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O poder das mídias sociais na vida dos empregados. Eles estão de olho!

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Autor: Luiz Eduardo Amaral de Mendonça*

De acordo com uma pesquisa realizada pela agência de marketing digital Sortlist o Brasil ocupa o segundo lugar na lista dos países que passam o maior tempo online do mundo. Em média, uma pessoa gasta 10 horas e 8 minutos por dia navegando na internet, equivalente a 154 dias por ano. O relatório Digital 2022, informou que há cerca de 171,5 milhões de usuários de redes sociais no Brasil. Os dados foram realizados a partir de uma pesquisa de janeiro de 2022 e revelam que 79,9% da população brasileira utiliza alguma rede social no seu dia a dia.

Estamos caminhando rapidamente do mundo físico para o mundo virtual. Tal tendência de comportamento já foi levada para o trabalho e hoje o trabalhador que não é ágil na sua comunicação, ou não retorna rapidamente as mensagens dos seus grupos de trabalho, é mal interpretado.

A modernização das formas de trabalho, o home office e a evolução da tecnologia fizeram com que o horário de trabalho (tempo à disposição da empresa) e a vida pessoal dos trabalhadores estejam por muitas vezes misturados. As empresas estão se estruturando para controlar as jornadas à distância, ter prova de que o colaborador conseguiu gozar seus intervalos intra e interjornada. Temos visto cada vez mais as empresas investirem em tecnologia da informação para tratar dados sensíveis dos seus trabalhadores de acordo com a LGPD, mas não temos visto a mesma preocupação por parte dos trabalhadores.

O Brasil é um país em que a alta exposição nas mídias sociais é sinônimo de sucesso. A vida fotografada e publicada nas redes sempre é mais bonita do que a realidade! O trabalho faz parte do dia a dia das pessoas e cada vez mais tem aparecido nas publicações dos seus empregados. Será que os empregados estão preparados para essa nova realidade? As notícias dos Tribunais estão dando conta de que não!

Para aqueles trabalhadores que utilizam os grupos de aplicativo para se comunicarem, há sempre que se verificar o conteúdo, a forma e o horário em que as mensagens estão sendo enviadas. Embora a intenção de um líder possa ser a melhor possível, tais mensagens poderão ser consideradas provas digitais de que algum subordinado tenha trabalhado além da sua jornada e em horas extraordinárias ou que tenha sido desrespeitado, caso a mensagem ultrapasse a linguagem profissional. É cada vez mais comum vermos os prints das conversas em aplicativo serem utilizados como prova na Justiça do Trabalho.

O primeiro exemplo foi um caso de um juiz trabalhista que indeferiu o benefício da Justiça Gratuita e concluiu que um reclamante não era pobre pelas suas postagens das viagens e refeições em um aplicativo de fotos. O reclamante não imaginava que a empresa pudesse ter pesquisado e o Juiz pudesse ter a curiosidade de entrar no seu perfil.

Em abril deste ano, o TST manteve a justa causa de funcionário que publicou fotos da empresa sem autorização. A empresa afirmou que, segundo seu código interno de conduta, esse tipo de prática é proibida e que o regulamento era do pleno e prévio conhecimento do empregado. O TRT gaúcho entendeu que a divulgação do sistema produtivo da empresa é o que basta para caracterizar o dano e que as fotografias, “aos olhos de pessoas versadas no tema, em especial dos concorrentes, têm potencial de revelar questões cruciais do sistema produtivo que o Código de Conduta fez questão de proteger e que era do conhecimento do empregado“.

Ainda no mês de julho de 2022, o TRT de São Paulo entendeu como correta a dispensa de um trabalhador que usou as mídias sociais para criticar a empresa em que trabalha. A Justiça do Trabalho paulista manteve a dispensa por justa causa do empregado de uma rede de supermercados do litoral que postou conteúdo ofensivo à empresa. O trabalhador compartilhou uma notícia no Facebook que era prejudicial à imagem da companhia, afirmando que produtos vencidos, separados para o descarte, foram encontrados pela vigilância sanitária no supermercado. A empresa depois provou que a denúncia não passou de um mal-entendido, mas o comentário ofensivo do empregado já havia causado prejuízo, configurando falta grave – ato lesivo da honra e da boa fama praticadas contra empregador – prevista na alínea “k” do artigo 482 da CLT.

