Artigo
Educar para empreender é perpetuar o legado
Autora: Cristhiane Brandão* –
Empreender é correr riscos. É ter coragem para inovar e responsabilidade com todos que dependem da gente, como colaboradores, fornecedores, clientes, comunidade e planeta. É um ato de compromisso. E, quando falamos de famílias empresárias, esse compromisso precisa atravessar gerações. A educação empreendedora é o que mantém acesa a chama que dá vida ao negócio.
Muitas famílias constroem impérios, mas poucas conseguem mantê-los com o mesmo vigor nas gerações seguintes. Isso acontece porque empreender não é um talento que se herda, é uma competência que se aprende. Ensinar a empreender é tão importante quanto ensinar a administrar. A nova geração precisa entender o valor do risco, a beleza da criação e o peso da responsabilidade. E, mais do que isso, precisa ser estimulada a pensar com autonomia e a agir com propósito.
Pesquisas e experiências em governança familiar mostram que a partir da segunda geração, os membros da família tendem a priorizar eficiência e controle, enquanto o espírito empreendedor se dilui. A ausência de práticas formais de educação empreendedora faz com que o negócio evolua em gestão, mas não em criação. É por isso que o empreendedorismo precisa ser tratado como competência estratégica, ensinada e cultivada ao longo do tempo.
Portanto, educação empreendedora não é uma disciplina, é um processo contínuo. Começa com valores – ética, autonomia, curiosidade, coragem para tentar – e se fortalece quando as gerações conversam. Quando a fundadora compartilha aprendizados e a herdeira traz novas ideias, nasce um diálogo que renova o propósito. Esse encontro de experiências, se bem conduzido, forma uma geração de líderes conscientes e preparados para inovar.
O grupo Votorantim, um dos mais longevos do Brasil, entendeu isso há décadas. Criou a Academia Votorantim, um programa de formação que prepara lideranças e herdeiros para pensar o futuro com visão empreendedora e compromisso com a inovação. Lá, os valores da família se unem à governança e à estratégia, garantindo que o espírito do fundador não se perca, apenas se transforme.
No cenário internacional, o grupo LVMH (dono das marcas Louis Vuitton, Dior, Tiffany & Co.), liderado pela família Arnault, trilhou o mesmo caminho. Criou o Institut des Métiers d’Excellence, uma escola corporativa voltada para formar jovens talentos e futuros líderes das marcas do grupo em áreas como gestão, design e artesanato de luxo. Desde 2014, mais de 3 mil aprendizes foram formados, preservando a cultura de excelência e renovando o DNA inovador da empresa.
Esses exemplos mostram que famílias que educam para empreender não apenas protegem o patrimônio, garantem a perenidade do propósito. Legado não é o que se deixa, é o que se ensina. E o maior legado de uma família empresária é formar sucessores capazes de criar, decidir e se reinventar.
Apenas 30% das empresas familiares chegam à segunda geração e menos de 5% alcançam a terceira (PwC, 2023). Isso reforça a urgência de preparar as novas lideranças. Governança, sucessão e educação empreendedora são pilares complementares: um sistema de sustentação que assegura continuidade, longevidade e inovação.
Em um estado como Mato Grosso, o maior produtor de grãos do Brasil e um dos grandes polos do agronegócio mundial, essa reflexão é estratégica. A força do agro não está apenas na produtividade e sim na capacidade de se reinventar, o que passa pela formação das novas gerações que herdarão – e transformarão – os negócios familiares da cadeia produtiva. O campo já aprendeu a produzir com eficiência e sustentabilidade, agora precisa investir com a mesma energia em educação empreendedora, para garantir que o legado de hoje continue vivo amanhã.
Educar herdeiros é educar para o tempo. É transformar a continuidade em movimento. É fazer do aprendizado o fio que costura passado, presente e futuro. Que cada família empresária mato-grossense olhe para sua história e se pergunte: estamos preparando nossos filhos e netos para manter viva a chama que acendeu o nosso negócio? A resposta a essa pergunta definirá o amanhã.
E esse é o convite: vamos caminhar juntos nessa construção. Porque legado, inovação e sustentabilidade só fazem sentido quando andam lado a lado, com propósito, preparo e visão de futuro.
*Cristhiane Brandão, Conselheira de Administração, Consultora em Governança para Empresas Familiares e Vice-Coordenadora Geral do Núcleo Centro-Oeste do IBGC.
Artigos
UMA NOVA PERSPECTIVA PARA O SERVIDOR: FRAUDES NOS CONSIGNADOS, RGA E DIREITO DE GREVE
Autor: Antônio Wagner Oliveira* –
Há meses não se fala em outra coisa entre os servidores do poder executivo estadual e agora com repercussão nacional— que são as fraudes nos empréstimos consignados.
