Política
Taques vê governo Dilma no fim. Para impeachment vai tirá-la do poder

O governador Pedro Taques (PSDB) voltou a afirmar, durante o encontro com prefeitos realizado nesta semana, em Cuiabá, no auditório do Hotel Fazenda Mato Grosso que a presidente Dilma Rousseff (PT) não termina seu mandato que vai até final de 2018.
Pedro Taques acredita, piamente, que a presidente Dilma Rousseff vai ter seu mandato interrompido ao final do processo de impeachment que caminha na Câmara Federal.
Evitando falar sobre a decisão do PMDB de deixar a base aliada, Taques disse que não gosta de ficar na base da adivinhação, mas assegurou ver com dificuldade a situação de Dilma.
"O governo do PT não tem atribuições de comandar o país. Sobre o PMDB não posso avaliar nada sobre a saída da base, porque não sou do partido", disse.
Na ultima terça-feira (29), o PMDB acabou anunciando o rompimento com o governo da presidente Dilma Rousseff, e as recomendações do partido é que todos entreguem os cargos ocupados hoje no governo federal.
Mas apenas uma voz dentro do PMDB já anunciou que não sairá da base de Dilma, a ministra da Agricultura, Kátia Abreu, disse pelo micro blog Twitter, que não deixará o governo.
No texto colocado pela Ministra, dizia que ela e mais cinco ministros do PMDB ficariam no governo depois de se licenciarem do partido. Pessoas próximas da ministra informaram ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, que ela não manifestou desagrado com o vazamento da mensagem e que até deu risada da situação.
Mais de cinco meses depois de ser protocolado, o processo contra o presidente da Câmara ainda está em fase inicial. Seus adversários afirmam que a demora é consequência de diversas manobras de Cunha e aliados.
Ao mesmo tempo, o pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff corre na comissão que o analisa e vai ganhando força, principalmente após a saída do PMDB da base governista.
Para agilizar o desfecho, Cunha têm convocado sessões da Câmara em dias incomuns, na segunda e sexta-feira.

Política
Mesmo cassado, Bezerra poderá disputar as eleições de 2022

Em novembro de 2021, o Ministério Público Eleitoral (MPE), pediu a cassação do mandato do deputado federal e presidente estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em Mato Grosso, Carlos Gomes Bezerra, por supostos gastos ilícitos nas Eleições de 2018.
Conforme denuncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), diz que o deputado federal Carlos Bezerra montou um gabinete paralelo ao comitê de campanha, o que o beneficiou na disputa. O argumento está no parecer final, assinado pelo procurador regional eleitoral, Eric Raphael Masson, ao processo que investigava Carlos Gomes Bezerra por crimes eleitorais.
Conforme o procurador, o gabinete foi vinculado ao MDB, partido do qual Bezerra é presidente em Mato Grosso, e o parlamentar teria se valido desse cargo para omitir declaração de gastos.
Masson cita dois casos em que as despesas reais de campanha não teriam sido informadas. O dinheiro considerado com origem em Caixa 2 soma R$ 183,7 mil.
A despesa com material gráfico informada à Justiça Eleitoral foi de R$ 142 mil, porém o gasto real teria ficado em R$ 262 mil. Com combustíveis, foram informados R$ 48 mil. O valor real, contudo, teria ficado R$ 134 mil.
Os valores a mais foram identificados em apuração dos documentos de campanha.
“Não se ignora que o investimento, pelo partido, até poderia vir a ser legítimo, se não fosse o fato de que absolutamente nada foi declarado à Justiça Eleitoral! Esse ponto é de suma importância, porque decorrem os contornos de caixa dois”, diz o parecer.
Fora do cargo
Por unanimidade, o deputado federal Carlos Bezerra (MDB), teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), por crimes eleitorais na campanha de 2018. O MPE afirmou em documento que, apesar da quebra de sigilo bancário não ter sido deferida pela Justiça, as provas colhidas na investigação demonstram que o deputado montou um “gabinete paralelo”.
Nova derrota
Mauro Campbell Marques, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sua decisão nessa quarta (25), acabou negando medida liminar e manteve a cassação do deputado federal Carlos Bezerra.
O acórdão regional acolheu a tese da Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), de que houve omissão contábil do candidato Carlos Bezerra em relação a recursos estimáveis em dinheiro provenientes do Diretório Regional do MDB.
Apontou ainda, omissões de despesas e receitas de campanha e realização de gastos irregulares pagos com recursos públicos e privados.
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Bezerra e o MDB Nacional interpuseram, isoladamente, recursos ordinários contra o acórdão regional. Em seu apelo, o MDB pleiteou a concessão de tutela de urgência para o fim de atribuir efeito suspensivo ao respectivo recurso, considerando a proximidade do Pleito Eleitoral de 2022, contexto no qual o deputado Carlos Bezerra deve ser considerado um potencial candidato do partido.
Contudo, ao negar o pedido e manter a ação, bem como a cassação do mandato, o ministro destacou não vislumbrar, neste momento processual, “a probabilidade do direito invocado”, já que, segundo o ministro, o recurso ordinário manejado pelo MDB já possui o efeito desejado, sendo certo que “o efeito suspensivo cessa com o julgamento do feito pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
Conforme o ministro, o registro da ocorrência no cadastro eleitoral não implica declaração de inelegibilidade nem impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral, ou seja, o deputado federal Carlos Bezerra poderá disputar as eleições de 2022, mas na condição de sub judice.
“Registro, ainda, que, conforme o art. 16-A da Lei das Eleições, ao candidato é garantido concorrer ao pleito na condição de sub judice, mesmo nos casos em que o pedido de registro de candidatura tiver sido negado”.
Por fim, o ministro enfatizou que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) julgou procedente representação fundamentada no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, de modo que, como cediço, “uma vez julgada procedente a representação, a única sanção aplicável é a negativa ou a cassação do diploma”.
“Portanto, sendo certo que, no caso, não houve, e nem poderia haver a imposição da sanção de inelegibilidade, não prospera a afirmação do MDB de que “[…] a imposição imediata da sanção de inelegibilidade revela-se uma restrição desproporcional ao direito fundamental do candidato concorrer nas eleições que se avizinham […]” (ID 157500469), haja vista que não condiz com a realidade jurídica extraída do acórdão regional”, ressaltou. – (Com VG Noticias)
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