Outro caso que ganhou bastante relevância na mídia, diz respeito à reclamante (autora de ação) na Justiça do Trabalho que, no mesmo dia em que prestou depoimento em uma audiência por videoconferência, publicou um vídeo em seu perfil do TikTok, com as duas testemunhas levadas por ela para depor. As três amigas apareceram dançando, com a legenda do vídeo, escrita: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica. O vídeo foi juntado ao processo pela empresa e a juíza anulou os depoimentos das testemunhas e ainda aplicou multa por litigância de má-fé à autora e às duas amigas testemunhas.

Em todos os casos acima mencionados a prova digital (seja ela de primeiro grau: quando produzida pelos próprios meios digitais ou de segundo grau: quando o fato foi praticado pelos meios convencionais e somente a sua demonstração é feita por meio digital) foi utilizada por uma das partes para convencer o juiz a respeito da existência do fato afirmado na causa, nas razões defensivas conforme dispõe o artigo 369 do CPC.

Antes de postar algo ligado à sua vida profissional, lembre-se: quanto maior a exposição e quanto menos profissionais forem as postagens e as publicações, maiores as chances dos colegas de trabalho, da empresa e até mesmo da Justiça do Trabalho terem acesso.

*Luiz Eduardo Amaral de Mendonça é sócio da área Trabalhista e Previdenciário do FAS Advogados e membro pesquisador do Getrab-USP

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Artigos

Do medo reprimido à fuga química, o homem que aprendeu a não temer vive refém da própria coragem

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Autor: Nailton Reis*

Neste artigo propõe um caminho para compreender o que a psicologia chama de “fuga da realidade”. Essa expressão, muitas vezes usada de forma genérica, descreve o movimento em que o sujeito, incapaz de lidar com o próprio mundo interno, seus sentimentos, medos e frustrações, passa a recorrer a comportamentos ou substâncias que o afastam de si mesmo.

Aqui, vamos construir um percurso lógico para entender como essa fuga pode acontecer na vivência masculina, especialmente em contextos de masculinidade tóxica e repressão sexual. Este artigo busca elucidar tais questões para complementar a série de textos disponíveis em @iMentesPlurais, trazendo de maneira clara, acessível e didática as discussões que envolvem a dependência química e seus desdobramentos emocionais.

É importante deixar claro que a dependência química não nasce apenas desse modo, e nem toda pessoa dependente passa pelo mesmo caminho. Mas essa é uma das possibilidades de compreensão: quando o uso de substâncias se torna uma forma de sustentar o papel de “homem de verdade”, aquele que não sente, não chora, não fraqueja.

Esse será, portanto, um olhar sobre o meio masculino como espaço de adoecimento e performance. Vamos examinar como a repressão dos sentimentos primários, a inibição emocional e a busca por aceitação social formam o terreno do uso abusivo, quando o sujeito passa a usar a substância para performar um personagem e não para se expressar.

Desde cedo, o homem é ensinado a não sentir. A ideia de “ser homem” vem carregada de mandamentos invisíveis: não chorar, não demonstrar medo, não hesitar, não fraquejar. E há um mandamento que é o mais perigoso de todos: “homem não pode ter medo”. Esse comando parece pequeno, mas ele vai moldando toda a forma de se relacionar com o afeto e com o risco.

  1. – Se eu não posso ter medo, então eu não posso dizer que estou com medo.
  2. – Se eu não posso dizer, eu não posso pedir ajuda.
  3. – Se eu não posso pedir ajuda, eu vou ter que parecer corajoso o tempo todo, mesmo quando estou apavorado.

Na adolescência, esse falso “não tenho medo” se mistura com o grupo e vira espetáculo. O menino que aprendeu a não demonstrar medo em casa, para não ser chamado de frouxo, agora entra num grupo que pede que ele prove o tempo todo que realmente não tem medo. É aí que aparece aquela cena que muita gente pergunta:

Mas por que ele não tem medo da polícia? Por que ele encara a morte, o racha, a briga de rua, como se fosse nada?