Mesmo com a criação de uma força-tarefa e relatórios bem embasados do Procon, ainda não há resultados concretos da CGE, DECON ou TCE. Este último montou uma “Mesa Técnica” de caráter consensual, quando se esperava fiscalização e auditorias nos termos de credenciamento, nos sistemas da Seplag/CIP, editais e autorizações e etc.
Mas o cerne desse artigo não é esse. E sim uma reflexão jurídica que envolve o direito dos servidores diante desse ecossistema de fraudes que corróis os salários de milhares de famílias do serviço público.
Há uma verdade que precisa ser encarada, o endividamento dos servidores do executivo chegou a um ponto crítico, quase irreversível se medidas urgentes não forem tomadas. O governo precisa entender que isso prejudica a saúde mental e a produtividade, e a culpa não é dos servidores, mas das fraudes.
Diferente de MP, Judiciário e TCE, o executivo adotou margem consignável de 60% do salário líquido ao alterar o Decreto 691/16 no ano de 2022, descumprindo recomendações da CPI do Endividamento (2018). A alteração feita pela Seplag abriu sem critérios os dados financeiros de mais de 100 mil servidores, além de criar muitas fragilidades, formando um ambiente repleto de indícios de irregularidades e facilidades para cometimento de fraudes.
A Seplag precisa explicar como isso aconteceu sob sua gestão, que se diz moderna e eficiente e credenciou mais de 28 instituições para operarem cartão de benefício consignado. O MT Desenvolve também deve esclarecer por que não cumpria as exigências do Decreto 691/2016, já que responsável pela fiscalização e credenciamento das empresas que operavam o cartão de crédito consignado, bem como a transparência nas taxas de juros.
Foram milhares de empréstimos e centenas de milhões de reais movimentados, enquanto Seplag/Fundesp recebia 3% e o MT Desenvolve 4,8% de cada operação, além de divulgar e incentivar os empréstimos nessas modalidades em suas páginas. Ou seja, eram “sócios” dos empréstimos.
Isso revela falhas graves de governança e fiscalização, levando ao atual caos financeiro dos servidores. Diversos artigos do decreto que poderiam proteger os servidores não foram cumpridos, e as sólidas recomendações da CPI do endividamento foram ignoradas, portanto essa é a causa principal do superendividamento.
Havia, portanto, responsabilidade institucional patronal, direta e objetiva.
Mas por que o título une RGA, fraudes e direito de greve?
O STF decidiu em 2016 sobre o direito de greve, que os dias de parados podem ser descontados, salvo se a paralisação for provocada por conduta ilícita do poder público. A grosso modo vale dizer: se fizer greve, o servidor não é punido funcionalmente, o direito é garantido, mas os dias parados podem ser descontados. Mas há uma exceção, quando praticada uma conduta ilegal pelo patrão!
E aqui há conduta ilícita: o descumprimento das recomendações da CPI do Endividamento de 2018, a tomada de decisões monocráticas pela Seplag, fazendo o contrário do recomendado pela CPI, as alterações do decreto 691/16 descumprindo o princípio da motivação dos atos públicos, gerando dificuldades na fiscalização além de falhas de governança, e soma-se a isso as irregularidades nos processos de credenciamento das consignatárias, entre outros pontos críticos, caracteriza a conduta ilegal cuja decisão do STF garante o direito de greve aos servidores.
Lembrando que nesse meio tempo, temos o não pagamento das RGAs dos anos de 2019/2022 que somam perdas de 19,52% segundo o DIEESE. Ou seja, houve um estrangulamento financeiro antes de tudo ser alterado facilitando as fraudes.
Os servidores não podem continuar sendo penalizados por políticas que autorizaram e lucraram com as irregularidades, muitas vezes com empresas sem registro no Banco Central. Ou seja, operando à margem da legalidade, tendo causado o maior endividamento da história para os trabalhadores do poder executivo.
Restam duas saídas: o governo age, pagando as RGAs atrasadas, estancando a sangria e anulando contratos fraudulentos, e repactuando dívidas; ou os servidores exercem o direito de greve, amparados por lei e pela busca de dignidade e justiça. Essa é a tarefa que merece atenção de todo movimento sindical estadual!
*ANTÔNIO WAGNER OLIVEIRA – É Servidor público Estadual, Presidente do SINPAIG MT, Diretor de Serviço Público Estadual da FESSP MT e Vice-Presidente da CSB MT
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