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ARTIGO

João Carlos Marchesan: – A indústria precisa ser priorizada

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                A indústria precisa ser priorizada

Autor: João Carlos Marchesan

A Pandemia da Covid-19 impactou fortemente a indústria brasileira; em um momento onde começava a apresentar sinais de recuperação. Analisando o resultado da pesquisa “Indicadores Conjunturais da Indústria Brasileira de Máquinas e Equipamentos” referente ao mês de abril de 2020, juntamente com os dados da sondagem realizada no nosso setor sobre os impactos da Covid-19, os números deste mês vieram fortemente influenciados pelas restrições impostas pela pandemia.

Em abril/2020 a indústria de máquinas e equipamentos registrou queda de 27% no seu faturamento. Isto anulou todo o crescimento acumulado pelo setor no primeiro trimestre de 2020 que passou a acumular queda de 6,5%, em relação ao mesmo período de 2019.

O recuo ocorreu tanto nas vendas realizadas no mercado interno (-28,5%) quanto no mercado externo (-41,6%) na análise interanual.

A sondagem que fizemos no início do mês de maio, no entanto, revelou que as empresas têm observado restrições de abastecimento, mas que este não é o fator preponderante para a redução da atividade durante este período de quarentena.

O que tem levado alguns fabricantes de máquinas e equipamentos a paralisarem ou reduzirem suas atividades são outros fatores: cancelamento ou adiamento de projetos de investimento unilateralmente por parte dos seus clientes em razão da incertezas de ordem política e econômicas e a restrição da mão de obra em razão das políticas de afastamento adotadas pela própria empresa.

Diante deste cenário de crise, acreditamos que além das medidas internas adotadas pelas empresas, a indústria necessita de políticas públicas de curto prazo para minimizar os impactos sobre a demanda e a oferta mencionados, ou seja, ações que envolvem crédito, carga tributária, infraestrutura, governança da cadeia produtiva, gestão de custos e questões trabalhistas.

Com relação às políticas de longo prazo destacamos os seguintes desafios estruturais pelo lado da demanda: estabelecer dinâmica de crescimento sustentável, manter e criar empregos, políticas fiscais e tributárias harmonizadas com políticas monetárias, regime macroeconômico coerente com desenvolvimento. Do lado da oferta, para além de reduzir o Custo Brasil necessitamos de descentralizar o sistema financeiro, melhorar o suporte às pequenas e médias empresas, desonerar o investimento produtivo, financiar a modernização do maquinário nacional, reduzir burocracia, financiar as exportações e fortalecer o sistema nacional de inovação tecnológica.

Em contrapartida, a pandemia também revelou um lado positivo da indústria, a capacidade de responder rapidamente às dificuldades enfrentadas, o que poderá levar a uma transformação digital sem precedentes e sem volta. Uma tratativa inteligente da crise requer soluções ágeis e embasadas que prezem pelo entendimento entre funcionários, clientes, fornecedores e demais agentes da cadeia produtiva. Junto a sociedade, uma cooperação em torno de um objetivo comum de superação das dificuldades sanitárias, econômicas, políticas e sociais. Que estes aprendizados se multipliquem e orientem a nossa retomada pós pandemia.

Porque será necessário, findada a crise, estimular a demanda. Dificilmente este papel será exercido pelo setor privado após longo período de descapitalização.

O Governo precisará urgentemente retomar os investimentos públicos nas obras de infraestrutura, que estão paradas deste o início da crise da “Operação Lava Jato”, priorizando aquelas que já não dependem mais de projetos ou de licenciamentos. Também precisará priorizar a aprovação do Marco do Saneamento e do novo Marco Legal das PPP e concessões públicas para abrir espaço a iniciativa privada investir.

São medidas que, se bem coordenadas, poderão garantir a sustentabilidade das empresas e famílias durante a crise e alavancar os investimentos intensamente, tão logo a crise chegue ao fim.

João Carlos Marchesan é administrador de empresas, empresário e presidente do Conselho de Administração da ABIMAQ

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Artigos

Teremos um novo Imposto instantâneo no Pix?

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Autor: David F. Santos*

Novamente, somos obrigados a afirmar: O Brasil não é para amadores! Nem os mais instruídos conseguem entender o sistema tributário aplicado pelo manicômio tributário em que vivemos.

Mesmo depois da “Reforma Tributária” ou Emenda Constitucional 132, aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro de 2023, seguimos sem ter noção de qual porcentagem pagaremos em impostos, além do que atualmente, estima-se que seja em torno de 30% a 33%.

Tributação elevadíssima, que afeta a sociedade e o desenvolvimento da nação (É triste lembrar que a história nos conta que Tiradentes foi enforcado por reclamar de uma carga tributária de 20%, cobrada por Portugal!).

Incoerência né?

Os impostos pagos deveriam ser aplicados em benfeitorias para a nação, mas o que vemos é um tremendo “saco sem fundo”, e um pais em marcha lenta, no qual em caso de desastres naturais, estamos vendo na prática, que quem acaba resolvendo é o próprio pagador de impostos, que vai “mergulhar na lama”, para ajudar seus conterrâneos.

Para assombrar ainda mais, no último dia 08 de maio, o governo brasileiro, representado pelo secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, passou para o Congresso, uma coisa escabrosa com um nome “bonitinho” em inglês, chamado de “split-payment”, em livre tradução “pagamento parcelado”, cujo resumidamente, no fim das contas, trata-se nada mais, nada menos que algo parecido com a terrível e a malfadada CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), extinta em 31 de dezembro de 2007, apelidada na época como “imposto do cheque”.

Na prática, o “split-payment” deverá ser recolhido já no envio do valor à instituição financeira. Neste momento, o banco separa o dinheiro e o destina para os cofres públicos. Sendo assim, se você usa PIX, DOC, TED ou usa boleto para pagar ou receber dinheiro, fatalmente terá um belo desconto de 2% na fonte!

O “split-payment” é muito utilizado nos Estados Unidos da América, por lá a tributação sobre consumo não utiliza o regime de não cumulatividade do modelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), aprovado na reforma tributária, incidindo apenas na venda do bem ou serviço para o consumidor final, não sendo cobrado de forma duplicada, o que seria um sonho, porém, na forma que está previsto para nós, o “split-payment” assume a característica de antecipação do imposto pelo cidadão, que perde a possibilidade de se planejar contra a “fúria arrecadatória” do governo federal.

Infelizmente mais um peso na carga tributária para você, pagador de impostos!

Afinal, como nos ensinou Ludwig von Mises, O governo não pode tornar o homem mais rico, mas pode torná-lo mais pobre.

*David F. Santos é Consultor Empresarial e Tributário na empresa “Lucro Real Consultoria Empresarial”.

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