Muitas vezes não é que ele não tenha medo, é que ele foi treinado a inibir o medo. O sentimento existe, mas está soterrado. O que aparece é a performance de coragem. E a substância, o álcool principalmente, ajuda a sustentar essa atuação.

Essa é a educação emocional negativa que molda o menino. Ele aprende não o que fazer, mas o que evitar. A mensagem é clara: emoção é fraqueza, medo é coisa de quem não é homem. O resultado é um sujeito que cresce sem vocabulário emocional, sem autorização para expressar o que sente e, por isso, sem saber o que fazer com a própria dor.

Essa repressão dos sentimentos primários, medo, tristeza, afeto, necessidade de cuidado, cria uma espécie de silêncio interno. O menino que engole o choro cresce inibido, retraído, tímido. Não porque nasceu assim, mas porque aprendeu a conter. E essa contenção emocional, ao longo do tempo, não some, ela se acumula. Quando chega a adolescência, ele se depara com o grupo de pares, onde o valor não é a sensibilidade, e sim a ousadia.

No grupo, o que define o “homem” é o quanto ele aguenta, o quanto ele conquista, o quanto ele se impõe. Quem é tímido, quem hesita, quem se mostra vulnerável é ridicularizado. Surge então a fórmula do pertencimento: “se eu não posso ser, eu preciso parecer“. E para parecer, ele recorre àquilo que o ajuda a vestir a roupa da coragem: a substância.

O álcool, especialmente, aparece como o primeiro facilitador. Ele desinibe, solta a voz, reduz a vergonha, mascara a insegurança. Na prática, ele empresta coragem. É ali que a dependência simbólica começa, antes mesmo da química. O sujeito percebe que, sob o efeito da substância, ele é mais engraçado, mais confiante, mais sedutor. Ele descobre uma nova forma de existir, e essa forma vem com o rótulo de “homem de verdade”.

Mas há um preço alto nisso. Quando o homem passa a depender da substância para performar, ele cria uma segunda identidade, uma versão socialmente aceita, mas emocionalmente vazia. Ele bebe para ser. E quanto mais bebe, menos ele é. O “homem de verdade” que ele mostra para o mundo vai, pouco a pouco, substituindo o sujeito que sente, que erra, que precisa de ajuda.

A comunidade masculina, a dos amigos, das festas, das comparações, reforça esse papel. Cada dose é uma prova de masculinidade, cada transa, uma medalha. O problema é que, sem perceber, ele passa a usar não pela substância em si, mas pela validação que ela proporciona. A droga vira um espelho distorcido onde ele se reconhece. E é nesse espelho que o homem perde o próprio reflexo.

Com o tempo, o corpo se adapta e cobra. O prazer químico se impõe sobre o prazer humano, e a dopamina, aquele neurotransmissor que antes sinalizava conquista, afeto, motivação, passa a responder apenas à substância. O corpo reage, mas o sentimento não acompanha. Ele tenta manter o desempenho, o mesmo humor, o mesmo vigor, mas o que antes era natural agora depende de algo externo. É assim que a performance vira prisão. O sujeito não bebe mais para curtir, mas para não desmoronar. Não usa mais para se divertir, mas para continuar sendo o homem que inventaram para ele.

A psicologia compreende essa dinâmica como um tipo de fuga da realidade afetiva. Ao invés de entrar em contato com o que dói, solidão, medo, rejeição, impotência, o homem anestesia. Ele substitui o sentir pelo fazer, o vínculo pelo desempenho, o afeto pelo uso. E assim, o que parecia força revela-se fragilidade disfarçada.

O homem que precisa se drogar para ser homem está sendo homem para os outros, e não para si.

Reconhecer isso é o primeiro passo. O tratamento psicológico não retira a masculinidade, ele a reconstrói. Ensina o sujeito a se reconhecer sem precisar se esconder, a sentir sem medo de parecer fraco, a falar sem precisar se embriagar. O que antes era fuga, vira reencontro. E é nesse ponto que o homem, pela primeira vez, pôde existir sem performance, sem disfarce, com verdade.

*Nailton Reis é Neuropsicólogo Clínico com especialização em Neuropsicologia Cognitiva Comportamental, Avaliação Psicológica e Psicologia do Trânsito em Cuiabá-MT – CRP 18/7767

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