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Feminicídio e o direito dos órfãos das vítimas

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Autora: Valéria Lima*

O feminicídio é uma das expressões mais brutais da violência de gênero que infelizmente segue crescendo no Brasil. Em Mato Grosso, o cenário é preocupante: 28 mulheres foram vítimas de feminicídio apenas no primeiro semestre deste ano, sendo 10 só no mês de junho. Esse número já representa um aumento de 31,57% em relação ao registrado no mesmo período de 2024, que totalizou 19.

A escalada da violência não tira apenas a vida das mulheres, como destrói a base familiar, deixando seus filhos e filhas órfãos. De janeiro a junho, dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública mostram 44 crianças sem mães devido a ocorrências de feminicídio. Durante todo o ano de 2024, o estado registrou 89 crianças e adolescentes que tiveram as mães assassinadas. Além da perda irreparável, os filhos enfrentam consequências psicológicas, sociais e econômicas graves.

Precisamos lembrar que na maioria dos casos, o agressor comete suicídio ou está preso e sujeito aos efeitos do artigo 92, inciso II, do Código Penal, que determina a incapacidade para o exercício do poder familiar. Portanto, é um crime que afeta de maneira atroz a família, motivo pelo qual é indispensável a existência de políticas públicas multidimensionais para acolher os “filhos do feminicídio”.

Como mulher, mãe, cidadã e advogada que acompanha de perto a dor e a realidade de muitas famílias, vejo a necessidade urgente de que a sociedade conheça e exija a aplicação de políticas de enfrentamento e proteção. Mas também é importante que as famílias saibam que existem mecanismos legais de amparo, mesmo em meio à tragédia.

Este é o caso da Lei nº 14.717/2023, que garante uma pensão especial no valor de um salário-mínimo para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio, desde que estejam em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar per capita igual ou inferior a 25% do salário-mínimo, inclusive de casos de feminicídio ocorridos anteriormente à publicação da lei e mesmo antes do julgamento do réu.

Qual o procedimento? A família deve solicitar o benefício junto ao INSS como forma de suporte mínimo para garantir condições dignas aos órfãos. Importante lembrar que esse benefício não se acumula com outros do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como o Benefício de Prestação Continuada (BPC); também não isenta o agressor da responsabilidade civil, caso ele ainda esteja vivo.

Além dessa pensão, existem outros benefícios sociais e previdenciários que muitas famílias desconhecem, como o auxílio-reclusão, pensão por morte, entre outros. Em minha atuação jurídica, percebo que o desconhecimento desses direitos agrava mais o sofrimento das vítimas indiretas da violência. Por isso, acredito que meu papel vai além dos tribunais, é compartilhar informação clara, técnica e objetiva.

A violência contra a mulher é um problema estrutural e social que exige combate firme, políticas públicas eficazes e justiça. Como mulher, cidadã e profissional do Direito, sigo comprometida em contribuir com informação qualificada e orientação jurídica, para que vítimas e famílias possam buscar o amparo necessário. Sigamos juntos nessa luta por justiça e dignidade.

Estou à disposição!

*Valéria Lima, advogada graduada pela Unemat, especialista em Direito Previdenciário, Regime Geral (iniciativa privada) e Próprio (servidores públicos), terapeuta, coach e empresária.

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O amor altruísta!

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Autora: Kamila Garcia*

A clareza do pensamento na Antiguidade contrasta com a regressão humana na era contemporânea. Não é por acaso que quem ainda possui inteligência criou a inteligência artificial para conversas longas e produtivas.

Hoje, poucos buscam o conhecimento por amor a ele. Muitos almejam títulos e honrarias sem o esforço, sem o pensamento crítico, e sem explorar plenamente suas capacidades. A bondade e a amizade são tratadas como mera moeda de troca, pois a essência do ser humano contemporâneo muitas vezes se perdeu em prazeres superficiais.

A ética e a moral, outrora bússolas do pensamento científico e espiritual, foram substituídas por forças externas que comprometem o verdadeiro conhecimento e a convivência social, voltada para o bem comum. De que adianta a tecnologia, se a maioria não tem acesso ao básico? De que serve pensar em benfeitorias, se não há interesse em implementá-las de maneira justa e universal?

Outro dia, ouvi um professor dizer que caridade se faz na Igreja, e precisei discordar. Há tempos, nem mesmo templos e igrejas realizam atos de caridade sem buscar notoriedade social. A caridade verdadeira se faz no amor e na união. Poucos estão dispostos a doar tempo, atenção e amabilidade para ouvir, sentir e coexistir como iguais neste mundo. O altruísmo está em dar sem esperar nada em troca. Ainda assim, os altruístas cultivam amor-próprio e não buscam na inteligência artificial o afeto que não receberam.

O altruísta não desconta sua dor no outro nem subverte os valores que norteiam sua vida. Ele ama conscientemente, respeitando seus deveres e direitos como ser social e espiritual. Sua alma é livre, emergindo de qualquer obstáculo que outros tentem impor, sem se deixar aprisionar pelos fracassos alheios.

Não há céu ou inferno para quem compreende a missão de existir e de amar. Há apenas a visão clara da criação: seja no pensamento, seja no redirecionamento da própria vida.

O altruísta mergulha em si mesmo e emerge com todo o seu potencial. Sua alma é infinita. Embora não seja compreendido pela maioria, ele encontra felicidade constante, pois o seu amor é infinitamente radiante.

*Kamila Garcia é bacharel em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, com pós-graduação em Psicanálise. Atualmente é estudante de Psicologia.

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