e agrícola. A prática da escravidão constitui não apenas um dos mais nefastos períodos de nossa história, como sua continuidade demonstra que pouco aprendemos com o passado, ou que pouco nos solidarizamos com as dores do outro no presente. É ilusão acreditar que isso só existe na Ásia, na África ou em lugares distantes. O caso de Madalena Gordiano, libertada em 2020 após 38 anos vivendo em situação análoga à escravidão, nos prova que a escravidão pode estar ocorrendo ao nosso lado sem que nos demos conta.

O questionamento que se deve fazer é: até quando essas violações serão toleradas? O século XX nos trouxe incontáveis conflitos, guerras e genocídios. Na sequência, vários instrumentos internacionais foram criados – seja para a preservação da paz ou para assegurar uma vida humana digna. Ao que parece, nada disso foi capaz de nos ensinar os benefícios da paz ou a importância da alteridade. As denúncias que pesam sobre o Qatar, e o assombroso número de trabalhadores mortos mostram que não bastam instrumentos, tratados ou convenções, quando falta vontade. Por um mundo onde tenhamos Direitos Humanos e Negócios padrão Fifa.

*João Alfredo Lopes Nyegray, doutorando em estratégia, coordenador do curso de Comércio Exterior e professor de Geopolítica e Negócios Internacionais na Universidade Positivo (UP).

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Artigos

Teremos um novo Imposto instantâneo no Pix?

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Autor: David F. Santos*

Novamente, somos obrigados a afirmar: O Brasil não é para amadores! Nem os mais instruídos conseguem entender o sistema tributário aplicado pelo manicômio tributário em que vivemos.

Mesmo depois da “Reforma Tributária” ou Emenda Constitucional 132, aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro de 2023, seguimos sem ter noção de qual porcentagem pagaremos em impostos, além do que atualmente, estima-se que seja em torno de 30% a 33%.

Tributação elevadíssima, que afeta a sociedade e o desenvolvimento da nação (É triste lembrar que a história nos conta que Tiradentes foi enforcado por reclamar de uma carga tributária de 20%, cobrada por Portugal!).

Incoerência né?

Os impostos pagos deveriam ser aplicados em benfeitorias para a nação, mas o que vemos é um tremendo “saco sem fundo”, e um pais em marcha lenta, no qual em caso de desastres naturais, estamos vendo na prática, que quem acaba resolvendo é o próprio pagador de impostos, que vai “mergulhar na lama”, para ajudar seus conterrâneos.

Para assombrar ainda mais, no último dia 08 de maio, o governo brasileiro, representado pelo secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, passou para o Congresso, uma coisa escabrosa com um nome “bonitinho” em inglês, chamado de “split-payment”, em livre tradução “pagamento parcelado”, cujo resumidamente, no fim das contas, trata-se nada mais, nada menos que algo parecido com a terrível e a malfadada CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), extinta em 31 de dezembro de 2007, apelidada na época como “imposto do cheque”.

Na prática, o “split-payment” deverá ser recolhido já no envio do valor à instituição financeira. Neste momento, o banco separa o dinheiro e o destina para os cofres públicos. Sendo assim, se você usa PIX, DOC, TED ou usa boleto para pagar ou receber dinheiro, fatalmente terá um belo desconto de 2% na fonte!

O “split-payment” é muito utilizado nos Estados Unidos da América, por lá a tributação sobre consumo não utiliza o regime de não cumulatividade do modelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), aprovado na reforma tributária, incidindo apenas na venda do bem ou serviço para o consumidor final, não sendo cobrado de forma duplicada, o que seria um sonho, porém, na forma que está previsto para nós, o “split-payment” assume a característica de antecipação do imposto pelo cidadão, que perde a possibilidade de se planejar contra a “fúria arrecadatória” do governo federal.

Infelizmente mais um peso na carga tributária para você, pagador de impostos!

Afinal, como nos ensinou Ludwig von Mises, O governo não pode tornar o homem mais rico, mas pode torná-lo mais pobre.

*David F. Santos é Consultor Empresarial e Tributário na empresa “Lucro Real Consultoria Empresarial”.

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